SóProvas


ID
1108654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de processos licitatórios, julgue os seguintes itens.

A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, JUSTIFICATIVA – A descentralização administrativa por outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, normalmente por prazo indeterminado. Ocorre relativamente com as entidades da administração indireta, quando o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades. Nesse caso, o serviço é transferido para uma autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista. Delegação: quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o realize ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, efetivada normalmente por prazo determinado, como nos contratos de concessão ou nos atos de permissão. Em suma, a transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

  • Acredito que o erro esta na frase "mediante ato administrativo" uma vez que descentralização por outorga só acontece por meio de lei.

    O restante da afirmação parece-me correto , haja visto :

    • Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros. 

      Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

    • Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros. 

      A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

      A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Estrutura_da_Administra__o.htm



  • Olá concurseiros de plantão!!! Domingo à tarde e eu aqui... com força e determinação!!

     

    A chamada descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha alguma de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: O ESTADO (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a PESSOA QUE EXECUTARÁ O SERVIÇO, por ter recebido do Estado essa atribuição.

     

    A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação.

     

    A descentralização será efetivada por OUTORGA quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias - que foi mencionada na questão, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).

     

    A descentralização é efetivada por DELEGAÇÃO quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato administrativo (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco.

     

    Pois bem. Mas onde está o erro da afirmação : " A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga"? O erro está nesta parte: "mediante ato administrativo". Isso porque a outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize a sua criação.

     

    Questão um pouco capciosa, não é verdade?  Bons estudos!!!

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A transferência, mediante LEI, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga.

  • Durante a prova, nessa questão, caí que nem um pato...

  • Questão ERRADA.

    outorga ocorre  quando  o  Estado  cria  uma  entidade  (pessoa  jurídica)  e  a  ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.

  • Entendi que o erro da questão está no fato de demonstrar o tipo de descentralização, que quando é por ato administrativo a decentralização não vai ser por outorga como afirma o texto e sim por delegação. Necessariamente, será uma autorização que pode ser concedida tanto a pessoa física quando para a jurídica executar determinado serviço público.

    FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO

    A) Territorial / Geográfica – LEI – Territórios

    B) Técnica / Serviços / Funcional / Outorga – LEI – Entidades Adm Indireta (Autarquias, fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista)

    C) Delegação / Colaboração

    - Ato administrativo: autorização

    - contrato administrativo: concessão ou permissão de serviços públicos (Lei n. 8.987/95)


  • Enunciado ERRADO.


    A transferência de execução é CONTRATO ADMINISTRATIVO  e se da por DELEGAÇÃO. Exemplo disso é a concessão de serviços de transporte urbano.

    No que tange a transferência da execução somada a titularidade do serviço se da por LEI (em sentido formal) tratando-se de OUTORGA, como no caso da criação de uma Autarquia.

  • A questão esta errada, pelo o motivo que: A transferência mediante "ato administrativo" se dar através de delegação e não outorga.
    Vejamos:  

    Outorga: Entidade politica U, DF, E, M, que ela transferi para uma entidade administrativa: Aut, Fund, Emp Pub e SEM, usa lei para fazer essa transferência, aqui transferi a titularidade e execução por prazo indeterminado.
    Delegação: Entidade politica U, DF, E, M, que ela transferi para um particular e usa "ato" ou "contrato", e transferi apenas a execução por prazo determinado.
  • Se o Cespe tivesse cobrado assim: 

    A transferência, mediante lei, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga.

    A banca consideraria certo ou errado? Sabendo que a descentralização Adm. por outorga significa a transferência, através de lei, da execução e da titularidade de determinado serviço público, não é isso? 

    Se tratando de Cespe, vcs acham que, pelo fato de não especificar a "titularidade", a questão seria considerada errada? 

  • OUTORGA - Estado transfere a própria titularidade.

    DELEGAÇÃO - Estado transfere a execução dos serviços.

  • "A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga."

    No meu ver existem dois erros:

    1 -  É mediante LEI (e lei ordinária).

    2 - A descentralização por outorga legal se dá pela TITULARIDADE E EXECUÇÃO de determinado serviço e não somente da execução.

  • A descentralização pode ocorrer de 3 formas:

    a) Por outorga ( Por serviços)
    *Lei;
    *Titularidade;
    *Prazo indeterminado;
    *Criação da Administração indireta.
    b) Por delegação ( Por colaboração)
    *Ato ou contrato;
    *Apenas a execução do serviço;
    *Prazo determinado;
    *Concessões, permissões e autorizações.
    c) Descentralização Territorial
    *Ocorre quando se cria um território.Bons estudos *-*
  • Como a questao fala que ocorreu só a tranferência da execução do serviço ,logo nao pode ser outorga,pois outorga é transferido a EXECUÇÃO E TITULARIDADE.

  • Outorga é mediante LEI!

    Ato ou CONTRATO é Descentralização por DELEGAÇÃO.

  • A descentralização por outorga, na realidade, pressupõe lei, não sendo possível que se opere através de simples ato administrativo. Na linha do exposto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A descentralização será efetivada mediante outorga quanto o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 24)


    Pode-se adicionar, ainda, que, para considerável parte da doutrina, a descentralização por outorga opera a transferência da própria titularidade do serviço, e não da mera execução, como constou da assertiva ora analisada. Aí residiria outro equívoco, portanto.


    De todo o modo, mesmo que não se concorde com esta última posição, o primeiro erro acima indicada já seria suficiente para comprometer o acerto desta afirmativa.


    Resposta: Errado 
  • Errado

    Descentralização -

          por outorga legal – execução + titularidade; lei – cria a adm indireta

          por colaboração - execução; contrato adm ou ato adm – transfere a um particular.


  • CUIDADO AVaga ÉMinha, pois tanto a descentralização quanto à outorga podem ser realizadas por meio de lei. O ponto chave é que apenas a descentralização por outorga é que se dá por meio de lei.

  • Descentralização por outorga se transfere por LEI! não por mero ato administrativo

  • Outorga = Lei

  • Descentralização administrativa por outorga, serviços, técnica e funcional se dá através de:



    Mediante Lei especifica ordinária

    Transfere a Titularidade ( E NÃO A MERA EXECUÇÃO DO SERVIÇO COMO AFIRMA A QUESTÃO)

    Não envolve relação de hierarquia entre as PJ's

    Envolve 2 PJ's



    FOCO#@

  • Formas de descentralização;

    i. Outorga:

    - Descentralização por serviços;

    - Poder Público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de serviço público;

    - Ocorre mediante LEI;

    - Pressupõe obrigatoriedade a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize sua criação.

    ii. Delegação:

    - Descentralização por colaboração;

    - Poder Público atribui a uma pessoa jurídica de direito privado a EXECUÇÃO de serviço público;

    - Ocorre mediante - CONTRATO ou ATO UNILATERAL.

    iii. Territorial:

    - Descentralização geográfica;

    - Territórios Federais;

    - Entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade juridica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica;

    - Autarquia territorial ou geográfica - CF, art.18 e CF, art. 33.

  • A transferência, mediante LEI, da execução E TITULARIDADE de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga.

  • Descentralização por Serviço ou Outorga Legal, obrigatoriamente deve ser executado por LEI. 

  • O erro da questão esta em ato administrativo, substituindo por lei fica certo.


    Na outorga ( descentralização por serviço) o estado transfere a titularidade e a prestação do serviço para ente da administração indireta de direito público.
    Já na delegação o estado transfere somente a prestação do serviço conservando a titularidade. Na delegação temos a descentralização por colaboração q vai gerar: - autorização - concessão - permissão. 
  • Descentralização Adm D>Adm I>Somente por LEI> Descent. por SERVIÇO/OUTORGA> Transfere Execução+Titulridade

    Descentralização Adm D>Particular > Contrato/Ato Administrativo> Descent. por DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO> Transfere Execução

    Adm Indireta> Autarquia, FP, EP, SEM.

    ADMI> L > S/O > T+E

    P> C/A > D/C > E

  • não há OUTORGA por ATO ADMINISTRATIVO, haja vista que a outorga acontece por lei.

    A maldade da questão foi falar sobre autarquia, e acabou pegando quem foi afobado na questão.
  • A descentralização Administrativa pode ocorrer por outorga, por ato ou contrato administrativo. 

    A outorga -> quando a Entidade Política cria, mediante lei, uma entidade administrava e transfere tanto a titularidade quanto a execução do serviço.

    Ato ou Contrato administrativo -> chamada de delegação por colaboração, pode ocorrer por concessão, permissão e autorização, sendo que na permissão e na concessão   só cabe mediante contrato e a  autorização mediante ato. Concessão só para P jurídica já a permissão e autorização para PJ ou PF.


    O erro da  QUESTÃO está  em  associar a transferência mediante ato administrativo por outorga. Misturando os conceitos.  


  • ERRADO 

    Outorga = LEI , Transfere a execução e a titularidade
    Colaboração = Ato adm , transfere apenas a execução.

  • Quando se transfere determinado serviço público através de Ato administrativo SE PRATICA A DELEGAÇÃO, pois é transferido apenas a execução do serviço. Já a DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA significa que a administração pública transfere através de LEI a EXECUÇÃO E A TITULARIDADE DO SERVIÇO.

  • único erro da questão: É que ta falando que é por ato adm, mas é por lei

  • Não é o único erro, Adriana, pois, para transferir a execução, é por delegação ou colaboração e não por outorga.

  • Gabarito: Errado

    Descentralização - por lei, por outorga, transfere a execução e titularidade do serviço público.
  • Gabarito Errado.
    O correto é:

    A transferência, mediante LEI , da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga.

    Poderia ser tbm execução e titularidade, contudo para a CESPE o incompleto não é errado.

  • errado
    Outorga = LEI , Transfere a execução e a titularidade 
    Colaboração = Ato adm , transfere apenas a execução.

  • OuTorga legal: Transfere a Titularidade e execução de serviço

    DelEgação: transfere a Execução
  • Fico muito feliz quando respondo uma prova e me dou bem, quando erro também fico feliz por poder aprender com os companheiros do qconcursos!!


    "Toda ambição requer renúncia." Friedrich Nietzsche


  • Errado. 

    A outorga é transferida por LEI e não por ATO ADM.

  • Não prestei atenção entre as vírgulas... Errei :(

  • Além da questão do contrato, temos tmb outras diferenças quanto ao que cada um pode ou não oferecer!

    Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1137590/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico

  • A doutrina aponta duas formas mediante as quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação.

    A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades

    (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.

  • Vale lembrar que alguns doutrinadores explicitam que a descentralização se divide em:

    Outorga legal.

    Outorga por colaboração.

    Esta última a mencionada pelo comentário do professor como somente '' DELEGAÇÃO'' .


  • Descentralização por OUTORGA LEGAL pressupõe LEI.

  • Para haver a descentralização por outorga é necessário que haja Lei Específica!
  • Bah, fiquei nessa por não ler direito....afff

  • ERRADÍSSIMA:



    1) Transferência de SERVIÇO mediante ATO ADMINISTRATIVO é DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO  para particulares: Serviço de Táxi, Despachante;



    2)Não é possível a delegação de Serviço para um Autarquia por Ato Administrativo, SOMENTE LEI



  • A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria
    uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.
    A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade,
    ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.
    É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o
    Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas
    jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista
    e fundações públicas).

    A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado
    transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou
    ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do
    serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio
    nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
    A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo determinado.
    Na delegação por ato administrativo (autorização de serviços públicos),
    como regra, não há prazo certo, em razão da precariedade típica do ato
    administrativo de autorização (possibilidade de revogação a qualquer tempo,
    em regra, sem indenização). A concessão de serviço público só é possível
    para pessoas j urídicas, ao passo que pode haver permissão e autorização de
    serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas fisicas.                                                                                                                                    (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo).                     

    QUESTÃO ERRADA.                                                                                                                                 

  • Doutrina majoritária.

     

    Descentralização por serviço ou outorga.

     

    Principais pontos:

     

    * Mediante lei.

    *Autarquias e fundações de direito público.

    *Titularidade.

    *Prestação de serviços.

     

     

    Descentralização por colaboração ou delegação.

     

    Principais pontos:

     

    *Particulares (contrato)

    *Empresas pública e  S.E.M (mediante lei)

  • O erro da questão está na expressão: "mediante ato administrativo";

    O termo correto: mediante lei.

  • Mediante Lei !!!

  • Leiiiiiiiiiiiiiiiiiii

  • Sei que a expressão "ato administrativo" é o erro da assertiva pois outorga se dá através de lei. Entretanto, não seria errado afirmar que a autorga transfere a execução, conforme expresso na assertiva, quando, na verdade, tranfere execução e titulariedade do serviço público?

  • 1 - Outorga se dá por Lei e não por Ato.

    2 - Transfere-se a titularidade do serviço público e não somente a execução.

  • Que detalhe mais sórdido este "mediante ato administrativo"...
    Macacos me mordam!!

  • Leiiiiiiiiiiiiiiii

  • errado 

    Outorga = transfere a tituaridade e execucao

    Delegacao = execucao de determinado servico 

  • mediante LEI. 

    de resto correto.

  • Outorga: Titularidade e exercício. Apenas mediante LEI (nunca por mero ato administrativo)

  • A descentralização por delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos)

    A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo determinado. A concessão só é possível para pessas jurídicas, ao passo que pode haver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Transferência para autarquia se dá por outorga, através de lei, e transfere a execução e titularidade do serviço.

  • Brother, não é mediante ATO, mas sim LEI.

  • A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga.

    Gab. Errado.

    É por meio de Lei, não por ato administrativo.

  • ERRADA!

    Descentralização por outorga: LEI

    Descentralização por delegação/colaboração: CONTRATO ou ATO UNILATERAL 

  • Cai igual um pato. Mas a hora de errar é agora :)  
    Vamos com tudo, PRF 2017

  • Questão simples, não é necessário escrever um texto.

    Descentralização por outorga legal transfere a titularidade e execução.

  • ERRADO

    ESQUEMA RÁPIDO: Descentralização

     

    ADM DIRETA==Transfere==> INDIRETA ( Forma: LEI)====> OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL====>TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.

     

    ADM DIRETA==Transfere==> PARTICULAR ( Forma: ATO|CONTRATO)====> DELEGAÇÃO| COLABORAÇÃO====> APENAS EXCECUÇÃO

  • O erro dessa questão é que a transferência se dá por meio de Lei e não de ato administrativo. De resto está correto, por meio de outorga.

  • Erros: Ato administrativo e execução

  • Ato administrativo não é lei !

  • essa modalidade é tida como DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO. A que ocorre mediante lei é a descentralização por outorga ou serviços.

  • Descentralização: 

    Ato / Contrato administrativo = Particular
    Lei = Indireta 

     

    Se fosse a versão antiga do Qc eu colocaria uma tabela sensacional aqui para esse tipo de questão, maaaaaas...

  • Outorga é a Titularidade e a Execução do serviço.

     

  • A questão fala ATO ADMINISTRATIVO (não "ato da administração" que pode ser entendido como qualquer manifestação). Neste caso, se é ATO + EXECUÇÃO = DELEGAÇÃO. Sem muito drama galera!
    OUTORGA = LEI
                        TITULARIDADE + EXECUÇÃO

    DELEGAÇÃO = ATO/CONTRATO
                            EXECUÇÃO

  • Erro:mediante ato administrativo

    MEDIANTE LEI

  • MEDIANTE A LEIIIIIIII.

  • Delegação por outorga exige lei... não mero ato administrativo.

  • ERRADA. três formas de descentralização administrativa:
     descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional;
     descentralização por delegação ou colaboração;
     descentralização territorial ou geográfica
    A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou
    funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade
    jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de
    determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à
    Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de
    economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei
    para criação ou autorização da criação da entidade.
    Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade
    política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a
    execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado
    preexistente. Assim, a pessoa que recebe a delegação poderá prestar o
    serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e
    risco, sofrendo a fiscalização do Estado. Esse tipo de descentralização dá
    origem aos delegatários de serviço público por meio de concessão,
    permissão ou autorização. Um exemplo de descentralização por
    delegação ocorre com os serviços de telefonia, prestados por empresas
    privadas.

  • Gabarito: Errado 

    A descentralização administrativa por outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, normalmente por prazo indeterminado.

    Delegação: quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o realize ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, efetivada normalmente por prazo determinado, como nos contratos de concessão ou nos atos de permissão.

     

    OBS: A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

  • ERRADA - FAZENDO UM RESUMÃO:

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

     

                        ¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

                        ¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)

     

                                       *POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)

                                       *POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)

     

    SELVA!!

  • CADA ACERTO É UM PASSO RUMO AO PDF!

  • DESCENTRALIZAÇÃO - A ADM DIRETA TRANSFERE A ATIVIDAE ADM PARA UM PARTICULAR OU ADM DIRETA POR 2 JEITOS :

     

    ADM DIRETA-ADM INDIRETA-FORMA:LEI

    NOME:SERVIÇO OU OUTORGA LEGAL

    TRANSFERE A EXECUÇÃO E TITULARIDADE 

    ADM DIRETA-PARTICULAR-FORMA:CONTRATO ADM E ATO ADM

    NOME:POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO

    TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO

  • A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga. Ops.. Errado.

  • A transferência de determinado serviço público a autarquia é feito mediante LEI ESPECÍFICA, e não por ato administrativos.

     

  • CESPE FDP, uma palavra e ela tira o nosso sonho... afffff....

     

  • Questão sacana...

  • ERRADO

     

    Simplificando:

    O erro da questão está em dizer que a transferência se dá mediante ato administrativo, quando na verdade acontece por LEI.

     

    JUSTIFICATIVA DO CESPE:

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

     

     

    Complementando:

    A descentralização pode ocorrer de 3 formas:

     

    a) Por OUTORGA ( Por serviços)
    1) Lei;
    2) Titularidade;
    3) Prazo indeterminado;
    4) Criação da Administração indireta.


    b) Por DELEGAÇÃO ( Por colaboração)
    1) Ato ou contrato;
    2) Apenas a execução do serviço;
    3) Prazo determinado;
    4) Concessões, permissões e autorizações.


    c) DESCENTRALIZAÇÃO Territorial
    1) Ocorre quando se cria um território.

     

    Macete:

     

    OuTorga legal: Transfere a Titularidade e execução de serviçoDelEgação: transfere a Execução.

  • DÚVIDA DÚVIDA DÚVIDA:

    É possível a transferência, mediante ato administrativo, de SOMENTE A EXECUÇÃO de um determinado serviço à uma autarquia que já existe, sendo então, feito mediante descentralização por colaboração ou delegação?

  • só por lei.

  • Correção: A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por delegação/colaboração.

  • Outorga: Transferência da titularidade do Serviço, mediante LEI para a pessoa administrativa, que executa o serviço em seu próprio nome. E apenas pode ser retirada essa transferência, através de Lei.

    Delegação: Transferência da Execução do Serviço ao ente delegado, para que execute em seu próprio nome, pode se dar através de Lei, Contrato (Concessão, Permissão) ou Ato administrativo (Autorização).

  • A descentralização por ato administrativo ou contrato é chamada de por delegação ou colaboração e é feita da ADM direta para particular.

  •                                                              FORMA                 NOME                                              TRANSFERE

     

    ADM DIREITA >> INDIRETA>> LEI >>> SERVIÇO OU OUTORGA>>> TITULARIDADE + EXECUÇÃO

     

    ADM DIRETA >> PARTICULAR>>> ATO OU CONTRATO >>> DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO >>> EXECUÇÃO

  • Por OUTORGA = LEI (CRIA ENTE)

    DELEGAÇÃO = CONTRATO (AUTORIZA)

  • Errado.

    Se é autarquia não pode ser por meio de ato e sim mediante lei específica. Transferindo a titularidade e a execução do serviço. (Descentralização por outorga).

  • DENCENTRLAIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO.

  • Jaqueline Bandeira!!!!!!

    Vlw! Errei a quetão, mas você ajudou demais!

    POR LEI e NÃO POR ATO ADMINISTRATIVO!

  • LEMBRA DAS LETRAS 

    DESCENTRALIZAÇÃO: ENTIDADE ( DESCEN + ENT)-- POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO------ EXECUÇÃO

    DESCONCENTRAÇÃO: ÓRGÃO ( DESCON+ ORG)----- POR OUTORGA---------------------------------------- EXECUÇÃO + TITULARIDADE

  • Autorga só por lei.

    ERRADO

  • Qual a diferença entre outorga e delegação de serviço público?
    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇAO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.


    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
     

  • A descentralização administrativa por outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

     

    Outorga = LEI , Transfere a execução e a titularidade
    Colaboração = Ato adm , transfere apenas a execução.

  • OuTorga legal: Transfere a Titularidade e execução de serviço

     

    DelEgação: transfere a Execução

    Reportar abuso

  • OUTORGA = LEI 

    DELEGAÇÃO = Contrato ou ATO administrativo

     

  • Errado

    A Execução se dar atraves de  Delegaçao/descentralização/colaboração

  • O correto seria transferência por delegação, pois tranferil só a execução  e não a titularidade.

  • A descentralização por colaboração ou delegação ocorre através de ATO OU CONTRATO -> concessão, permissão e autorização

    Já a desc. por outorga legal ou por serviço ocorre através de LEI -> FASE

  • A descentralização por OUTORGA transfere a TITULARIDADE do serviço público.

    Já a descentralização por COLABORAÇÃO, DELEGAÇÃO transfere a EXECUÇÃO do serviço público. 

     

     

    Portanto, Gab E

  • Por meio de ato administrativo a execução, DELEGAÇÃO.

    Por meio de lei a titularidade e a execução, OUTORGA.

  • Outorga: feita por lei, Titularidade + execução.

    delegação: feita por ato administrativo, somente execução do serviço público. A titularidade fica com a administração.

  • Autarquia é criada por LEI.
  • Gabarito: Errado

    A outorga depende de lei, não de ato administrativo.

    Bizú criado agora: "Juiz togado pode mais que delegado"

    Outorga legal: transfere a Titularidade e Execução de serviço

    Delegação: transfere a Execução

    Ítalo Rean

  • ► DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:

    INDIRETALEI POR SERVIÇO / OUTORGATRANSFERE EXECUTORIEDADE / TITULARIDADE

    PARTICULAR CONTRATO / ATO ADMIN. → DELEGAÇÃO / COLABORAÇÃOTRANSFERE EXECUTORIEDADE

  • Tendo em vista a transferência da execução do serviço, o instituto aplicado é Descentralização por Delegação.

  • só pra fixar ---tem q ser por lei lei lei lei lei lei lei lei

  • o CESPE foi com maldade no coração nessa questão.

  • o CESPE foi com maldade no coração nessa questão.

  • o CESPE foi com maldade no coração nessa questão.

  • Quanto texto desnecessário.

    É o seguinte: a outorga transfere a titularidade, a delegação a execução.

    Outorga se dá por lei, não por ato administrativo.

    FIM!

  • Gab Errada

     

     

    OuTorga legal: Transfere a Titularidade e execução de serviço

     

    DelEgação: transfere a Execução

  • DELEGAÇÃO POR LEI = OUTORGA/ SERVIÇOS / TÉCNICA / FUNCIONAL = TRANSFERE TITULARIEDADE-------------autarquias e outras da adm indireta

    DELEGAÇÃO POR ATO = COLABORAÇÃO = NÃO TRANSFERE A TITULARIEDADE ----------- concessões, permissões, autorizações

  • A transferência, mediante lei, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga*.

  • Q44258:

     

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

     

    Gab: C.

  • O erro da questão está em dizer que a transferência se dá mediante ATO ADM., quando na verdade acontece por LEI.

  • GABARITO = ERRADO

    OUTORGA = TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

    DELEGAÇÃO = TRANSFERÊNCIA DE SERVIÇO

    PC/PF

    DEUS PERMITIRÁ

  • Feliz por conseguir enxergar o erro, aos poucos vamos pegando os macetes do CESPE
  • Gab E

    Por Outorga (Lei)

    Por Delegação (Ato Administrativo- Unilateral- Por tempo indeterminado )

    Por Colaboração(Contrato administrativo- Concessão, Permissão- Por prazo determinado)

  • Outorga - Sempre por Lei

    Delegação - Contrato ou ato

  • A descentralização por outorga, na realidade, pressupõe lei, não sendo possível que se opere através de simples ato administrativo.

    ERRADO

  • A questão não fala em transferência de titularidade, então não pode ser outorga.

  • Errado!

    Outorga sempre por lei, transfere a execução e a titularidade.

  • ERRADA

  • A descentralização por outorga, na realidade, pressupõe lei, não sendo possível que se opere através de simples ato administrativo. 

    ERRADO

  • A descentralização por outorga, na realidade, pressupõe lei, não sendo possível que se opere através de simples ato administrativo. 

    ERRADO

  • A transferência, mediante ato administrativo (Lei), da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga.

    Gabarito: Errado.

  • não é ato = é uma lei. (Descentralização por outorga.)

    “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; ... Tal lei não poderá tratar de nenhum outro assunto.

  • GEEEEEEEENTE MUITO SIMPLES A QUESTÃO, É UMA OCASIÃO DE DELEGAÇÃO, FOI TRANSFERÊNCIA APENAS DA EXECUÇÃO ! SE CASO A QUESTÃO FALASSE DE TITULARIDADE + EXECUÇÃO AI SIM, SERIA POR outorga !

  • Necessita de lei.

  • Necessita de lei.

  • Por ato administrativo: ocorre a delegação.

    Por lei: ocorre a outorga.

  • Por ato administrativo: ocorre a delegação.

    Por lei: ocorre a outorga.

  • Se estamos atribuindo a uma autarquia a execução de dado serviço, estamos diante da descentralização por outorga / serviços. Porém, ela se dá mediante uma lei, e não via ato administrativo – que seria o caso da autorização de serviço público através da descentralização por colaboração / delegação para uma concessionária, por exemplo.

    Resposta: Errado.

  • A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga.ERRADO

    A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por delegação. CORRETO

  • o erro é dizer que é por ato administrativo.

    decentralização por outorga presumi se ser mediante lei.

  • Só para deixar claro!!!

    Transferir a execução>>>> é uma transferência mediante ato administrativo. (delegação)

    Transferir a titularidade>>>> é uma transferência mediante a lei (outorga).

    Avante!

  • Questão

    “A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga”.

     

     

    CABEM 2 INTERPRETAÇÕES:

     

    1- A DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA TRANSFERE, MEDIANTE LEI ESPECÍFICA (Ñ POR ATO ADMINISTRATIVO), A TITULARIDADE E A EXECUÇÃO (Ñ SOMENTE A EXECUÇÃO).

     

    2- O TIPO DE DESCENTRALIZAÇÃO QUE TRANFERE SOMENTE A EXECUÇÃO É A DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO (Ñ POR OUTORGA) QUE SE DÁ POR MEIO DE CONTRATO OU ATO.

  • CF - Art 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Por Outorga (Lei)

    Por Delegação (Ato Administrativo- Unilateral- Por tempo indeterminado)

    Por Colaboração(Contrato administrativo- Concessão, Permissão- Por prazo determinado)

    Comentário de Concurseira Nata, com algumas modificações.

  • Errado.

    Descentralização Técnica / serviços / funcional / outorga = por meio de LEI = transfere a Titularidade + Execução

    Descentralização Delegação / Colaboração = por meio de ATO ou CONTRATO= transfere a Execução

  • DEIXANDO a questão correta!

    A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por delegação .

  • O correto seria por colaboração ou delegação....

    Outorga = Titularidade e execução

  • A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.

    Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente. Assim, a pessoa que recebe a delegação poderá prestar o serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sofrendo a fiscalização do Estado. Esse tipo de descentralização dá origem aos delegatários de serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização. Um exemplo de descentralização por delegação ocorre com os serviços de telefonia, prestados por empresas privadas.

  • Descentralização por Serviços/Outorga: ADM. Direita para Indireta *mediante lei*. Descentralização por Delegação/Colaboração: Administração para particulares, *mediante ato ou contrato*.
  • TOMEI

    N

    O

    C

    U

    QUE PERDI ATÉ O RUMO DA PÁGINA

  • GALERA DO CÉU, QUANTO COMENTÁRIO GROTESCO!

    A TRANSFERÊNCIA (descentralização) de serviços para um AUTARQUIA é por meio de OUTORGA SIM, o final não está errado.

    o ERRO está por conta do ato administrativo. Não é por ato, e sim mediante LEI. É por meio de lei que descentraliza uma entidade, atribuindo serviços, por meio de outorga.

    obs: se fosse para um particular, seria delegação

  • Maldade pura. Não há delegação à autarquia por ato administrativo, apenas por lei.

  • Execução ➜ delegação ( ato ou contrato )

    Execução + titularidade ➜  outorga ( lei )

  • O erro está nesta parte: "mediante ato administrativo". Isso porque a outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize a sua criação.

  • A descentralização pode ocorrer de 3 formas:

    a) Por outorga ( Por serviços)

    *Lei;

    *Titularidade;

    *Prazo indeterminado;

    *Criação da Administração indireta.

    b) Por delegação ( Por colaboração)

    *Ato ou contrato;

    *Apenas a execução do serviço;

    *Prazo determinado;

    *Concessões, permissões e autorizações.

    c) Descentralização Territorial

    *Ocorre quando se cria um território.

  • outorga - por meio de lei

    delegação - por meio de contrato ou ato adm.

  • Descentralização  

    A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga. 

    ERRADO 

    Existem 3 formas de descentralizar: Outorga (Lei), Colaboração ou Delegação (Ato adm. Ou contrato) ou territorial (criação de territórios). 

    Outorga --> Titularidade e Execução --> Criação por Lei; 

    Colaboração --> Execução 

    Territorial --> Territórios 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Transcrevendo o excerto de forma correta: A transferência, mediante lei, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por delegação .

  • CUIDADO, o Estado pode transferir apenas execução de determinado serviço a autarquia, nesse caso será delegação..

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADM.:

    -ADM. INDIRETA --> LEI --> SERVIÇOS/OUTORGA LEGAL/TÉCNICA OU FUNCIONAL --> EXECUÇÃO + TITULARIDADE

    -PARTICULARES --> CONTRATO OU ATO ADM. --> DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO --> EXECUÇÃO

  • GABARITO: (E)

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

  • #SEMTEXTÃO

    OUTORGA = LEI 

    DELEGAÇÃO = Contrato ou ATO administrativo

  • OuTorga legal: Por meio de lei Transfere a Titularidade e execução de serviço

    DelEgação: Por meio de ato administrativo, contrato transfere a Execução

  • DESCENTRALIZAÇÃO MEDIANTE OUTORGA (ou descentralização por serviços ou funcional ou técnica)

    -> Criação (ou autorização de criação) de entidades da Administração Indireta mediante lei.

    -> A Administração central transfere a uma entidade a titularidade e a execução de serviços públicos. (Di Pietro e Marcelo Alexandrino)

    -> Princípio da especialidade

    -> Prazo é indeterminado.

    Exemplo: a União editou uma lei para criar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), enquanto pessoa jurídica pertencente à administração indireta. 

    DESCENTRALIZAÇÃO MEDIANTE DELEGAÇÃO (ou descentralização por colaboração)

    -> Mediante ato ou contrato

    ATO UNILATERAL: autorização para prestação de serviços públicos; pode ser para pessoas jurídicas ou físicas; natureza de ato administrativo; pode ser revogada a qualquer tempo.

    CONTRATO: concessão e permissão de serviços públicos.

    -> Transfere a um particular a execução de determinado serviço público

    -> Prazo determinado (regra geral)

    Exemplo: a União delegou à empresa de telefonia XPTO, mediante contrato, a prestação de serviços públicos de telefonia fixa.

    Fonte: Prof Antonio Dauad, Estratégia Concursos.

    A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga.

    Por delegação. Questão errada.

  • OuTorga legal: Transfere a Titularidade e execução de serviço

    DelEgação: transfere a Execução

  • A descentralização será efetividade mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de UMA LEI que institua a entidade ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.

    Alexandrino e Paulo 2016.

  • Mas descentralização por outorga não é transferência de titularidade, então tem dois erros na questão? Seria: A transferência, mediante lei, da titularidade de determinado...

  • não está errada. Esta incompleta.

  • Na descentralização por outorga, para criar uma autarquia, fundação pública ou sociedade de economia mista, é necessária a criação de uma lei.

    Já na descentralização por delegação, é mediante ato administrativo. Importante ressaltar que, neste, é delegado apenas a execução do serviço, fazendo-o em nome do Estado.

  • A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga.

    O Erro em vermelho, deveria ser por outorga legal.

  • GABARITO ERRADO

    A descentralização por outorga, na realidade, pressupõe lei, não sendo possível que se opere através de simples ato administrativo.

    FONTE: Prof. Rafael Pereira, QC.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • OUTORGA = LEI 

    DELEGAÇÃO = Contrato ou ATO administrativo

     

  • Errado.

    OuTorga legal: Transfere a Titularidade e execução de serviço

    DelEgação: transfere a Execução

  • Para matar fácil a questão. outorga = por lei e não ato administrativo.
  • Outorga = LEI

    Delegação = ATO ou CONTRATO

  • CENTRALIZAÇÃO: de fora pra dentro

    DESCENTRALIZAÇÃO: de dentro pra fora

    DECONCENTRAÇÃO: de dentro da mesma repartição.

    Deus é Fiel!

  • Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa!

  • Atenção ao comentário da Ludmilla Leite Guedes, pois o mesmo está equivocado! O erro da questão na verdade é associar a descentralização por outorga à execução, quando na verdade, quando se transfere somente a execução estamos diante da descentralização por DELEGAÇÃO.

    OUTORGA (LEI)-> TITULARIDADE + EXECUÇÃO

    DELEGAÇÃO(ATO OU CONTRATO) -> EXECUÇÃO

  • GABARITO ERRADO

    Descentralização:

    Por outorga ou serviços: Via Lei; A entidades da Administração Indireta; Transfere a titularidade e a execução do serviço; Regra: prazo indeterminado. ex.: INSS, Dnit, Petrobras.

    Por delegação ou colaboração: Via Ato ou Contrato; A particulares; Transfere apenas a execução do serviço; Regra: prazo determinado ex.: serviço público de telefonia fixa.

    FONTE: Estratégia Concursos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • correto seria transferência para adm indireta lei - por serviço ou outorga - execução e titularidade

  • Erro: mediante ato administrativo

  • A descentralização por outorga, na realidade, pressupõe lei, não sendo possível que se opere através de simples ato administrativo. Na linha do exposto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A descentralização será efetivada mediante outorga quanto o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 24)

    Pode-se adicionar, ainda, que, para considerável parte da doutrina, a descentralização por outorga opera a transferência da própria titularidade do serviço, e não da mera execução, como constou da assertiva ora analisada. Aí residiria outro equívoco, portanto.

    De todo o modo, mesmo que não se concorde com esta última posição, o primeiro erro acima indicada já seria suficiente para comprometer o acerto desta afirmativa.

    Resposta: Errado 

    FONTE: GABARITO COMENTADO DO QC.

  • Só Falar que é por Lei!! É cada Textão que o simples mortal se perde.
  • ERRADA

    Mesma pessoa jurídica: DESCONCENTRAÇÃO 

    Desconcentração = CRIA ÓRGÃOS 

    Desconcentração = com hierarquia 

    Pessoa jurídica diferente: DESCENTRALIZAÇÃO 

    Descentralização = CRIA ENTIDADES 

    Descentralização = cem hierarquia 

    Do meu caderno:

    (MEC/2014) Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público. ERRADA   

    (Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental - Específicos

    A denominada descentralização por serviços, funcional ou técnica, por meio da qual o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público, somente pode-se configurar por meio de leiCERTA 

     (AOCP/ESCRIVAO/19/PC-ES) É possível realizar a outorga por meio de lei, contrato administrativo ou ato administrativo. ERRADA = outorgA SOMENTE LEI 

    (AOCP/ESCRIVAO/19/PC-ES) Na delegação, transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos. ERRADA 

    (AOCP/ESCRIVAO/19/PC-ES) A outorga pode se dar para pessoas da Administração Pública Indireta ou para os particulares, dependendo do caso. ERRADA= Outorga só para ADM Pública 

  • TCHÊ É SÓ FALAR QUE NÃO É POR OUTROGA E SIM POR LEI..... É CADA TEXTO GIGANTE KKKK

  • É por LEI. PONTO! Para que TEXTÃO?

  • É tanta gente repetindo os mesmo comentários. Blá Blá e Blá...

  • Resposta ► Outorga por LEI

  • Por lei!!

    Todo progresso é progresso!

  • Por lei CACILDA

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    • POR OUTORGA: SE DÁ MEDIANTE LEI.
    • POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO: SE DÁ MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO.
  • Gabarito: Errado

    Segundo o comentário do Professor, a outorga é mediante lei e não por ato administrativo, como diz a questão.

    Outorga é feita por meio de Lei.

  • Gabarito: Errado

    ✏️A outorga não pode ser feita mediante ato administrativo.

  • Outorga--> Lei

    Delegação --> ato administrativo

  • Descentralização

    Por outorga:

    -Formalização por lei

    -Transfere titularidade e execução da competência

    Por delegação:

    -Formalização por ato/contrato

    -Transfere somente a execução

  • Outorga--> Lei / Transfere a execução e Titularidade.

    Delegação --> ato administrativo / Transfere a execução

  • outorga é por lei.

  • GABARITO ERRADO

    DESCONCENTRAÇÃO

  • GABARITO ERRADO

    DESCONCENTRAÇÃO

  • QUESTÃO COM ERRO GRIFÁDO : A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga.

    RESPOSTA: Lei Outorga. Ato Delega.

  • Descentralização por OUTORGA, SERVIÇO ou FUNÇÃO: transferência de titularidade e execução de serviços

    . - Feita apenas por LEI;

    Descentralização por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO: transferência apenas da execução do serviço,

    por meio de contrato de concessão ou ato unilateral.

    - É da Adm. para a esfera privada.

  • Descentralização por outorga ou prestação de serviços. = Cria uma autarquia ou autoriza Fundação, EP ou SM. Transfere tanto a titularidade como a execução.

    Descentralização por delegação ou colaboração. = contrato adm com um particular,ocorrendo só a transferência da execução.

  • Descentralização por Outorga Legal (também chamada de descentralização técnica, por serviços, ou funcional): é feita por lei e transfere a titularidade e a execução da atividade administrativa por prazo indeterminado para uma pessoa jurídica integrante da administração indireta.

  • Por que vocês escrevem a mesma coisa dos comentários já escritos?

  • Descentralização se dá por: delegação ou outorga.

    OUTORGA : titularidade e execução

    DELEGAÇÃO : execução

  • A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia (PARTICULAR) configura descentralização administrativa por outorga (DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO)

    Gab: ERRADO

  • Errado- a transferência é da titularidade e execução, devendo ocorrer por LEI e não por ato administrativo, só seria por ato administrativo se fosse o caso de transferência por delegação ao particular. .

  • A descentralização será efetivada mediante outorga quanto o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.

  • A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por Colaboração ou Delegação.

  • Não só a execução, mas também a titulariedade.

  • A adm Dir transfere para ==>> adm Indireta

    1) por delega(ÇÃO)

    • transfere APENAS = execu(ÇÃO)
    • mediante = contrato
    • QC:A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga.

    .

    2) por colaboração / autorga

    • transfere = EXECUÇÃO + TITULARIDADE
    • mediante = LEI

  • - Descentralização por serviços, funcional ou técnica (DI PIETRO) ou outorga (HELY LOPES MEIRELLES): ocorre quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui tanto a execução, quanto a titularidade de determinado serviço público. Isso se dá com a criação, por lei, de autarquias, fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Esta espécie de descentralização envolve o reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado, que terá patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins, capacidade específica, vale dizer, limitada à execução do serviço público determinado que lhe foi transferido, e estará sujeito a controle ou tutela, exercido nos limites da lei, pelo ente instituidor.

    - Descentralização por colaboração (DI PIETRO) ou delegação (HELY LOPES MEIRELLES): verifica-se quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral (e não por lei), ocorre a transferência tão somente da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, de forma que o Poder Público conserva a titularidade do serviço. Tradicionalmente, a delegação é feita por meio de concessão, permissão ou autorização do serviço público, hipóteses em que há a colaboração de particulares com o Estado.

  • Simplificando: o erro da questão está em dizer que a transferência se dá mediante ato administrativo, quando na verdade acontece por LEI

  • ERRADO

    A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga.

    Transferência mediante LEI.

  • OUTORGA = LEI

    COLABORAÇÃO

    E DELEGAÇÃO = CONTRATO OU ATO ADM

  • Gab. E

    Delegação, Colaboração -> Somente Execução

    -Se dá às PJ de Direito Privado, por meio de ato ou contrato adm.

    Outorga, serviço, Tecnica, funcional -> TUDO (Execução e titularidade)

    -Se dá às PJ da adm indireta por LEI

  • Autarquia :Transferência mediante LEI.

  • Delegação transfere execução por contrato adm ou ato adm;

    Outorga transfere titularidade+execução por meio de lei.

  • Delegação transfere execução por contrato adm ou ato adm;

    Outorga transfere titularidade+execução por meio de lei.

  • AUTORGA x DELEGAÇÂO

    f concessoes

    a permissões

    s autorizacões

    e

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A chamada descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha alguma de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: O ESTADO (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a PESSOA QUE EXECUTARÁ O SERVIÇO, por ter recebido do Estado essa atribuição.

     

    A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação.

     

    A descentralização será efetivada por OUTORGA quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias - que foi mencionada na questão, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).

     

    A descentralização é efetivada por DELEGAÇÃO quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato administrativo (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco.

     

    Pois bem. Mas onde está o erro da afirmação : " A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga"? O erro está nesta parte: "mediante ato administrativo". Isso porque a outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize a sua criação.

     

    Questão um pouco capciosa, não é verdade? Bons estudos!!!

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Descentralização por serviços (outorga), funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos

  • OUTORGA - transfere a Titularidade

    DELEGAÇÃO- transfere a Execução, prazo Determinado