SóProvas


ID
1108675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da gestão de processos e de contratos, julgue os itens subsecutivos.

Cabe privativamente à União legislar acerca de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do DF e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, JUSTIFICATIVA – De acordo com o art. 22 da Lei n.º 8.666/1993, compete privativamente à União legislar sobre: “XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, da CF, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1.°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998).”

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

  • Apenas para esclarecer o art. que versa sobre o assunto é o Art. 22 da CF e não o art. 22 da lei 8.666/93 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ....

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Macete para gravar as competências: AL - AL (artigos de 21 a 24 da CF/88).

    Onde o verbo no inicio de cada inciso se dará por uma ação. Seja ela o de agir ou de legislar. Vamos ao detalhamento:

    "A" de agirArt. 21 da CF- Compete Exclusivamente à União.

    "L" de legislarArt. 22 da CF - Compete privativamente à União legislar.

    "A" de agirArt. 23 da CF - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    "L" de legislarArt. 24 da CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente.

    Espero ter ajudado.

    Fé na missão.

  • EXCLUSIVO-----PRIVATIVO-----COMUM-----CONCORRENTE 
    ...União...............União........U+E+DF+M.......U+E+DF 
    Indelegável.......Delegável.....Indelegável......Delegável 
    Funç.Adm..........Legislar........Funç.Adm.........Legislar
    ..................CAPACETEDePM..........................TUPEF (Tributário, Urbano, Penitenciário, Econômico e Financeiro)
    Obs: Função Adm.=Cabe qualquer verbo menos Legislar

  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentários:

     

    Compete à União estabelecer as normas gerais, aplicáveis a todos os entes federados, cabendo aos estados, DF e municípios editarem normas específicas. 

  • Certo

    Compete à União estabelecer as normas gerais
    , aplicáveis a todos os entes federados, cabendo aos estados, DF e municípios editarem normas específicas. 

  • Letra de lei: art. 22, XXVII.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,

  • EXCLUSIVO-----PRIVATIVO-----COMUM-----CONCORRENTE 
    ...União...............União........U+E+DF+M.......U+E+DF 
    Indelegável.......Delegável.....Indelegável......Delegável 
    Funç.Adm..........Legislar........Funç.Adm.........Legislar
    ..................CAPACETEDePM..........................TUPEF (Tributário, Urbano, Penitenciário, Econômico e Financeiro)
    Obs: Função Adm.=Cabe qualquer verbo menos Legislar

     

    Macete para gravar as competências: AL - AL (artigos de 21 a 24 da CF/88).

    Onde o verbo no inicio de cada inciso se dará por uma ação. Seja ela o de agir ou de legislar. Vamos ao detalhamento:

    "A" de agirArt. 21 da CF- Compete Exclusivamente à União.

    "L" de legislarArt. 22 da CF - Compete privativamente à União legislar.

    "A" de agirArt. 23 da CF - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    "L" de legislarArt. 24 da CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente.

  • gab: certo

    Licitação = união

  • Valeu. "lucas"

  • Quando se fala em normas gerais, é a União quem edita.

  • Boa noite,guerreiros!

    Melhor cursinho é a própria banca!

    >CESPE-TCDF-2014

    >>>A edição de normas gerais sobre licitaçõese contratos administrativos,em todas as modalidades,é competência privativa da União.CERTO.

  • As normas gerais de licitações e contratação são de competência privativa da União. No entanto, normas específicas sobre licitações e contratos podem ser editadas pelos Estados.

    Art. 22, XXVII CF.

    Gab: CERTO

  • Competências Legistativa Privativa da União: 

    CAPACETE PM 

    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Processual
    Marítimo

  • Comentário:

    Trata-se da transcrição parcial do art. 22, XXVII da CF. A parte omitida não causou prejuízo à frase. Item correto.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    Gabarito: Certo

  • Acerca da gestão de processos e de contratos, é correto afirmar que: Cabe privativamente à União legislar acerca de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    ________________________________________________________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    ________________________________________________________________________________

    Art. 37. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

    _________________________________________________________________________________

    Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • artigo 22 da CF XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 

  •  legislar acerca de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

  • GAB C

    Outra questão Cespe :

    1 ) A edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União. Gab c 

  • normas gerais/diretrizes = UNIÃO (seja de forma privativa ou concorrente)

  • CERTO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    ________________________________________

    (CESPE) A edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União. (C)

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