SóProvas


ID
1108645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à organização administrativa, julgue os itens seguintes.

Dado o poder hierárquico do Estado, na ocorrência do fenômeno de desconcentração administrativa, os órgãos e agentes públicos decorrentes da subdivisão não perdem o vínculo hierárquico com a pessoa jurídica de origem.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, JUSTIFICATIVA – A desconcentração administrativa consiste em um dos mecanismos de que a administração pública se utiliza para se organizar por distribuição interna de competências entre os vários órgãos de uma mesma pessoa jurídica. Confira-se a doutrina majoritária.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

  • Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.

    Na relação entra a adminsitração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre  a segunda o denomindo controle finalísitico ou tutla administartiva ou supervisão.

    Nos casos de delegação negocial, o controle exercido pelo poder delegante é muito mais amplo do que o exercido nos casos de outorga legal. Tal controle inclui, por exemplo, a possibilidade de alteração unilateral das condições de prestação d serviço, a intervenção, a decretação de caducidade, a aplicação direta de sanções e até mesmo a encampação. Contudo, não hierarquia entre o poder público delegante e a delegatária do serviço público. Tem-se controle rígido, poderes especiais atribuídos ao concedente, mas não hierarquia.

    Por outro lado, como a desconcentração ocorre no âmbito de uma  mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito interno das entidades desconcentradas temos controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação. 


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Certo


    O item aborda a desconcentração, que decorre da hierarquia, portanto, se submetem ao poder hierárquico. Logo, independentemente de quantos órgãos são criados na concepção vertical, manterá a relação hierárquica, tanto em relação aos õrgãos, quanto em relação aos agentes.

  • Gabarito Certo

    Desconcentração é uma técnica administrativa de distribuição interna de competências de pessoas juridicas, ou seja ha uma repartição de funções com orgãos sem haver quebra de hierarquia. EX: A União distribui competrencias paras ministérios (=orgãos), para execução das atividades e prestação de serviços.

  • GABARITO CERTA.

  • NA DESCONTRAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO SE PERDE O VÍNCULO DE HIERARQUIA, POIS NÃO FOI CRIADA UMA NOVA PESSOA JURÍDICA.

    NA DECENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PERDE-SE O VÍNCULO DE HIERARQUIA, POIS FOI CRIADA UMA NOVA PESSOA JURÍDICA.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito C.

    A questão menciona "subdivisão"; entende-se que existe hierarquia na pirâmide administrativa. 

  • Certo.

     

    Questão de Direito Administrativo.

  • Gabarito Certo.

    Desconcentração:Subdivisão no seu próprio âmbito ! Sendo assim, há um tipo de hierarquia Sim

  • CER​TO.

     

    Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação.

     

    Prof. VP e MA

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Comentário: 

     

    #DESCONCRETAÇÃO ---------------------  CRIA ORGAOS (mesma pessoa jurídica) 

    ---> Se é a mesma pessoa jurídica, então: mantém o grau de hierarquia

     

    #DESCENTRALIZAÇÃO ------------------ CRIA ENTES (NOVA pessoa jurídica)

    ---> Se é a nova pessoa jurídica, então: perde o grau de hierarquia

  • CERTO

    "A desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia."

    DESCONCENTRAÇÃO---> dentro da mesma pessoa jurídica---COM HIERARQUIA

    DESCENTRALIZAÇÃO--->pessoas jurídicas diferentes-------SEM HIERARQUIA

  • Desconcentração = Adm direta cria órgãos e mantem-se hierarquia. Ex:

    PJ Estado de SP (adm direta) está hierarquicamente situada acima da secretária de segurança pública (órgão), que está hierarquicamente acima da Polícia Civil (órgão)

    Não ha essa hierarquia se tratando de descentralização. (criação da Adm indireta). Ha somente uma supervisão ministerial.

  • Desconcentração -> Há vinculo hierárquico.

    Descentralização -> Não há vinculo hierárquico.

    Bons estudos!

  • DESCONCENTRAÇÃO - HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO - SEM HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

  • NA DESCONCENTRAÇÃO NÃO SE PERDE VÍNCULO HIERÁRQUICO, SOMENTE POR DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Desconcentração = con hierarquia

    Descentralização = cen hierarquia

  • A desconcentração administrativa constitui técnica de organização administrativa por meio da qual a Administração reparte suas competências internamente, via criação de órgãos públicos. Referidos órgãos, desprovidos de personalidade próprias, são meros centros de competências componentes da mesma pessoa jurídica.

    Ademais, está correto sustentar que, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, os órgãos e agentes aí inseridos são escalonas em diferentes níveis hierárquicos, submetidos, portanto, a um vínculo de hierarquia e subordinação.

    De tal forma, é verdadeiro aduzir que, com apoio no exercício do poder hierárquico, e através do fenômeno da desconcentração, os órgãos e agentes públicos decorrentes da subdivisão não perdem o vínculo hierárquico com a pessoa jurídica de origem.

    Acertada, portanto, a proposição ora analisada.



    Gabarito do professor: CERTO

  • Mesma pessoa jurídica: DESCONCENTRAÇÃO

    Desconcentração = CRIA ÓRGÃOS

    Desconcentração = com hierarquia

    Pessoa jurídica diferente: DESCENTRALIZAÇÃO

    DescentralizaçãoCRIA ENTIDADES

    Descentralização cem hierarquia

  • Desconcentração cria Órgão sem personalidade jurídica, mantendo a hierarquia.

  • Um adendo: O princípio imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Nesse caso, como os órgãos se mantém subordinados à pessoa jurídica de origem, esta responderá pelos danos causados a outrem.

    "O segredo é ser persistente, não se abater, acreditar que, de alguma forma, você alcançará seus sonhos".

    Lembre-se: isso também passa.

    Deus está contigo!

    #sabadou

  • No que concerne à organização administrativa, é correto afirmar que: Dado o poder hierárquico do Estado, na ocorrência do fenômeno de desconcentração administrativa, os órgãos e agentes públicos decorrentes da subdivisão não perdem o vínculo hierárquico com a pessoa jurídica de origem.

  • GAB: CERTA

    Sobre o assunto :

    Prova: FCC - 2016 - Prefeitura de Campinas - SP - Procurador

    A desconcentração e a descentralização são formas de organização administrativa para exercício das funções executivas. Em relação aos poderes da Administração e essa forma de organização tem-se que

    1. o poder hierárquico mostra-se presente tanto na desconcentração, quanto na descentralização, na medida em que a Administração Central possui poder para autorizar ou rever atos praticados pelos órgãos e entes abrangidos por aquela organização administrativa. ERRADA
    2. o poder hierárquico manifesta-se presente nas relações de desconcentração, porque há relação de subordinação entre os órgãos da Administração e a Administração central, o que não se replica com as relações travadas entre esta e os entes da Administração indireta, ainda que se evidencie o poder de tutela. CERTA
    3. (CESPE - 2012 - ANAC )A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. ( CERTO
    4. ( CESPE - 2013 – STF) Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria. ( CERTO) 

  • DES-COM-HIERARQUIA = COM

    DES-CEN-HIERARQUIA = SEM

  • DES-COM-HIERARQUIA = COM

    DES-CEN-HIERARQUIA = SEM

  • Pelo amor de Deus!! Parece que o inimigo tampou meus olhos na hora de ver o "não" ali.

  • Sem mimimi, sem firula

    Na desconcentração cria-se novos orgãos dentro da MESMA pessoa jurídica, ou seja, dentro do próprio órgão. Logo não se perde vínculo hierárquico!

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS:

    São centros de competênciasSEM personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram. Ex: a União, que é uma entidade política que recebe suas atribuições diretamente do texto constitucional, pode se organizar por meio de ministérios (órgãos). A atuação de cada ministério, no entanto, deverá ser atribuída à União – entidade política possuidora de personalidade jurídica própria. No mesmo sentido, se o ministério descumprir o contrato, eventual demanda judicial terá como polo passivo a União, e não o órgão público. A regra geral é que os órgãos não possuem capacidade processual, uma vez que são figuras despersonalizadas... Mas, determinados órgãos públicos, de natureza constitucional, podem impetrar mandado de segurança, na defesa de suas competências, quando violado por outro órgão (Ex: Presidência, Câmara, Senado, STF, STJ, TCU, MPU etc).

    DESC(Órgãos)NCENTRAÇÃO. - é uma distribuição interna. Aqui surgem os órgãos públicos.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS:

    São centros de competênciasSEM personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram. Ex: a União, que é uma entidade política que recebe suas atribuições diretamente do texto constitucional, pode se organizar por meio de ministérios (órgãos). A atuação de cada ministério, no entanto, deverá ser atribuída à União – entidade política possuidora de personalidade jurídica própria. No mesmo sentido, se o ministério descumprir o contrato, eventual demanda judicial terá como polo passivo a União, e não o órgão público. A regra geral é que os órgãos não possuem capacidade processual, uma vez que são figuras despersonalizadas... Mas, determinados órgãos públicos, de natureza constitucional, podem impetrar mandado de segurança, na defesa de suas competências, quando violado por outro órgão (Ex: Presidência, Câmara, Senado, STF, STJ, TCU, MPU etc).

    DESC(Órgãos)NCENTRAÇÃO. - é uma distribuição interna. Aqui surgem os órgãos públicos.

  • CERTO.

    A  desconcentração ocorre na mesma pessoa jurídica e, por conseguinte, realiza-se dentro de uma estrutura hierarquizada, com relação de subordinação entre os diversos níveis. Nas entidades desconcentradas, temos o controle hierárquico, que compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, delegação, avocação, solução de conflitos de competência, etc.

  • Desconcentração- "con" hierarquia

    Descentralização - "cen" hierarquia

  • Errei por ler rápido :((

  • ADM DIRETA

    DESCONCENTRAÇÃO

    EXECUTAM AS ATIVIDADES DE MANERIA CENTRALIZADA - CRIA ÓRGÃOS , COM HIERARQUIA . N SAO PESSOAS JURIDICAS E NAO POSSUEM PATRIMONIO PROPRIO.

    DESCONCENTRAÇÃO É A DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETENCIA DENTRO DA MESMA PESSOA.

    ADM INDIRETA

    DECENTRALIZAÇÃO

    - ENTRE ELES EXISTEM VINCULO .CRIA ENTIDADES , SEM HIERARQUIA. POSSUEM PATRIMONIO PROPRIO E SAO PESSOA JURIDICAS.

    DECENTRALIZAÇÃO É A DISTRIBUIÇÃO EXTERNA DE COMPETENCIA DE 1 PESSOA PARA OUTRA PF OU PJ

  • Desconcentração- "con" hierarquia

    Descentralização - "cen" hierarquia

    Desconcentração- "con" hierarquia

    Descentralização - "cen" hierarquia

    Desconcentração- "con" hierarquia

    Descentralização - "cen" hierarquia

    Desconcentração- "con" hierarquia

    Descentralização - "cen" hierarquia

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    Desconcentração- "con" hierarquia

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    Desconcentração- "con" hierarquia

    Descentralização - "cen" hierarquia

    Desconcentração- "con" hierarquia

    Descentralização - "cen" hierarquia

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    Descentralização - "cen" hierarquia

    Desconcentração- "con" hierarquia

    Descentralização - "cen" hierarquia

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