SóProvas


ID
1108687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo tanto do direito financeiro quanto do direito tributário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA,  JUSTIFICATIVA – O direito financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O direito tributário, por sua vez, tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo.

    Fonte: Brasil. MP. Secretaria de Orçamento Federal. Manual técnico de orçamento. MTO. Edição 2014. Brasília, 2013,

    p. 15.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
  • Marquei errado por outro motivo: oçamento contem a previsao de receita e a FIXAÇAO de despesas e nao a "estimativa" de despesas.

  • Uma das características especiais da lei orçamentária, em comparação com as demais leis ordinárias, é sua execução não obrigatória. O orçamento tem caráter apenas autorizativo, ou seja, o governo pode, ou não, executá-lo exatamente como previsto na lei orçamentária. Vale ressaltar que algumas despesas são executadas obrigatoriamente, mas não pelo fato de a LOA fixá-las; isso ocorre por conta ora de comandos constitucionais, ora de comandos legais, só que provenientes de outras leis. Acredito que o erro esteja na oração "norma legal ser aplicada integralmente".

  • O orçamento público não prevê receita e estima despesa, mas sim, estima receita e fixa despesa

    Gabarito errado

  • Mesmo raciocínio do Moacir!


  • É na lei orçamentária que o governo PREVÊ a arrecadação de receitas e FIXA a realização de despesas para o período de um ano.

  • Esqueçam direito tributário.
    NO que se refere às receitas públicas derivadas tributárias, o estudo é campo de atuação do Direito Tributário, o qual é considerado um seguimento destacado e uma das grandes vertentes do Direito Financeiro. 

    Direito financeiro ->
    atividade financeira do estado:
    - receita pública (obtenção de recursos)
    - crédito público ( criação de recursos)
    - o orçamento público (gestão de recursos)
    - despesa pública ( dispêndio de recursos)
    fonte: Administração Financeira Orçamentária - Sérgio Mendes - 4ed.

    GAB ERRADO

  • Yarianne e moacir comungamos 

  • A receita é prevista e a despesa é fixada (Lei Orçamentário Anual – LOA).

  • O direito Tributário trata da disciplina jurídica apenas dos tributos (receitas tributárias: impostos, taxas e contribuições)

    Quanto o direito financeiro: envolve receita, despesa, orçamento e crédito público.


    Pag 01. Augustino Paludo (Orçamento Público, AFO e LRF)

  • Marquei errada por que o orçamento público  NÃO constitui  norma legal a ser aplicada integralmente, pois no caso ele é AUTORIZATIVO!


  • Ele é a previsão de receitas e a fixação de despesas. 

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Complementando: achei mais um erro. Quando a questão fala que o orçamento deve ser cumprido integralmente, sendo que ele é uma peça meramente autorizativa, e não impositiva. 

  • Orçamento Público:

    Estima o quanto recebe (externo) => Receitas
    Prevê 
    o quanto irá gastar (interno) => Despesas

    Perceba que estimar traz junto do verbo uma incerteza. Tal incerteza é dada pelo fato que as Receitas não são oriundas do próprio Estado e sim de seus contribuintes, sendo impossível estimar o quanto exatamente será arrecadado.
    Já o verbo prever traz o sentido de antever/estar preparado para um evento. As Despesas devem ser delimitadas para não ultrapassarem o teto de gastos, daí o fato de serem previstas com antecedência.

  • Há dois erros na questão:

    As despesas são fixadas e ñ estimadas. E o objeto de estudo do orçamento é o direito financeiro, ñ inclui o direito tributário.

    Bons estudos ;)

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  • Erros: despesas da o fixadas Só direito financeiro Execução não obrigatória
  • parei de ler em "ESTIMATIVA DA DESPESA" 

  • Questão errada.

    ORÇAMENTO PÚBLICO: é uma lei de iniciativa do poder executivo aprovada pelo poder legislativo;

    *Estima a receita. (PREVISÃO)

    *Fixa a Despesa. (LIMITES)

    *DA ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL.

    *ELABORADA POR TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO.

    *VIGORA NO EXERCICIO SEGUINTE AO DA SUA ELABORAÇÃO .

    **TODAS AS DESPESAS

    **O GOVERNO ESTÁ AUTORIZADO A FAZER OS GASTOS, NÃO ESTÁ OBRIGADO.

    OBS: O ORÇAMENTO PODE SER MODIFICADO DURANTE O ANO.

  • O orçamento público estima a despesa e o objeto de estudo não contempla o direito tributário. 

  • Não estima a despesa, FIXA a despesa. E não é objeto de estudo do Direito Tributário.

  • Acredito que a questão tenha 3 erros:

    1) as despesas não são estimadas e sim FIXADAS

    2) o Direito Tributário dispõe sobre matéria tributária (óbvio)

    3) o orçamento público não precisa ser aplicado integralmente, já que é autorizativo, ou seja, não há obrigatoriedade em executar as despesas fixadas. (este erro foi o mais sutil).

     

     

  • Estimativa de despesas?
    Errado.

  • que raiva. dá vontadede chorar em saber que erramospor estratégia da banca e não por falta de conhecimento.

  • Boa noite,

     

    A LOA prevê as receitas e fixa as despesas;

     

    Bons estudos

  • O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo tanto do direito financeiro quanto do direito tributário.

    O ORÇAMENTO FIXA DESPESAS.

    OBJETO DE ESTUDO É APENAS O DIREITO FINANCEIRO.

     

    NÃO ADIANTA OLHAR PARA O CÉU COM MUITA FÉ E POUCA LUTA ! 

  • Gente, uma questão certa soa perfeitamente aos nossos ouvidos. Se vc sabe que estudou, vc tem que confiar em você. Muita gente erra não por não saber, mas por insegurança quanto a lábia da banca. Respire... risque as palavras-chaves e escreva o que vc acha que falta na frase. Cabou-se! vc acerta e parte pra próxima. 

     

    Se seu grau de estudo tá lá no alto , mas vc ainda cai nesses eufemismos falsos, PARE. O que vc precisa estudar é seu trato mental em dia de prova

  • Fixa = Despesa

  • O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente 

    Lembrando que o orçamento é autorizativo não impositivo.

  • Não estima a despesa, fixa-a.

     

    Disciplina a atividade FINANCEIRA do Estado, é mais amplo que direito tributário já que este trata apenas de tributos (impostos, taxas e contribuições)

     

    Não existe o ser aplicada integralmente -  As despesas da LOA são apenas "autorizadas" e ao longo de sua execução será reavaliada a necessidade e utilidade de sua execução. Lembrando que essa regra não se aplica às despesas obrigatórias que devem ser realizadas e não cabe ao ordenador de despesas decidir sua conveniência e oportunidade. É um compromisso imperativo.

  • ORÇAMENTO = RECEITAS PREVISTAS E DESPESAS FIXADAS.

  • ORÇAMENTO = RECEITAS PREVISTAS E DESPESAS FIXADAS.

  • ORÇAMENTO = RECEITAS PREVISTAS E DESPESAS FIXADAS.
  • Orçamento fixa as despesas e prevê as receitas.

  • O ORÇAMENTO PODE NÃO SER APLICADO INTEGRALMENTE, COMO OCORRE COM DESPESAS DE CARÁTER DISCRICIONÁRIO

     

    AS DEPESAS SÃO FIXADAS E NÃO ESTIMADAS

  • tem uma aula aqui no qconcursos em que o professor fala claramente em estimativa de despesas. triste errar por causa disso

  • ERRADO

     

    O orçamento público PREVÊ RECEITAS e FIXA DESPESAS

  •  O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e fixação de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo do direito financeiro.

  • Termo Correto: O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e fixação de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo do direito financeiro.

  • Despesa Fixada

    Receita Estimada

    Objeto de estudo do Direito Financeiro

  • O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo tanto do direito financeiro quanto do direito tributário.

     

    Orçamento público estima receita e fixa despesa e é objeto de estudo apenas do direito financeiro.

  • Há três erros. O orçamento, no Brasil, não tem caráter impositivo, embora seja uma lei em sentido formal ('norma legal a ser aplicada integralmente' - equivocado afirmar isso). O segundo erro é que o orçamento (LOA) contém a fixação de despesas (e não estimativa como foi afirmado). E o terceiro erro é que não é objeto de estudo do direito tributário.

    Resposta: errado.