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CERTA, JUSTIFICATIVA – De acordo com o art. 22 da Lei n.º 8.666/1993, compete privativamente à União legislar sobre: “XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, da CF, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1.°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998).”
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
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Apenas para esclarecer o art. que versa sobre o assunto é o Art. 22 da CF e não o art. 22 da lei 8.666/93
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
....
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Macete para gravar as competências: AL - AL (artigos de 21 a 24 da CF/88).
Onde o verbo no inicio de cada inciso se dará por uma ação. Seja ela o de agir ou de legislar. Vamos ao detalhamento:
"A" de agir: Art. 21 da CF- Compete Exclusivamente à União.
"L" de legislar: Art. 22 da CF - Compete privativamente à União legislar.
"A" de agir: Art. 23 da CF - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
"L" de legislar: Art. 24 da CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente.
Espero ter ajudado.
Fé na missão.
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EXCLUSIVO-----PRIVATIVO-----COMUM-----CONCORRENTE
...União...............União........U+E+DF+M.......U+E+DF
Indelegável.......Delegável.....Indelegável......Delegável
Funç.Adm..........Legislar........Funç.Adm.........Legislar
..................CAPACETEDePM..........................TUPEF (Tributário, Urbano, Penitenciário, Econômico e Financeiro)
Obs: Função Adm.=Cabe qualquer verbo menos Legislar
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Gabarito: Certo
Comentários:
Compete à União estabelecer as normas gerais, aplicáveis a todos os entes federados, cabendo aos estados, DF e municípios editarem normas específicas.
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Certo
Compete à União estabelecer as normas gerais, aplicáveis a todos os entes federados, cabendo aos estados, DF e municípios editarem normas específicas.
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Letra de lei: art. 22, XXVII.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
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EXCLUSIVO-----PRIVATIVO-----COMUM-----CONCORRENTE
...União...............União........U+E+DF+M.......U+E+DF
Indelegável.......Delegável.....Indelegável......Delegável
Funç.Adm..........Legislar........Funç.Adm.........Legislar
..................CAPACETEDePM..........................TUPEF (Tributário, Urbano, Penitenciário, Econômico e Financeiro)
Obs: Função Adm.=Cabe qualquer verbo menos Legislar
Macete para gravar as competências: AL - AL (artigos de 21 a 24 da CF/88).
Onde o verbo no inicio de cada inciso se dará por uma ação. Seja ela o de agir ou de legislar. Vamos ao detalhamento:
"A" de agir: Art. 21 da CF- Compete Exclusivamente à União.
"L" de legislar: Art. 22 da CF - Compete privativamente à União legislar.
"A" de agir: Art. 23 da CF - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
"L" de legislar: Art. 24 da CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente.
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gab: certo
Licitação = união
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Valeu. "lucas"
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Quando se fala em normas gerais, é a União quem edita.
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Boa noite,guerreiros!
Melhor cursinho é a própria banca!
>CESPE-TCDF-2014
>>>A edição de normas gerais sobre licitaçõese contratos administrativos,em todas as modalidades,é competência privativa da União.CERTO.
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As normas gerais de licitações e contratação são de competência privativa da União. No entanto, normas específicas sobre licitações e contratos podem ser editadas pelos Estados.
Art. 22, XXVII CF.
Gab: CERTO
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Competências Legistativa Privativa da União:
CAPACETE PM
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
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Comentário:
Trata-se da transcrição parcial do art. 22, XXVII da CF. A parte omitida não causou prejuízo à frase. Item correto.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
Gabarito: Certo
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Acerca da gestão de processos e de contratos, é correto afirmar que: Cabe privativamente à União legislar acerca de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do DF e dos municípios.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
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Art. 37. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)
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Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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artigo 22 da CF XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
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legislar acerca de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
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GAB C
Outra questão Cespe :
1 ) A edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União. Gab c
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normas gerais/diretrizes = UNIÃO (seja de forma privativa ou concorrente)
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CERTO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
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(CESPE) A edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União. (C)
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