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Questões de Conceitos básicos, Dimensões e Natureza Jurídica


ID
9964
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A trajetória da dívida pública no Brasil entre 1981 a 1999 pode ser dividida em períodos. Busque a opção falsa com relação à Dívida Pública brasileira entre 1981 e 1999.

Alternativas
Comentários
  •  No período 1990/94, ocorreu uma queda da dívida pública p/ 26% do PIB

    Governo consegue acordo para renegociar a dívida externa com desconto, eliminando boa parte de seu valor

    'Bibliografia:GIAMBIAGI,Fabio -Finanças Públicas

  • Alguém poderia explicar a letra B?

  • Aos não assinantes, 

    GABARITO: D

  • Não houve diminuição da dívida nos primeiros anos da década de 1990, uma vez que o governo federal aumentou a dívida externa com o Fundo Monetário Internacional, assim como foi o período das privatizações. Só houve um período onde houve queda relativa da dívida que foi no primeiro mandado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, foi apenas uma queda relativa e mascarada, tendo em vista os fatores da crise internacional em 2008 e a série de descobertas de corrupções na Petrobrás e Cia que assolam o Brasil até os dias atuais


ID
14479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

O orçamento brasileiro tem alto grau de vinculações, tais como transferências constitucionais para estados e municípios, manutenção do ensino, seguridade social e receitas próprias de entidades. Essas vinculações tornam o processo orçamentário extremamente rígido.

Alternativas
Comentários
  • Conforme exposto no próprio site da SOF - Secretaria de Orcamento Federal, acerca do orcamento:

    https://www.portalsof.planejamento.gov.br/sof/sistema_orc/como_e_feito.html

    "O Orçamento brasileiro tem um alto grau de vinculações - transferências constitucionais para Estados e municípios, manutenção do ensino, seguridade social, receitas próprias de entidades, etc que tornam o processo orçamentário extremamente rígido. Esse excesso de vinculações e carimbos ao Orçamento levou o governo federal a propor a DRU - Desvinculação de Recursos da União, através de emenda constitutucional, o que irá trazer maior flexibilidade à execução orçamentária."
  • Certo
    A palavra extremamente pode gerar alguma dúvida na hora de marcar o item, porque apesar das inúmeras vinculações, o processo orçamentário, que é complexo e de certa forma demorado, recebe emendas, é discutido, há remanejamento de créditos, prioridades, sem contar o aspecto político das discussões por trás das votações das leis orçamentárias. Na minha opinião a palavra extremamente é mal empregada, porém, como apontado pelo comentarista acima, a própria SOF usa essa terminologia, pelo quê não se pode criticar a banca por utilizar o termo, deixando o item correto, sem dúvida.
  • Acho que o fato dá questão ser de 2004, e no fim do que a SOF diz, quando fala que a DRU propõe maior flexibilidade torna a alternativa certa, hoje provavelmente essa questão estaria errada, alguém poderia me corrigir mandando um recado pra o meu perfil por favor, caso eu esteja errado. abraço!!!
  • Ao meu entendimento o termo "EXTREMAMENTE" está vinculado às determinações constitucionais, ou seja, no que tange aos mandamentos constitucionais com relação ao ORÇAMENTO PÚBLICO há uma extrema vinculação, pois mesmo passando pelas remodelações necessárias para o andamento dos trabalhos orçamentários, há sim uma vinculação aos ditames constitucionais sobre a matéria. Ex: Vamos reajustar a verba destinada à educação, MAS vamos dotar verbas para a educação. 

    Qualquer divergência me avisem.

    #Bora

  • Como assim? Existe um princípio orçamentário chamado "PRINCÍPIO DA FLEXIBILIDADE", que inclusive já foi cobrado pela CESPE.

  • Resposta bastante ideológica

  • Flexível,dinamico?

  • Ano: 2004 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

    O orçamento brasileiro tem alto grau de vinculações, tais como transferências constitucionais para estados e municípios, manutenção do ensino, seguridade social e receitas próprias de entidades. Essas vinculações tornam o processo orçamentário extremamente rígido.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentário:

    No Brasil podemos considerar que o orçamento é um processo contínuo, dinâmico e flexível, que traduz, em termos financeiros, para determinado período, os planos e programas de trabalho ajustando o ritmo de execução ao fluxo de recursos previstos.(...).

    FONTE: Enap. Escola Nacional de Administração Pública. Introdução ao Orçamento Público.Brasília 2017. p.9.

  • Subjetividade mandou lembranças.

  • CERTO

  • A ideia do examinador foi dizer que a elaboração da proposta orçamentária é rígida em relação às despesas obrigatórias. Isso não significa que o orçamento não seja flexível e dinâmico durante sua execução, naquilo que lhe for possível.

  • 93,7% do total de despesas são obrigatórias isso torna o orçamento extremamente rigidio


ID
25282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A estrutura programática, centrada no modelo de gerenciamento de programas, começou a ser utilizada em 1999 (Plano Plurianual para o período 2000-2003 e orçamento para 2000), em substituição à classificação funcional-programática, até então usada. Dentro dessa estrutura, programas finalísticos são aqueles que

Alternativas
Comentários
  • Na atual estrutura programática, os programas têm papel de
    elemento organizativo central e funcionam como unidades de integração entre planejamento e orçamento. São classificados nas seguintes modalidades:

    - Programas finalistiscos - servem para atender diretamente às demandas e necessidades da sociedade, ou seja, resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.
    - Programas de gestão de políticas públicas tratam das ações de governo relacionadas à formulação, coordenação, supervisão e avaliação de políticas públicas.
    - Programas de serviços ao Estado - são os que resultam em bens e serviços ofertados diretamente ao Estado, por instituições criadas para esse fim específico.
    - Programa de apoio administrativo - são ações administrativas utilizadas para auxiliar a implementação dos demais programas.
  • Atualizando a informação:
    De acordo com o PPA 2008/2011, agora são apenas 2 tipos de programa:
    "Art. 4o Para efeito desta Lei, entende-se por:
    I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como:
    a) Programa Finalístico: pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores;
    b) Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: aqueles voltados para a oferta de serviços ao Estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo;"
    (LEI Nº 11.653, DE 7 ABRIL DE 2008, Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.)

  • Os Programas são classificados em dois tipos:Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertadosdiretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração. Exemplos: Brasil Universitário, Calha Norte, Cidadania e Efetivação do Direito das Mulheres.• Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas. Exemplos: Administração Tributária e Aduaneira, Controle Externo,Desenvolvimento de Competências em Gestão Pública. Cuidado: Essa é a classificação atual! Alguns livros antigos ainda trazem a antiga classificação em 4 tipos que não existe mais! Ponto dos Concursos(04/10)

ID
26845
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:

    a) a peça contábil que indica a movimentação financeira do exercício é o Balanço Financeiro, demonstração exigida pelo art. 103 da Lei nº 4.320/64;

    b) a peça que tem como finalidade demonstrar o total de bens, direitos e obrigações da entidade pública é o Balanço Patrimonial, demonstração exigida pelo art. 105 da Lei nº 4.320/64;

    c) a peça que tem como principal finalidade evidenciar o resultado do período é a Demonstração das Variações Patrimoniais, demonstração exigida pelo art. 104 da Lei nº 4.320/64;

    e) não é uma Portaria, e sim uma lei, cujo projeto é elaborado privativamente pelo Poder Executivo, mas que é votado e aprovado pelo Congresso como as demais leis ordinárias.

    [ ]s,
  • - conceito de orçamento:
    Orçamento é um documento do poder executivo, aprovado pelo poder legislativo, que estima receitas e fixa despesas para o período de um ano para todos os órgãos, discriminando o programa de trabalho autorizado a ser realizado, elaborado segundo os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

    O ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.
    - portanto, dentre as alternativas, a resposta mais correta é a letra D.
  • A LOA É UMA LEI FORTE!!!

    FORMAL
    ORDINÁRIA
    TEMPORÁRIA
    ESPECIAL
  • Reinaldo Luiz Lunelli *

    O Orçamento Público, em sentido amplo, é um documento legal (aprovado por lei) contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício, geralmente compreendido por um ano. No entanto, para que o orçamento seja elaborado corretamente, ele precisa se basear em estudos e documentos cuidadosamente tratados que irão compor todo o processo de elaboração orçamentária do governo.

  • Orçamento = FIXAÇÃO DE DESPESA + PREVISÃO DA RECEITA.


ID
42301
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo Lino Martins da Silva (2004), o exame da gestão e administração financeira de qualquer ente público evidenciará que ela se desenvolve fundamentalmente nos campos de

Alternativas
Comentários
  • Gabaritos:
    e) orçamento, administração financeira ou tesouraria, crédito público e contabilidade.

ID
47464
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos e procedimentos adotados pelo sistema de planejamento e orçamento do Governo Federal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a quem compete nortear o Plano Plurianual," A LDO é norteada pelo PPA e não o contrário.
  • A alternativa errada é a letra A, pois o PPA é orientador geral, inclusive de maior prazo (4 anos); a LDO orienta a LOA, ambos de realização anual.
    Veja o comentário do Prof. Carvalho: 
    Essência da LDO: A LDO é o instrumento propugnado na Constituição Federal para fazer a ligação (transição) entre o PPA (planejamento estratégico) e a lei orçamentária anual - LOA.  A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem por função principal o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual (LOA), de forma a garantir, dentro do possível, a realização das diretrizes, objetivos e metas contemplados no plano plurianual (PPA). 
  • Cuidado com esta questão. O PPA 2012-2015 tem diferente classificação de programas. Hoje, o item d também está errado.
  • desatualizadaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa


ID
47782
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição da República confere ao orçamento a natureza jurídica de:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o prof. Vitor Cruz Galvão:Uma lei possui tipicamente o atributo da "abstração", ou seja, não tem destinatários específicos, atinge a todos que se enquadram em seus requisitos não fazendo diferenciações e etc.A LOA é diferente, ela não possui abstração, dizemos que ela é uma lei de "efeitos concretos", pois ela fixa despesas, é como se ela falasse: Ei vc "X" faça isso... Ei vc "Y" faça aquilo, Ei vc "Z", tome tantos reais e faça aquilo outro...
  • No campo jurídico, o orçamento é lei formal.Para o Direito Financeiro e Tributário, o orçamento é lei material, pois não cria tributo, apenas o calcula.Fonte: Francisco Glauber Mota.
  • Por produzir efeitos concretos, a LOA é uma lei formal com natureza jurídica de lei de efeito concreto.
    Bons estudos

  •  O orçamento público, no Brasil, não é lei material pois tem a natureza jurídica de lei de efeitos concretos. É lei meramente formal. Trata-se de um ato administrativo, revestido na forma de lei 
  • SINTETIZANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DA COLEGA  MARGARIDA FERREIRAGABARITO:  A
  • LETRA A:


    Esta é uma questão em que ainda apresenta divergências no campo doutrinário. A posição majoritária até o momento é a de que o Orçamento Público tem FORMA DE LEI e é ATO-CONDIÇÃO na matéria e, ainda, lei de efeitos concretos, porque possui destinatários certos, quais sejam: receitas e despesas.

  • a) lei de efeito concreto.

    GABARITO_é uma lei de natureza concreta pois seu conteúdo se assemelha a atos administrativos individuais ou concretos. 

     b) lei material.

    FALSO_  não é material, pois apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a abstração e generalidade que caracteriza as leis materiais.

     c) lei formal e material.

    FALSO_ não é material, conforme explicado acima.Porém, é formal pq é emanada por um órgão de competênia legislativa.

     d) lei extraordinária.

    FALSO_não exige quórum qualificado para sua aprovação

     e) lei abstrata.

    FALSO_sua aplicação não é direcionada a um número indeterminado de situações futuras.

     

    "O orçamento é uma lei. Sobre isso não há dúvida. Porém, é uma lei especial, pois, apesar de seguir os trâmites de uma lei, não possui regras abstratas e gerais. Por isso diz-se que é uma lei formal, mas de efeitos concreto, eis que autoriza a execução orçamentária."

  • Gabarito A

     

    Complementando o conhecimento, trago à baila um importante julgado sobre leis de Efeitos Concretos.

     

    É admitido o controle concentrado de normas de efeitos concretos?

    Sim. Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino:

    Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as leis de efeitos concretos não eram admitidas como objeto de ADI em razão da ausência de generalidade e abstração. Todavia, o Tribunal alterou este posicionamento no julgamento de seis ações diretas de inconstitucionalidade (...) que tinham como objeto medidas provisórias editadas pelo Presidente da República contendo abertura de créditos orçamentários. A decisão adotada foi no sentido de exigir apenas que a controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Como a Constituição estabelece como objeto lei ou ato normativo, este entendimento somente se aplica no caso de leis em sentido amplo, não podendo ser estendido aos atos administrativos de efeitos concretos, por não se enquadrarem como atos normativos e, menos ainda, como lei .

     

    Neste sentido, STF/ADI 4048 MC / DF Julgamento em 14/05/2008:

     

    O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...)

  • Estou confusa quanto ao entendimento atual (2020)

    Ano: 2017 Banca:  CESPE

    A respeito de orçamento público, julgue o item a seguir.

    Prevalece no Brasil a compreensão de que o orçamento público é lei apenas em sentido formal, visto que é aprovado pelo Poder Legislativo, mas é substancialmente ato de natureza político-administrativa, insuscetível de hospedar normas gerais ou abstratas próprias de lei em sentido material. Gab. ERRADO


ID
47785
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está errada. Para mim a letra D, como é o caso dos créditos extraordinários, que aceitam MP.

  • Alternativa correta: C
    A constituição do estado não pode prever adoção da lei orçamentária anterior caso o projeto de lei orçamentária seja rejeitado porque projeto de lei orçamentária não pode ser rejeitado em primeiro lugar. Há doutrina de peso que defende essa possibilidade de o legislativo rejeitar a lei orçamentária, com fundamento no § 8º, do art. 166 da CF, que dispõe sobre utilização de recursos que ficaram sem despesas correspondentes "em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual", mediante abertura de créditos adicionais por leis específicas - mas esse artigo não trata, efetivamente, da possibilidade de rejeição TOTAL à lei orçamentária, pois isso não faria sentido. Explico: O ADCT, art. 35, § 2º, dispõe que "I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa", ou seja, o legislativo deve aprovar o orçamento, ainda que o modifique (é claro, sem desfigurá-lo, pois isso seria usurpação), primeiro porque é isso que manda o ADCT, segundo porque segundo a CF art. 167, é inconcebível ente público sem orçamento. Observação: já ocorreu várias vezes de o orçamento não ser aprovado até o final da sessão legislativa, havendo início de outro ano sem orçamento aprovado, e quando isso ocorreu, o executivo foi obrigado a "governar" editando medidas provisórias para abertura de créditos extraordinários objetivando cumprir com suas obrigações financeiras... um caos jurídico e contábil.
    Recomendo aos colegas a leitura de um texto interessante que encontrei na internet: http://jusvi.com/pecas/2382
    Espero ter ajudado. Aceito contribuições e comentários esclarecedores! Abraços!
  • Na letra D o examinador não considerou que os créditos extraordinários façam parte do processo orçamentário. Ou seja, ele considerou apenas a elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação da LOA em si.
  • A letra A está errada. A LOA é de iniciativa exclusiva do chefe do executivo, da União, Estados e Municípios. Por esse mesmo motivo não pode haver plebiscito ou referendo.

    A letra B está errada. O máximo que pode ocorrer é participação popular através do orçamento participativo, o que é mais comum nos municípios.

    A letra C é o gabarito. Realmente, quando a LOA é aprovada para execução no exercício seguinte. Não há autorização legislativa para o exercício depois do exercício autorizado. O que pode ocorrer (e o examinador tentou te pegar) é o atraso da aprovação da LOA. Se a LOA só for ser aprovada no ano seguinte ao que deveria, em fevereiro, digamos, o que fazer em janeiro e fevereiro? Usa a LOA em tramitação? Não. Nesse caso usa-se a LOA vigente até a aprovação e consequente programação.

    A letra D está errada. Perceba que se fala em processo orçamentário e efetivamente não cabe MP. A MP pode ser usada na execução orçamentária, estabelecendo créditos extraordinários. Veja o que diz a CF:

    Art. 167, § 3º – A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    Mas, de novo, isso ocorre na execução. A palavra processo foi usada com o sentido de processo legislativo.

    Não há previsão sobre o que fazer em caso de falta de envio da LOA pelo chefe do executivo. Letra E, errada.

    https://estudandoafo.wordpress.com/2012/05/07/esaf-2009-sefaz-sp-apofp-4/

  • redação horrível.


ID
50407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

É função do Ministério da Justiça fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá vigência de quatro anos, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia Federal.

Alternativas
Comentários
  • O ponto central de análise da questão diz respeito ao princípio da anualidade, sabendo-se que o princípio da anualidade contempla que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/1964 (arts. 2.º e 34).
  • "ERRADA. Esta afirmativa fere o princípio da anualidade.De acordo com o art. 2° da Lei 4.320/64 a lei do orçamento deverá obedecer ao princípio da anualidade, que, também de acordo com o artigo 4° da mesma lei “coincidirá com o ano civil” - 1° de janeiro a 31 de dezembro.O princípio da anuidade impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano."
  • Apenas uma observação. Tecnicamente, o princípio deve ser chamado de Princípio da Periodicidade. Ou seja, o orçamento tem vigência por um período limitado de tempo. No caso do Brasil, por força da Lei 4.320, citada pelos colegas, esse período é de um ano e coincide com o ano civil. Por isso, no nosso país, passou-se a chamar de princípio da anualidade. Até mesmo a Lei 4.320 e a CF/88 trazem expressamente o termo anualidade e anual, respectivamente.
  • Questão toda errada,pelos motivos que os colegas informaram e também não existe essa relação de hierarquia superior do Ministério da Justiça sobre o Governo Federal,entenda-se Poder Executivo,ocorrendo na prática justamente o contrário!!

    Bons estudos!!

  • não é função do ministro da justiça fazer incluir no orçamento de seu ministério, mas informar as necessidades, urgências em que deverão ser aplicados os recursos destinados para que o titular do Poder Executivo possa incluir no orçamento...
  • Errada.

    Pelo princípio da anuidade, o orçamento deve ser elaborado para o período de um ano, e não 4, como afirma a questão.

  • Nada a ver o prazo, e também:

    "Participação ativa no trabalho de elaboração do Plano Estratégico 2015-2019 do Ministério da Justiça (MJ) e Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 com o objetivo de buscar o alinhamento dos objetivos institucionais da Polícia Federal aos objetivos estratégicos daquele Ministério e do PPA;" (relatório de gestão da PF)

    Tem que ter alinhamento só, não tem essa de ser função do Ministério da Justiça ter que assegurar orçamento da PF


ID
53425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos orçamentos públicos e às suas características no
Brasil, julgue os itens a seguir.

Em épocas de estagnação e recessão econômica, as concepções keynesianas têm dado suporte à flexibilização na aplicação do princípio do equilíbrio orçamentário, defendendo, inclusive, um maior endividamento público, possibilitando uma utilização intensiva de recursos ociosos esterilizados por agentes econômicos privados.

Alternativas
Comentários
  •  Certo, pois, falou em Keynes, pense no Estado intervindo na economia. É o governo aumentando os gastos públicos para gerar um efeito anti-cíclico na economia e amenizar os efeitos da recessão. Contrário ao liberalismo do laissez-faire e sua concepção que o mercado se regula sozinho.

  • Na visão da Escola Keynesiana, as crises econômicas tinham como fundamento a insuficiência na DEMANDA AGREGADA.
    Neste sentido, sendo o setor público (governo, o G da equação da renda) um dos principais influenciadores na demanda agregada, para combater as crises econômicas o gasto público era estimulado, mesmo que para isso fosse necessário um maior grau de endividamento.

  • Questão correta.

    Tomando por base o livro de Augustinho Paludo, sobre princípio do equilíbrio, na página 23:


    "Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização dos déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico."

    Augustinho Paludo. Orçamento Público, AFO e LRF, 4ª ed. 2013.
  • Certa.  O compromisso do Estado com o equilíbrio da economia, ou com outras grandes questões, justificaria, inclusive, atitudes normalmente não aceitáveis, como é o caso do aumento do endividamento. Há pouco tempo, tivemos exemplo disso na permissão, dada pelo Senado Federal, para que os estados que sediarão jogos da Copa do Mundo pudessem assumir maiores níveis de endividamento, a fim de promover investimentos em toda sorte de obras relacionadas ao megaevento.

  • GABARITO: CERTO

     

    Para Keynes, em momento de retração econômica, quando as empresas tendem a investir cada vez menos, piorando cada vez mais a crise, o Estado deveria aumentar seus gastos para aquecer a economia, por meio, por exemplo, de aumento dos investimentos e das linhas de concessão de crédito.
    Nesse caso, o aumento dos gastos acarretaria em endividamento público e na flexibilização do princípio do equilíbrio, pois o orçamento desequilibrado seria necessário para superar a crise.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • "...a utilização dos déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas"

    PARECE ALGO ERRADO, MAS, NESTE CASO, É CORRETO.

  • Gabarito que não corresponde à realidade. 

  • De acordo com Martner apud Giacomoni (2010:80):

    É com a escola Keynesiana que acontece a reação mais organizada ao Princípio do Equilíbrio Orçamentário.. Havendo desestabilização no sistema econômico (estagnação e desemprego), compete ao governo criar condições para a retomada do crescimento. Isso pode significar o endividamento público pela captação de recursos privados ociosos cuja aplicação visaria ao pleno emprego e à dinamização da economia.

    Diante do exposto, observa-se que a assertiva está aderente ao pensamento de Martner, razão pela qual está CERTA.


ID
53428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos orçamentos públicos e às suas características no
Brasil, julgue os itens a seguir.

O processo orçamentário inicia-se com a fixação das metas de resultado fiscal. Nesse sentido, a redução da relação entre dívida/PIB depende, entre outros fatores, do superávit primário. Uma das formas de alcançar esse objetivo é rolar a maior parcela possível dos juros, capitalizando-os, de modo que tais encargos não precisem ser pagos a curto prazo.

Alternativas
Comentários
  • quanto ao resto eu não sei , mas o processo orçamentário inicia-se com o estudo da realidade (diagnóstico) momento em que se procura levantar os principais problemas da sociedade apontando suas causas.Em segundo momento parte-se para a elaboração de estratégias de forma asolucionar tal problema. Em seguida para o levantamento dos custos e daspossibilidades de financiamento da ação. Este é o momento de elaboração do plano e do orçamento. Assim o plano representa o planejamento de médio prazo (quatro anos) e o orçamento o planejamento de curto prazo (um ano).
  • O CESPE já cobrou esse assunto (inicia-se com a fixação das metas de resultado fiscal) mais de uma vez... O Manual de Elaboração do PPA 2008-2011 embasa tal afirmativa:

    ____________________________________________________________

    "A primeira etapa do processo de elaboração do PPA 2008-2011 corresponde a Orientação Estratégica de Governo - OEG"

    "Paralelamente à formulação da OEG, (...) são desenvolvidas ainda outras atividades fundamentais para a elaboração do PPA, conforme descrito a seguir :Será elaborado um Cenário Fiscal de referência visando estimar o montante de recursos orçamentários disponíveis para alocação no PPA para o período 2008-2011. Essa etapa da elaboração é essencial por garantir a consistência fiscal do Plano" 

    "A consistência fiscal de um plano é elemento central para sua posterior execução, motivo pelo qual o Cenário Fiscal é uma das etapas mais relevantes do processo de elaboração do PPA"

    ____________________________________________________________

    O Manual possui ainda uma figura ilustrativa que mostra o "Cenário Fiscal" como primeiro item do fluxograma de elaboração do PPA.

    Para quem tiver interesse segue o link do Manual de Elaboração do PPA 2008-2011 :

    http://www.sigplan.gov.br/download/manuais/ManualdeElabora%C3%A7%C3%A3o2008-2011.pdf

     

  • ERRADA

     

    Processo Orçamentário: Conjunto das funções a serem cumpridas
    pelo orçamento em termos de planejamento (decisão quanto aos
    objetivos, recursos e políticas sobre aquisição, utilização e disposição
    desses recursos), controle gerencial (obtenção e utilização eficaz e
    eficiente dos recursos no atingimento dos objetivos) e controle
    operacional (eficácia e eficiência na execução das ações específicas).

    Ponto dos Concursos - Deusvaldo Carvalho

  • Errado

    O rolamento da dívida ocorre quando não se alcança um resultado satisfatório acima da linha, ou seja, quando o resultado primário é insuficiente para o pagamento dos juros da dívida. Uma das formas de reduzir a relação dívida/PIB é reduzindo as chamadas Despesas primárias ou Não financeiras.

  • Pessoal, embora a questão esteja filtrada na área da Administração, ela está mais voltada à Economia, pois não diz respeito especificamente ao processo orçamentário, mas sim ao rolamento da dívida, capitalização de juros e superávit primário. É certo que a redução da dívida/PIB tem relação com o superávit primário, mas a questão erra ao afirmar que a capitalização dos juros, decorrente de um rolamento, não faz com que os juros precisarão ser pagos a curto prazo; errando também ao dizer que isso ajudará no alcance do objetivo de reduzir a dívida/PIB. Na verdade, ao rolar uma dívida ("empurrá-la com a barriga"), o governo adianta muito do que tem a pagar, mas contrairá excessivos juros (inclusive juros sobre os juros), e esses juros aumentarão a dívida rapidamente. Logo, isso instiga o aumento da dívida/PIB e não a diminuição. 

  • Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Cuidado galera, Tem comentário falando que Juros entra na conta do Resultado primário, e que por "empurrar com a barriga" vai expandir a divida.

    Pagamento de Juros NÃO influência no Resultado Primário, pois se trata de uma despesa Financeira ou não Primária.

    O Resultado Primário (RP) é a diferença entre receitas e despesas primárias (ou não-financeiras), ou seja, todas aquelas que não tenham caráter financeiro,

    Portanto, tanto faz se são parcelas de curto ou longo prazo.

  • Início ERRADO da assertiva, pois, são fases do Ciclo Orçamentário:

    * Planejamento (Previsão de Receitas - vide art.12, LRF --> Criar Créd. Púb. --> Orçamento --> Dispender Despesas Púb.)

    ** Discussão, votação e aprovação do Orçamento (PPA, LDO, LOA) - P. Legislativo

    *** Execução/acompanhameto - P. Executivo

    **** Controle e avaliação - Controles interno e externo, MP, Trib. Contas etc.

    Bons estudos.


ID
54520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os itens a seguir.

Cada unidade gestora, no seu âmbito de atuação, desempenha papel de coordenadora do processo de alterações orçamentárias

Alternativas
Comentários
  • Errado qdo diz Unidade Gestora - O correto é Unidade OrçamentáriaA unidade orçamentária desempenha o papel de coordenadora do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das unidades administrativas componentes. As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação orçamentária e subtítulo.

  • As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação
    orçamentária detalhada da despesa por programa, ação orçamentária e subtítulo. Seu
    campo de atuação no processo de elaboração compreende:
    • Estabelecimento de diretrizes no âmbito da unidade orçamentária para
    elaboração da proposta orçamentária;
    • Estudos de adequação da estrutura programática do exercício;
    • Formalização ao órgão setorial da proposta de alteração da estrutura
    programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
    • Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das
    informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
    • Fixação, de acordo com as prioridades, dos referenciais monetários
    para apresentação das propostas orçamentárias das unidades administrativas;
    • Análise e validação das propostas orçamentárias das unidades
    administrativas; e
    • Consolidação e formalização da proposta orçamentária da unidade
    orçamentária.

  •  

    Unidade Administrativa Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
     

    Unidade Orçamentaria O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.

    Unidade Gestora Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

  • Na verdade as Unidades Gestoras são aquelas que efetivamente realizam o gasto, ou
    seja, executam a despesa orçamentária.

  • "Elaboração
    A  primeira  etapa,  elaboração  do  projeto  de  lei  orçamentária,  tem  início  com  a definição  de  cada  unidade  gestora  da  sua  proposta  parcial  de  orçamento.  A  setorial
    orçamentária  recebe  todas  as propostas parciais de  todas  as unidades que  compõem o órgão e consolida tudo numa única proposta do órgão.

    Todas  essas  propostas  setoriais  dos  órgãos  de  todos  os  poderes,  executivo,
    legislativo e judiciário, são encaminhadas para o órgão central do sistema de orçamento
    e  gestão,  para  nova  consolidação,  daí  surge  o  projeto  de  lei  orçamentária  que  será
    submetido  ao  Presidente  da  República  que  fará  o  encaminhamento  do  projeto  ao
    Congresso Nacional, por meio de mensagem."   AULA DE ORÇAMENTO -Profº. FERNANDO GAMA , Profª. CRISTINA MARTINS.

    Creio que seja a setorial orçamentaria que desempenha papel de coordenadora do processo de alterações orçamentáriasno ambito do orgao.

  •  

    Unidade Orçamentária:

      É contemplada com dotações orçamentárias. Logo, possui autoridade para movimentá-las. Representa o centro de :

     

    -planejamento;

    -elaboração e execução orçamentárias;

    -controle interno;

    -custos e de resultados (econômicos ou não);

    -informações.

     

     

    Unidade Gestora:

    É uma unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

     

  • Errada.

     

    II.3. Unidade Orçamentária - UO
    A unidade orçamentária desempenha o papel de coordenadora do processo de
    alterações orçamentárias no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho
    das unidades administrativas componentes.
    As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação das solicitações de
    alterações qualitativas e quantitativas na programação orçamentária. Seu campo de
    atuação no processo de elaboração compreende:
     

    • estabelecimento de diretrizes no âmbito da unidade orçamentária para solicitações
    de alterações orçamentárias;
    • estudos de adequação da estrutura programática do exercício;
    • formalização ao órgão setorial da proposta de alteração da estrutura programática
    sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
    • coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações
    constantes do cadastro de ações orçamentárias;
    • análise e validação das solicitações de alterações orçamentárias das unidades
    administrativas; e
    • consolidação e formalização das solicitações de alterações orçamentárias da
    unidade orçamentária.

    FONTE: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/Componente-Processo-AlteracoesOrcamentarias2007.pdf

  • U.G - Gênero - QUEM EXECUTA GASTO

     

    U. O - Espécie - QUEM TEM DOTAÇÃO CONTIDA NA LOA.

    U.A - Espécie - PARA EXECUTAREM OS SEUS GASTOS, PRECISAM RECEBER CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS POR DESCENTRALIZAÇÃO(PROVISÃO OU DESTAQUE) DA UO

  • Cada unidade orçamentária, no seu âmbito de atuação, desempenha papel de coordenadora do processo de alterações orçamentárias. O conceito de Unidade Gestora (UG) não aparece na elaboração do orçamento, apenas na execução. A UG é uma unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. Fonte: Material de AFO do prof.° Sérgio Mendes, Estratégia Concursos.

  • De acordo com o MTO 2018:

     

    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.

  • Errado.

    Unidade orçamentária (UO): O segmento da administração direta a que o orçamento da união consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. 
    A UO desempenha o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão.

    As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo, sua atuação no processo orçamentário compreende:

    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias;
    - estudos de adequação da estrutura programática;
    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;
    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; 
    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.

    Obs. As unidades orçamentárias, na elaboração de suas propostas, devem discriminar a prioridade de gastos por tipo de detalhamento orçamentário compatível com as ações orçamentárias, bem como, indicar as fontes de recursos para tais despesas, não cabendo necessariamente essa indicação ser realizada pelo órgão central de planejamento.
    Unidade administrativa: segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
    Unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

  • QUESTÃO CERTA: Alterações orçamentárias são feitas por meio de atos legais elaborados pela SOF.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/1c295598-ba

    Resposta: errado.


ID
54529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os itens a seguir.

A ação orçamentária articula um conjunto de programas que concorrem para a concretização de um objetivo comum.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA A resposta correta é: Programa - É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem par atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, etc, e os financiamentos. As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
  • Seguendo portaria STN/SOF, 2009, as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.Portanto, as ações são espécies dos programas (gênero).
  • A assertiva ficaria correta se fosse o contrário:

    "O programa articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum."

  • Programa - conjunto de ações para alcançar um objetivo comum , que atenda a alguma demanda - Necessidade do Estado ou da Sociedade

    Açoes - São mecanismos para o alcance do objetivo de um programa

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009)

    A ação orçamentária (ERRADO) PROGRAMA articula um conjunto de programas (ERRADO) AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS que concorrem para a concretização de um objetivo comum.

  • ERRADO 

     

    PROGRAMAS = COMPOSTOS POR ACÕES = DIVIDIDAS – ATIVIDADES|PROJETOS|OP. ESPECIAIS

     

    LOGO, O PROGRAMA QUE articula um conjunto de AÇÕES que concorrem para (...)

  • Gabarito: errado

     

    O programa articula um conjunto de ações orçamentárias que concorrem para a concretização de um objetivo comum.

  • Gabarito Errada!


    DE: A ação orçamentária articula um conjunto de programas que concorrem para a concretização de um objetivo comum.



    PARA: A ação orçamentária articula um conjunto de programas que convergem para a concretização de um objetivo comum.


  • Em 17/10/2018, às 06:27:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/10/2018, às 21:17:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/10/2018, às 21:17:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/10/2018, às 07:48:04, você respondeu a opção C.

     

    Vivo errando essa questão, NÃO É POSSÍVEL!

  • AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos. 

    MTO 2019

  • Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    No comando da questão houve inversão, agora fale a verdade! Como lembrar disso no dia da prova?

  • GABARITO: ERRADO

    PROGRAMA: É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.


ID
55207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

A adoção do orçamento moderno está associada à concepção do modelo de Estado que, desde antes do final do século XIX, deixa de caracterizar-se por mera postura de neutralidade, própria do laissez-faire, e passa a ser mais intervencionista, no sentido de corrigir as imperfeições do mercado e promover o desenvolvimento econômico.

Alternativas
Comentários
  • A adoção do orçamento moderno está intimamente ligada à doutrina keynesiana, a qual pregava, em linhas bem gerais, a intervenção estatal na vida econômica, e se contrapunha às teorias da política de livre mercado (ou laissez-faire). Keynes desenvolveu sua teoria baseado no pressuposto de que é necessária a intervenção do estado na economia, pois o mercado, devido a vazamentos como a formação de estoques e redução de produção (imperfeições do mercado), não seria capaz de coordená-la.
  •  

    No Brasil, o orçamento moderno está representado no chamado Orçamento-programa, conjunto de conceitos e disposições técnicas sistematizado originalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) cuja concepção básica foi extraída da experiência federal americana obtida com a implantação do Orçamento de Desempenho, sistema pioneiramente experimentado durante a Segunda Guerra Mundial. A adoção do orçamento-programa está associada à concepção do modelo de Estado. Este (Estado), que no passado tinha postura neutra passa a uma situação ativa ou intervencionista, corrigindo as imperfeições do mercado e promovendo o desenvolvimento econômico. Laissez-faire é a contração da expressão em língua francesa laissez faire, laissez aller, laissez passer, que significa literalmente "deixai fazer, deixai ir, deixai passar". O laissez-faire está associado ao conceito de “estado remador” ao invés de navegador. Assim, o estado remador deixava as coisas acontecerem, adotando postura quase neutra.

     

     

     Prof.Deusvaldo Carvalho http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/3871_D.pdf

  • Vejam o que diz Giacomoni: ´´ Ainda antes do final do século XIX, o Estado começou rapidamente a abandonar a neutralidade que o caracterizou nas fazes do laissez-faire, passando a intervir como corretor de distorções do sistema econômico e como propulsor de programas de desenvolvimento,``

    O item retrata o pensamento do autor, por isso está correto.

    Fonte: Orçamento Público, 14ª ed. página 56
  • GABARITO: CERTO

     

    Antes do final do século XIX, percebe-se que o Orçamento elaborado com base na neutralidade não mais atendia às necessidades do Estado. Desenvolveu-se a tese de um Orçamento moderno, o qual deveria ser um instrumento de administração.
     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Questão linda!

    Avante..

  • CERTO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Contador)

     

    O orçamento moderno prioriza os aspectos econômicos: nas épocas de crescimento, destaca-se a função de planejamento; quando a economia sofre desaceleração ou está em recessão, cresce a importância do controle. (CERTO)

     

  • Não estaria errado o trecho "desde antes do final do século XIX" , visto que na verdade antes do final do século XIX prevalecia o modelo tradicional ainda? Afinal 1822 do período clássico, desde 1801 a 1900 é século XIX, e 1998 do período do orçamento moderno já é século XX desde 1901, sendo assim não teria como ter traços do moderno nos anos que equivaleriam ao clássico ainda, como sugere o enunciado ao mencionar que o Estado já estaria sendo intervencionista bem antes... Por esse critério eu erraria a questão. MAS se a banca diz que está certo assim, além dos autores, então amém!!


ID
77503
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

. Sobre as características da administração financeira no setor público, analise as afirmativas a seguir.

I - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, acrescido de noventa dias do exercício seguinte para fins de encerramento das contas.

II - O empenho consiste no estágio da receita pública, no qual se verifica o princípio da unidade de tesouraria.

III - A elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a do orçamento anual incluem-se entre as atividades financeiras do estado, cabendo a sua
iniciativa, no âmbito da União, ao Presidente da República.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64I - Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.Não há acréscimo de 90 dias.II - Segundo o princípio da unidade de tesouraria ou caixa, previsto no artigo 56 da Lei 4320/64, todos os arrecadados pelo estado devem ser centralizados numa única conta bancária, assim o recolhimento de todas as receitas serão feitas em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.O empenho não é estágio desse princípio, mas destaque no orçamento para garantia de pagamento de uma obrigação (Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.)III - CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
  • Em relação ao item III: O Brasil usa atualmente o orçamento do tipo MISTO em que a elaboração e exceução cabe ao Executivo. Já a votação e controle fica com o Legislativo.
  • Letra B
    Sem complicar, pessoal... 
    I - errado - não existe esse prazo de 90 dias para "fechar as contas".
    II - errado - o empenho é estágio da receita e não despesa.
    III - correto.
  • II - errado - o empenho é estágio da DESPESA  e não receita.

  • (ERROS)

    I - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, acrescido de noventa dias do exercício seguinte para fins de encerramento das contas.

    II - O empenho consiste no estágio da receita pública, no qual se verifica o princípio da unidade de tesouraria.

    III - A elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a do orçamento anual incluem-se entre as atividades financeiras do estado, cabendo a sua iniciativa, no âmbito da União, ao Presidente da República


ID
80611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos conceitos da administração pública e na legislação
e experiência brasileiras nessa área, julgue os itens de

O orçamento é o mais eficaz instrumento de verificação prévia da utilização dos recursos públicos visto que, além de passar pela aprovação dos representantes políticos da população, fixa tetos para as despesas, que só podem ser realizadas mediante prévio empenho e, conforme o caso, após licitação.

Alternativas
Comentários
  • Orçamento Público: estima Receitas e fixa Despesas, para um determinado exercício financeiro. A lei do orçamento anual é o instrumento utilizado para a consequente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade.A CF/88, em seu art. 165, prevê as três leis orçamentárias, que são instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA)
  • Uma observação importante! O PPA e a LDO (art. 165, incisos I e II da CF) são inovações da CF de
    1988. Antes da CF/88 não existia o plano plurianual, mas sim, instrumentos semelhantes, a exemplo do Plano Plurianual de Investimentos - PPI, Plano Nacional de Desenvolvimento - PND, etc. Cuidado! Ainda hoje existem questões de concursos mencionando o termo “Plano Plurianual de Investimentos” como se fosse o Plano Plurianual. Está errado! O PPA é inovação da CF/88 e é diferente do PPI. Fique atento! A LDO também é inovação da CF/88.
    fonte: Prof. Carvalho - Ponto dos Concursos.
  • O orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei

  • Orçamento

    instrumento de verificação prévia da utilização dos recursos públicos

    fixa tetos para as despesas - sendo necessário prévio empenho e, conforme o caso, após licitação.


ID
122209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira, julgue os itens que se seguem.

Na elaboração do orçamento de um hospital, os honorários dos médicos são considerados investimento.

Alternativas
Comentários
  • Os Honorários são, claramente, um despesa operacional porque são previsíveis e ocorrem independentemente de qualquer outro fato como, por exemplo, a existência de resultado e são geralmente justificados como necessários para cobrir seus custos diretos com a gestão do empreendimento.
  • Os honorários dos médicos não são considerados investimento. Os honorários são despesas operacionais.

    Investir é gastar em possíveis melhorias !

  • Entende-se que  o que se serve para manter, ou seja, manutenção de algum serviço, é custeio. E não investimento. Agora, MELHORIA em algum serviço mantido, seria INVESTIMENTO.
  • As depespesas se dividem em ORÇAMENTÁRIAS e EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

    As depespesas ORÇAMENTÁRIAS se dividem em CORRENTES e de CAPITAIS.

    As depespesas CORRENTES se dividem em PESSOAL, JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA.

    As depespesas de CAPITAIS se dividem em INVESTIMENTOS, INVERSÕES FINANCEIRAS e AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA.

    DESPESAS CORRENTES COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS: são despesas de natureza remuneratória decorrente de efetivo exercíco do cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento de proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros diretios remuneratórios, etc.

    DESPESAS DE CAPITAIS DE INVESTIMENTOS: são despesas com planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de móveis considerados necessários à realização dessas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

  • Despesa corrente

  • As despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como, por exemplo, a pavimentação de uma rodovia. O termo “e outras delas decorrentes” se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização, mas ainda dentro do período de vigência do plano plurianual.

    Despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como as despesas com pessoal, encargos sociais, custeio, manutenção etc. Neste mesmo exemplo, após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com sua manutenção, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia. Assim, tanto a pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção durante a vigência do Plano Plurianual (despesa corrente relacionada à de capital) deverão estar previstos no referido Plano.

    Sendo assim, na elaboração do orçamento de um hospital, os honorários dos médicos são considerados despesas correntes.

  • Tão cansado que li horários invés de honorários, kkkkkhelp

ID
133492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os próximos itens.

Para os críticos da concepção do orçamento integrado ao planejamento, gera-se forte tendência à perpetuação de programas e à preservação dos recursos assegurados ao longo do tempo. Quanto mais intenso e acelerado for o incrementalismo orçamentário, mais essa tendência à inércia se acentua.

Alternativas
Comentários
  • Ele se refere aos críticos do ORÇAMENTO INCREMENTAL, o qual mantém a estrutura do orçamento anterior, com alguns incrementos feitos nas despesas. Ou seja, as prioridades feitas no passado continuam no futuro - "forte tendência à perpetuação de programas e preservação dos recursos assegurados ao longo do tempo".
  • O erro da questão tá na primeira frase, pois o orçamento integrado ao planejamento não gera tendência à perpetuação de programas e preservação de recursos assegurados ao longo do tempo, sem ter o incrementalismo e a inércia orçamentária.Quando se planeja o orçamento, verifica-se quais são os programas prioritários para o ano seguinte (quem deve receber mais ou menos recursos), o que não acontece no incrementalismo
  •  O orçamento incremental repete o que foi feito no governo anterior. Isso sim gera inércia e perpetuação, o que nada tem a ver com o orçamento integrado ao planejamento.

  • ERRADO -  orçamento integrado ao planejamento NÃO gera forte tendência à perpetuação de programas.
  • "O orçamento integrado ao planejamento evita o incrementalismo. No orçamento tradicional, desvinculado do planejamento, é que se gera forte tendência à perpetuação de programas e à preservação dos recursos assegurados ao longo do tempo. Quanto mais intenso e acelerado for o incrementalismo orçamentário, mais essa tendência à inércia se acentua."
    (Prof. Sérgio Mendes. http://www.portaldoorcamento.com.br)

  • O orçamento que se integra ao planejamento é o programa. Nesse modelo, não há tendência à

    perpetuação de programas (primeira parte da questão é errada). A segunda parte da questão trata do

    orçamento incremental, que apresenta resistência à mudança e sua base tende à perpetuação. Porém, fazer

    incrementalismo é fazer ajustes marginais. Assim, quanto mais intenso e acelerado foro ajuste, MENOR a

    tendência à inércia (segunda parte da questão também errada)

    FONTE- ANDERSON FERREIRA - GRANCURSOS

  • Para os críticos da concepção do orçamento integrado ao planejamento - ERRADO

    Para os críticos da concepção do orçamento incremental - CORRETO


ID
135865
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da estruturação do orçamento no Brasil, é correto afi rmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA  porque a classificação funcional destina-se a agregar os gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas da Administração, apresentando as despesas públicas (esta classificação não se aplica às receitas) realizadas pelos segmentos em que atuam os órgãos estatais.

    b) CORRETA porque a modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades,ou, mediante transferência financeira para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições. 

    c) CORRETA porque a classificação econômica, na lei 4320, é dividida em Despesas Correntes e Despesas de Capital e tais despesas estão vinculadas aos seus respectivos grupos de despesas. O grupo de despesa é a agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, p. ex. pessoal, juros e encargos da dívida, investimentos, etc. e representam os insumos básicos que a Administração pretende utilizar ou adquirir, e como estão ligados à classificação econômica, a alternativa está correta.

    d) CORRETA porque a classificação institucional representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e unidade orçamentária. Cada poder divide-se em órgãos, que são subdivididos em unidades orçamentárias, estruturas às quais são consignadas as dotações orçamentárias. A Classificação Institucional, dessa forma, indica quem é responsável pela programação.

    e) ERRADA porque a análise dos efeitos econômicos da realização da despesa não é definido pelo grupo de natureza de despesa e sim pela classificação econômica. A classificação econômica mostra os efeitos que o gasto público tem sobre a economia e serve de análise e cálculo para determinar a participação do setor público no "consumo" e para a formação de bens de capital (investimento), contribuindo para o cálculo do PIB. Já o grupo de despesa, vinculado às categorias pela lei 4320, não está no mesmo plano da classificação econômica, servindo precipuamente para facilitar a identificação dos gastos nas operações administrativas.
     
  • e) errada.
    O efeito econômico da realização da despesa é definido pela afetação patrimonial sendo efetiva ou não efetiva. A efetiva altera e diminui o Patrimônio Líquido do Estado e não geram ativos. A não efetiva não diminui o Patrimônio Líquido de Estado e geram ativos ( todas as despesas de capital).

ID
136012
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito da contabilização da previsão da receita e fi xação da despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • As bancas constumam fazer algumas pegadinhas com estas contas.

    Registro da Previsão da Receita ( Realizada somento no SISTEMA ORÇAMENTÁRIO)

    D - Receita a Realizar

    C - Receita Realizada

    Por ser realizada no sistema orçmentário, não afeta a situação patrimonial da entidade.

     

    Registro da Fixação da Despesa (Realizada somento no SISTEMA ORÇAMENTÁRIO)

     D - Dotação Inicial

    C - Crédito Disponível

    Por ser realizada no sistema orçmentário, não afeta a situação patrimonial da entidade.

    Uma das pegadinhas utilizadas pelas bancas é para tentar confundir o candidato sobre o fato do registro ser no SISTEMA ORÇAMENTÁRIO em CONTA DO COMPENSADO

    É isso mesmo! As contas anteriormente analisadas, apesar de serem registradas no ativo/passivo compensado, são contas do Subsitema Orçmaentário!

     

  • Complementando o comentário do Leandro

    ART 102, Lei 4320 O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    1.9 Ativo Compensado( natureza devedora)      2.9 Passivo Compensado (natureza credora)

    1.9.1 SO da receita pública(arrecadação)         2.9.1 SO da receita pública (previsão)

    1.9.2 SO da despesa pública (fixação)              2.9.2 SO da despesa pública (execução)

     

     

  • Resposta: B

    Comentários: A Previsão da Receita e a Fixação da Despesa, compõe inicialmente o planejamento que se pretende executar durante o exercício.
    Estimativas da arrecadação tributária, repasses, entre outros estão contido do lado das receitas, já no lado das despesas temos a previsão dos investimentos em todas as áreas da sociedade, tipo programas sociais, construções de escolas etc.

    Destacamos os seguintes lançamentos:
    PREVISÃO DA RECEITA – Lei Orçamentária
    D – RECEITA PREVISTA
    C – ORÇAMENTO DA RECEITA

    DESPESA FIXADA ou CRÉDITOS AUTORIZADOS – Lei Orçamentária
    D – ORÇAMENTO DA DESPESA
    C – CRÉDITOS DISPONÍVEIS

    fonte: editoraferreira
  • Uma das pegadinhas utilizadas pelas bancas é para tentar confundir o candidato sobre o fato do registro ser

    no SISTEMA ORÇAMENTÁRIO em CONTA DO COMPENSADO

    É isso mesmo! As contas anteriormente analisadas, apesar de serem registradas no ativo/passivo compensado, são contas do Subsitema Orçamentário!

    A SITUAÇÃO PATRIMONIAL NÃO É AFETADA PELO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO OK...



ID
172870
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmações a seguir, relativas à elaboração, acompanhamento e fiscalização do orçamento público no Brasil.

I. O projeto de lei orçamentária anual deverá ser encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo até 31 de agosto do exercício financeiro corrente.

II. Os parlamentares poderão apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária anual, desde que sejam compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.

III. O Presidente da República deverá sancionar o projeto de lei orçamentária aprovado pelo Congresso Nacional, estando impedido de vetá-lo, no todo ou em parte.

IV. O controle externo das contas públicas da União está a cargo do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  I – Correto. Segundoo  ADCT art. 35, §2º, III. Porém, ao invés de 4 meses antes do encerramento do exercício, o item indica a data respectiva do prazo.

    ADCT art. 35, §2º, III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    II – Correto. Segundo o  art. 166, § 3º, I, da CF/88, "as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."

    III – Errado. O Presidente da República não está impedido de vetar o projeto de lei orçamentária. De acordo com o § 8º do art. 166 da CF/88, "os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa." Ou seja, o Presidente pode vetá-lo.

    IV – Correto. De acordo com o art. 71 da CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 

    *Ponto dos Concursos

  • A LOA será enviada pelo Presidente da República ao legislativo até 31/08 ou até 4 meses antes do término do exercício financeiro e será devolvida ao Presidente até 22/12 do respectivo ano para sanção ou veto.A LOA será proposta todos os anos , terá vigência por um ano e entrará em vigor no dia 1 de janeiro até 31/12 do ano posterior a sua proposta.

    O Presidente da República enviará o projeto da LOA com as suas respectivas receitas e despesas ao Congresso Nacional , que a enviará para a Comissão Mista de Orçamento.Essa terá a função de receber e deliberar as emendas parlamentares , ou seja as alterações do texto original.As emendas deverão ser ligadas a LDO e a PPA e com indicação da fonte do seu custeio , que podem ser 2 : 1-anulação de despesas , salvo despesas com pessoal , serviços da dívida e transferências tributárias para Estados , DF e Municípios ( tais exceções são denominadas de cláusulas de reserva ).2-Erro ou omissão de receita , que poderá se técnica ou legal . A partir desse poderá haver as emendas de apropriação , que modificam as receitas e despesas iniciais propostas pelo projeto da LOA.Caso haja as emendas será dado um parecer sobre o substituto , que é o texto original modificado pelas emendas , e enviado ao Congresso Nacional para votá-lo com quórum de exigência de Maioria Simples.Após isso o Congresso enviará o projeto até 22/12 para o Presidente vetar ou sancionar.

    O Presidente da República pode emendar a LOA por meio de mensagem presidencial até a votação na Comissão Mista de Orçamento , sendo que a fonte de custeio poderá ser por anulação de despesas e sem ressalva com as cláusulas de reserva

  • A II está incompleta, pois são três condições para os parlamentares apresentarem emendas à LOA, a saber:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; 
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
  • Acertei por eliminação


ID
172888
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É característica da técnica de elaboração orçamentária denominada orçamento base zero:

Alternativas
Comentários
  •  " O orçamento base-zero tem como característica ser um processo operacional de planejamento e orçamento que exige de cada administrador a fundamentação da necessidade dos recursos totais solicitados e em detalhes lhe transfere o ônus da prova, a fim de que ele justifique a despesa. No orçamento base zero, desconsidera-se o anterior e se parte a cada ano como se fosse do zero para se justificar tudo, ou seja, faz-se uma revisão crítica dos gastos tradicionais de cada unidade orçamentária. "

  • Correta letra "b".   -  site: www.editoraferreira.com.br

    ORÇAMENTO BASE ZERO OU POR ESTRATÉGIA - O orçamento base zero é uma técnica para a elaboração do orçamento, cujas principais características são a revisão crítica dos gastos tradicionais de cada área e a criação de alternativas para facilitar a escala de prioridades a serem levadas para decisão superior.

     

     

     

     

  • Classificando os itens:

    A) Orçamento Tradicional

    B) Orçamento Base Zero

    C) Orçamento Tradicional

    D) Orçamento Tradicional

    E) É justamente o contrário, no Orçamento Base erro (OBZ) não existem direitos adquiridos sobre verbas autorizadas em exercícios anteriores, zerando-se tecnicamente, ao final de cada exercício financeiro, os programas existentes e obrigando os administradores às demonstrações de custos e benefícios referentes às novas solicitações orçamentárias, definidas por ordem de prioridades.

    Bons estudos!!

  • ORÇAMENTO BASE ZERO:

    CARACTERÍSTICAS:



    - Reavaliar todos os programas e despesas a cada período;
    - Centrava o foco na questão dos indicadores de avaliação das políticas públicas,dos programas,dos projetos,atividades inseridos no orçamento que não tiveram uma avaliação adequada e novamente eram inseridos no orçamento do próximo ano;
    - Revisão crítica dos gastos tradicionais de cada unidade orçamentária;
    - Não há direitos anteriores;
    -É comum em caso de entes novos;
    - Não há experiências anteriores,não há muitos parâmetros para definir-se quanto irá para a secretária de saúde,de educação,etc.


    Letra B
  • Finishhhh

  • OBZ=JUSTIFICATIVA E REVISÃO CRÍTICA.

  • Estratégia:

    Na alternativa “B”, o orçamento de base zero consiste basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais. Nesse tipo de abordagem, na fase de elaboração da proposta orçamentária, haverá um questionamento acerca das reais necessidades de cada área, não havendo compromisso com qualquer montante inicial de dotação.

    As demais alternativas versam sobre o orçamento tradicional.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/bolsonaro-presidente-o-orcamento-sera-base-zero-o-que-e-isso-e-como-cai-em-provas/


ID
174619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução
orçamentária, julgue o seguinte item.

No caso de convênios celebrados pela União, a obrigação de os entes federativos comprovarem a regularidade de sua situação perante os órgãos federais somente poderá ser cumprida por meio da apresentação da devida documentação impressa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO."Art. 3º A obrigação de os entes federativos e respectivos órgãos ou entidades vinculados comprovarem sua situação de regularidade, perante os órgãos ou entidades públicos federais, e o atendimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal será procedida mediante apresentação da devida documentação impressa ou, alternativamente, conforme previsto na lei federal de diretrizes orçamentárias, via consulta ao Cadastro Único de Convênio (Cauc), de que trata a Instrução Normativa nº 1, de 17 de outubro de 2005, desta Secretaria. STN, INST. NORMATIVA 7 DE 20.11.2007

     

     

     

     

  • documentação impressa ou, alternativamente, conforme previsto na lei federal de diretrizes orçamentárias, via consulta ao Cadastro Único de Convênio (Cauc)


ID
177346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O período durante o qual se exercem todas as atividades administrativas e financeiras relativas à execução do orçamento é denominado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C:

    O Art. 34 da Lei 4.320/64 determina que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, e o art. 35 dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Assim, no Brasil, o exercício financeiro é o espaço de tempo compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, no qual a administração promove a execução orçamentária e demais fatos relacionados com as variações qualitativas e quantitativas que tocam os elementos patrimoniais da entidade ou órgão público.

     

  • Obs: - Temos que ter ATENÇÃO para não CONFUNDIRMOS o Exercício Finaneiro com o  Ciclo Orçamentário.

    EXERCÍCIO FINANCEIRO: Coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei 4.320/1964.

    CICLO ORÇAMENTÁRIO: Envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.

    Focus et l'étude

  • Complementando o comentário do colega, o ciclo orçamentário é dividido em quatro etapas (elaboração, apreciação e votação, execução e controle) por questões didáticas no que pertine ao controle. O controle na verdade, ocorre antes, durante e depois das três primeiras fases do ciclo orçamentário, pois mesmo após o término do exercício financeiro ainda há um prazo para que se elaborem os demonstrativos contábeis que serão analisados e aprovados.

  • Etapas do Ciclo Orçamentário (de acordo com o professor Giacomoni):

    1. Elaboração;

    2. Apreciação e votação;

    3. Execução-> Observe que a questão se refere a esta etapa, que corresponde à 3ª fase do Ciclo Orçamentário, ou seja, ao Exercício Financeiro. (art. 34, L. 4.320/64)

    4. Controle e Avaliação.

     

     

    Só para acrescentar, não esqueçam que há doutrinadores que tratam do Ciclo Ampliado em 8 fases. Neste sentido, confiram esta questão:

     

    Q355803   Ano: 2013   Banca: CESPE   Órgão: STF   Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    A respeito do ciclo orçamentário, que é uma premissa utilizada pela SOF para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho de elaboração da proposta orçamentária em cada exercício, e das técnicas orçamentárias disponíveis para elaboração do orçamento público, julgue os itens subsecutivos.

    Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

    Gabarito: CERTO

  • Ô senhor, vem ni mim questões de 2010! hahaha

  • E aí? Como é o nome desse período?

    Exercício financeiro! Portanto, gabarito: alternativa “c”.

    O exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão

    das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. É também, como

    diz a questão, o período durante o qual se executa o orçamento. E podemos

    ainda dizer que o exercício financeiro é o período temporal em que ocorrem

    as operações contábeis e financeiras dos entes públicos

    O nome não é “exercício orçamentário”, como diz a alternativa “a”, nem

    “período financeiro”, como diz a alternativa “b”.

    Na alternativa “d”, escrituração contábil é uma técnica de contabilidade.

    Consiste na realização de lançamentos dos fatos contábeis em livros

    destinados ao registro de tais operações. Ou seja: é quando o contador

    senta e realiza os lançamentos contábeis.

    E na alternativa “e”, execução contábil-orçamentária é a própria execução,

    não um período (de tempo). Não foi isso que a questão perguntou.

    Gabarito: C


ID
179362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos conceitos básicos de orçamento e processo
orçamentário, julgue os itens a seguir.

No âmbito das normas aplicáveis ao processo orçamentário, se lei federal dispuser diferentemente do que já disponha lei estadual, o estado-membro onde esta tiver sido aprovada deverá observar as regras da lei federal.

Alternativas
Comentários
  •  CERTO, em virtude de tal previsão supra legal.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  •  sim, pq legislar sobre orçamento é matéria de competência concorrente da União com os Estados...

  • Apenas complementando os comentários abaixo:

    Tal lei ainda não existe, ficando a matéria disicaplinada no Art 35, §2 do ADCT

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Logo, se houver lei federal geral relacionada à orçamento, as leis estaduais terão sua eficácia suspensa (e não revogadas), aplicando-se então a Lei Federal.

  • Acertei a questão por saber que a resposta está na CF. 0.o

  • Questão no mínimo questionável. Se a lei contiver matéria específica, esta não será aplicável aos Estados, os quais têm legitimidade para legislar sobre a matéria ainda que haja norma GERAL da União.

  • Art 24 - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gab. C

    Trata-se da Legislação Concorrente entre os estados e a união

    -------------------------------------------

     

    Sobrevinda de Lei Federal

    Questão Geral -> Deve se adequar à Lei Federal

    Questão Especifica -> Não deve se adequar à Lei Federal 

  • Gab: Certo

     

    Se considerarmos que "processo orçamentário" é um tema:

    1) Geral --> Então, a questão está correta, já que é competência da União legislar sobre normas gerais;

    2) Específico --> Então, a resposta da questão deveria ser "Errado", já que cada estado possui competência para legislar sobre temas específicos.

     

    Como o gabarito dado pela banca para esta questão é "Certo", podemos concluir que o tema "processo orçamentário" é um tema geral e não específico.

     

    CF/88, Art. 24, II, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Complicado ........  O texto da CF diz que será suspenso apenas as partes contrárias , que interpretamos como textos "confliantantes / incompatíveis'.

     

    Ora , nada se diz sobre textos diferentes.  É perfeitamente possível que a legislação Estadual possua certas particularidades que a Legislação Federal não possua , sem que isso cause qualquer irregularidade.  Questão com dicção PÉSSIMA e não temos como ter uma interpretação Objetiva...

     

    Ficamos naquela velha história de tentar imaginar o que o examinador estava pensando na hora de elaborar a questão.   Mas para mim , questão sem gabarito, uma vez que nada impede que a legislação federal e estadual tenham textos diferentes , o que não pode é ter textos conflitantes - CONTRÁRIOS.

     

    Tirando que uma questão da própria banca contradiz o que foi dado aqui como CORRETO  (É evidente que nem toda lei federal sobre orçamento vai se aplicar aos estados e municípios).

     

    Q110176 A legislação federal sobre orçamento aplica-se obrigatoriamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. FALSO.

  • No âmbito das normas aplicáveis ao processo orçamentário, se lei federal dispuser diferentemente do que já disponha lei estadual, o estado-membro onde esta tiver sido aprovada deverá observar as regras da lei federal. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 24, II, §4º, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspenderá a eficácia de lei estadual no que lhe for contrária.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Art 24 - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


ID
234622
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao Orçamento Público, conforme é estabelecido pela Constituição Federal de 1988, são vedados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETO

    Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

     

  • A) Vedado - Art. 167, X, CF - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    B) Vedado - Art 167, IX, CF - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa

    D) Vedado - Art. 167, III, CF - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    E) Vedado - Art. 167, II, CF - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


ID
240922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de noções de orçamento público, julgue os itens a seguir.

No âmbito da execução orçamentária, o termo crédito não se confunde com o conceito de recurso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO Item.

    Reserva-se o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS para o lado financeiro.

    CRÉDITO é orçamentário, dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização.

    RECURSO é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.

    Fonte:

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01.asp

  • Em matéria orçamentária fala-se de (dotação, crédito, despesa, empenho).

     

    Quando o assunto é financeiro fala-se de (recursos, receitas, ingressos, ordem bancária).

  • Quem tava afiado nas descentraliações acertou, uma vez que temos:

     

    Orçamentária (créditos)

    financeiras (recursos)

     

    Aqui já se evidencia uma das diferenças

     

    Bons estudos

  • Para quem tem dificuldade em sinônimos no CESPE:

     

    " não se confunde " = diferente, distinto.

     

    "No âmbito da execução orçamentária, o termo crédito é diferente/distinto do conceito de recurso."

     

    --

     

    Gabarito: certo


ID
241321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é organizado por meio de um sistema de
classificação estruturado para oferecer, de maneira detalhada,
informações relevantes a respeito do uso dos recursos públicos.
A estrutura completa de programação orçamentária, constante dos
manuais técnicos de orçamento 2010 e 2011, da Secretaria de
Orçamento Federal, é composta de trinta e sete dígitos, que
indicam, pela ordem, a esfera orçamentária, composta por dois
dígitos; a classificação institucional; a classificação funcional; o
programa, a ação; o subtítulo, composto por 4 dígitos; os
identificadores de operação de crédito e de uso, ambos totalizando
cinco dígitos; a fonte de recursos; a categoria econômica, o
grupo e a modalidade de aplicação da despesa; e o identificador
de resultado primário. Com base nessas informações,
julgue os itens a seguir, tendo como referência a seguinte
estrutura completa de programação orçamentária:
10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1.

O instrumento de programação, que envolve uma ou mais operações que se realizam de modo contínuo e permanente, resulta em um produto ou um serviço necessário à manutenção da atuação governamental.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão refere-se à Portaria 42/99:

    Art 2º Para o efeito da presente portaria, entendem-se por:

    ...


    c) Atividade
    , um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
  • Decifrando a estrutura 10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1. temos:
    10 - Esfera orçamentária = orçamento fiscal;
    13 - Órgão = Justiça Militar da União;
    101 - Unidade orçamentária = Justiça Militar da União;
    04 - Função = administração;
    123 - Subfunção = administração financeira;
    0750 - Programa = tem que ver no PPA;
    2272 - Ação = tem que ver no PPA, mas, no caso, é uma Atividade, pois inicia com dígito 2 (com essa informação dá pra acertar a questão)
    0001 - Localização do gasto (subtítulo) = nacional;
    9999 - IDOC (Identificador de Doação e Operação de Crédito) = recursos não se destinam a contrapartida nem se referirem a doações internacionais ou operações de crédito;
    0 - IDUSO (Identificador de Uso) = recursos não destinados à contrapartida;
    100 - Fonte = recurso do tesouro - exercício corrente;
    3390 - Natureza = despesas correntes, outras despesas correntes, aplicação direta;
    1 - Identificador de resultado primário = primária obrigatória.

    Fonte: Manual Técnico do Orçamento 2011
  • (comentário do DAVI)  0750 - Programa = tem que ver no PPA;

    Onde eu consigo esses códigos do PROGRAMA? Não achei no PPA...
     
  • O Davi decifrou toda a codificação apresentada na questão e destacou qual a informação necessária e suficiente para acertá-la. Apesar disso, o cara tem uma média "ruim" nas avaliações.
    Vai entender ... 
  • Certo.
    Questão muito fooooda. Não basta saber o conceito de Atividade como postou alguns colegas. É necessário identificar, num código de 37 dígitos (pasmem), qual é a parte específica que trata da Ação. Lembrando que a Ação é dividida em 3 partes: AtividadeProjeto e Operação Especial. É necessário saber ainda se o código refere-se à Atividade, a Projeto ou Operação Especial. Destaquei no código abaixo a parte que se refere a Ação:
    10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1
    Agora, "basta" saber se 2272 é Atividade, Projeto ou OE. Se o primeiro dígito for um número ímpar (1, 3, 5 ou 7) teremos um Projeto, mas se for número par (2, 4, 6 ou 8) teremos Atividade, se for 0 (zero) será OE. 
    Como o código iniciou com 2 temos uma Atividade
    Prontinho! agora basta saber o conceito de Atividade dado pela questão


ID
247627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são estabelecidos por leis de iniciativa do Poder

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais
  • Ratificando o explanado pelo colega, trata-se de letra de lei, ou melhor,  de norma constitucional a competência de iniciativa legislativa  do poder executivo na edição dos PPA,  LDO e LOA , conforme dispõe o art. 165 da Constituição Federal de 1988, in verbis:
     
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual; 
    II - as diretrizes orçamentárias; 
    III - os orçamentos anuais.
  • 4 (quatro) etapas:

    1 - ELABORACAO => Executivo 
    2 - APROVACAO => Legislativo 
    3 - EXECUCAO => Executivo 
    4 - FISCALIZACAO => Legislativo 

    GALERA, vamos ser justos nas avaliacoes ! Ha varios comentarios exelentes aqui no QC que estao com a media "ruim". Nao vamos  avaliar aleatoriamente! A pessoa passa varios minutos fazendo um comentario legal para ajudar todo mundo e chega alguem que nem leu o que a pessoa escreveu e simplesmente avalia como "ruim". Sacanagem isso ! 


    - teclado desconfigurado !
    BONS ESTUDOS 


  • Só quero parbenizar a qualidade dos comentários o respeito mutuo que observo quando um colega se dirige ao outro, quando não concorda com a resposta ou comentário realizado por este o aquele. Sou novo aqui e de imediato percebei que todos os que estão aqui buscam um objetivo comum incluse ajudar àqueles que apresentam desconhecimento ou dificuldade nas mais diversas materias trabalhadas e exploradas pelas bancas. Mais uam vez PARABÉNS!
  • Questão tão fácil que dá medo


ID
258577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a orçamento público.

O orçamento viabiliza a realização anual dos programas, mediante a quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias, tais como projetos, atividades e operações especiais. A elaboração dos orçamentos da União é de responsabilidade conjunta dos órgãos central e setoriais e das unidades orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O orçamento viabiliza a realização anual dos programas:
    Exatamente, a lei orçamentária orientada pela LDO tem vigência pelo período de 1 ano nela esta a previsao de receita e apartir desta a fixação das despesas.

    mediante a quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias: Correto, diretrizes objetivos e metas para previsão de quantidade de recursos que serão alocados para dar execução ao programa.

    projetos, atividades e operações especiais. Os programas NÃO sao divididos em sub-programas e sim em atividades ( manutenção por tempo indeterminado de bem ou serviço ), programas ( é uma nova benfeitoria trazida pelo estado, tem prazo para começar e terminar ) e operação especial ( Nao existe nenhum produto, ex: pagar dívidas ).

    Sorte a todos!!
  • MTO 2011

    No que concerne especificamente aos procedimentos de elaboração da proposta orçamentária, a sistemática planejada para 2011 pretende contemplar, de forma integrada, as especificidades do órgão central, dos órgãos setoriais e das unidades orçamentárias. Essa sistemática está calcada nos seguintes instrumentos: 
     
    (...)
     
    -  elaboração dos orçamentos da União, de responsabilidade conjunta dos órgãos central e setoriais e das unidades orçamentária
  • Eu errei a questão por considerar que a SOF teria competência para elaborar o orçamento.
    Erro meu, pois a SOF elabora o PLOA e o submete ao Presidente.

  • Literalidade do Manual Técnico de Orçamento 2011 (pag. 70 e 71)

    No que concerne especificamente aos procedimentos de elaboração da proposta orçamentária, a sistemática planejada para 2011 pretende contemplar, de forma integrada, as especificidades do órgão central, dos órgãos setoriais e das unidades orçamentárias. Essa sistemática está calcada nos seguintes instrumentos:

    - PPA 2008-2011, que estabelece os programas que constarão dos orçamentos da União para os exercícios compreendidos no mesmo período;

    - LDO, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária;

    - orçamento, que viabiliza a realização anual dos programas mediante a quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais); e

    - elaboração dos orçamentos da União, de responsabilidade conjunta dos órgãos central e setoriais e das unidades orçamentárias.


ID
271282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a conceitos e normas da administração orçamentária
e financeira, julgue os próximos itens.

A estabilização monetária tem constituído uma das razões primordiais para manutenção do caráter autorizativo do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Acredito que o erro da questão esteja no fato de que a estabilização monetária é, justamente, uma das razões para não se manter o caráter autorizativo do orçamento, e sim, instituí-lo como impositivo.

    O  caráter autorizativo da lei orçamentária faz com que o orçamento seja uma autorização para que o governo possa gastar, e não como um compromisso do governo para a realização dos programas e gastos previstos, o que, aliado a outros fatores, tem dado ao Executivo a possibilidade de alterar as prioridades de gastos governamentais no momento da execução orçamentária.

    No entanto, com a estabilização monetária , temos um cenário cada vez mais real na previsão de receitas e fixação de despesas da LOA, o que poderia fazer com que o governo, efetivamente, cumprisse com todo o planejamento orçamentário.
  • O caráter autorizativo, salvo melhor juízo, fundamenta-se na necessidade de histórica de um controle do legislativo (representacao do povo) sobre o orçamento. 
  • Não há relação direta entre a estabilização monetária e  do caráter autorizativo do orçamento.
    Com a estabilização monentária temos mais facilidade em prever as despesas pois há grandes variações dos preços dos insumos.
  • Apenas lembrando aos colegas que o Orçamento NÃO tem caráter impositvo e SIM autorizativo
  • "A estabilização monetária tem constituído uma das razões primordiais para manutenção do caráter autorizativo do orçamento."

    Galera, eu marquei como certa, pois uma das funções do governo é a ESTABILIZADORA e o principal instrumento que o governo utiliza para intervir na economia é o orçamento, que desde a concepção keynesiana passou a ser um instrumento de invervenção, aumentando os gastos públicos em época de estagnação para acelerar o crescimento, ou diminuindo os gastos públicos em épocas prósperas para evitar o impacto negativo de outras variáveis macroeconômicas, como a inflação... Ou seja, se tivermos um orçamento impositivo, não seria possível haver essa expansão ou retração dos gastos públicos... 

    O que tem de errado com meu raciocínio?
  • Gabarito: ERRADO

    "A estabilização monetária é, justamente, uma das razões para não se manter o caráter autorizativo do orçamento, e sim, instituí-lo como impositivo.

    O caráter autorizativo da lei orçamentária faz com que o orçamento seja uma autorização para que o governo possa gastar, e não como um compromisso do governo para a realização dos programas e gastos previstos, o que, aliado a outros fatores, tem dado ao Executivo a possibilidade de alterar as prioridades de gastos governamentais no momento da execução orçamentária.

    No entanto, com a estabilização monetária , temos um cenário cada vez mais real na previsão de receitas e fixação de despesas da LOA, o que poderia fazer com que o governo, efetivamente, cumprisse com todo o planejamento orçamentário."

    Fonte: https://www.facebook.com/c24horas
  • Não vejo relação da estabilização financeira com a manutenção do caráter autorizativo do orçamento.
    Na verdade esse caráter relativo está relacionado ao fato do poder público poder mudar o orçamento quando for necessário.
    Infelizmente isso tem se tornado uma barganha do executivo para o legislativo. Ano passado a presidente mostrou isso claramente quando afirmou que se o legislativo aprovasse o orçamento antes de 22 de dezembro ela aprovaria todas as emendas. Há um projeto de lei tramitando que prevê que o orçamento seja obrigatório e não mais autorizativo
  • A questão está errada. Consolidando comentários.


    Devemos ter em mente que a natureza autorizativa do orçamento não significa necessariamente que se pode fazer o que bem entender com os recursos. Existem regras definidas a serem observadas, por exemplo, na suplementação de créditos ao longo do exercício, é necessário observar o disposto na Lei nº 4.320/64, CF/88, LDO, LOA. Ainda, cabe destacar que existe fonte de recursos específicos estabelecidos pela legislação supracitada.


    Além disso, não existe nenhuma correlação entre estabilidade da moeda e o caráter autorizativo do orçamento.


    No final da década de 80 e início da década de 90 tínhamos uma inflação altíssima que "detonava" diariamente o poder aquisitivo da moeda brasileira. No entanto, nesse trágico período das finanças públicas brasileira tínhamos o mesmo modelo de orçamento atual, ou seja, com caráter autorizativo.


    Vale destacar que para a doutrina majoritária (e para o CESPE também!), o fato de a despesa estar prevista na Lei Orçamentária não obriga o governante a realizá-la, por isso hoje entende-se que no Brasil a Lei Orçamentária tem caráter autorizativo.


    O caráter autorizativo da lei orçamentária faz com que o orçamento seja uma autorização para que o governo possa gastar, e não como um compromisso do governo para a realização dos programas e gastos previstos, o que, aliado a outros fatores, tem dado ao Executivo a possibilidade de alterar as prioridades de gastos governamentais no momento da execução orçamentária.


    No entanto, com a estabilização monetária , temos um cenário cada vez mais real na previsão de receitas e fixação de despesas da LOA, o que poderia fazer com que o governo, efetivamente, cumprisse com todo o planejamento orçamentário.

  • Comentário do professor Possati - Tec Concursos

    A questão está errada. 
     
    Não existe nenhuma correlação entre estabilidade da moeda e o 
    caráter autorizativo do orçamento. Vale registrar que, até pouco tempo, a moeda brasileira era corroída diariamente pela inflação, e o orçamento detinha a mesma natureza autorizativa. No final da década de 80 e início da década de 90 tínhamos uma inflação altíssima que "detonava" diariamente o poder aquisitivo da moeda brasileira. No entanto, nesse trágico período das finanças públicas brasileira tínhamos o mesmo modelo de orçamento atual, ou seja, com caráter autorizativo. 
    Vale destacar que para a doutrina majoritária (e para o CESPE também!), o fato de a despesa estar prevista na Lei Orçamentária não obriga o governante a realizá-la, por isso hoje entende-se que no Brasil a Lei Orçamentária tem caráter autorizativo.


ID
272098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a conceitos básicos de
orçamento.

O orçamento é popularmente chamado de lei de meios, porque seu objetivo principal é discriminar em suas tabelas e anexos quais os meios que o governo deve utilizar para atingir os seus fins.

Alternativas
Comentários
  • o principal objetivo é social. a premissa é outra.
  • Errado.

    Lei de Meios Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_l.asp
  • O orçamento brasileiro é o orçamento programa, o qual tem como objetivo a avaliação de resultados, ênfase no que a instituição realiza, nos fins e não nos meios.
  • Item errado, pois não se discriminam em tabelas e anexos da LOA quais os meios que o governo deve utilizar para atingir os seus fins, mas sim as receitas a serem arrecadadas e as despesas a serem executadas para atingir os fins do Estado
  • Conforme glossário do Tesouro Nacional, o orçamento pode ser sim popularmente chamado de lei de meios.

    O erro está na no objetivo principal do orçamento que NÃO é discriminar em suas tabelas e anexos quais os meios que o governo deve utilizar para atingir os seus fins, e SIM a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • ERRADO
    Por que os instrumentos de planejamento são 
    doutrinariamente denominados de “leis de meios”? 
     
    Exatamente porque cumprem uma fase processual no Poder 
    Legislativo, sendo apreciadas, modificadas, sancionadas e publicadas, 
    como se de fato fossem leis, mas por emanarem do Poder Executivo, 
    são interpretadas no Poder Judiciário como sendo atos 
    administrativos. A passagem pelo  Poder Legislativo permite apenas 
    maior controle social e participação da sociedade civil. 
     
    O objetivo principal do orçamento é prevê a receita e fixar a despesa 
    a ser realizada/executada no período de um ano para atender a 
    finalidade pública, atender as demandas da sociedade. 
     
    Não se discriminam em tabelas e anexos da LOA quais os meios que 
    o governo deve utilizar para atingir os seus fins, mas sim as receitas 
    a serem arrecadadas e as despesas a serem executadas para atingir 
    os fins do Estado (o bem comum). 
  • O Orçamento Tradicional era chamado de lei dos meios, já que se preocupava com o meio para alocar recursos. Nosso orçamento, Programa, utiliza os recursos para atingir objetivos e metas, por meio de indicadores....
  • Orçamento Clássico também denomindo "Lei de Meios" - contemplava apenas a previsão das receitas e a fixação da despesas, eminentemente contábil e financeiro, não havia qualquer relação com o planejamento governamental. Tratando-se apenas de um mero inventário dos "meios" com os quais a Administração realizaria suas tarefas.
  • Galera, me corrijam se estiver errada:
    lei de meios = LOA. Logo não tem anexos. Este encontram-se na LDO.
    O orçamento é popularmente chamado de lei de meios, porque seu objetivo principal é discriminar em suas tabelas e anexos quais os meios que o governo deve utilizar para atingir os seus fins
  • a lei orcamentaria anual é conhecida como a lei dos meios porque é um meio para garantir creditos orcamentarios e recursos financeiros para a realização dos planos, programas e projetos.
  • Segundo Deusvaldo Carvalho,o objetivo principal do orçamento é prever a receita e fixar a despesa a ser realizada/executada no período de um ano para atender a finalidade pública, atender as demandas da sociedade. Não se discriminam em tabelas e anexos da LOA quais os meios que o governo deve utilizar para atingir os seus fins, mas sim as receitas a serem arrecadadas e as despesas a serem executadas para atingir os fins do Estado (o bem comum).
  • Quem discrimina em suas tabelas e anexos quais os meios que o governo deve utilizar para atingir os seus fins é a LDO.
  • A Lei Orçamentária é ainda denominada de Lei de Meios, porque possibilita os meios para  o  desenvolvimento  das  ações  relativas  aos  diversos  órgãos  e  entidades  que integram  a  administração  pública.  Essa  denominação  é  oriunda  do  orçamento clássico, que enfatizava os meios, sem se preocupar com os fins
  • Questão errada, pois o objetivo principal do orçamento é possibilitar os meios para o desenvolvimento das ações do Governo. Não se trata apenas de discriminar tabelas e anexos.

  • ERRADO:


    Na realidade é o orçamento tradicional que é conhecido por ser uma lei de meios (inventário de meios) - com os quais o Estado conta para cumprir suas tarefas, sendo as funções de alocação, distribuição e estabilização deixadas em um segundo plano.


    Ou seja, houve erro conceitual de lei de meios e, além disso, não é qualquer orçamento que é assim conhecido.

  • O objetivo principal do orçamento é possibilitar os meios para o desenvolvimento das ações do Governo.

  • Resposta: Errado.

     

    A Lei Orçamentária Anual é conhecida como a lei dos meios porque é um “meio” para garantir créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização dos planos, programas e projetos.

     

    Fonte: Livro Orçamento Público, AFO e LRF; Autor Augustinho Paludo; Editora Método.

  • O orçamento é popularmente chamado de lei de meios, porque seu objetivo principal é discriminar em suas tabelas e anexos quais os meios que o governo deve utilizar para atingir os seus fins. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o orçamento tem por objetivo discriminar as receitas e despesas de forma a evidenciar a política econômica e o programa de trabalho do governo.


ID
290599
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público deverá ser elaborado e aprovado, respectivamente, pelo Poderes

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário.
  • Letra  b.

    ELABORAÇÃO    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    APROVAÇÃO  Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • E tudo composto de 4 (quatro partes)

    Elaboracao - Aprovacao - Execucao - Fiscalizacao 

    Elabaracao -> Executivo 
    Aprovacao -> Legislativo 
    Execucao -> Executivo 
    Fiscalizacao -> Legislativo 

    obs - tem uma galera aqui do QC que esta muuuito exigente ou esta classificando os comentarios aleatoriamente 
    para ganhar os dois pontinhos, porque, meu deus, ha tantos comentarios exelentes que estao avaliados como ruins --' 
    Po, galera, nao vamos sacanear, neh ?!


    - teclado desconfigurado 

    BONS ESTUDOS ! 

ID
311146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público.

Para medir seu desempenho, é obrigatório que cada programa de apoio às políticas e áreas especiais tenha ao menos um indicador.

Alternativas
Comentários
  • "n) Indicador:
    Instrumento capaz de medir o desempenho do programa. Deve ser passível de aferição, coerente com o objetivo estabelecido, sensível à contribuição das principais ações e apurável em tempo oportuno. O indicador permite, conforme o caso, mensurar a eficácia, eficiência ou efetividade alcançada com a execução do programa. Exemplo:
    Objetivo: Reduzir o analfabetismo no País
    Indicador: Taxa de analfabetismo (relação percentual entre a população não alfabetizada e a população total)
    Para cada programa finalístico, é obrigatório haver ao menos um indicador. Para os programas de apoio às políticas e áreas especiais, a presença de indicadores é facultativa."
    (MTO - Manual Técnico do Orçamento 2011, p. 43)

  • ITEM ERRADO

    Complementando o comentário acima
      O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade

    Os programas são classificados em dois tipos:

    Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração; e

    - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas.

     
  • Galera,
    vamos ficar atentos ao NOVO PPA (2012-2015). Nele esses programas citados acima não existem mais. A nova divisão segundo o art 5º, I e II é:
    Programas temáticos;
    Programas de gestão, manutenção e serviços do Estado.

    Vale a pena dar uma olhadinha no novo PPA.
  • Resolvi seguir a dica da colega aqui em cima e fui dar uma olhada no PPA do governo Dilma
    segue abaixo o artigo que ela falou.

    Art. 5o O PPA 2012-2015 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, classificados como Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:
    I - Programa Temático: aquele que expressa a agenda de governo por meio de políticas públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
    II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que reúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. 

  • Meus Deus, como uma vírgula faz diferença. Sem prestar atenção na vírgula eu tinha o seguinte entendimento: para se medir o desempenho é preciso um indicador. Logo afirmei que a questão estava correta. Todavia, o cerne do questionamento é se é obrigatório utilizar um indicador para pedir o desempenho de programas de apoio e isso não é verdade. Aprendi! Agora não caiu mais nessa.
  • E essas novas divisões, precisam de pelo menos um indicador ou é facultativo?
  • Márcia, acredito eu que pelo um será necessário, de acordo com o Art. 6º  O monitoramento incidirá sobre os Indicadores, Objetivos, Metas e Iniciativas dos Programas Temáticos. (Decreto 7866/12)

    Se alguém tiver outro fundamento, favor deixar um recado no meu mural. 

    Bons estudos!
  • Obrigado pela dica, Mozart!
  • Indicador somente em Programas Finalísticos!

  • Para cada programa finalístico, é obrigatório haver ao menos um indicador. Para os programas de apoio às políticas e áreas especiais, a presença de indicadores é facultativa.


ID
312163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento constitui, nas finanças públicas, a peça por meio da
qual se administram as receitas, as despesas e a dívida dos poderes
públicos. Acerca do planejamento e do orçamento público, julgue
os itens seguintes.

O orçamento público do Espírito Santo é um documento formal que expressa física e financeiramente o planejamento governamental e, anualmente, o conjunto de ações que visam alcançar os maiores níveis de eficiência e eficácia do governo estadual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É correto dizer que o orçamento é um documento formal. Entre suas funções, está a articulação entre o planejamento governamental e a expressão quantitativa financeira e física dos programas de trabalho de toda a Administração, no caso, estadual. Visa à alocação dos recursos para atingir objetivos e metas de forma eficiente e eficaz. Contém sistemas de controle que permitem avaliar o alcance destes fatores.
  • Lei em sentido formal representa todo o ato normativo emanado do órgão com competência legislativa, sendo o conteúdo irrelevante. Todos os Poderes possuem função legislativa. Por exemplo, o Executivo possui também a função legislativa, apesar de não ser a principal, o que fica claro quando o art. 84 da CF/88 enumera as competências privativas do Presid da Rep, dispondo no inciso III q compete privativamente ao Presidente iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Ele exerce função legislativa por meio de MP, Decretos autônomos, Leis Delegadas, Leis Orçamentárias, etc.
     Assim, a Lei Orçamentária é uma lei formal. Já em sentido material corresponde a todo o ato normativo, emanado por órgão do Estado, que define qualquer conjunto de normas dotadas de abstração e generalidade, ou eja, com aplicação a um número indeterminado de situações futuras.


    Desta forma, a partir desses conceitos, nota-se que há leis somente formais, mas não em sentido material. São estas as denominadas leis de efeitos concretos ( ou leis individuais), pois seu conteúdo assemelha-se a
    a atos administrativos individuais e concretos

    Fonte : curso on-line
    Professor: Sérgio Mendes









  • O orçamento público do Espírito Santo é um documento formal que expressa física e financeiramente o planejamento governamental e, anualmente, o conjunto de ações que visam alcançar os maiores níveis de eficiência e eficácia do governo estadual. ---> correta.


    Olá pessoal, como todos sabemos o orçamento público é uma lei em sentido formal... Toda lei orçamentária possui natureza jurídica de ato administrativo, revestido de lei formal, não sendo, portanto lei material, mas sim, lei de efeito concretos, as leis formais são atos administrativos. O orçamento é um ato pelo qual o poder legislativo autoriza o executivo, a lei orçamentária não é uma obrigação, ela é autorizativa e não impositiva.

    Bons estudos!!

ID
315097
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceito de Orçamento Público, considere as afirmativas abaixo:

I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo.

II. O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos.

III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo.

IV. O Orçamento Público é uma lei especial que possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica.

V. O orçamento-programa é um plano de trabalho que estabelece objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos a ele relacionados.

Estão corretas, SOMENTE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    Comentando os itens errados:

    I- As despesas são fixadas mas são de natureza autorizativa, não obrigado a dotação e consequente gasto.
    II- Tem vigência de 1 ano. O orçamento público é a LOA.
     

  • Peço licença ao colega Augusto para deixar o meu comentário: Orçamento Público É uma lei formal – formalmente o orçamento é uma lei, mas em vários casos ela NAO obriga o Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo. Dizemos assim que o orçamento é uma lei formal, pois diversas vezes deixa de possuir uma característica essencial das leis: a coercibilidade. É uma lei temporária – a lei orçamentária tem vigência limitada (um ano). Quem tem vigência limitada a quatro anos é o PPA. É uma lei ordinária – todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são leis ordinárias. Os créditos suplementares e especiais também são aprovados como leis ordinárias. . É uma lei especial – possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica.
    Fonte: vemconcursos.

  • III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo.     


    Orçamento é planejamento a meu intender?




  • Rogério,

    O orçamento clássico se preocupava apenas com os gastos, fazendo uma simples estimativa do quanto seria arrecadado, sem nenhuma prioridade ou senso de distribuição na alocação dos recursos públicos. 

    Por outro lado, atualmente, o orçamento contém programas e ações vinculados a um processo de planejamento público com objetivos e metas a alcançar no exercício. É o chamado orçamento-programa.
  • alguém poderia explicar melhor o item I.
  • Item I está incorreto.
    I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo. (incorreto)
    Segue explicação, de acordo com João Gomes da Silva Junior, site: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1464
    Apesar de todas as divergências existentes na doutrina, hoje é posição dominante, conforme já decidiu reiteradas vezes o próprio STF, considerar o orçamento como uma lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não criando direitos subjetivos nem modificando as leis tributárias e financeiras.
    Sendo uma lei formal, a simples previsão de despesa na lei orçamentária anual não cria direito subjetivo, não sendo possível se exigir, por via judicial, que uma despesa específica prevista no orçamento seja realizada.
    Podemos então dar a seguinte característica para a lei orçamentária:
    . É uma lei formal – formalmente o orçamento é uma lei, mas, conforme vimos acima, em vários casos ela não obriga o Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo. Dizemos assim que o orçamento é uma lei formal, pois diversas vezes deixa de possuir uma característica essencial das leis: a coercibilidade.
    Item II está incorreto.
    II. O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos. (incorreto)
    É uma lei temporária – a lei orçamentária tem vigência limitada (um ano) (correto)
     
    As demais assertivas (III, IV e V) estão corretas.

    1. III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo.     

             2".sem nenhuma prioridade ou senso de distribuição na alocação dos recursos públicos."


    Colegas,
    que o orçamento-programa seja melhor e que seja uma evolução administrativa e financeira não há dúvida.MAS,NA APLICAÇÃO DO ORÇAMENTO TRADICIONAL É IMPENSÁVEL QUE NÃO HOUVESSE "NENHUM" PLANEJAMENTO.
    APENAS SE COMPARANDO A ARRECADAÇÃO E O GASTO PÚBLICO já se pode afirmar que esta ação implica no planejamento de saber se vai haver déficir ou superavit . E os administradores antigos podiam até não ter diretrizes rígidas,mas não eram pessoas "retardadas" para   não possuirem QUALQUER QUALIDADE DE GESTOR,SENDO PESSOAS SEM SENSO OU NOÇÃO DAS PRIORIDADES PÚBLICAS.
    O CONCEITO SOBRE O ORÇAMENTO CLÁSSICO E SEUS GERENTES NÃO PODE SER EXCLUDENTE,ABSOLUTO E MANIQUEÍSTA.No lugar da expressão "sem nenhuma",deveria ser usada  expressões como: "pouco desenvolvida","precária","ineficaz", "antigos paradigmas",etecetera...

    OBRIGADO-fiquem com Deus!!!


     .E os administradores..Eee....

     

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  •  
     
  • I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo. (ERRADO)
    Lei formal: conteúdo não obriga. O orçamento é uma peça autorizativa, não cria direitos.

    II. O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos(ERRADO)
    O orçamento é a Lei Orçamentária Anual.

    III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. (CORRETO)
    O orçamento tradicional era sem planejamento algum. Tinha preocupação apenas com quem gastava e com que gastava (controle contábil). Sem medição de resultados, já que não estipulava metas.

    IV. O Orçamento Público é uma lei especial que possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica. (CORRETO)
    Lei de Natureza Especial - em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação definida pela Constituição. A LOA deriva de projeto (PLOA) formalmente remetido à deliberação do Legislativo pelo chefe do Poder Executivo, apreciado pelo Parlamento segundo a sistemática definida pela Constituição Federal, possuindo a estrutura e nível de detalhamento definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício.

    V. O orçamento-programa é um plano de trabalho que estabelece objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos a ele relacionados. (CORRETO)
    Tem função principal de planejamento. A ênfase não é no que a instituição gasta e sim no que ela realiza (resultados). Os recursos vinculam-se aos objetivos a serem alcançados.
  • Vamos comentar item por item:
    I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo. 
    O orçamento público de fato é uma lei formal. Mas, por outro lado, é apenas autorizativo, e não impositivo. Ou seja, o Executivo está autorizado a gastar, mas não é obrigado a fazê-lo. Item errado.
    II. O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos. 
    Correta a primeira parte do quesito. Em obediência ao principio da anualidade, o orçamento tem uma vigência limitada a um exercício financeiro, e não há quatro, como afirma a questão. Item invalidado devido a sua segunda afirmação.
    III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. 
    Item redondinho. O orçamento clássico ou tradicional era desvinculado de planejamento, e era apenas uma mera peça formal onde as receitas e despesas eram elencadas apenas com fins contábeis.
    IV. O Orçamento Público é uma lei especial que possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica. 
    Norteado pelo princípio da exclusividade, ao orçamento é dado tratar apenas de matéria orçamentária, matéria específica. Possui um processo legislativo diferenciado, sendo de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, e aprovado pelo Legislativo.
    V. O orçamento-programa é um plano de trabalho que estabelece objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos a ele relacionados. 

    O orçamento–programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação governamental, mediante a identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados. É o conceito mais moderno de orçamento na atualidade, e foi introduzido no Brasil pela Lei nº 4.320/64 e pelo Decreto Lei nº 200/67, e implantado definitivamente pela CF/88.
    Gabarito: C.
  • Por eliminação, excluindo a questão II, só resta a letra C

    II. "O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos"....(a LOA é anual)

  • I- lei formal não obriga, apenas autoriza.

    II - a LOA tem vigência anual e não de quatro anos.
  • Falou em Processo Legislativo Diferenciado, então tem que estar com o Artigo 166 da Constituição Federal na Cabeça. Processo Legislativo Especial. Muito importante, todas as Bancas.

  • Orçamento público = Lei FORTE

     

    Formal --> prevê receitas e autoriza gastos

    - Ordinária --> aprovada pelo CN em maioria simples

    - Temporária --> limitada ao exercício financeiro 

    - Especial --> processo legislativo diferenciado 

     

    Assertivas:

    I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo. ERRADO

    Como visto, é uma lei formal, mas não obriga o poder público a realizar a despesa. Por esta razão, o orçamento público é chamado de meramente autorizativo, pois autoriza o gasto, mas não obriga a executar as despesas previstas.

     

     II. O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos. ERRADO

    É lei temporária porque se limita a um exercício financeiro e não por ter vigência limitado a quatro anos.

     

     

    III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. CORRETO

    Para esta teoria, a peça orçamentária é meramente contábil de controle político.

     

    IV. O Orçamento Público é uma lei especial que possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica. CORRETO

    Conforme explicitado no macete acima.

     

    V. O orçamento-programa é um plano de trabalho que estabelece objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos a ele relacionados. CORRETO

    Trata-se de um instrumento de planejamento das ações do governo.

     

    Logo, alternativa C.

  • V. O orçamento-programa é um plano de trabalho que estabelece objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos a ele relacionados. CORRETO

    Quando a FCC ressalta "a previsão dos custos a ele relacionados" está se referindo às despesas que são fixadas e não previstas.

    Gabarito C

  • II - ....pois tem vigência limitada a quatro anos.  Parei aqui e matei a questão, próxima!

  •  

    Vamos comentar item por item:I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder P...

    Autor: Daniel Dantas , Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis

    Vamos comentar item por item:

    I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo. 

    O orçamento público de fato é uma lei formal. Mas, por outro lado, é apenas autorizativo, e não impositivo. Ou seja, o Executivo está autorizado a gastar, mas não é obrigado a fazê-lo. Item errado.

    II. O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos. 

    Correta a primeira parte do quesito. Em obediência ao principio da anualidade, o orçamento tem uma vigência limitada a um exercício financeiro, e não há quatro, como afirma a questão. Item invalidado devido a sua segunda afirmação.

    III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. 

    Item redondinho. O orçamento clássico ou tradicional era desvinculado de planejamento, e era apenas uma mera peça formal onde as receitas e despesas eram elencadas apenas com fins contábeis.

    IV. O Orçamento Público é uma lei especial que possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica. 

    Norteado pelo princípio da exclusividade, ao orçamento é dado tratar apenas de matéria orçamentária, matéria específica. Possui um processo legislativo diferenciado, sendo de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, e aprovado pelo Legislativo.

    V. O orçamento-programa é um plano de trabalho que estabelece objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos a ele relacionados. 

    O orçamento–programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação governamental, mediante a identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados. É o conceito mais moderno de orçamento na atualidade, e foi introduzido no Brasil pela Lei nº 4.320/64 e pelo Decreto Lei nº 200/67, e implantado definitivamente pela CF/88.

    Gabarito: C.

  • Só de saber que a opção ll está errada ja matava a questão, pois tem vigencia de 1 ano.
    Só sobraria a Letra C sem a opcao ll

  • I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo. ERRADO! O poder público não é obrigado a realizar todas as despesas ali previstas.

     


    II. O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos. ERRADO!  A vigência é de um ano. 

     



    III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. CORRETO! De acordo com Paludo  conceito tradicional/clássico de orçamento destaca a LOA como a lei que abrange a previsão da receita e a fixação de despesas para determinado período de tempo. É apenas uma ato que aprova previamente as receitas e despesas públicas.
     

     


    IV. O Orçamento Público é uma lei especial que possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica. CORRETO!

     



    V. O orçamento-programa é um plano de trabalho que estabelece objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos a ele relacionados. CORRETO! O orçamento-programa são consideradas as análises das alternativas disponíveis e TODOS OS CUSTOS. 

     

     

    Letra C. 

  • I. Errada. Segundo jurisprudência do STF (de 2016), a LOA é lei formal e material.

    “Mas professores, a questão é de 2011. Naquela época, a jurisprudência era no sentido de que

    a LOA era lei somente formal.”

    É verdade! Mas observe a segunda parte da questão. Ela afirma que a LOA obriga o Poder

    Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo. Isso é mentira!

    Nosso orçamento é autorizativo (com traços de impositivo, é verdade, mas continua

    autorizativo), de forma que a Administração Pública está autorizada, e não obrigada, a realizar uma

    despesa autorizada pelo Legislativo. O orçamento autorizativo simplesmente autoriza a

    Administração Pública a executar as despesas ali fixadas.

    II. Errada. O orçamento público é uma lei temporária, mas não tem vigência de quatro anos!

    Lembra do princípio orçamentário da anualidade (ou periodicidade)? O orçamento deve ser

    elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado

    de exercício financeiro.

    Quem tem vigência de 4 (quatro) anos é o Plano Plurianual (PPA).

    III. Correta. O orçamento tradicional (ou clássico) representa a total desvinculação entre

    planejamento e orçamento. O orçamento era simplesmente um mero instrumento contábil: era a

    simples previsão da receita e fixação de despesas

    IV. Correta. O orçamento público é uma lei especial justamente por isto: processo legislativo

    diferenciado e matéria específica.

    V. Correta. Essa é uma definição de orçamento-programa. Ele é o elo entre planejamento,

    orçamento e gestão, por isso apresenta objetivos, metas e custos.

    Gabarito: C

  • Questãozinha boa pra estudar


ID
325009
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público pode ser estudado sob vários aspectos, entre os quais: político, jurídico, econômico e fnanceiro. O aspecto econômico do orçamento constitui:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Vasconcelos (2007, p. 18-19), o aspecto econômico é "o resultado da evolução das características políticas do orçamento. Essa evolução imprimiu ao orçamento o papel de regulador da Economia, uma vez que os Governos têm a precípua obrigação de :

    Atender às necessidades econômicas e sociais da coletividade;

    Aproveitar os recursos humanos e materiais, no sentido de aumentar a renda nacional;

    Redistribuir a renda nacional, com o objetivo de elevar o nível econômico da população, assegurando a todos existência digna."

    Fonte: VASCONCELOS, Alexandre. Orçamento Público para Concursos. Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2007.
  • Segundo Lino Martins da Silva:

    Aspecto Político – que diz respeito à sua característica de Plano de Governo ou Programa de Ação do grupo ou facção partidária que detém o Poder.

    Aspecto Jurídico – é o que define a Lei Orçamentária no conjunto de leis do país.

    Aspecto Econômico – é o resultado da evolução das características políticas do orçamento. Se o orçamento público é peça fundamental ao cumprimento das finalidades do Estado, não há dúvida de que deverá observar que o melhor plano é aquele que resulta numaprodução com um menor gasto.

    Aspecto Financeiro – caracterizado pelo fluxo monetário das entradas da receita e das saídas das despesas, meio efetivo e normal da execução orçamentária
  • a) ERRADA - Plano de Governo e Programação de Ação nos remete à política, então é aspecto político.

    b) CERTA - Está igualzinho na minha apostila, segundo Lino Martins da Silva, como ja foi citado.

    c) ERRADA - Fluxo Monetário nos remete ao aspecto financeiro.

    d) ERRADA - Fluxo Monetário e ainda Execução Orçamentária também vem do aspecto financeiro.

    e) ERRADA - "Os benefícios... decorrentes das ações do orçamento" me deu a entender ser aspecto político, por, ao meu ver, serem "consequências" do Plano de Ação do Governo presente no Orçamento.   
  • O orçamento público pode ser entendido como um conjunto de informações que evidenciam as ações governamentais, capaz de ligar os sistemas de planejamento e finanças. Trata-se de um documento em que são previstas (estimadas) as receitas e fixadas as despesas. Atualmente podemos elencar as seguintes funções/dimensões do orçamento público:

    • Política: representa o embate entre as diversas forças políticas presentes na sociedade;

    • Planejamento: orienta a ação do Estado no longo prazo;

    • Jurídica: lei formal aprovada pelo Poder Legislativo;

    • Gerencial: administração, controle e a avaliação dos recursos utilizados;

    • Financeira: estabelecimento do fluxo de entrada de recursos obtidos por meio da arrecadação de tributos, bem como da saída de recursos provocada pelos gastos governamentais;

    • Econômica: instrumento de cumprimento das funções econômicas do Estado. Alocativa, distributiva e estabilizadora.

    Fonte: Prof. Vinicius Ribeiro - Gran Cursos


ID
325477
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Professor Lino Martins da Silva (2009), o orçamento público “está intimamente ligado ao desenvolvimento dos princípios democráticos, à ideia de soberania popular e, por conseguinte, ao triunfo dos sistemas representativos de Governo”. Em relação ao orçamento público, analise as alternativas a seguir:
I - No Brasil o orçamento público é materializado por meio de diversos instrumentos de planejamento, previstos na Constituição Federal.

II - Segundo a forma de Governo, orçamento pode ser classifcado em três tipos: executivo, legislativo e misto.

III - No processo orçamentário brasileiro, quanto à forma de Governo, vigora o orçamento do tipo executivo.
Está(ão) correta(s) apenas:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    I - No Brasil o orçamento público é materializado por meio de diversos instrumentos de planejamento, previstos na Constituição Federal. (CERTO)

    II - Segundo a forma de Governo, orçamento pode ser classifcado em três tipos: executivo, legislativo e misto. (CERTO)
    Comentário:

    • Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao executivo cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.
    • Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.
    • Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988. 

    III - No processo orçamentário brasileiro, quanto à forma de Governo, vigora o orçamento do tipo executivo. (ERRADO)
    Comentário:
    No Brasil vigora o orçamento misto.

  • Perfeita, colega, a sua sucinta explicação, Parabéns pela pesquisa.
  • Apenas para complementar, a assertiva I pode ser explicada por meio do dispositivo constitucional abaixo e seus parágrafos. Como se verá, os instrumentos de planejamento orçamentário são o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei de orçamento anual (LOA):

    Seção II
    DOS ORÇAMENTOS

            Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I - o plano plurianual;

            II - as diretrizes orçamentárias;

            III - os orçamentos anuais.
    (...)

  • É uma questão bem doutrinária, porque a literatura de finanças públicas (em geral) parece não conceituar o orçamento de acordo com a formo de governo. Na verdade, existem outras denominações que conferem uma diferenciação mais pontual. 




ID
325483
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme advoga o Professor Lino Martins da Silva (2009), o orçamento público pode ser estudado sob vários aspectos. O aspecto que caracteriza o orçamento como fuxo monetário das entradas da receita e das saídas da despesa, como meio efetivo e normal da execução orçamentária é:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Lino Martins da Silva:

    Aspecto Político – que diz respeito à sua característica de Plano de Governo ou Programa de Ação do grupo ou facção partidária que detém o Poder.

    Aspecto Jurídico – é o que define a Lei Orçamentária no conjunto de leis do país.

    Aspecto Econômico – é o resultado da evolução das características políticas do orçamento. Se o orçamento público é peça fundamental ao cumprimento das finalidades do Estado, não há dúvida de que deverá observar que o melhor plano é aquele que resulta numaprodução com um menor gasto.

    Aspecto Financeiro – caracterizado pelo fluxo monetário das entradas da receita e das saídas das despesas, meio efetivo e normal da execução orçamentária  

ID
330535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que a elaboração, o acompanhamento e a fiscalização
do orçamento público obedecem a normas legais rigorosas, julgue
os próximos itens.

A legislação federal sobre orçamento aplica-se obrigatoriamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa questão é passível de ser anulada.
    De acordo com a LRF 101/00
    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
    4320/64
    Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no 
    art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

    EDIT:
    Um ano depois estudando melhor aprendi sobre a questão.
    As leis que eu coloquei acima são leis NACIONAIS de DIREITO FINANCEIRO e não leis Orçamentárias. 
    Leis Federais se aplicam apenas à União e Leis Nacionais se aplicam a todos os entes.
    As leis orçamentárias são as leis de orçamento como a LOA. E é sabido que cada ente federado possui sua própria lei orçamentária.
    ou seja, a legislação FEDERAL sobre orçamento se aplica somente a UNIÃO.
    portanto ITEM ERRADO


    vou deixar o comentário antigo porque só assim eu consegui entender meu erro.
    Vivendo e aprendendo.
    Abraço e valeu pelos comentários.


  • Bom,

    A competência para legislar sobre orçamento é concorrente entre União, Estados e DF.

    Tanto que a própria Lei Orgânica do DF, tem diversas particularidades acerca de matéria orçamentária do DF.

  • Não entendi o erro da questão? Faltou a União no enunciado?
  • Acho que a questao está falando das leis de orçamento - LDO e LOA -, que cada ente da federaçao tem as suas.
    É a única explicaçao para o gabarito da questao.
  • A questão deve ter considerado, o fato da "lei federal" é do âmbito da União, e "lei nacional" são para todos os Entes República.
  • Meus caros amigos...
    Quando a questão fala: "a legislação federal sobre orçamento..."; devemos considerar toda a legislação federal sobre o orçamento.  E desta forma observaremos que a LOA da União, por exemplo, não se aplica a DF e Municípios.

    Força nos estudos galera. 
  • Refere-se a competências:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Ou seja, havendo legislação federal especifica os Estados não estão obrigados.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.



     

  • A questão não pergunta quem tem competência para legislar sobre orçamento, mas sim a quem ela se aplica, por isso, acho que os comentário acima sobre legislação concorrente não respondem a questão.

    Essa assertiva está incorreta, pois cada ente federativo terá sua lei orçamentária anual. O orçamento da União somente abrange as receitas e despesas da União.

    Resposta: ERRADO!
  • Pessoal eu acertei a questão por uma questão de interpretação:

    Questão: A legislação federal sobre orçamento aplica-se obrigatoriamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

    Ou seja, deu a entender que a União não é obrigatória e sim somente os E, DF e M.
    Imaginem um conjunto em que dentro esteja o Conjunto A (dos obrigatórios), logo, cadê a União ?
    Portanto errado.

    Vide Lei para um melhor entendimento acerca:

    De acordo com a LRF 101/00

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
    responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.



    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
  • Bom, 
    Resolvi a questão com um raciocínio um pouco diferente dos demais. Acredito que a legislação federal do orçamento inclui: LOA, LDO, PPA e os planos e programas nacionais, regionais e setoriais - os últimos muitas vezes esquecidos. Acredito que o erro da questão esteja exatamente nesses planos eles são facultativos e se aplicam somente a União. Então, nem toda a legislação federal é aplicada a Estados, Município e DF.
  • eu matei essa questao pelo seguinte: cada ente pode definir os prazos para o encaminhamento e a devolução das leis orçamentarias, ou seja, nao estao obrigados a seguir aqueles prazos que estao na ADCT que somente a uniao é obrigada a seguir

  • A questão está errada, pois a competência é concorrente à união, aos Estados e ao DF, outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Legislação; Constituição Federal - CF-88; 

    Atualmente, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o orçamento, limitando-se a União a estabelecer normas gerais e cabendo aos estados exercer competência suplementar.

    GABARITO: CERTA.

  • Gab: Errado

     

    A legislação federal sobre orçamento vai se aplicar obrigatoriamente aos estados, DF e municípios, se estiver tratando de tema geral, no entanto, se estiver tratando de tema específico, então não será aplicada

     

    Portanto, podemos concluir que nem sempre a legislação federal sobre orçamento será obrigatoriamente aplicada aos estados, DF e municípios.

  • A competência é concorrente entre União, Estados e DF, geralmente a lei Orgânica dos estados trazem particularidades sobre a parte orçamentária.


ID
345115
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público pode ser considerado de diversas formas. Levando-se em consideração os diversos aspectos que o envolvem, relacione a primeira coluna à segunda e, em seguida, assinale a opção correta.

I – Como uma estrutura

II – Como uma lei

III – Como um instrumento de controle

IV – Como um conjunto de decisões políticas

( ) É previsão e autorização legislativa para que Executivo, Legislativo, Judiciário, autarquias e empresas públicas façam despesas e obtenham receitas em determinadas rubricas até determinados valores.

( ) É o conjunto de informações financeiras em que se estima a receita e se preveem as despesas de uma unidade de governo para o futuro. Trata-se, portanto, de uma previsão, embasada em informações presentes e passadas e em objetivos futuros.

( ) É a expressão da negociação política em termos de arrecadação e aplicação de recursos (escolhas, prioridades), visando a determinados objetivos ou, em outras palavras, a junção de fins politicamente definidos e meios juridicamente legitimados para a constituição de um plano de ação financeiramente viável.

( ) É a ferramenta de acompanhamento dos recursos financeiros dos governos, visando a assegurar seu melhor uso e transparência na aplicação.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • (como uma lei) É previsão e autorização legislativa para que Executivo, Legislativo, Judiciário, autarquias e empresas públicas façam despesas e obtenham receitas em determinadas rubricas até determinados valores.

    (como uma estrutura) É o conjunto de informações financeiras em que se estima a receita e se preveem as despesas de uma unidade de governo para o futuro. Trata-se, portanto, de uma previsão, embasada em informações presentes e passadas e em objetivos futuros.

    (como um conjunto de decisões politicas) É a expressão da negociação política em termos de arrecadação e aplicação de recursos (escolhas, prioridades), visando a determinados objetivos ou, em outras palavras, a junção de fins politicamente definidos e meios juridicamente legitimados para a constituição de um plano de ação financeiramente viável.

    (como um instrumento de controle ) É a ferramenta de acompanhamento dos recursos financeiros dos governos, visando a assegurar seu melhor uso e transparência na aplicação.


ID
359878
Banca
CETAP
Órgão
DETRAN-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema orçamentário faz parte de um conjunto de atividades consideradas inerentes ao processo de gestão, especialmente nos momentos de planejamento e controle. Podemos elencar diversos princípios para a implantação de um sistema orçamentário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • E - A aplicação inflexível dos planos previamente definidos; não devendo, portanto, acontecer correções, ajustes e revisões de valores.


ID
364804
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público surgiu para atuar como instrumento de controle das atividades financeiras do governo. Porém, para a real eficácia desse controle, torna-se necessário que a constituição orgânica do orçamento se vincule:

Alternativas
Comentários
  • Na elaboração orçamentária existe uma série de regras, premissas e linhas norteadoras de ação a serem observadas na concepção da proposta. São os princípios orçamentários, alguns estão incorporados à legislação, outros identificados pela doutrina e jurisprudência considerando os vários aspectos que o orçamento público suscita.

    Entre os princípios mais comuns pode-se citar: o da unidade, universalidade e anualidade (previstos no art. 1º da lei 4320), do orçamento bruto, da não afetação das receitas, da discriminação ou especialização, da exclusividade, do equilíbrio, da programação, entre outros.
  • EFICÁCIA = Como fazer

    EFICAZ = custo x benefício

    EFETIVIDADE =
    EFICÁCIA + EFICAZ
  • Eu não entendi a relação o controle financeiro com os princípios. Alguém me ajuda?
  • GAB D


ID
366094
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à gestão financeira e ao ciclo orçamentário na gestão pública, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Pelo contrário. A LDO que é subordinada ao PPA.
    Todos os instrumentos de planejamento são de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 84, XXIII, da CF).
    Todos os Entes, seus Orgãos e Poderes elaboram suas propostas e encaminham ao executivo (MPOG), que as consolida e envia um único Projeto de Lei ao Legislativo (conforme os princípios da legalidade e unidade).
  • RESPOSTA: LETRA C

    Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Planejamento ou similar elabora a proposta do Plano Plurianual (PPA), em conjunto com os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 
    a ordem é PPA, LDO e por fim a LOA.

    O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 [1] estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.

    É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
    Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.

    A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.














     




  • A LDO é subordinada ao PPA.

  • Sobre a letra "B": aprendi que a receita é prevista e a despesa e fixada, no iem temos que: "b) Orçamento é o documento que prevê a quantidade de recursos que, num determinado período (normalmente um ano), deve entrar e sair dos cofres públicos (receitas e despesas públicas), com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesa mais relevantes. Não entendi, alguém ajuda?
  • Alguém pode me explicar, qual a atuação do judiciário no ciclo de orçamento?

  • Alguém pode me explicar, qual a atuação do judiciário no ciclo de orçamento?

  • Ítalo, o fato de a receita ser prevista e as despesas fixadas não exclui a ideia de que o orçamento é uma estimativa, não será necessariamente executado tal qual foi previsto, pois existem créditos adicionais, despesas não-executadas, anulação de despesas, para citar alguns exemplos.

  • Jéssica, como o Judiciário é autônomo administrativa e financeiramente, é ele que elabora sua proposta orçamentária e a encaminha ao Poder Executivo (que é quem detém a iniciativa privativa da LOA). Este, por sua vez, a integra aos outros orçamentos e encaminha a LOA ao Congresso Nacional. 

  • GABARITO LETRA C ( O PPA é elaborado primeiro e com base nele, elabora-se a LDO e com base nela elabora a LOA)

    O orçamento público compreende a elaboração e execução de três leis – o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais.


    PPA (Plano Plurianual): Planejamento Estratégico quadrienal (4 anos). É um plano de longo prazo (ultrapassou um exercício financeiro= 1 ANO). É a soma de todos os programas ( ex. FOME ZERO, MINHA CASA MINHA VIDA) de governo a serem executados em um período de 4 anos..


    LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) – é o planejamento tático de vigência anual. Planeja o rumo que a LOA deve tomar. A LDO orienta a LOA, por isso, fica claro que a LDO deve ser elaborada antes da LOA, obedecendo o que diz o PPA.



    LOA (Lei Orçamentária Anual): Conhecida como Planejamento Operacional de curto prazo. Lei periódica, só produz efeitos dentro do exercício financeiro (art. 35, Lei 4.320/64) [1 ano].


  • Somente as principais fontes de financiamento e as categorias de despesas mais relevantes são especificadas? Não são todas as despesas e receitas que devem constar no orçamento? Não entendi nd ... 

    Orçamento é o documento que prevê a quantidade de recursos que, num determinado período (normalmente um ano), deve entrar e sair dos cofres públicos (receitas e despesas públicas), com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesa mais relevantes.


ID
440854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos conceitos e aplicações relativos à matéria
orçamentária pública, julgue os itens a seguir

O estabelecimento de limites a serem observados pelos órgãos e entidades da administração na elaboração de suas propostas orçamentárias setoriais é necessário para o atendimento das despesas obrigatórias e demais despesas destinadas à manutenção de seus níveis atuais de funcionamento, além da conveniência de dar continuidade aos projetos já iniciados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
                A elaboração das propostas orçamentárias por parte dos órgãos setoriais e unidades orçamentárias deve levar em consideração um volume mínimo de recursos capazes de viabilizar a manutenção de suas atividades, operações especiais e projetos já iniciados (ações consideradas despesas discricionárias) e, logicamente, capazes de atender às suas despesas obrigatórias (que têm seu montante determinado por disposições legais e constitucionais).
  • A palavra conveniência gera dúvidas, pois poderia afrontar o art. 45 da LRF.

    Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

    Caso alguém compreenda o motivo de a palavra conveniência não prejudicar a questão, favor explicar.

  • Se considerarmos que um dos significados da palavra conveniência é vantagem ou lucro, cfe. o dicio, dicionário on line de português, fica mais fácil compreender que: "...além da  vantagem (conveniência) de dar continuidade aos projetos já iniciados.
  • Conveniência?


ID
440869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos conceitos e aplicações relativos à matéria
orçamentária pública, julgue os itens a seguir

Na hipótese de um parlamentar apresentar projeto de lei que implique em aumento de despesas em 2009, terá de efetuar ou apresentar uma estimativa do respectivo impacto, sob pena de a proposição ser considerada inadequada. A responsabilidade do Poder Executivo se restringe aos projetos de lei de sua iniciativa ou às medidas provisórias.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    DA RECEITA PÚBLICA
     
    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
    § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
    § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
    § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    Questão errada
  • ITEM ERRADO
    Primeira parte do item é correta
    Na hipótese de um parlamentar apresentar projeto de lei que implique em aumento de despesas em 2009, terá de efetuar ou apresentar uma estimativa do respectivo impacto, sob pena de a proposição ser considerada inadequada
    LCP 101/00 Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; 

    Segunda parte está errada
    A responsabilidade do Poder Executivo se restringe aos projetos de lei de sua iniciativa ou às medidas provisórias
    Não se restringe, o poder executivo é responsável pela consolidação da transparência do orçamento em geral, vários exemplos na LRF.
    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizesorçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 
    art 12 §3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo 
    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público
    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
  • O executivo pode vetar alíneas, incisos, parágrafos, etc ou mesmo uma Lei inteira, e em sendo a LOA uma lei ordinária as emendas poderão ser vetadas.

  • Alguém já viu parlamentar iniciar o processo legislativo orçamentário? Esse é o erro da questão, uma vez que o executivo tem  a vinculação de iniciar os projetos, cabendo aos parlamentares apenas emendas, ou iniciar os projetos de leis orçamentárias caso o executivo não as envie na data estipulada. 
  • O erro está em dizer que o parlamentar apresentará um projeto de lei. O parlamentar só poderá apresentar emendas ao orçamento. O projeto de lei fica a cargo do Executivo.
  • ERRADO - 

     Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;


ID
505024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a administração financeira, de
materiais e de recursos humanos.

As funções financeiras de curto prazo incluem a administração do caixa, das contas a receber e a pagar, dos financiamentos de curto prazo e do capital de giro.

Alternativas
Comentários
  • Me parece gabarito CERTO, alguém sabe o porquê da anulação?
  • Creio que o erro esteja na palavra "incluem", que dá um carater mais taxativo ao enunciado. Por exemplo, não foi mencionada a administração de estoques. Para ficar mais "exemplificativo", seria melhor trocar por: "podem incluir; incluem, entre outros...". A questão gerou dupla interpretação.

ID
522409
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dadas as inferências da gestão financeira na administração pública,

I. Como qualquer empresa produtora de bens ou serviços, um prestador de serviços público ou privado pode ser visto como uma entidade transformadora de recursos: ela utiliza os recursos físicos, humanos e tecnológicos de que dispõe (ou que obtém) para produzir serviços que, por sua vez, são entregues à população.

II. Em sua definição mais estrita, a administração financeira no setor público não tem como objetivo imediato prover e gerenciar os recursos financeiros necessários à consecução das atividades da organização.

III. A administração financeira contribui para o objetivo da organização pública, aumentando sua eficiência ou controlando seus custos.

IV. Em termos de alocação de recursos, o servidor público deve preocupar-se com que esses recursos sejam distribuídos – alocados – da melhor forma possível, isto é, com eficiência alocativa. Ou seja, os diferentes recursos ou insumos (pessoal, materiais, equipamento e tecnologia) devem ser combinados de maneira a maximizar o resultado ou produto pretendido e evitar gargalos e desperdícios, que têm sempre como consequência um custo maior do que o necessário.

verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • II. Em sua definição mais estrita, a administração financeira no setor público não tem como objetivo imediato prover e gerenciar os recursos financeiros necessários à consecução das atividades da organização.

    Questao simples
  • Gabarito: C
    Apenas a afirmativa II está errada.

  • III. A administração financeira contribui para o objetivo da organização pública, aumentando sua eficiência ou controlando seus custos.

    Esse ou fez eu errar a questão e não entrar no concurso público. Miséria!

    letra C de Cabide.


ID
604522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a orçamento de investimentos.

Em princípio, qualquer decisão que envolva desembolso que vise aumento das receitas no futuro é uma decisão de investimentos.

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe a fundamentação teórica para esta alternativa estar correta? obrigada!
  • É UMA QUESTÃO MERAMENTE CONCEITUAL, POIS TANTO DO PONTO DE VISTA CONTÁBIL, ADMINISTRATIVO OU ECONÔMICO, A APLICAÇÃO DE RECURSOS (DESEMBOLSO DE DINHEIRO OU TÍTULOS) COM A EXPECTATIVA DE RECEBER ALGUM RETORNO FUTURO É CONSIDERADO INVESTIMENTO! 

  • Essa questão tentou confundir Desembolso com Despesa.
    Desembolso é algo que gera ativo e consequentemente se torna investimento.
    Por exemplo a construção de um prédio para nova sede da EBC.
    Em contrapartida a Despesa não agrega valor, não gera ativo, logo não é investimento.
    O cespe tentou nos confundir esses dois conceitos
  • Em princípio, qualquer decisão que envolva desembolso que vise aumento das receitas no futuro é uma decisão de investimentos.

    Fazendo uma equivalência de conceitos, temos:

     
    Decisões de Investimento
    ...um processo bem amplo a ser realizado pelo administrador financeiro, diz respeito à aplicação dos recursos da organização, para que possam trazer retorno.
    ...
    Segundo Lemes, Rigo e Cherobin (2005, p.6) “Entende-se por investimento toda a aplicação de capital em algum ativo; tangível ou não, para obter determinado retorno no futuro”.

    Fonte: <http://administracao.forumais.com/t13-decisoes-de-investimento>
  • quando o cespe chega pedindo desculpas, vide "a princípio", pode saber que a questão tá certa.

  • Eu páh, com certeza está errado.. 

     

    A Cespe páh, o gabarito é certo minha FILHA <3


ID
646576
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento de gestão em que se registra o ato pelo qual o poder legislativo autoriza ao poder executivo, por certo período de tempo e, em pormenores, as receitas a serem arrecadadas, e fixa as despesas a serem realizadas no exercício financeiro vindouro, objetivando a continuidade, eficácia, eficiência, efetividade e a economicidade dos serviços prestados à sociedade, denomina-se orçamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  - B

    O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contem estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício, que, no Brasil, coincide como o ano civil.
  • Essa questão não é dificil pois de todas a alternativas a única lógica é a B.
    Embora eu entenda que esse conceito, assim como vários e vários outros, refere-se ao orçamento publico, gostaria de saber de onde a FCC o retirou. O mais próximo desse que consegui localizar em meus livros foi o de Deusvaldo Carvalho, a saber: (marcadas as partes similares ao conceito dado na questão)
    "Orçamento público é um intrumento de planejamento adotado pela administração pública, realizado nas três esferas de poder - Executivo, Legislativo e Judiciário -, o qual prevê ou estima todas as recietas a serem arrecadadas e fixa as despesas a serem realizadas no exercício financeiro seguinte, objetivando a continuidade, eficácia, eficiência e economicidade na qualidade dos serviços prestados à sociedade." 
  • A questão fica fácil devido ao seguinte trecho: "ato pelo qual o poder legislativo autoriza ao poder executivo´..." ou seja, o orçamento público. As outras opções são tipos de orçamento definidos pela doutrina...
  • Tudo bem, questão fácil. Mas se eu usasse esse texto numa redação, eu perderia ponto por falta de coerência. Mas como a FCC pode colocar "qualquer coisa".

    "O instrumento de gestão em que se registra o ato pelo qual o poder legislativo autoriza ao poder executivo (Autoriza o que ao pode Executivo?), por certo período de tempo e, em pormenores, as receitas a serem arrecadadas (é essa a autorização?), e fixa as despesas a serem realizadas no exercício financeiro vindouro (é essa? é nunhuma das duas?), objetivando a continuidade, eficácia, eficiência, efetividade e a economicidade dos serviços prestados à sociedade, denomina-se orçamento".

    A não ser que o sono (nesse momento) esteja me deixando sem atenção. 


ID
647398
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento de gestão que se torna em plano de governo expresso em forma de lei, que faz a estimativa de receita a arrecadar e fixa a despesa para um período determinado de tempo, em geral de um ano, chamado exercício financeiro, em que o governante não está obrigado a realizar todas as despesas ali previstas, porém não poderá contrair outras sem a prévia aprovação do poder legislativo, é conhecido como Orçamento

Alternativas
Comentários
  • ESSE É UM DOS CONCEITOS PARA ORÇAMENTO PÚBLICO. QUESTÃO FÁCIL POIS NÃO TINHA OUTRA ALTERNATIVA QUE CHEGASSE PERTO DESSE CONCEITO.

  • CONCEITO:
    O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contem estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício, que, no Brasil, coincide como o ano civil.

    Referências:
    TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. Rio de Janeiro, Renovar, 2002.
  • Alguns podem ter errado pelo fato da LOA ser conhecida como o PLANEJAMENTO OPERACIONAL.
  • Orçamento público é o processo de previsão de receitas e fixação de despesas que darão respaldo à execução das políticas. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros, para determinado período (um ano), os planos e programas de trabalho do governo.

    ;)
  • GABARITO: D

    É um conceito de Orçamento Público. O que já responde a questão.

    Explicando um pouco mais, o período "o governante não está obrigado a realizar todas as despesas ali previstas, porém não poderá contrair outras sem
    a prévia aprovação do poder legislativo" conceitua o orçamento autorizativo.

ID
672439
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O conceito de orçamento público evoluiu ao longo do tempo, refletindo as mudanças administrativas do poder público e as características do sistema político vigente. Considerando as características do orçamento tradicional e do orçamento- programa, analise.

I. O principal critério de classificação do orçamento- programa são as unidades administrativas.

II. A estrutura do orçamento programa está voltada para aspectos administrativos.

III. O controle no orçamento-programa visa à efetividade.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • O orçamento programa é um instrumento de planejamento que permite identificar os 
    programas, os projetos e as atividades que o Governo pretende realizar, além de 
    estabelecer os objetivos, as metas, os custos e os resultados esperados e oferecer maior 
    transparência dos gastos públicos. A concepção e a técnica deste orçamento são conhecidas 
    há bastante tempo, inclusive no Brasil. Apesar dos avanços ocorridos durante a segunda 
    metade do século XX, representados, por exemplo, pela adoção, em 1974, da chamada 
    classificação funcional-programática, foi apenas com a edição do Decreto 2.829/1998 e das 
    demais normas que disciplinaram a elaboração do Plano Plurianual 2000-2003 e dos 
    orçamentos anuais a ele vinculados, que os esforços de implantação do orçamentoprograma na área federal tiveram início efetivamente.  

    O orçamento tradicional reflete apenas os meios que o Estado dispunha para executar 
    suas tarefas.  
  • Orçamento Progama (Orçamento Moderno)

    é um plano de trabalho,um instrumento de planejamento das ações do Governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados. É feito de forma mais elaborada, tendo como premissa o planejamento das ações a serem implementadas, ao contrário do adotado no orçamento tradicional de receitas e despesas (orçamento clássico, tradicional). A LOA atualmente é chamada de orçamento programa.
    Inclusive, vale lembrar o conceito de programa estabelecido na portaria 42/99 do MPOG: é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
  • I. O principal critério de classificação do orçamento- programa são as unidades administrativas. 

    Orçamento-programa  se preocupa mesmo é com o programa e suas ações. 
    A classificação que envolve unidades administrativas deve ser a Institucional, que está preocupada com quem faz e não com o que fazer.

    II. A estrutura do orçamento programa está voltada para aspectos administrativos. 

    Sim. Para o desempenho, para o planejamento e para chegar a um objetivo comum preestabelecido e mensurado por indicadores.

    III. O controle no orçamento-programa visa à efetividade. 

    Efetividade. Alcance dos resultados pretendidos.
  •  Quadro de Comparação entre o Orçamento Programa e o Tradicional
    TRADICIONAL PROGRAMA - Dissociado do planejamento; - integrado ao planejamento; - aloca recursos para adquirir “meios”; - aloca recursos para atingir objetivos e metas; - ênfase nos aspectos contábeis; - ênfase nos aspectos administrativos e de planejamentos; - foco nas necessidades financeiras das unidades organizacionais; - considera todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício; - não há mensuração de resultados; - há mensuração de resultados; - controle visa avaliar a honestidade do agente governamental; - controle visa avaliar a eficiência e eficácia das ações governamentais; - principais critérios classificatórios :
    - unidades administrativas e elementos; - principal critério de classificação:
    - funcional-programático; - decisões tomadas tendo em vista as necessidades das unidades organizacionais. - decisões tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis.    
     
    Fonte: Giacomoni, James - 13ª Edição pág. 159 
  • Orçamento Tradicional ou clássico   era aquele onde constavam apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. Era peça meramente contábil – financeira, um documento de previsão de receita e de autorização de despesas. Refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Neste tipo de orçamento não havia preocupação com a realização dos programas de trabalho do governo, preocupando-se apenas com as necessidades dos órgão públicos para realização das suas tarefas, sem se questionar sobre objetivos e metas.
     
    Orçamento- Programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67. O orçamento – programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados. A CF/88 implantou definitivamente o orçamento - programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA, da LDO e da LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.
  • ORÇAMENTO TRADICIONAL
    Principais critérios classificatórios: Unidade administrativa e elementos;  A estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis da gestão; O controle do orçamento visa avaliar a honestidade dos agentes governamentais e a legalidade no cumprimento do orçamento.
    ORÇAMENTO-PROGRAMA Principal critério de classificação: funcional-programático; A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento; O controle visa a valiar a eficiência, a eficácia  e a  efetividade das ações governamentais.

  •  I- principal critério de classificação do orçamento- programa são as unidades administrativas.

    II. A estrutura do orçamento programa está voltada para aspectos administrativos.

    III. O controle no orçamento-programa visa à efetividade.


    RESPONDENDO:

    I- Está errado, pois este conceito diz respeito ao orçamento tradicional, no orçamento-programa a estrutura esta voltada para os aspectos administrativos e de planejamento.

    II-CORRETO

    III- CORRETO, pois quanto ao controle ele visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais. Enquanto que  o orçamento tradicional visa avaliar a honestidade dos agentes governamentais e a legalidade no cumprimento do orçamento.

  • II - É no orçamento tradicional que a preocupação de rateio dos recursos é por unidade administrativa, associando recursos a órgãos ou entidades. Não obstante no orçamento programa haver também a classificação institucional, para identificar que unidade está gerenciando o gasto, o critério de classificação não são as unidades administrativas, mas sim, os PROGRAMAS.
  • A alternativa (C) é a resposta.

  • Plagiei algumas assertivas da prova de Analista de Gestão e Controle da CGU para elucidar os conceitos de orçamento tradicional e orçamento-programa. 

    No orçamento tradicional, o processo orçamentário é dissociado dos processos de planejamento e programação, enquanto no orçamento-programa, o orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.

    No orçamento tradicional, a alocação de recursos visa a aquisição de meios enquanto no orçamento programa a alocação de recursos visa a consecução de objetivos e metas.

    Na elaboração do orçamento tradicional, são consideradas as necessidades financeiras das unidades organizacionais, enquanto na elaboração do orçamento-programa são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.

    No orçamento-programa, o principal critério de classificação das despesas é o funcional-programático, enquanto no orçamento tradicional os principais critérios classificatórios são as unidades administrativas e os elementos.

    _______________

    Mas, afinal, o que é a classifcação funcional-programático do orçamento-programa? A princípio é uma junção das classificações funcional e programática. A classificação funcional servirá como um agregador dos gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas. Trata-se de uma classificação independente de programas.

  • Eliminou a I, já era, gabarito letra C.

    Orçamento tradicional:
    - dissociação entre planejamento e orçamento;
    - visa à aquisição de meios;
    - consideram-se as necessidades financeiras;
    - ênfase nos aspectos contábeis;
    classificação principal por unidades administrativas e elementos;
    - acompanhamento e aferição de resultados praticamente inexistentes;
    - controle da legalidade e honestidade do gestor público.

    orçamento programa:
    - integração entre plabejamento e orçamento;
    - visa a objetivos e metas;
    - consideram-se as análises das alternativas disponíveis e todos os custos;
    - ênfase nos aspectos administrativos e de planejamento;
    - classificação principal: funcional programática;
    - utilização sistemática de indicadores para aferir resultados;
    - relação insumo-produto

    fonte: Sérgio Mendes.

  • GABARITO C

    I. O principal critério de classificação do orçamento- programa são as unidades administrativas. ITEM ERRADO

    unidades gestoras

    Fonte: Claúdio Alves qconcursos


ID
696856
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público, analise as afirmações abaixo:

I. A regra geral em matéria orçamentária é que não devam constar do orçamento elementos estranhos à previsão da receita e fixação da despesa, embora possa haver algumas exceções permitidas pela legislação.

II. O orçamento é elaborado através de projeto de lei submetido ao Poder Executivo pelo Poder Legislativo.

III. O orçamento tradicional é instrumento eficiente para compatibilizar as programações anuais com o Plano de Trabalho do Governo.

IV. O orçamento base-zero exige que todas as despesas das unidades orçamentárias sejam detalhadamente justificadas a cada ano.

Estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • http://img36.imageshack.us/img36/2840/zf5w.png

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária, por Sérgio Jund

  • I) CORRETA. Princípio da exclusividade.

     

    II) ERRADA. É o contrário. A proposta orçamentária é elaborada pelo Executivo e enviada ao Legislativo para discussão e aprovação. 

     

    III) ERRADA. O instrumento que reflete as intenções, as metas e objetivos do governo é o orçamento programa, e não o orçamento clássico/tradicional.

     

    IV) CORRETA. Orçamento Base Zero: Analisa, revê e avalia todas as despesas propostas e não apenas as das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente.


    SERGIO JUND
     

  • Orçamento base-zero 

    -reformulação completa do orçamento

    -sem direitos adquitidos

    -complexo

    -burocrático

    -oneroso

    -eficiente

    -ligado ao orçamento programa

  • I. A regra geral em matéria orçamentária é que não devam constar do orçamento elementos estranhos à previsão da receita e fixação da despesa, embora possa haver algumas exceções permitidas pela legislação. CORRETA!

     



    II. O orçamento é elaborado através de projeto de lei submetido ao Poder Executivo pelo Poder Legislativo. ERRADO. O procedimento é elaborado pelo poder executivo e enviado ao legislativo. 

     

     



    III. O orçamento tradicional é instrumento eficiente para compatibilizar as programações anuais com o Plano de Trabalho do Governo. ERRADO. Há dissociação entre planejamento e orçamento. Quem faz essa compatibilização é o orçamento programa. 

     



    IV. O orçamento base-zero exige que todas as despesas das unidades orçamentárias sejam detalhadamente justificadas a cada ano.CORRETA. Ele determina o detalhamento justificado de todas as despesas públicas a cada ano. 

     

    Letra D.


ID
725605
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A evolução do orçamento vem sendo gradativa, deixando de ser tradicional, cuja função principal era propiciar o controle sobre as finanças públicas e visualizar receita × despesas, e passando para o orçamento de

Alternativas
Comentários
  • Definição de Tesouro Nacional

    Orçamento de Desempenho
    Processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase reside no desempenho organizacional, sendo também conhecido como orçamento funcional.
     

  • Orçamento de desempenho ou por realizações O orçamento clássico evoluiu para o orçamento de desempenho ou de realizações, onde se buscava saber “as coisas que o governo faz e não as coisas que o governo compra”. Assim, saber o que a Administração Pública compra tornou-se menos relevante do que saber para que se destina a referida aquisição.O orçamento de desempenho, embora já ligado aos objetivos, não poderia, ainda, ser considerado um orçamento-programa, visto que lhe faltava uma característica essencial, que era a vinculação ao Sistema de Planejamento. 

    Orçamento Tradicional ou clássico   era aquele onde constavam apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. Era peça meramente contábil – financeira, um documento de previsão de receita e de autorização de despesas. Refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Neste tipo de orçamento não havia preocupação com a realização dos programas de trabalho do governo, preocupando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem se questionar sobre objetivos e metas. 
     Fonte http://www.reitoria.ufsc.br/dcf/saiba.htm
  • Boa tarde a todos os amigos concurseiros, de acordo com a FCC numa prova de 2009: "No Orçamento de Desempenho ou por realizações, o gestor se preocupa com o resultado dos gastos e não apenas com o gasto em si, ou seja, preocupa-se em saber o que o governo faz e não o que o governo compra".

    Fonte: material do Ponto dos Concursos do prof.º Graciano Rocha.
  • A fase seguinte de evolução do orçamento tradicional é o orçamento de desempenho, portanto, a letra correta é a D.

  • Tradicional -> Desempenho -> OBZ - > Programa

  • Depois do orçamento tradicional veio o orçamento...

    ... de desempenho!

    O orçamento de desempenho (orçamento funcional) uma evolução do orçamento

    tradicional, porque aqui que o gestor começa a se preocupar com os benefícios e com os

    objetivos dos gastos e não apenas com o seu objeto ou natureza do gasto (como era no orçamento tradicional). Procura-se saber o que o governo faz, e não simplesmente o que o governo

    compra.

    Gabarito: D


ID
736429
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência superior a um exercício financeiro serão empenhadas:

Alternativas
Comentários
  • Questão que tem por base o DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

     

    Empenho da Despesa

     

    Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual (vigência superior a um exercício financeiro), serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

     

    Gabarito letra "D"


ID
764176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao determinar o tipo e a quantidade de bens e serviços públicos que devem ser oferecidos, bem como o valor das contribuições de cada consumidor, o governo exerce sua função estabilizadora, mediante a aplicação de uma política monetária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO .
    Vejo que a questão aborda a Função Alocativa, segue abaixo o conceito

     A ação do governo complementa a ação do mercado no que diz respeito à função alocativa, promovendo a alocação de recursos na economia. O objetivo é alocar os recursos quando não seja possível, pelas condições de mercado, a determinação de preços de bens e serviços de forma a assegurar uma maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis na economia.

     A função redistributiva é utilizada quando o governo precisar intervir na economia para tentar corrigir as desigualdades existente na divisão da renda nacional. Para corrigir essa distribuição, o governo pode utilizar impostos com alíquotas progressivas, com objetivo de tributar proporcionalmente mais as pessoas que possuem maior renda.

     Por último, a função estabilizadora tem o objetivo de controlar a demanda agregada, através, por exemplo, do controle dos gastos públicos, do crédito e do aumento da tributação, de forma que o impacto causado pelas crises inflacionárias ou de recessão econômica seja atenuado.

    Fonte : http://www.caiunoconcurso.com/2010/03/funcoes-do-governo.html


  • "O campo de atuação dessa função estabilizadora é principalmente a manutenção de elevado nível de emprego e a estabilidade nos níveis de preço.Destaca-se ainda a busca do equilibrio no balanço de pagamentos e de razoável taxa de crescimento. O mecanismo básico da estabelização é a atuação sobre a demanda agrgada, que representa a quantidade de bens ou serviços que a totalidade dos consumidores deseja e está disposta a adquirir por determiando preço e em determinado período." Sergio Mendes

    Penso que o erro da questão está "em bem como o valor das contribuições de cada consumidor"
  • O erro está em "mediante a aplicação de uma política monetária". Não é através da Política monetária que o governo define contribuição de consumidor (seria a política fiscal), bem como a "determinação do tipo e a quantidade de bens e serviços públicos que devem ser oferecidos" não constitui "função estabilizadora", mas sim Alocativa.

  • Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras. função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos
    (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.; função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda. função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

    *   A QUESTÃO MISTURA OS TRÊS CONCEITOS:  
    tipo e a quantidade de bens e serviços públicos que devem ser oferecidos - ALOCATIVA
    valor das contribuições de cada consumidor - DISTRIBUTIVA
    aplicação de uma política monetária - ESTABILIZADORA


  • Sucesso a todos!!!
  • Legal o gráfico do amigo acima, 

    Visualizei até uma possível pegadinha do CESPE.

    Alocar recursos em uma camada mais pobre da população é uma função alocativa do Estado?

    Errada! Distributiva! 
  • A explicação da Letícia elucidou bastante a questão... Parabéns!

  • Gaba: Errado.

    Bizu: Sempre que a questão falar de bens, serviços públicos, externalidades, em alguma parte do texto, trata-se de função ALOCATIVA.

  • A questão abordou características das três funções de forma correta, só pecou quando associou a apenas uma!

  • Errada, pois a definição externada pelo examinador é da função alocativa.


    Função Alocativa: Visa a alocação de recursos onde não há manifestação do setor privado , ou seja, onde não há desejo do setor privado de atuar em determinado setor ou área.Ex. o exposto na questão.

    Função Distributiva: Visa diminuir as desigualdades entre os setores e regiões do pais. Ex: programas sociais e de distribuição de renda- bolsa família etc;

    Função Estabilizadora: Visa a estabilidade da economia - emprego, moeda , balança comercial.
  • Ao determinar o tipo e a quantidade de bens e serviços públicos que devem ser oferecidos, bem como o valor das contribuições de cada consumidor, o governo exerce sua função alocativa, mediante a aplicação de uma política monetária.

  • Função Alocativa


ID
777865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de noções básicas e gerais de orçamento público, julgue os itens subsequentes.

O orçamento prevê determinado volume de receitas e, baseado nessa previsão, fixa o montante total de despesas que o governo pode realizar, mas o orçamento não gera recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    O orçamento é uma previsão, não a execução em si dos recebimentos e pagamentos, daí que ele não gera recursos públicos, apenas os prevê.
  • Certo. O orçamento público é um documento legal que contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um governo, em um determinado exercício financeiro.
  • Complementando, inclusive para realizar as despesas existe uma série de ferramentas de controle que delimitam a ~sua execução caso não seja efetivamente arrecadado o volume de receitas previsto.

    Assim, fica claro que existe uma grande diferença entre a previsão e a execução efetiva do orçamento.

     

  • O Orçamento é um instrumento de planejamento, logo ele vai estimar as receitas e não gerar.
  • apenas para complementar a fonte da resposta do nosso colega Nilson é de uma prova comentada, conforme abaixo:
    http://pt.scribd.com/doc/117552819/AdmFin
  • Estranho, pois uma das exceções ao princípio da exclusividade é a autorização para realização de operações de crédito, inclusive ARO. Na minha opinião, esse expediente gera sim recursos públicos (receitas de capital).
  • o orçamento não gera no sentido de "fazer surgir" o recurso, mas gere no sentido de "gerenciar" o recurso. =P

  • Questão certa. Além de não gerar recursos públicos, também não gera direito subjetivo.

  • CERTO:


    Realmente o orçamento público é responsável por PREVER receitas e por FIXAR despesas públicas. Quando falamos em orçamento público estamos iniciando o processo de execução orçamentária – que não se confunde com execução financeira. O ritmo da programação financeira e o cronograma de desembolso da União dependem da efetiva arrecadação e são ditados pelo órgão central de programação financeira, qual seja: Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

  • GABARITO: CERTO

     

    A LOA não pode criar receitas e despesas (respeitadas as exceções do princípio da exclusividade). Veja o exemplo de aumento da remuneração de servidores públicos. A LOA vai refletir o aumento da despesa (pois toda despesa deve estar na LOA), mas esse aumento tem que ser criado por um instrumento legal prévio. No caso, seria uma lei anterior autorizando o aumento. O mesmo se aplicaria quando fosse necessária a criação de novos cargos públicos.

     

    Logo, o orçamento prevê determinado volume de receitas e, baseado nessa previsão, fixa o montante total de despesas que o governo pode realizar, mas o orçamento não gera recursos públicos.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • o orçamento mostra o fluxo dos recursos publicos, mas nao gera recursos públicos.

    boa cespe!

  • O orçamento prevê determinado volume de receitas e, baseado nessa previsão, fixa o montante total de despesas que o governo pode realizar, mas o orçamento não gera recursos públicos, papel atribuído à arrecadação de tributos, a exploração do patrimônio público, dentre outros.

    Resposta: certo.


ID
780691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, no mundo de hoje, principalmente depois das recentes crises financeiras internacionais, compreende-se que o Estado tem papel preponderante no equilíbrio da economia, sendo o orçamento público sua principal forma de atuação, julgue o  item   que se segue.


De acordo com a teoria da tributação, os impostos devem minimizar os possíveis impactos negativos da tributação sobre a eficiência econômica.

Alternativas
Comentários
  • O que é a Teoria da Tributação???
     
    Impostos são tributos cobrados cujo valor arrecadado não tem um fim específico. As contribuições são tributos cujos recursos devem ser legalmente destinados a finalidades pré-estabelecidas. Taxas são tributos para manutenção do funcionamento de um serviço dirigido a uma comunidade de indivíduos.
     
    O imposto de renda é uma tributação direta muito eficaz. Segundo dados históricos, o IRPF tem apresendado características de progressividade ao longo do tempo. Infelizmente o IRPJ não tem alcançado muito sucesso. Além de inibir a produção ele pode causar perda de competitividade do produto nacional frente ao produto importado, pelo o que se observa. O imposto sobre o patrimônio, como o IPTU e o IPVA, são de fácil cobrança e controle e tendem a penalizar os indivíduos com maior poder aquisitivo.

    FONTE: http://www.cursosnocd.com.br/economia/teoria-da-tributacao.htm
  • Teoria da tributação:

    Pelo conceito da equidade, cada indivíduo deve contribuir com uma quantia "justa"; pelo conceito da progressividade, as alíquotas devem aumentar à medida que são maiores os níveis de renda dos contribuintes; pelo conceito da neutralidade, a tributação não deve desestimular o consumo, produção e investimento; e, por fim, pelo conceito da simplicidade, o cálculo, a cobrança e a fiscalização relativa aos tributos devem ser simplicados a fim de reduzir custos administrativos.

    Impostos são tributos cobrados cujo valor arrecadado não tem um fim específico. As contribuições são tributos cujos recursos devem ser legalmente destinados a finalidades pré-estabelecidas. Taxas são tributos para manutenção do funcionamento de um serviço dirigido a uma comunidade de indivíduos.

    http://www.economiabr.net

  • Gabarito : Correto 
    Pelo conceito da equidade, cada indivíduo deve contribuir com uma quantia "justa"; pelo conceito da progressividade, as alíquotas devem aumentar à medida que são maiores os níveis de renda dos contribuintes; pelo conceito da neutralidade, a tributação não deve desestimular o consumo, produção e investimento; e, por fim, pelo conceito da simplicidade, o cálculo, a cobrança e a fiscalização relativa aos tributos devem ser simplificados a fim de reduzir custos administrativos.

  • CERTO. Pelo princípio da neutralidade, a tributação não deve causar distorções no setor econômico, donde a receita tributária é extraída. A tributação deve ser dosada a ponto de não provocar desequilíbrio na livre concorrência empresarial, de forma que nenhum setor deve ser favorecido ou desfavorecido. Deve ser neutra. Fonte: http://franciscoalvessantosjr.blogspot.com.br/2010/03/o-principio-da-neutralidade-no-direito.html


ID
790195
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em Finanças Corporativas, o administrador financeiro deve se preocupar, dentre outras questões, com o orçamento de capital, que pode ser entendido como

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    O Gestor financeiro deve preocupar-se com três tipos áreas na gestão financeira:

    2.4.2 Orçamento de Capital 
    É o processo de planejamento e gestão dos investimentos de uma empresa em longo prazo. Nessa função o gestor financeiro procura identificar as oportunidades de investimento cujo valor para empresa é superior ao seu custo de aquisição. Em termos amplos, isto significa que o valor do fluxo de caixa gerado por um ativo supera o custo desse ativo.

    2.4.3 Estrutura de capital
    Combinação de capital de terceiros e capital próprio existente na empresa. O administrador financeiro tem duas preocupações no que se refere a essa área. Primeiramente quando se deve tomar emprestado? Em segundo lugar quais são as fontes menos dispendiosas de fundos para empresa? Além dessa questões, o gestor financeiro precisa decidir exatamente como e onde os recursos devem ser captados, e, e também cabe a esse gestor a escolha da fonte e do tipo apropriado que a empresa, por ventura tomará emprestado.

    2.4.4 Administração de Capital de Giro
    Capital de giro é os ativos e passivos circulantes de uma empresa. A gestão do capital de giro de uma empresa é uma atividade diária que visa assegurar que a empresa tenha recursos suficientes para continuar suas operações e evitar interrupções muito caras.

  • Quer dizer que a empresa vai pegar o SEU dinheiro em caixa e investir em algo que o forneça lucros muito maiores A LONGO PRAZO , ou seja , (significa que o valor do fluxo de caixa gerado por um ativo supera o custo desse ativo ) . Sendo um investimento de grande risco . "Grandes investimentos possuem grandes riscos"

  • Orçamento de Capital é o processo de avaliação e seleção de investimentos de longo prazo condizentes com o objetivo empresarial de maximizar a riqueza dos proprietários. (GITMAN, 2010, p.326)

     

    Orçamento de Capital é um programa de aplicação de capital de longo prazo vinculado ao plano estratégico e trata de investimentos permanentes. As decisões relacionadas ao orçamento de capital devem ser tomadas somente após profundo estudo, pois uma vez iniciado o processo de dispêndio de capital, sua interrupção ou reversão não será fácil. (HOJI, 2010, p. 166)

  •  o orçamento de capital, =o processo de planejamento e gerenciamento dos investimentos de longo prazo da organização.

    falou em orçamento, lembre-se q maioria refere se a longo prazo


ID
796921
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Chesf
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento é um instrumento relevante de acompanhamento de desempenho da organização.
Tendo em vista essa definição, verifica-se que o orçamento flexível consiste, primordialmente, no(na):

Alternativas
Comentários
  • ORÇAMENTO FLEXÍVEL. (1) Orçamento que pode especificar custos para uma amplitude de atividade. (2) Orçamento que mostra os custos esperados a níveis diferentes de produção. (3) Orçamento elaborado com a utilização de valores orçados de receitas ou de custos; quando as variações são determinadas, os valores orçados são ajustados (flexionados) para se reconhecer o nível real de saída e as quantidades verdadeiras dos direcionadores de custo e de receita.

    ORÇAMENTO FLEXÍVEL POR ATIVIDADE. Previsão do que serão os custos de atividades com mudanças na atividade de produção.



    http://marisaaccount.webnode.com.br/glossario/dicionario-contabil/o/
  • Um orçamento flexivel é aquele que prevê varios cenários futuros, um cenário pessimista um cenários provável e um cenário otimista.É o contrario de orçamento estático que,se você entendê-lo saberá definir facilmente o que seria um orçamento estatico ou flexivel.

    Eis portanto a minha explicação de orçamento estatico:
    um orçamento estático caracteriza-se por não alterar suas peças orçamentarias,uma vez definidas.Ou seja,se uma empresa produz 100 unidades de um produto e faça seu planejamento sobre essas 100 unidades,mesmo que o nivel dessa produção caia para 50 ou aumente para 150,a compraração do valor efetivo continuaria sendo em relação as 100 unidades originalmente orçadas.

    Já o orçamento flexivel, de acordo com Horngren (1985, p. 137)l é elaborado para uma faixa de níveis, e não apenas para um nível de atividade e é, essencialmente, um conjunto de orçamentos que podem ser ajustados a qualquer nível de atividade.

ID
807205
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere os tipos de orçamento abaixo.

I - Orçamento geral da administração direta, compreendendo as receitas e despesas dos Poderes do Estado, seus órgãos e fundos.

II - Orçamentos das autarquias estaduais.

III - Orçamentos das fundações mantidas pelo Estado.

IV - Orçamentos das sociedades de economia mista do Estado.

V - Orçamentos das empresas públicas do Estado.

Quais são orçamentos anuais, de acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul?

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A. Vejamos o que diz o art. 149, § 4º- Os orçamentos anuais, de execução obrigatória, compatibilizados com o plano plurianual, elaborados com participação popular na forma da lei, e em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias, serão os seguintes: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 30, de 28/02/02) (Vide ADI n.º 2680/STF)
     I- o orçamento geral da administração direta, compreendendo as receitas e despesas dos Poderes do Estado, seus órgãos e fundos;
    II- os orçamentos das autarquias estaduais;
    III- os orçamentos das fundações mantidas pelo Estado.
  • Lembrando que o Orçamento Anual é composto pelos pelos Orçamentos Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos. E que as empresas públicas e as sociedades de econômia mista podem ser estatais dependentes e independentes. Caso sejam dependentes, elas figuram no orçamento fiscal.

  • Segundo a Constituição Estadual, temos:

    Art. 149. A receita e a despesa públicas obedecerão às seguintes leis, de iniciativa do Poder Executivo: (Vide Lei Complementar n.º 10.336/94)
    I - do plano plurianual;
    II - de diretrizes orçamentárias;
    III - dos orçamentos anuais.

    § 4.º Os orçamentos anuais, de execução obrigatória, compatibilizados com o plano plurianual, elaborados com participação popular na forma da lei, e em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias, serão os seguintes: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 30, de 28/02/02) (Vide ADI n.º 2680/STF)
    I - o orçamento geral da administração direta, compreendendo as receitas e despesas dos Poderes do Estado, seus órgãos e fundos; (I)
    II - os orçamentos das autarquias estaduais; (II)
    III - os orçamentos das fundações mantidas pelo Estado. (III)

     


ID
815164
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre a evolução histórica do orçamento público nas Constituições Brasileiras.

I. A proposta orçamentária, segundo a Constituição de 1937, seria elaborada por um departamento administrativo a ser criado junto à Presidência da República e votada pela Câmara dos Deputados e pelo Conselho Federal, sendo que tal Conselho contaria também com 10 membros nomeados pelo Presidente da República.
II. As Constituições outorgadas em 1934 e em 1946 não colocaram limitações ao instituto de emendas, por parte do poder legislativo, às propostas orçamentárias elaboradas no âmbito do poder executivo, caracterizando-se, assim, a coparticipação dos dois poderes na elaboração da lei orçamentária.
III. Como inovação na Constituição de 1967 foi incluída a exigência de, anualmente, o Executivo encaminhar ao Legislativo projeto de lei das diretrizes orçamentárias com o objetivo de orientar a elaboração da lei orçamentária, dispondo sobre a política de fomento a ser observada pelas agências oficiais.

A partir dessa análise, pode-se concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Questão bastante teórica.

    Alternativa correta: "A"

    Historicidade:

    # 1891 (1ª Constituição Republicana) Poder Legislativo elabora o orçamento a partir de proposta do Executivo. É instituído o Tribunal de Contas como órgão de controle.

    # 1934 A Constituição confere ao Presidente da República competência para a elaboração do orçamento e ao Legislativo para apreciá-lo.

    # 1937 Criação do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP com atribuições de da elaboração do orçamento e coordenação das ações de planejamento.

    # 1946 A Constituição confirma competência do Executivo para elaboração da proposta orçamentária e admite possibilidade de emendas.

    # 1964 A Lei nº 4.320/64 estabelece normais gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, estados, municípios e Distrito Federal, e institui a metodologia do orçamento-programa para todas as esferas públicas.

    # 1967 É de competência do poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias, vedado ao Legislativo emendar o orçamento.

    # 1988 Com a Constituição Federal de 1988, o sistema orçamentário federal passou a ser regulado por três leis:

    Lei do Plano Plurinanual (PPA);
    Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO); e
    Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Possibilita também ao Congresso Nacional emendar restritamente o orçamento.

    # 2000 Publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal.
  • Felizmente, bastaria saber que a LDO foi instituída pela CF de 88 para saber que o item III estava errado e, portanto apenas a letra A poderia estar correta, pois há exclusão das outras.

  • Não entendi a II, pois fala de constituição outorgada de 1934 e 1946, sendo estas promulgadas.  Talvez esteja interpretando diferente

     

  • Com o devido respeito, discordo da ANA MARQUES. 

    Uma vez que as constituições de 1934 e 1946 foram promulgadas, somente a opção I é correta. 

    Entre escolher o mais incorreto, fiquei com a dois, pois dizer que estas foram outorgadas é um disparate total. 

    ASSIM SENDO, A ÚNICA OPÇÃO CORRETA SERIA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. 

      


ID
827206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito da estrutura orçamentária brasileira.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA!!! Tanto o princípio da UNIVERSALIDADE quanto o da UNIDADE compõem os princípios orçamentários.

    B) ERRADA!!! ESTÁGIOS DA RECEITA  > PLAR: PREVISÃO-LANÇAMENTO-ARRECADAÇÃO-RECOLHIMENTO

    C) ERRADA!!! De acordo com Sérgio Mendes, o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.

    D) !!!!???

    E) CORRETA!!! 

    (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) Os princípios orçamentários são linhas norteadoras da programação e da execução orçamentárias. C

    (CESPE/ANALISTA/TRE-MS/2013) Os princípios orçamentários estão sujeitos a transformações de conceito e significação, pois não têm caráter absoluto ou dogmático e suas formulações originais não atendem, necessariamente, ao universo econômico-financeiro do Estado moderno. C

    (CESPE/ANALISTA/STM/2011) Para ser considerada um princípio orçamentário, a norma precisa obrigatoriamente estar incluída na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional. E

  • sobre a letra D:

    As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.

    MTO 2020


ID
832219
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um documento financeiro que serve para planejar as despesas e as receitas num determinado período de tempo futuro é definido como:

Alternativas
Comentários
  • Orçamentos são documentos financeiros que servem para planejar as despesas e as receitas num determinado período de tempo futuro. O processo de orçamentação é utilizado por organizações de todos os tipos, em particular o Estado e as empresas, e por indivíduos.
    Fonte.http://www.portal-gestao.com/planilhas/itemlist/tag/gest%C3%A3o.html?start=80

    Quanto a Orçamento Público é o instrumento de viabilização do planejamento do Governo – de realização das Políticas Públicas, organizadas em programas, mediante a quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais).
  • Orçamento –É um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. É um ato administrativo revestido de força legal, que estabelece um conjunto de ações governamentais a serem realizadas durante determinado período de tempo – que estima o montante de recursos a serem arrecadados –, fixa o montante das despesas a serem realizadas na manutenção da máquina pública e a aquisição de bens e serviços a serem colocados à disposição da comunidade.
     
  • Olá pessoal,


    Em qual  Demonstração estão as contas de Receitas e Despesas previstas??? Balanço Orçamentário. Ou seja, é aí q tá o documento de planejamento.



    Abs

  • Creio que a questão deveria ser anulada, visto que o Orçamento é um instrumento que prevê as receitas e fixa as despesas. 

  • O orçamento de caixa é uma ferramenta básica do planejamento financeiro a curto prazo. Permite ao administrador financeiro a identificação de necessidades e oportunidades financeiras a curto prata. Mais importante, porém, é o fato de que o orçamento de caixa ajuda o administrador a analisar as necessidades de financiamento a curto prazo. A idéia do orçamento de caixa é simples: ele registra as estimativas de entradas e saldas de caixa. O resultado é uma estimativa de superâvits ou déficits de caixa.

     

    Orçamento de caixa: Uma projeção das entradas e saídas de caixa para o período de planejamento seguinte.

    (Ross • Westerfield • Jordan - Princípios de Administração Financeira)


ID
861781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue os itens subsequentes.

As ações orçamentárias que constam no plano plurianual do governo federal do período 2012-2015 devem ser identificadas por um código alfanumérico de oito dígitos e classificadas em projetos, atividades e operações especiais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    Na verdade, as ações têm 4 dígitos, podendo ser alfanuméricos.
    Veja o MTO 2013, pag 33: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_11OUT2012_terceira_versao.pdf
    A classificação completa é por programa, ações e subtítulo, cada uma com 4 digitos, totalizando 12 dígitos.
    Os programas se desdobram em ações e o subtítulo é o localizador geográfico do recurso.
    Em relação às ações, realmente dividem-se em projetos, atividades e operações especiais.
    Uma rápida revisão seria assim:
    PROJETOS ( 1,3,5 E 7): Há início e fim. Expansão.
    ATIVIDADES (2,4 , 6 e 8): Contínuo e permanente. Manutenção.
    OPERAÇÃO ESPECIAL (0): Não resulta em produto.
    Portanto, o erro está em dizer que as ações têm 8 dígitos.
  • O código da Ação realmente é alfanumérico. O único erro na questão é dizer que o mesmo é composto por oito dígitos, sendo que na verdade são apenas quatro. O único código alfanumérico é o da Ação!!!
  • Você tem razão Eduardo.
    Coincidentemente iria voltar à questão para retificar o comentário, pois estava lendo o MTO 2013 e vi uma ação com código 7M64 ( pg 33).
    Vou corrigir o comentário.
    Obrigado.
  • Pessoal, o erro da questão é dizer que as ações orçamentárias constam no PPA. O código identificador da ação é realmente composto por 8 dígitos e as ações orçamentárias podem, de fato, ser classificadas em projetos, atividades e operações especiais.

    Segue trecho retirado do MTO 2014:

    AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
    Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.

    Os primeiros 4 campos identificam a ação (sendo o 1º dígito exclusivamente númerico e os outros 3 alfanuméricos.

    Os outros 4 dígitos referem-se ao subtítulo, e o código completo (os 4 dígitos são alfanuméricos)

    Sobre a questão das ações orçamentárias constarem no PPA, segue trecho retirado do material do professor Graciano Rocha (Ponto dos Concursos):

    "No modelo anterior, o PPA estabelecia os programas, as ações a eles vinculadas e até a regionalização dos gastos correspondentes aos programas. Segundo alguns teóricos, isso representava um detalhamento excessivo do PPA, que não deveria “descer” até ao menor nível de execução das despesas; o PPA era considerado um “orçamentão” para o período de quatro anos.

    Com essa sobreposição de conteúdo, os orçamentos anuais basicamente repetiam a estrutura do Plano, mas restringindo a execução dos programas a um exercício financeiro.

    O novo modelo trazido pelo atual PPA evita essa sobreposição, de forma que o Plano estabelece os programas de governo e reserva o respectivo detalhamento por ações aos orçamentos anuais (mediante a vinculação de ações orçamentárias a iniciativas)."
  • Fonte de consulta >> PÁGINA 37 >> http://www.dpo.unb.br/documentos/MTO_2013_1.pdf
  • ERRADA!!!

    As ações fazem parte do PPA e da LOA. Isso ocorre porque as ações integram os programas, que estão presentes tanto no PPA quanto na LOA. Contudo, as operações especiais não fazem parte do PPA, somente da LOA. Dessa forma, o item está errado, pois afirma que as ações do PPA devem ser classificadas em projetos, atividades e OPERAÇÕES ESPECIAIS.

    No modelo vigente, as ações orçamentárias não constam mais do Plano. Elas serão especificadas apenas nos orçamentos anuais.

    Isso está explícito na lei do novo PPA (Lei 12.593/2012):

    Art. 8º Os Programas constantes do PPA 2012-2015 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.

    § 1º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.

  • O comentário do Caio é o correto. Os demais, que falam que ações não têm 8 dígitos, estão equivocados e acabam confundindo os colegas. Cuidado!

  • Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, (MTO,2017, pg. 40)

  • ERRADO
    PPA 2012-2015 não possui mais AÇÕES, mas INICIATIVAS

  • AÇÕES têm 4 dígitos, podendo ser: Atividades (contínua e permanente), Projetos (limitado no tempo), Operações especiais.

    Bons estudos.

  • Gab. E

    Atualmente, a questão estaria errada por dois fatores, quais sejam:

    • A ação orçamentária representa a programação orçamentária constante na LOA e está inclusa na dimensão operacional, que extrapola o conteúdo do PPA. Assim, não se inclui no PPA as ações orçamentárias. 

    • A ação é identificada por um código alfanumérico de quatro dígitos, acrescido de quatro dígitos do

    localizador (subtítulo).

    Fonte: Manual Técnico do PPA e Mensagem Presidencial PPA 2020-2023.


ID
865045
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A natureza jurídica do orçamento público traduz-se como um(a)

Alternativas
Comentários
  • é defendida a tese de que o orçamento é formalmente uma lei, mas em nenhuma de suas partes pode ser entendido como tendo conteúdo de lei. Esta corrente coincide com outra quando não considera lei as partes do orçamento relativas à autorização das despesas e às receitas originárias. No entanto, diverge, pois não entende que a parte relativa às receitas derivadas tenha conteúdo de lei, considerando esta parte como mero ato-condição para cobrança e arrecadação dos tributos.


    Fonte: http://www.aprendatributario.com.br/?p=15

  • Gabarito C

    Dicas para provas objetivas:

    ORÇAMENTO É LEI DE EFEITOS CONCRETOS,
    ORÇAMENTO É MERAMENTE AUTORIZATIVO;
    ORÇAMENTO É LEI EM SENTIDO MERAMENTE FORMAL;

  • natureza jurídica do ORÇAMENTO - F.OR.T.E.S

    LEI FORMAL- não cria direitos subjetivos, não modifica leis, competência do P. Executivo (reposta letra c)

    LEI ORDINÁRIA- quórum de maioria simples (votação)

    LEI TEMPORÁRIA- vigência limitada

    LEI ESPECIAL- conteúdo determinado, processo legislativo específico.


ID
895831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes.

Os esforços para a integração entre planejamento, programação e orçamentação marcam a evolução da integração do planejamento no orçamento público.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    O PPA reflete as políticas públicas e organiza e organiza a atuação governamental por meio de Programas, classificados como Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado para um período de 4 anos. Tais programas são assim definidos: Programa Temático - aquele que expressa a agenda de governo por meio de políticas públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - aquele quereúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
    A LOA será responsável por executar tais programas, mediante a arrecadação de receitas e a realização de despesas.
  • "O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público. Ele é um plano de trabalho que integra planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. Apresenta uma visão gerencial e sua ênfase é nas realizações.

    O Orçamento Programa constitui-se no 'elo' que integra o processo de planejamento e a gestão governamental, visto que o planejamento governamental (PPA) termina com a organização das ações em forma de programase o orçamento anual inicia com a utilização das informações contidas nos programas do PPA."

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF. Augustinho Vicente Paludo. 3ª edição, página 28.
  • CERTO. Até as primeiras décadas do século XX o orçamento público era apenas um registro dos gastos públicos e não se revestia de nenhum tipo de planejamento. Entretanto, com o passar dos anos, o orçamento público foi influenciado pela evolução das técnicas de planejamento e pelo aumento da intervenção do Estado na economia.

    PROFESSOR: BRUNO BORGES
  • Fiquei com medo da palavra "orçamentação"... Fiquei pensando se o Cespe não estaria cobrando neologismo dentro de AFO... MISERICREDO!
  • GABARITO: CERTO

    O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações).

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • CERTO

  • CERTO


ID
912442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a orçamento público.

O orçamento é um plano em que se expressa, em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.  O orçamento é um plano que expressa em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa (Machado Jr., 1962, p.5).

    Bons estudos!
  • CERTO
    Orçamento
    –É um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. É um ato administrativo revestido de força legal, que estabelece um conjunto de ações governamentais a serem realizadas durante determinado período de tempo – que estima o montante de recursos a serem arrecadados –, fixa o montante das despesas a serem realizadas na manutenção da máquina pública e a aquisição de bens e serviços a serem colocados à disposição da comunidade.
  • Errei por achar que se tratava apenas de uma lei.
  • "O orçamento é um plano em que se expressa, em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa."


    ERREI POR ACHAR QUE ERA EM TERMOS DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.
  • GABARITO: CERTO

    De forma a enriquecer os estudos descrevo abaixo o conceito de orçamento público:

    É o instrumento de gestão que se torna em plano de governo expresso em forma de lei, que faz a estimativa de receita a arrecadar e fixa a despesa para um período determinado de tempo, em geral de um ano, chamado exercício financeiro, em que o governante não está obrigado a realizar todas as despesas ali previstas, porém não poderá contrair outras sem a prévia aprovação do poder legislativo.
  • Mais uma definição:

    "O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período."

    Fonte: MTO-2014, p. 17
     
  • A questão está certa.

    Trata-se de definição clássica de Orçamento de autoria de Allan D. Manvel (1944) reproduzido também por José Teixeira Machado Jr. Vamos entender o conceito?


    O orçamento é um plano...


    O orçamento é uma importante peça de planejamento do governo. A doutrina fala em "planejamento operacional" ou de curto prazo.


     ...em que se expressa, em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa.


    O orçamento, como não poderia ser diferente, tem caráter financeiro e, no Brasil, está limitado ao período de um exercício financeiro, coincidente com o ano civil.


    Sua finalidade, entre outras é dotar os programas governamentais de recursos suficientes para que estes sejam executados conforme o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


ID
922546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da evolução do orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia comentar a letra D ?

  • Letra E é mais completa que a letra D.

  • Antes do advento da lei 4320/64 o orçamento utilizado pelo governo era o ORÇAMENTO TRADICIONAL, este é um processo orçamentário dissociado dos processos de planejamento e programação, portanto a letra D está errada.

    O orçamento público é, desde sua origem, instrumento de controle efetivo das ações do Estado e de planejamento das atividades governamentais.

  • Alguém poderia discorrer sobre a A?

  • a. Errada. É justamente o contrário! Segundo o pensamento Keynesiano, o Estado consiste em um ente ativo. A doutrina Keynesiana defendia a necessidade de o Estado buscar formas para se conter o desequilíbrio da economia. Nesse sentido, os governos deveriam injetar grandes montantes de capital na realização de investimentos como forma de aquecer a economia.


    b. Errada. O período destacado pelo item refere-se aos anos do Regime Militar. O erro do item está em afirmar que nesse período existia transparência das contas governamentais. A transparência só ganhou força com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e, até hoje, vem se estabelecendo e fortalecendo-se a exemplo da edição da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que surge como um grande passo na consolidação da transparência das atividades governamentais. A propósito, você sabia que a IBP - International Budget Partnership aponta que o Brasil, tem o mais alto índice de transparência em gestão pública na América Latina e um dos mais altos do mundo (12º no ranking de 2012)? Em uma escala que varia de 0 a 100, o Brasil conquistou 73 pontos na edição de 2012 – em 2010, obteve 71. O relatório destaca exemplos brasileiros de transparência pública como a elaboração de versões de orçamentos anuais com linguagem acessível ao público leigo - desde 2011.



    c. Errada.  O orçamento Tradicional ou Clássico caracterizava-se por ser um documento em que constava apenas a previsão da receita e a fixação da despesa (escrituração contábil da receita e da despesa), classificando estas últimas por objeto do gasto. Não havia nenhuma preocupação com as reais necessidades do governo e da sociedade, não eram considerados os objetivos econômicos e sociais. Ademais, não visava à racionalização da máquina pública.


    d. Errada. O orçamento Tradicional ou Clássico era dissociado do planejamento. Sua principal característica era dar ênfase aos objetos de gastos, não se importando com os aspectos econômicos e sociais.
    Segundo os autores das escolas clássica e neoclássica do pensamento econômico, o orçamento, instrumento de controle das contas governamentais, deve ser equilibrado, ou seja, elaborado com o objetivo de conter seus gastos e de não prejudicar a eficiência do mercado.


    e. Certa.  De fato essas escolas do pensamento econômico preceituavam que o orçamento deveria ser equilibrado na relação entre controle dos gastos x eficiência do mercado. Portanto, o item está correto, sendo o gabarito da questão.

     

    Comentário  Professor Possati

  • Gab: E

     

    Vou analisar apenas a alternativa A, a pedido do colega LUAN B, tendo em vista que a colega Juliana Alves já tratou muito bem das demais alternativas.

     

    Keynes defendia que, em épocas de crise econômica, o Estado deveria ignorar o princípio do equilíbrio e deveria injetar o máximo de dinheiro na econômia, para induzir às empresas a produzirem mais e voltarem a contratar. Certamente isso geraria um desequilíbrio econômico, no entanto, faria a economia sair da depressão e, com o aumento da produção, haveria o aumento do pagamento de impostos, o que permitiria ao Estado reequilibrar suas finanças. Essa era a solução defendida por ele, e que funcionou muito bem para o ex-presidente Roosevelt recuperar a economia norte-americana a partir de 1932.

     

    Logo, para a corrente keynesiana, o Estado não é visto como um ente passivo e também não preza 100% pelo orçamento equilibrado.


ID
941242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da evolução do orçamento público, orçamento como instrumento do planejamento governamental e princípios orçamentários, julgue os itens de 36 a 40.

A padronização orçamentária é um elemento importante para que as informações contidas na peça orçamentária possam ser devidamente compreendidas e analisadas pelas partes interessadas.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO MTO 2014
    5.5.4. AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PADRONIZADAS NO ORÇAMENTO  5.5.4.1. CONCEITO A ação orçamentária é considerada padronizada quando, em decorrência da organização institucional da União, sua implementação é realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou UO.  Nessa situação, diferentes órgãos/UOs executam ações que têm em comum: a) a subfunção à qual está associada; b) a descrição (o que será feito no âmbito da operação e o objetivo a ser alcançado); c) o produto14 (bens e serviços) entregue à sociedade, bem como sua unidade de medida; e d) o tipo de ação orçamentária. A padronização se faz necessária para organizar a atuação governamental e facilitar seu acompanhamento. Ademais, a existência da padronização vem permitindo o cumprimento de previsão constante da LDO, segundo a qual: “As atividades que possuem a mesma finalidade devem ser classificadas sob um único código, independentemente da unidade executora”

    Embora a LDO só mencione as atividades, as operações especiais também demandam a padronização.

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014_290713.pdf.
     
  • CERTO

    PRINCÍPIO DA CLAREZA

    Segundo Giacomoni, (2005, p.86): Ao cumprir múltiplas funções – algumas não técnicas – deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas aquelas pessoas que, por força de ofício ou por interesse, precisam manipulá-lo.

    Sanches (2004, f. 62), define como: Princípio orçamentário clássico segundo o qual a Lei Orçamentária deve ser estruturada por meio de categorias e elementos que facilitem sua compreensão até mesmo por pessoas de limitado conhecimento técnico no campo das finanças públicas.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF


  • Conforme citado pela colega, acredito que a padronização a qual se faz referência na questão está mais ligada ao princípio orçamentário do que à AÇÃO PADRONIZADA, até porque o conceito dado não tem relação com essa AÇÃO.

  • Gab: Certo

     

    A padronização orçamentária permite a análise comparativa com os anos anteriores, logo, facilita a compreensão pelas partes interessadas.


ID
966784
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os instrumentos de planejamento orçamentário obedecem ao princípio da especificação, de forma que as receitas e as despesas sejam especificadas, para que a programação financeira apresente de forma clara os créditos e dotações orçamentárias. James Giacomoni (Orçamento Público, 2010) adverte sobre a existência de imprecisão de tais conceitos na legislação, os quais muitas vezes são utilizados como expressões sinônimas, porém eles possuem significados diferentes.

Tendo em vista os conceitos de programação financeira, créditos e dotações orçamentárias, tem-se que o(a)

Alternativas
Comentários
  • Caríssimos, comentarei cada alternativa:

    a) crédito orçamentário é o conjunto de categorias classificatórias especificado no plano plurianual.

    Falso pessoal, eis o que diz o autor james giacomoni:

    ''A lei orçamentária é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignados em dotações. Em consequência da imprecisão com que estão utilizadas na legislação, é comum o emprego das expressões crédito orçamentário e dotação como sinônimos. Na realidade, o crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária.

     b) crédito orçamentário individualizado compreende os recursos financeiros programados para desembolso mensal

     Falso, mais uma mentira do examinador, vamos a fundamentação:


    ''No âmbito do orçamento federal brasileiro, a partir do exercício de 2000, o crédito orçamentário individualizado compreende o seguinte conjunto de categorias classificatórias presentes na lei orçamentária: Grupo de despesa, identificador de uso, fonte de recursos, modalidade de aplicação, categoria econômica, subtítulo, projeto ou atividade ou operação especial, programa, função, unidade orçamentária e órgão.''


    c) registro prévio somente das dotações consignadas deve ser realizado para fins de acompanhamento dos saldos dos créditos orçamentários. 

    Falso, aqui houve uma restrição à palava dotação, o conceito está perfeito, porém a restrição do examinador tornou a alternativa falsa, ilustração do referido autor:


    '' O registro, é o lançamento, em sistema apropriado, de cada crédito orçamentário com a respectiva dotação, com o objetivo de acompanhar a execução financeira dos recursos autorizados.


    d) dotação orçamentária é o montante de recursos financeiros que limita a execução da despesa


    Eis a nossa resposta, vejamos o que diz giacomoni:


    ''dotação orçamentária é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário, o crédito orçamentário seria portador de uma dotação e esta o limite do recurso financeiro autorizado''

    e) programação financeira e o cronograma de desembolso estabelecidos a partir da lei orçamentária só poderão ser alterados em razão da abertura de créditos adicionais. 


    Falso.



    (Fontes retiradas do livro orçamento público - James Giacomoni - Pág. 259/260)


  • Complementando letra E

     e) programação financeira e o cronograma de desembolso estabelecidos a partir da lei orçamentária só poderão ser alterados em razão da abertura de créditos adicionais. 

    ERRADO - A Programação Financeira e a Execução Orçamentária, bem como o  Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto, poderão ser alterados  durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto  pelas metas fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014. 



ID
979237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do papel do Estado e da atuação do governo nas finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

Com a evolução do orçamento como instrumento de planejamento, ampliaram-se as atribuições econômicas governamentais voltadas para a promoção de ajustamentos na alocação de recursos, na distribuição de renda e na manutenção da estabilidade econômica.

Alternativas
Comentários
  • A questão está certa!

    Ela se refere as funções do orçamento público que surgiram com a sua evolução. Quais sejam:
    1. Função alocativa
    2. Função distributiva
    3. Função estabilizadora.
  • CERTA

    Com a evolução do orçamento como instrumento de planejamento, ampliaram- se as atribuições econômicas governamentais voltadas para a promoção de ajustamentos na alocação de recursos (função alocativa), na distribuição de renda (função distributiva) e na manutenção da estabilidade econômica (função estabilizadora).

    Estratégia concursos

ID
992239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública é o programa temático do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na lei orçamentária de 2013.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/or2013/lei/L12798-13-VolumeII.pdf

    Pág. 66
    Programa 2038

    Bons estudos ;D
  • Correta

    Programas Temáticos

    Programa: 2038 Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública

    Valor do Programa Constante no PLOA: 915.447.695
    Objetivo: Ampliar a oferta de serviços públicos de excelência ao cidadão, às empresas e às demais organizações da sociedade, mediante a melhoria dos marcos legais, dos processos de trabalho e da tecnologia da informação.

    Órgão: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/ploa2013/Volume_2.pdf

ID
992614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público brasileiro, julgue os seguintes itens.

A CF em vigor confere ao orçamento a natureza jurídica de lei formal e material. Por esse motivo, a lei orçamentária pode prever receitas públicas e autorizar gastos.

Alternativas
Comentários
  • ALGUÉM PODE EXPLICAR PORQUE ESTÁ ERRADA A QUESTÃO???
  •  Acredito que a pegadinha deste questão está naquela famosa confusão que as bancas no expõem quanto aos termos "pode" e "deve"
  • As leis orçamentárias tem natureza jurídica de leis formais, mas não são leis em sentido material, pois não criam direitos subjetivos para terceiros.
  • GABARITO - E

    Para quem quiser se aprofundar um pouco:

    A controvérsia jurídica acerca da natureza do orçamento, embora ancorada em diversas contribuições doutrinárias, lastreia-se classicamente nas teses encampadas por Paul Laband, Gaston Jèze e Leon Duguit, as quais fornecem os pilares básicos que sustentam toda a discussão. Prevalecem na doutrina quatro teses distintas: (a) o orçamento é lei não apenas formal, mas também material, na medida em que se origina de um órgão legiferante, não havendo porque indagar sobre a sua substância; (b) o orçamento, embora com aparência de lei, não é lei em sentido material, mas tão somente lei formal; (c) o orçamento é, em relação às despesas, um mero ato administrativo, mas em relação à realização das receitas, lei em sentido material; (d) o orçamento é uma condição para a alocação dos recursos, sendo apenas lei formal, mas substancialmente um ato-condição.
    As duas últimas correntes parecem não ser aplicáveis, conforme sistematização jurídica conferida pelo nosso ordenamento pátrio, pois se sustentaram no princípio da anualidade tributária. Relembre-se que tal princípio esteve presente no ordenamento brasileiro até a Constituição de 1967, tendo sido suprimido nesta mesma Carta pela Emenda Constitucional nº. 1 de 1969, e assim permanece até os dias atuais, não sendo mais a autorização orçamentária pressuposto que condiciona a cobrança de tributo [7]. Por outro lado, vemos também que a primeira corrente foi superada, não encontrando maior respaldo atual, pois sabemos que nem toda lei possui conteúdo de regra de direito, diferenciando-se lei material de lei formal.
    A posição que nos parece mais adequada, portanto, considera o orçamento como lei formal. De fato, entre os nossos juristas contemporâneos, embora não haja unanimidade doutrinária, percebemos ser majoritário o entendimento que atribui ao orçamento a natureza jurídica de lei formal. Citemos, nesse sentido, a preciosa lição de Ricardo Lobo Torres:
    "A teoria de que o orçamento é lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, sem criar direito subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras, é, a nosso ver, a que melhor se adapta ao direito constitucional brasileiro; e tem sido defendida, principalmente sob a influência da obra de Jèze, por inúmeros autores de prestígio, ao longo de muitos anos e sob várias escrituras constitucionais". (TORRES, 2011)

    Mais informações em: http://jus.com.br/artigos/21318/das-controversias-doutrinarias-quanto-a-natureza-das-leis-orcamentarias-e-suas-implicacoes-juridicas-na-discussao-acerca-do-modelo-impositivo-de-orcamento
  • "NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO BRASILEIRO:

    Lei em sentido formal representa todo o ato normativo emanado de um órgão com competência legislativa, sendo o conteúdo irrelevante. Todos os Poderes possuem a função legislativa. Por exemplo, o Executivo possui também a função legislativa, apesar de não ser a principal, o que fica claro quando o art. 84 da CF/1988 enumera as competências privativas do Presidente da República, dispondo no inciso III que compete privativamente ao Presidente iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Ele exerce a função legislativa por meio de medidas provisórias, decretos autônomos, leis delegadas, leis orçamentárias etc. Assim, a lei orçamentária em nosso País é uma lei formal.
      Já lei em sentido material corresponde a todo o ato normativo, emanado por órgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa. O importante agora é o conteúdo, que define qualquer conjunto de normas dotadas de abstração e generalidade, ou seja, com aplicação a um número indeterminado de situações futuras.

    Embora existam divergências doutrinárias, o orçamento brasileiro é uma lei formal porque é emanada de um órgão com competência legislativa; entretanto, não é material, pois apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a necessária abstração e generalidade que caracteriza as leis materiais. O orçamento não modifica as leis financeiras e tributárias, tampouco cria direitos subjetivos.

    Características da LOA: 
      Lei formal: a lei orçamentária não obriga o administrador público a realizar determinada despesa, apenas autoriza os gastos. Falta coercibilidade, pois nem sempre obriga o Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo. É considerada uma lei de efeitos concretos.
      Lei temporária: vigência limitada ao período de um ano.
      Lei ordinária: as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e os créditos suplementares e especiais são leis ordinárias. Não se exige quorum qualificado para sua aprovação, sendo necessária apenas a maioria simples.
      Lei especial: possui processo legislativo diferenciado. A iniciativa é do Executivo e trata de matéria específica: previsão de receitas e fixação de despesas."
    Fonte: Sérgio Mendes - Material do Estratégia Concursos
  • Em relação a natureza jurídica, o orçamento possui as seguintes características:
    É lei somente sob o aspecto formal;
    É uma lei temporária: As leis orçamentárias têm vigência limitada no tempo, e no caso do orçamento propriamente dito a vigência é de um ano, que coincide com o ano civil;
    É uma lei ordinária: todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são votadas como leis ordinárias. Os créditos suplementares e especiais também são aprovados por leis ordinárias especiais,
    É uma lei especial: por possuir um processo legislativo diferenciado das leis comuns e tratar de matéria específica (receitas e despesas);
    É uma lei autorizativa: não obriga a realização da despesa, somente autoriza.


  • Kiyoshi Harada atribui ao orçamento a natureza de “lei ânua, de efeito concreto, estimando as receitas e fixando as despesas, necessárias à execução da política governamental”. Ele entende que essas características retiram do orçamento a qualidade de lei no sentido material, e por isso parte da doutrina passou a sustentar a tese do orçamento como ato-condição. Destarte, é inegável a qualificação de lei ao orçamento, sob o enfoque formal.

    De fato, a CF/1988 expressamente determina que o PPA, a LDO e as LOAs serão estabelecidos por leis de iniciativa do Poder Executivo.Nesse aspecto, não restam dúvidas sobre o caráter de lei do orçamento. Tratar-se-ia, então, de lei no sentido material? Não. Como argumentado pelos defensores da teoria da lei formal, a lei orçamentária não cria direitos subjetivos e não modifica o conteúdo das leis tributárias e financeiras; ademais, possui efeito concreto, apenas prevendo as receitas e autorizando os gastos. Por conseguinte, é inquestionável sua qualidade de lei formal.

    Fonte: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CDAQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.unifacs.br%2Frevistajuridica%2Farquivo%2Fedicao_dezembro2002%2Fcorpodiscente%2Fcarlamariane.doc&ei=TXq0Uo75Os_gsAT_poGoDA&usg=AFQjCNFakqBSgBaYwtICRdJL8xZG0gO4WA&sig2=HnI7VfVtIXbLYHPPyHqr-w&bvm=bv.58187178,d.cWc


  • DICA: FORMA TEMPO DE ORDEM ESPECIAL

    Lei Formal
    Lei Temporária 
    Lei Ordinária 
    Lei Especial

    O erro está em dizer que é Lei Material.

  • FETO...

    Formal 

    Especial

    Temporária 

    Ordinária 

  • Não é material porque não obriga o administrador realizar os gastos fixados na LOA.

  • A questão diz : A CF em vigor confere ao orçamento a natureza jurídica de lei formal e material. Por esse motivo, a lei orçamentária pode prever receitas públicas e autorizar gastos.

    Será que estou ficando louca, ou a questão disse " pode" e não "deve"", ou seja disse o que todos disseram nos comentários, por que está errada, não consigo ver o erro, por favor, alguém me ajude!!!!


  • Falso. O orçamento é lei FORMAL (tem forma de lei, pois passa por um processo legislativo específico). Também, o orçamento público é ATO na MATÉRIA (ato-condição), porque precisa constar nele todo gasto a ser executado. Embora seja uma lei, possui algumas características particulares:

    a) Temporária: possui vigência limitada;

    b) Especial: o processo legislativo é diferente das demais leis. O seu conteúdo possui características de ato administrativo;

    c) Lei ordinária: aprovado por maioria simples;

    d) Autorizativa: é uma lei que autoriza o gasto, mas não obriga a sua execução.

  • As leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA)  tem natureza jurídica de lei formal (ato administrativo travestido de lei ou lei de efeitos concretos)


    "A natureza jurídica  do orçamento público também é fruto de debates. Todos sabem que o orçamento é uma peça legislativa formalmente pelo Poder Legislativo. Tem formato de lei e é aprovada como tal. Mas sendo o orçamento um ato-condição e não ato-regra (ou seja não é obrigatório, mas autorizativo), qual seria a natureza jurídica do orçamento? O STF já foi instado a se manifestar sobre o assunto e decidiu que o orçamento público, no Brasil, é lei apenas no sentido formal."


    Fonte: Fundamentos de Orçamento Público e Direito Financeiro, do Fernando Lima Gama Júnior (Auditor do TCU); página 5 Editora Campos.

  • A LOA é lei FORTE: Formal, ORdinária, Temporária e Especial!!! 

  • *Entende-se que a LOA seja uma Lei apenas no sentido FORMAL:  passa por todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação e publicação).

    *Não se considera material porque ela "apenas prevê receitas e autoriza gasto, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras"(STF). 

    *O Orçamento Publico tem caráter AUTORIZATIVO e não impositivo, visto que compete ao gestor publico analisar a conveniência e oportunidade da realização da despesa autorizada pela LOA.

  • "Entendemos que o orçamento é uma lei no que se refere ao aspecto formal, visto que passa por

    todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação), mas não o é em sentido

    material. Esse posicionamento é coerente com a maioria dos autores e com o entendimento do

    próprio STF, assim resumido: “o orçamento é lei formal que apenas prevê receitas e autoriza gasto,

    sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras”."

    FONTE: Orçamentos Público e AFO e LRF - Augustinho Paludo - 5 edição

  • Ai teria que saber direito constitucional... nossa CF é formal.

  • A LOA é lei Fote 

    Formal, não coercitiva

    Ordinária, é aprovada por maioria simples

    Temporária

    Especial, tem rito diferenciado. 

  • AFETO

    Autorizativa

    Formal

    Especial

    Temporária

    Ordinária

  • Se além de formal o Orçamento  fosse material 100%, viveríamos no melhor dos mundos. Em suma: assertiva errada!

  • Antes da Emenda Constitucional nº 86/2015, que transmutou parte do orçamento em impositivo, as leis orçamentárias ostentavam a natureza jurídica de leis formais porque o orçamento não gerava direitos subjetivos para terceiros; seriam previsões de arrecadações e fixações de despesas levadas a efeito com a estimativa, sendo possível que não se efetivassem concretamente. O orçamento era lei sob o prisma eminentemente formal, ou seja, editadas pelo poder legislativo. Agora, o orçamento, em parte, é lei material porque se tornou de execução obrigatória e essa é a sua natureza jurídica.

    EC 86/2015
    Art. 1º Os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
    Art. 165. .................................................................................
    ...................................................................................................
    (…)
    § 9º............................................................................................
    .........................................................................................................
    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166."(NR)
    "Art. 166. .................................................................................
    ..........................................................................................................
    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.
    (…)

    Curso Ênfase.

  • ORÇAMENTO É LEI F-OR-T-E

    ORMAL (NÃO CRIA DIREITO SUBJETIVO) *NÃO É MATERIAL

    OR DINÁRIA (APROVAÇÃO C/ MAIORIA SIMPLES)

    TEMPORAL (VIGÊNCIA DETERMINADA)

    SPECIAL  (TRÂMITE CÉLERE C/ PRIORIDADE NO CN

     

  • Errado.

     

    Embora existam divergências doutrinárias, o orçamento brasileiro é uma lei formal, mas não é material, pois apenas

    prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a necessária abstração e generalidade que caracteriza as
    leis materiais.

     

     

     

    Resposta: Errada

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Essa questão parece desatualizada... ela é de 2013 e estamos em 2017! Se a questão está errada, não é pelo motivo exposto anteriormente pelo pessoal.

    Antes da Emenda Constitucional nº 86/2015, que transmutou parte do orçamento em impositivo, as leis orçamentárias ostentavam a natureza jurídica de leis formais porque o orçamento não gerava direitos subjetivos para terceiros; seriam previsões de arrecadações e fixações de despesas levadas a efeito com a estimativa, sendo possível que não se efetivassem concretamente. O orçamento era lei sob o prisma eminentemente formal, ou seja, editadas pelo poder legislativo. Agora, o orçamento, em parte, é lei material porque se tornou de execução obrigatória e essa é a sua natureza jurídica.

    Obs -> Acabei de assistir a uma videoaula atualizada do Gran em que o material do professor Fláviso José de Assis (que é excelente) diz claramente: 

    Houve a novação de sua natureza normativa pelo atr 165 parágrado 9 I e II da CF que atribui  natureza de lei ordinária em sentido formal e lei complementar em sentido material.

     

  • olha pelo principio da exclusividade creio que orçamento é só formal, por isso está errada; 

  • A CF em vigor confere ao orçamento a natureza jurídica de lei formal e material. (ERRADO)

    A CF em vigor confere ao orçamento a natureza jurídica de lei:

    Sentido Matérial - Lei Complementar

    Sentido Formal - Lei Ordinária

  • Conforme Paludo:

     

    O orçamento é uma lei ordinária formal - percorre todo o processo legislativo

     

    Não é em sentido material - dela não se origina nenhum direito subjetivo.

     

     

  • Gabarito: errado

    Embora existam divergências doutrinárias, o orçamento brasileiro É UMA LEI FORMAL porque é emanada de um órgão com competência legislativa; entretanto NÃO É MATERIAL, pois apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a necessária abstração e generalidade que carateriza as leis materias.

    Fonte: Administração financeira e Orçamentária. Sergio Mendes.

  • GAB.:E

    A lei é ordinária formal, mas não é em sentido material porque dela não se origina nenhum direito subjetivo.

  • Lei Orç. é lei em sentido FORMAL, pois ela passa pelo Processo Legislativo (proveniente de orgão com competência Legislativa), é uma lei de efeito individual e concreto, seu conteúdo (material) é irrelevante.

     

    Seu caráter é AUTORIZATIVO, não sendo possível obrigar a execução das suas despesas (discricionárias). (nem mesmo por via Judicial).

     

    É interessante mensionar que existem emendas impositivas, ou seja, execução obrigatórias, sendo assim, o orç é híbrido.

     

    Importante lembrar que mesmo sendo lei em sentido formal, o STF entendeu que sempre caberá o controle abstrato bastando que a lei formal tenha objeto de controvérsia. = ADIN.

  • PEGA BIZU

    " A LOA é lei FORTE:

    Formal,

    ORdinária,

    Temporária e

    Especial!!!  "

  • A partir de 2016 o entendimento mudou e passou a considerar orçamento lei tanto em sentido formal quanto material.

     https://www.youtube.com/watch?v=fNrrNwFdogM (mais ou menos no minuto 56:36 da aula o prof. aborda o tema)

    Dê uma olhada, galera!

  • Lei em sentido FORMAL---->  leva em conta o rito, processo, forma de aprovação

  • Lei formal apenas 

  • Desatualizada! Segundo entendimento do STF (Plenário, ADI 5449 MC - RELATORIA DE TEORI ZAVASCKI em 10/03/2016) a lei orçamentária é considerada Lei tanto no sentido material quanto formal, inclusive podendo sofrer controle de constitucionalidade.

  • Primeiro, observe o ano da questão: 2013. Segundo, lembre-se do ano em que o STF consolidou o entendimento de que o orçamento público brasileiro é lei formal e material: 2016.

    Agora perceba que, à época da questão, o gabarito seria errado, pois considerava-se que o orçamento público tinha natureza jurídica de lei formal. Hoje, o gabarito seria certo.

    Gabarito: Errado, à época. Hoje: certo.

  • Atualmente é verdadeira, visto que PPA, LDO e LOA são leis tanto em sentido formal (ordinária, especial) quanto material (podem sim ser objetos de controle de constitucionalidade)
  • Entendimento atual do Supremo Tribunal Federal: é cabível a propositura de ADI (Ação direta de Inconstitucionalidade) contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

    Sendo assim, o orçamento público é lei em sentido material e formal.

    STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).


ID
1001083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, relativos à execução orçamentaria e financeira.

O orçamento pode ser modificado para atender situações não previstas; para isso, podem ser utilizados os novos mecanismos retificadores do orçamento, os quais, conforme lei vigente, incluem os créditos complementares, os remanejamentos, as transposições e as transferências intragrupos.

Alternativas
Comentários
  •  Uma das características da LOA é que ela é uma lei dinâmica, ou seja, pode ser alterada durante o exercício financeiro. As alterações na LOA são necessárias para sua adequação a mudanças ocorridas ao longo do ano, e que nem sempre podem ser previstas. As alterações do orçamento são feitas por meio dos chamados créditos adicionais.
    http://www.seplan.df.gov.br/orcamento-cidadao/item/1825-depois-de-publicada-a-loa-pode-ser-alterada
  • O orçamento pode ser modificado para atender situações não previstas; para isso, podem ser utilizados os novos mecanismos retificadores do orçamento que são os créditos adicionais. 

  • Qual o erro dessa questão?

    CF88

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

     

    Os créditos adicionais bem como os demais instrumentos citados são possiveis de serem utilizados; entretanto estes ultimos precisam de prévia autorização legislativa.

  • Gab: Errado

     

    O orçamento pode ser modificado para atender situações não previstas?

    R: Sim.

     

    Quais são os mecanismos retificadores do orçamento que podem ser utilizados para isso?

    R: Apenas os créditos adicionais.

  • Modificadores ou "Alteradores" ==> Créditos ADICIONAIS (Suplementares, Especiais, Extraordinários).

    Bons estudos.

  • Alterações orçamentárias:

    Por meio de:

    -abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários);

    -reabertura de créditos adicionais (especiais ou extraordinários);

    -remanejamentos (de um órgão para outro do mesmo ente);

    -transposições (de uma categoria de programa para outra, no mesmo órgão);

    -transferências (realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho).

    obs: remanejamento, transposição e transferência precisam de prévia autorização legislativa.

    Fonte: MTO 2021 e artigo do José de Ribamar Caldas Furtado, TCU.


ID
1002700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

O campo de aplicação do orçamento público na administração pública engloba as pessoas jurídicas de direito público, entidades vinculadas e sociedades de economia mista, cujo estado detenha controle acionário.

Alternativas
Comentários
  • A LRF explicita quem está obrigada ao cumprimento de normas de finanças públicas, a saber:


      
    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

            § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

            Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • A NBC T 16 prescreve que as entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    -INTEGRALMENTE, as entidades governamentais (Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social), os serviços sociais e os conselhos profissionais;
    -PARCIALMENTE, as demais ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

    A NBC T 16 entende que o conceito de ENTIDADE DO SETOR PÚBLICO é bem amplo. Uma entidade do setor público é representada por: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
  • Vamos à questão.

    O campo de aplicação do orçamento público na administração pública engloba as pessoas jurídicas de direito público, entidades vinculadas e sociedades de economia mista, cujo estado detenha controle acionário.

     

    Conforme à atual Carta Política:

    Art. 165.

    (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    Apesar de não citar as Empresas Públicas, o questionamento não restringiu o campo de aplicação àquelas entidades descritas no item, o que o deixa correto.

  • "cujo estado detenha controle acionário."

    não seria "cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação" ?


ID
1005979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, da técnica e da classificação orçamentária, julgue os itens seguintes.

A técnica orçamentária adotada no setor público brasileiro é a do orçamento clássico, com ênfase no objeto do gasto, por meio da fixação da despesa sem vinculação ao planejamento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    No Brasil é adotado o Orçamento-Programa, cuja ênfase é nos objetivos, isto é, nos resultados, e funciona  também como peça fundamental ao exercício do planejamento governamental.


    O orçamento clássico ou tradicional refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. 
    O orçamento programa é um instrumento de planejamento que permite identificar os programas, os projetos e as atividades que o Governo pretende realizar, além de estabelecer os objetivos, as metas, os custos e os resultados esperados e oferecer maior transparência dos gastos públicos. A concepção e a técnica deste orçamento são conhecidas há bastante tempo, inclusive no Brasil. Apesar dos avanços ocorridos durante a segunda metade do século XX, representados, por exemplo, pela adoção, em 1974, da chamada classificação funcional-programática, foi apenas com a edição do Decreto 2.829/1998 e das demais normas que disciplinaram a elaboração do Plano Plurianual 2000-2003 e dos orçamentos anuais a ele vinculados, que os esforços de implantação do orçamentoprograma na área federal tiveram início efetivamente. 
    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq04_denis_rocha.pdf
  • Por meio do orçamento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e a quantificação de metas, com a consequente formalização de programas visando ao atingimento das metas e alcance dos objetivos. Com esse modelo, passa a existir um elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, além da manutenção do aspecto legal, porém não sendo considerado como prioridade. É a espécie de orçamento utilizada no Brasil.

    Sergio Mendes
  • Atualmente, se usa o orçamento-programa. 

  • GABARITO: ERRADO

    .

    .

    ORÇAMENTO CLÁSSICO ou TRADICIONAL

    .

    .

    Q603030 – CESPE 2016 - O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo. CERTO

    .

    Q199238 – CESPE 2011 - A vinculação ao planejamento constitui a principal característica do orçamento tradicional transferida ao orçamento-programa. ERRADO

    .

    Q65754 – CESPE 2010 - Uma das diferenças essenciais entre o orçamento tradicional e orçamento-programa diz respeito ao planejamento. Enquanto o orçamento tradicional é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, no orçamento-programa, os processos de planejamento e programação são dissociados. ERRADO

    .

    Q47246 – CESPE 2009 - Uma das vantagens do orçamento-programa em relação ao orçamento tradicional é a possibilidade de se conjugar a formulação do orçamento ao planejamento governamental. CERTO

    .

    Q286958 – CESPE 2012 - A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de meios e, no orçamento-programa, ao atendimento de metas e objetivos previamente definidos. CERTO

    .

    Q699475 – CESPE 2016 - A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional. CERTO

    .

    Q104049 – CESPE 2011 - Os processos de planejamento e de programação são dissociados no orçamento tradicional; já as técnicas utilizadas na elaboração do orçamento-programa primam pelo orçamento como elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. CERTO

    .

    Q627578 – CESPE 2013 - No orçamento tradicional, utilizam-se indicadores e padrões de medição para a avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de governo. ERRADO

    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!

    .

    Luiz Claudio

  • GABARITO: ERRADO
    .

    .

    ORÇAMENTO DESEMPENHO

    .

    .

    Q90853 - CESPE 2011 - O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. ERRADO
    .
    Q18172 – CESPE 2009 - O orçamento de desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro. ERRADO
    .
    Q58202 – CESPE 2010 - O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa. ERRADO: Não se trata de uma convenção, pois no orçamento de desempenho não havia planejamento.
    .
    Q298611 – CESPE 2013 - O orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. CERTO
    .
    Q489366 - CESPE 2015 - O orçamento de desempenho, por considerar o resultado dos gastos e os níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, distingue-se do orçamento clássico ou tradicional. CERTO
    .
    Q331159 – CESPE 2013 - Como técnica orçamentária, o orçamento de desempenho negligencia os propósitos e objetivos dos créditos, priorizando a construção de indicadores que permitam a aferição dos resultados a partir de medidas simples e objetivas de desempenho. ERRADO.
    .
    Q627575 – CESPE 2013 - No orçamento de desempenho, consideram-se os seguintes fatores para a mensuração da atuação: economia de custos ou insumos, eficiência técnica na obtenção dos produtos e eficácia dos resultados pretendidos pelas políticas governamentais. CERTO.
    .
    Q359677 – CESPE 2009 - No orçamento por desempenho, a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas relacionados ao planejamento, no orçamento-programa, visa à aquisição de meios. ERRADO.
    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio

  • 1º erro: orçamento clássico ou orçamento tradicional não é uma técnica e sim um tipo de orçamento.

    2º erro: o tipo de orçamento adotado no Brasil é orçamento-programa.

    3º erro: a técnica usada no Brasil é  incremental.

    Tipos de Orçamento: TRADICIONAL, DESEMPENHO E PROGRAMA.

    Técnicas de Orçamento: BASE ZERO, PARTICIPATIVO E INCREMENTAL.

     


ID
1016173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes.

Historicamente, o orçamento inglês é importante por esboçar as convicções de natureza técnico-jurídica desse instrumento e por difundir a instituição orçamentária para outras nações.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento tradicional surgiu na Inglaterra, em 1822, junto com o Estado Liberal, preocupado em manter o equilíbrio financeiro e evitar, ao máximo, o aumento dos gastos públicos. O Brasil, em 1824, estabeleceu as primeiras exigências no sentido de elaboração de um orçamento público.
  • "Durante o século XIX, o orçamento inglês tornou-se um importante instrumento da política econômica e financeira do Estado. Sua trajetória tornou-se importante pelo menos em dois aspectos: primeiro, por delinear a natureza técnica e jurídica desse instrumento e, segundo, por difundir a instituição orçamentária para outros países. A compreensão dessa história demonstra, outrossim, que a origem dos parlamentos está estreitamente ligada às finanças públicas."

    Fonte: 
    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/origens.html
  • "Em todo o decorrer do século XIX, o orçamento público inglês foi sendo aperfeiçoado e valorizado como instrumento básico da política econômica e financeira do Estado. A trajetória histórica do orçamento inglês é especialmente importante em dois aspectos: primeiro, por delinear a natureza técnica e jurídica desse instrumento e, segundo, por difundir a instituição orçamentária para outros países." Giacomani, Orçamento Público, 15ª edição, 2010, pg. 33.


  • A instituição orçamentária teve início como instrumento disciplinador na Inglaterra em 1822, visando diminuir ou reter o crescimento das despesas públicas. Teve como meta principal a de possibilitar aos órgãos governamentais um controle político sobre o Executivo. Pelos conflitos surgidos entre monarquia e Parlamento, concluiu-se que não bastava autorizar a cobrança das rendas públicas, era necessário verificar se a sua aplicação correspondia às finalidades para as quais foram autorizadas. Um avanço bastante significativo na organização das finanças públicas foi representado pela Lei do Fundo Consolidado, que possibilitou a contabilização dos fundos públicos e, a partir de 1802, a publicação anual do relatório detalhado das finanças. Em 1822, o chanceler do Erário passou a apresentar ao Parlamento uma exposição que fixava a receita e a despesa de cada exercício, e segundo Jesse Burkhead, essa é a data que marca o início do orçamento, plenamente desenvolvido, na Grã-Bretanha. A trajetória histórica do orçamento inglês é importante por delinear a natureza técnica e jurídica desse instrumento, e por difundir a instituição orçamentária para outros países.

    prof Flavio Assis Grancursos

  • gabarito: C


ID
1016179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes.

Tendo a experiência norte-americana como referência e estimulados pelas orientações contempladas nos manuais da Organização das Nações Unidas, diversos países da América Latina, com exceção do Brasil, adotaram, na década de 60 do século passado, o Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento (PPBS) como instrumento orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • dada a sua facilidade de implantação em órgãos públicos, o PPBS foi amplamente adotado no mundo todo, inclusive Brasil, a partir da década de 50.
  • Tendo a experiência norte-americana como referência e estimulados pelas orientações contempladas nos manuais da Organização das Nações Unidas, diversos países da América Latina, com exceção do Brasil, adotaram, na década de 60 do século passado, o Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento (PPBS) como instrumento orçamentário.


    A questão está errada por excluir o Brasil como país adotante da experiência.


    Fonte:http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=GFWG-96UqRYjhzesjwOz9RVGxUpHs3-UL-I4sBAFGs8~

  • Tinha uma questão de 2011 eu acho que se fosse pelo entendimento passado estaria errada mais essa questão é mais recente é a que vale. A partir de 2014 pra frente o Brasil faz parte se a afirmativa disser dos anos 60. Estará correto


    Reescritura e decoreba futura!


    Tendo a experiência norte-americana como referência e estimulados pelas orientações contempladas nos manuais da Organização das Nações Unidas, diversos países da América Latina, conjuntamente com o Brasil, adotaram, na década de 60 do século passado, o Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento (PPBS) como instrumento orçamentário.

  • O orçamento programa no Brasil só foi adotado em 2002.. não entendo o porquê da questão estar errada..

  • Embora o orçamento-programa tenha sido criado com a lei 4320/64, na prática sua implantação ocorreu em 2002. enquanto isso (de 1964 a 2002) foi utilizado o orçamento de desempenho que tinha foco no resultado.

  • a edição do Decreto-Lei 200/1967, que entre outras coisas regulamentou

    o Orçamento Programa, promovendo uma abordagem direta aos princípios que norteiam a

    elaboração dos planos e programas de governo.


  • O PPBS surgiu nos EUA no final da decada de 1950. A implantacao do PPBS depende de uma estrutura de planejamento bem definida entre orgaos e agentes governamentais. O PPBS nao e de facil implantacao.


    Fonte: APOSTILA DE AFO do professor Anderson Ferreira (pagina 7)

  • Também é hipótese de erro afirmar que o PPBS foi adotado pelos países. Foram adotados variações baseadas no PPBS já que este é de dificil implementação

  • ERRADO 

     

    PPBS

    -------

    " foi primeiramente adotado por empresas privadas." CESPE - STM2018

    ERRO DA QUESTÃO: "surgiu nos Estados Unidos no final da década de 1950e pode ser considerado o embrião do orçamento-programa (BRASIL)"AUGUSTINHO PALUDO 2017

    "Orçamento Programa a ênfase é no que se realiza e não no que se gasta" AUGUSTINHO PALUDO 2017


ID
1016182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes.

O orçamento público, como instrumento de planejamento e de controle da administração pública, possibilita a comparação entre diversas funções e programas de governo entre si, além de facilitar o exame da função total do governo e de seu custo em relação ao setor privado da economia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O orçamento público, aceito como instrumento de planejamento e de controle da administração pública, apresenta-se como uma técnica capaz de permitir que periodicamente sejam reavaliados os objetivos e fins do governo. Visa permitir também a avaliação comparativa das diversas funções e programas entre si e o relacionamento de seus custos, bem como facilitar o exame da função total do governo e de seu custo em relação ao setor privado da economia. (MATIAS-PEREIRA, 2006, p. 246).


  • Vale ressaltar também, que um dos princípios orçamentários é a uniformidade, no qual o orçamento deve manter uma padronização na forma de sua elaboração.


ID
1016185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes.

Credita-se ao sistema orçamentário francês a instituição de certas regras, que, atualmente, são dadas como básicas nas concepções doutrinárias do orçamento público, como a anualidade do orçamento, a não vinculação de itens da receita a despesas específicas e o princípio da universalidade.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. 

    De acordo com Burkhead, o sistema orçamentário francês ajudou a consolidar algumas regras (princípios) orçamentários, hoje consideradas básicas:

    anualidade do orçamento; votação do orçamento antes do início do exercício; o orçamento deve ter todas as previsões financeiras para o exercício (universalidade); e não vinculação de itens de receita a despesas específicas (não afetação das receitas).

    Fonte.

    Recomendo a leitura do texto no link acima. Esclarecedor...

  • Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • RESPOSTA: CERTA
    No que tange à evolução do orçamento pode-se afirmar que na FRANÇA a instituição orçamentária surgiu posteriormente à adoção do princípio do consentimento popular do imposto outorgado pela Revolução de 1789. O sistema orçamentário francês em sua fase inicial ajudou a consolidar algumas regras básicas na concepção doutrinária do orçamento público:
    a) anualidade do orçamento;
    b) votação do orçamento antes do início do exercício;
    c) existência de todas as previsões financeiras para o exercício (princípio da universalidade); d) não-vinculação de itens de receita a despesa específicas (princípio da não-afetação das receitas)

  • Não está em vigência, pois tomou ADIN.

  • Não está em vigência, pois tomou ADIN.


ID
1036858
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público surgiu na Inglaterra por volta de 1822 e tinha como principal objetivo:

Alternativas
Comentários
  • O orçamento público tradicional surgiu na Inglaterra, em 1822, com a função de 

    servir como meio de controle do Parlamento sobre a Coroa.

    FONTE:http://revistas.fee.tche.br/index.php/indicadores/article/viewFile/890/1166

  • Obrigado Anésio ajudou muito! 


ID
1036867
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O elemento básico de expressão do orçamento é a conta que, além de possibilitar a antecipação das situações patrimoniais e a demonstração dos resultados patrimoniais, também:

Alternativas

ID
1086757
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
IF-AL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dados os itens abaixo referentes ao orçamento e às finanças públicas,

I. “O orçamento público é uma previsão das receitas e despesas do Estado”.

II. “O Plano Plurianual faz parte do planejamento orçamentário e envolve a visão de longo prazo, especialmente no que diz respeito às despesas de capital”.

III. “São princípios orçamentários: unidade, clareza, publicidade, pontualidade, não-afetação das receitas e orçamento líquido”.

IV. “A Lei de Diretrizes Orçamentárias fornece as linhas principais do orçamento que deverão ser seguidas nos cinco anos seguintes aos do Plano Plurianual”.

V. “O orçamento da seguridade social fornece as previsões de arrecadação dos setores privado e público e de pagamento de benefícios”.

pode-se afirmar que são verdadeiros

Alternativas

ID
1088857
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto ao orçamento público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    O orçamento tem 3 dimensões: PPA, LDO, LOA. Esses instrumentos existem para que as políticas públicas sejam programadas e executadas pela administração pública. Ou seja, há uma dependência mútua entre a aprovação dos orçamentos no legislativo, a posterior execução pelo executivo, e o controle por todos, adicional existe a possível verificação do judiciário.

    PS: Na verdade, é uma disputa entre os partidos, pois para a aprovação das leis, necessita-se de maioria dos votos, por isso, os partidos aliam-se, brigam entre sí, fazem acordos, etc, tudo para proteger seus próprios interesses e por fim, lá no final do túnel, estão os interesses do povo.

    Bons estudos!



ID
1097902
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • correto b

     É  vedada  a realização  de  operações  de  créditos  que  excedam  o  montante  das  despesas  de  capital,  ressalvadas  as  autorizadas  mediante  créditos  suplementares  ou  especiais  com  finalidade  precisa,  aprovados  pelo  Poder  Legislativo  por  maioria  absoluta.  ´

     

     


     

  • Questão similar à da prova do MTE.


    É a famosa Regra de Ouro preconizada pelo Augustinho Paludo e outros autores. 


    Art. 167, III "São vedados" da CRFB.

  • E)  Olha a sutileza:

    Nenhum investimento (não é dotação orçamentária) cuja execução ultrapasse um exercíciofinanceiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei queautorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • A letra E me passou uma rasteira lindamente...

  • VEDAÇÕES

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Sobre a letra "a":

    O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. Porém, está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício. 


  • A pergunta é sobre orçamento publico adotado pelo brasil! então letra A esta correta, por mais que as demais esteja certas, o enunciado é claro.

  • a "a" está errada pois quem elabora o orçamento é o Executivo e este o enviará para aprovação do Legislativo, e não o contrário.

  • Gente por favor qual o erro da lrtra C

  • Gabarito - B

    a) contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do governo. Porém está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício. Inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Legislativo para discussão que é aprovado e convertido em lei. 
    Errada - Inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo para discussão que é aprovado e convertido em lei. 
     

     b) É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. 
    Correta!
     

     c) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados, em todos os níveis federados, por comissão mista de parlamentares, na forma do regimento comum de cada Casa Legislativa. 
    Errada - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
     

     d) É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual e a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos extraordinários
    Errado - ..que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
     

     e) Nenhuma dotação orçamentária cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciada sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 
    Errado - Nenhum investimento...


ID
1097905
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos conceitos do orçamento/programa, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários

  • O orçamento programa tem um conceito mais gerencial. Menos ligados aos meios e mais ligado aos resultados.

  • alternativa d - os critérios classificatórios baseados em unidades administrativas ou elementos (itens) são típicos do orçamento tradicional, onde o controle realizado é o legalista, controle dos meios e não do resultado.

  • Critérios de classificação do orçamento clássico ou tradicional = elemento de despesa e objeto do gasto.
    Critério de classificação do orçamento programa = funcional programático.


ID
1098730
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É um instrumento de planejamento da ação governamental em que constam as despesas fixadas para um determinado exercício financeiro, coincidente com o ano civil, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. O Poder Legislativo autoriza ao Poder Executivo realizar essas despesas mediante a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve estar em consonância com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O conceito em questão refere-se a (ao):

Alternativas
Comentários
  •  A questão foi entregue aqui:

    instrumento de planejamento da ação governamental em que constam as despesas fixadas para um determinado exercício financeiro

    Esse trecho claramente se refere ao orçamento público!!!

  • 1. O que é Orçamento Público?

    É um instrumento de planejamento da ação governamental em que constam as despesas fixadas para um determinado exercício financeiro, coincidente com o ano civil, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. O Poder Legislativo autoriza ao Poder Executivo realizar essas despesas mediante a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve estar em consonância com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

     

    http://www.fazenda.sp.gov.br/contas/perguntas.pdf


ID
1104706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, aos princípios orçamentários e aos ciclos orçamentários

O orçamento público, instrumento que discrimina as despesas dos programas governamentais segundo sua natureza, enfatiza os fins almejados de modo a demonstrar o alvo e a finalidade dos gastos públicos bem como identificar o responsável pela execução desses programas.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito


    O orçamento público, instrumento que discrimina as despesas dos programas governamentais segundo sua natureza, enfatiza os fins almejados de modo a demonstrar o alvo e a finalidade dos gastos públicos bem como identificar o responsável pela execução desses programas.

  • Questão correta.

    Com o fim de cumprir as funções econômicas, o Orçamento Público é o instrumento pelo qual o Governo elabora, expressa, executa e avalia o cumprimento de suas atividades em cada período de gestão. 

    A questão se refere a uma definição de orçamento instrumental e ampla, enfatizando uma de suas principais características, a de ser um orçamento programa.

    Fonte: Alfa Concursos.



  • Gabarito: CERTO

    "De maneira simples, o orçamento é uma estimativa, uma previsão.
    [...]
    O Orçamento Público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos, é um documento legal que contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um governo, em um determinado exercício financeiro."

    FONTE: Orçamento Público, AFO e LRF (Augustinho Paludo)

  • bem como identificar o responsável pela execução desses programas????

    alguem tem referência para este trecho da questão?

  • Certo

     

    Orçamento Público é o instrumento de viabilização do planejamento governamental e de realização das políticas públicas organizadas em programas, mediante a quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais).

     

    Orçamento Público, AFO e LRF (Augustinho Paludo)

  • Os programas de governo contêm objetivos específicos devidamente sintonizados com os objetivos estratégicos governamentais. Para tanto, devem estar evidenciados os órgãos responsáveis pela execução, os indicadores e metas que servirão de referência para monitorar e avaliar essa execução, as fontes de financiamento, as categorias econômicas das despesas e os respectivos valores para a execução de cada programa.

    Planejamento e Orçamento Público - Francisco Humberto Vignoli e Francisco Rozsa Funcia

  • CERTO

    O orçamento público, instrumento que discrimina as despesas dos programas governamentais segundo sua natureza (classificação por natureza), enfatiza os fins almejados de modo a demonstrar o alvo e a finalidade dos gastos públicos(estrutura programática), bem como identificar o responsável pela execução desses programas (classificação institucional).

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes


ID
1108687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo tanto do direito financeiro quanto do direito tributário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA,  JUSTIFICATIVA – O direito financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O direito tributário, por sua vez, tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo.

    Fonte: Brasil. MP. Secretaria de Orçamento Federal. Manual técnico de orçamento. MTO. Edição 2014. Brasília, 2013,

    p. 15.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
  • Marquei errado por outro motivo: oçamento contem a previsao de receita e a FIXAÇAO de despesas e nao a "estimativa" de despesas.

  • Uma das características especiais da lei orçamentária, em comparação com as demais leis ordinárias, é sua execução não obrigatória. O orçamento tem caráter apenas autorizativo, ou seja, o governo pode, ou não, executá-lo exatamente como previsto na lei orçamentária. Vale ressaltar que algumas despesas são executadas obrigatoriamente, mas não pelo fato de a LOA fixá-las; isso ocorre por conta ora de comandos constitucionais, ora de comandos legais, só que provenientes de outras leis. Acredito que o erro esteja na oração "norma legal ser aplicada integralmente".

  • O orçamento público não prevê receita e estima despesa, mas sim, estima receita e fixa despesa

    Gabarito errado

  • Mesmo raciocínio do Moacir!


  • É na lei orçamentária que o governo PREVÊ a arrecadação de receitas e FIXA a realização de despesas para o período de um ano.

  • Esqueçam direito tributário.
    NO que se refere às receitas públicas derivadas tributárias, o estudo é campo de atuação do Direito Tributário, o qual é considerado um seguimento destacado e uma das grandes vertentes do Direito Financeiro. 

    Direito financeiro ->
    atividade financeira do estado:
    - receita pública (obtenção de recursos)
    - crédito público ( criação de recursos)
    - o orçamento público (gestão de recursos)
    - despesa pública ( dispêndio de recursos)
    fonte: Administração Financeira Orçamentária - Sérgio Mendes - 4ed.

    GAB ERRADO

  • Yarianne e moacir comungamos 

  • A receita é prevista e a despesa é fixada (Lei Orçamentário Anual – LOA).

  • O direito Tributário trata da disciplina jurídica apenas dos tributos (receitas tributárias: impostos, taxas e contribuições)

    Quanto o direito financeiro: envolve receita, despesa, orçamento e crédito público.


    Pag 01. Augustino Paludo (Orçamento Público, AFO e LRF)

  • Marquei errada por que o orçamento público  NÃO constitui  norma legal a ser aplicada integralmente, pois no caso ele é AUTORIZATIVO!


  • Ele é a previsão de receitas e a fixação de despesas. 

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Complementando: achei mais um erro. Quando a questão fala que o orçamento deve ser cumprido integralmente, sendo que ele é uma peça meramente autorizativa, e não impositiva. 

  • Orçamento Público:

    Estima o quanto recebe (externo) => Receitas
    Prevê 
    o quanto irá gastar (interno) => Despesas

    Perceba que estimar traz junto do verbo uma incerteza. Tal incerteza é dada pelo fato que as Receitas não são oriundas do próprio Estado e sim de seus contribuintes, sendo impossível estimar o quanto exatamente será arrecadado.
    Já o verbo prever traz o sentido de antever/estar preparado para um evento. As Despesas devem ser delimitadas para não ultrapassarem o teto de gastos, daí o fato de serem previstas com antecedência.

  • Há dois erros na questão:

    As despesas são fixadas e ñ estimadas. E o objeto de estudo do orçamento é o direito financeiro, ñ inclui o direito tributário.

    Bons estudos ;)

  • Há dois erros na questão:

    As despesas são fixadas e ñ estimadas. E o objeto de estudo do orçamento é o direito financeiro, ñ inclui o direito tributário.

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  • Erros: despesas da o fixadas Só direito financeiro Execução não obrigatória
  • parei de ler em "ESTIMATIVA DA DESPESA" 

  • Questão errada.

    ORÇAMENTO PÚBLICO: é uma lei de iniciativa do poder executivo aprovada pelo poder legislativo;

    *Estima a receita. (PREVISÃO)

    *Fixa a Despesa. (LIMITES)

    *DA ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL.

    *ELABORADA POR TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO.

    *VIGORA NO EXERCICIO SEGUINTE AO DA SUA ELABORAÇÃO .

    **TODAS AS DESPESAS

    **O GOVERNO ESTÁ AUTORIZADO A FAZER OS GASTOS, NÃO ESTÁ OBRIGADO.

    OBS: O ORÇAMENTO PODE SER MODIFICADO DURANTE O ANO.

  • O orçamento público estima a despesa e o objeto de estudo não contempla o direito tributário. 

  • Não estima a despesa, FIXA a despesa. E não é objeto de estudo do Direito Tributário.

  • Acredito que a questão tenha 3 erros:

    1) as despesas não são estimadas e sim FIXADAS

    2) o Direito Tributário dispõe sobre matéria tributária (óbvio)

    3) o orçamento público não precisa ser aplicado integralmente, já que é autorizativo, ou seja, não há obrigatoriedade em executar as despesas fixadas. (este erro foi o mais sutil).

     

     

  • Estimativa de despesas?
    Errado.

  • que raiva. dá vontadede chorar em saber que erramospor estratégia da banca e não por falta de conhecimento.

  • Boa noite,

     

    A LOA prevê as receitas e fixa as despesas;

     

    Bons estudos

  • O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo tanto do direito financeiro quanto do direito tributário.

    O ORÇAMENTO FIXA DESPESAS.

    OBJETO DE ESTUDO É APENAS O DIREITO FINANCEIRO.

     

    NÃO ADIANTA OLHAR PARA O CÉU COM MUITA FÉ E POUCA LUTA ! 

  • Gente, uma questão certa soa perfeitamente aos nossos ouvidos. Se vc sabe que estudou, vc tem que confiar em você. Muita gente erra não por não saber, mas por insegurança quanto a lábia da banca. Respire... risque as palavras-chaves e escreva o que vc acha que falta na frase. Cabou-se! vc acerta e parte pra próxima. 

     

    Se seu grau de estudo tá lá no alto , mas vc ainda cai nesses eufemismos falsos, PARE. O que vc precisa estudar é seu trato mental em dia de prova

  • Fixa = Despesa

  • O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente 

    Lembrando que o orçamento é autorizativo não impositivo.

  • Não estima a despesa, fixa-a.

     

    Disciplina a atividade FINANCEIRA do Estado, é mais amplo que direito tributário já que este trata apenas de tributos (impostos, taxas e contribuições)

     

    Não existe o ser aplicada integralmente -  As despesas da LOA são apenas "autorizadas" e ao longo de sua execução será reavaliada a necessidade e utilidade de sua execução. Lembrando que essa regra não se aplica às despesas obrigatórias que devem ser realizadas e não cabe ao ordenador de despesas decidir sua conveniência e oportunidade. É um compromisso imperativo.

  • ORÇAMENTO = RECEITAS PREVISTAS E DESPESAS FIXADAS.

  • ORÇAMENTO = RECEITAS PREVISTAS E DESPESAS FIXADAS.

  • ORÇAMENTO = RECEITAS PREVISTAS E DESPESAS FIXADAS.
  • Orçamento fixa as despesas e prevê as receitas.

  • O ORÇAMENTO PODE NÃO SER APLICADO INTEGRALMENTE, COMO OCORRE COM DESPESAS DE CARÁTER DISCRICIONÁRIO

     

    AS DEPESAS SÃO FIXADAS E NÃO ESTIMADAS

  • tem uma aula aqui no qconcursos em que o professor fala claramente em estimativa de despesas. triste errar por causa disso

  • ERRADO

     

    O orçamento público PREVÊ RECEITAS e FIXA DESPESAS

  •  O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e fixação de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo do direito financeiro.

  • Termo Correto: O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e fixação de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo do direito financeiro.

  • Despesa Fixada

    Receita Estimada

    Objeto de estudo do Direito Financeiro

  • O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo tanto do direito financeiro quanto do direito tributário.

     

    Orçamento público estima receita e fixa despesa e é objeto de estudo apenas do direito financeiro.

  • Há três erros. O orçamento, no Brasil, não tem caráter impositivo, embora seja uma lei em sentido formal ('norma legal a ser aplicada integralmente' - equivocado afirmar isso). O segundo erro é que o orçamento (LOA) contém a fixação de despesas (e não estimativa como foi afirmado). E o terceiro erro é que não é objeto de estudo do direito tributário.

    Resposta: errado.


ID
1115662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público e planejamento, julgue os itens a seguir.

O plano orçamentário é obrigatório para todas as ações que tenham sido aglutinadas na passagem de um exercício financeiro para outro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    JUSTIFICATIVA - Utilizado na fase de elaboração do projeto de lei orçamentária, o plano orçamentário tem realmente como uma de suas finalidades o acompanhamento de ações aglutinadas, mas só é obrigatório para o companhamento dos projetos cujas informações possam influenciar a alocação de recursos orçamentários e para o acompanhamento intensivo de segmento da ação orçamentária. Fonte: Manual Técnico de Orçamento – MTO – versão 2013, Brasília: Secretaria de Orçamento Federal,pág. 70. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf


  • Eu não entendi muito bem a justificativa do CESPE...

    Mas em todo caso, a questão também estaria errada ao dizer que é o PO é obrigatório para as ações aglutinadas, quando ele é obrigatório para as ações que requirem tratamento intensivo.

    " Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo."

    Fonte: MTO 2014, página 90.


  • orçamento imposito -->  execução obrigatória

    orçamento autorizativo --> execução discrionária

  • Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo (e não para todas as ações aglutinadas). Nessa situação, haverá um campo no cadastro da ação, marcado pela SOF, que indicará essa obrigatoriedade (Sergio Mendes).

  • Nao entendi a questāo e os comentários nao foram tã elucidativos. Alguem poderia me ajudar?

  • ERRADO. Pode ser usado. O Plano Orçamentário aparece no SIOP e é para fins de controle gerencial. Não entra no SIAFI, não integra a LOA. Trata-se de um mecanismo gerencial para fazer o controle do gasto e prestação de contas. (Explicação do professor Flávio Assis)

    Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.

  • A questão se refere ao PLANO ORÇAMENTÁRIO, sobre o qual o MTO 2018 discorre nos seguintes termos:

    No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário - PO, que se constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.
     Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.

    Nessa situação, haverá um campo no cadastro da ação, marcado pela SOF, que indicará essa obrigatoriedade. 
    Nos casos em que não houver necessidade de utilização dos POs, será enviado ao SIAFI um código para indicar a sua inexistência. As ações padronizadas da União, de pagamento de pessoal e benefícios ao servidor, passam a conter um conjunto de POs padronizados (vide tabela 8.2.4). Também será criado um PO com código exclusivo para se identificar as despesas administrativas não passíveis de apropriação nos demais POs da ação finalística. Em ambos os casos, os POs padronizados serão criados pela SOF.

  • PLANO ORÇAMENTÁRIO

     

    CONCEITO: constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial.

     

    FINALIDADE: permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

     

    É OBRIGATÓRIO O PLANO ORÇAMENTÁRIO PARA TODAS AS AÇÕES ORLAMENTÁRIAS?

    NÃO! Em regra, é opcional, mas SERÁ OBRIGATÓRIO para ações que requerem acompanhamento INTENSIVO.

     

     

    FONTE: MTO 2018, PÁG. 80.

    GABARITO ERRADO

     

     

  • Plano Orçamentário - PO



    Em regra: Facultativo



    Exceção: É obrigatório nas ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.



  • O plano orçamentário é obrigatório para todas as ações que tenham sido aglutinadas na passagem de um exercício financeiro para outro. ERRADO

    _____________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2019

    6.1.1 PLANO ORÇAMENTÁRIO - PO

    No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário - PO, que se constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

    Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.

    Edição 2019 (4a versão) - página: 78

  • Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo (e não para todas as ações aglutinadas). Nessa situação, haverá um campo no cadastro da ação, marcado pela SOF, que indicará essa obrigatoriedade.

  • APENAS AQUELAS QUE DEMANDAM O "ACOMPANHAMENTO INTENSIVO"

  • ERRADO

    Plano Orçamentário (PO) >> maioria dos casos opcional

    Obrigatório >> ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.

  • PO, regra geral: Facultativo e GERENCIAL, e NÃO obrigatório.

    Fonte: Livro Contabilidade 3D - pág. 177 + MCASP 8a. Edição.

    Bons estudos.


ID
1158448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta, com base nos aspectos relacionados à administração do orçamento público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

     Orçamento Público expressa o esforço do Governo para atender à programação requerida pela sociedade, a qual é financiada com as contribuições de todos os cidadãos por meio do pagamento de tributos, contribuições sociais e tarifas de serviços públicos.

    Dimensões

    Segundo a Consultoria de Orçamento do Senado Federal,2 o Orçamento Público apresenta três importantes dimensões, todas de interesse direto para a sociedade.

    Dimensão jurídica – o Orçamento Público tem caráter e força de lei, e enquanto tal define limites a serem respeitados pelos governantes e agentes públicos – no tocante à realização de despesas e à arrecadação de receitas. A elaboração e a aprovação do Orçamento Público seguem o processo legislativo de discussão, emenda, votação e sansão presidencial como qualquer outra lei.

    Dimensão econômica – o Orçamento Público é basicamente o instrumento por meio do qual o Governo extrai recursos da sociedade e os injeta em áreas selecionadas. Esse processo redistributivo não é neutro do ponto de vista da eficiência econômica e da trajetória de desenvolvimento de longo prazo. Tanto os incentivos microeconômicos e setoriais, quanto as variáveis macroeconômicas relativas ao nível de inflação, endividamento e emprego na economia são diretamente afetados pela gestão orçamentária.

    Dimensão política – é corolário da dimensão econômica. Se o Orçamento Público tem um inequívoco caráter redistributivo, o processo de elaboração, aprovação e gestão do orçamento embute, necessariamente, perspectivas e interesses conflitantes que se resolvem em última instância no âmbito da ação política dos agentes públicos e dos inúmeros segmentos sociais.

    Antigamente, o orçamento era apenas um meio de controle político do legislativo sobre o executivo, mas tanto a finalidade quanto os conceitos evoluíram e o Orçamento Público tornou-se bem mais abrangente que a simples previsão de receita e fixação de despesa. O orçamento moderno é um plano que expressa em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações do Governo e os meios de financiamento desse programa.

    O orçamento evoluiu para um instrumento básico de administração e, dessa forma, cumpre muitas funções, dentre as quais a de ser instrumento de controle econômico; instrumento do planejamento governamental; ser utilizado para controlar gastos; ser visto como um programa de Governo através do qual havia de se demonstrar não apenas a elaboração financeira, mas também a orientação do Governo.


    FONTE: PALUDO & 2 Senado Federal, Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle.

  • Gabarito B.

    Direito financeiro é o ramo do direito público que disciplina a receita tributária (sub-ramo denominado direito tributário), a receita pública e a despesa pública (direito fiscal eorçamentário). Num sentido amplo pode alcançar o direito monetário, direito bancário e direito cambial, ou seja, legislação sobre o Sistema Financeiro Nacional aplicável àsinstituições financeiras e as transações em moeda estrangeira; e também legislação sobre finanças públicas.

    Pode-se dizer também que o direito financeiro é o ramo do direito que normatiza a atividade financeira do estado. Seu objeto material é o mesmo da ciência das finanças, ou seja, a atividade financeira do estado, que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.


    O direito financeiro em suma, é a disciplina jurídica que regula a atividade financeira do Estado, sob o ponto de vista jurídico, buscando as normas espalhadas por todo o ordenamento e também as sistematiza, disciplinado a atividade financeira (arrecadação, administração e gasto de dinheiro) visando o bem comum.


  • a) ERRADO. Depois de enviada ao Congresso Nacional, a proposta orçamentária recebe as emendas pelo Poder Legislativo. As emendas não necessariamente são acréscimos, mas alterações ou correções.


    b) CORRETO. Pode-se dizer também que o direito financeiro é o ramo do direito que normatiza a atividade financeira do estado. Seu objeto material é o mesmo da ciência das finanças, ou seja, a atividade financeira do estado, que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_financeiro


    c) ERRADO. A classificação das despesas quanto à natureza é constituída por: Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidades de Aplicação, Elemento de Despesa e Subelemento de Despesa. Ou seja, o último nível de detalhamento é o subelemento.

    Fonte: http://www.saaedecasimiro.rj.gov.br/astec/classorcamentaria.php


    d) ERRADO. O plano orçamentário expressa, em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações de governo e os meios de financiamento desse programa. (Allan D. Manvel) (CESPE/2013/CNJ/Analista)


    e) ERRADO. Conforme MTO de 2015, a definição de macrodiretrizes é de responsabilidade da SOF/MPOG, Assessoria Econômica do MPOG, Órgãos Setoriais, Ministério da Fazenda, Casa Civil/PR.

    Fonte: https://orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2015-1a-edicao-05-08.pdf

  • GABARITO: B

     

     

    O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).
     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Gabarito: "B"

    O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo.

    Fonte: MTO 2021

  • Direito Financeiro:

    -Disciplina a atividade financeira do Estado.

    -Envolvendo receita, despesa, orçamento e crédito público.

    mais amplo que o Direito Tributário.


ID
1162066
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) fixa a arrecadação de receitas para o período de um ano. Errado. Pega Clássico de AFO. Estima-se as receitas e fixa-se as despesas. b) a elaboração é de competência privativa do poder legislativo. Errado. Cabe ao Poder Executivo. Isso está estipulado nos art. 165. Além desse dispositivo, podemos encontrá-lo (conceito similar) a partir dos artigos  76 cuja a temática comporta as competências do Chefe do Poder Executivo. Historicamente, a primeira fase da República (1891) era responsabilidade do Legislativo a elaboração e a aprovação dos Orçamentos; competência da Câmara dos Deputados. c) é um instrumento de planejamento e programação utilizado pela administração para atender às demandas da população. Certo. E e acredito que esse é o conceito do Augustinho Paludo. d) cada esfera de poder elabora e aprova o seu próprio orçamento. Errado. E o princípio da Universalidade? E o princípio da Unidade? O orçamento deve ser uno...e) está consubstanciado no plano plurianual, confundindo-se com este. Errado. Bem, o orçamento público atende as características primordiais, metas, objetivos, programas estipulados em outros orçamentos, inclusive está atrelado ao período anual e não se confunde com o PPA. Ambos são distintos no que se refere-se aos objetivos.
  • Augustinho Palodo define apenas como instrumento de planejamento, a programação é definida 30 dais após a aprovação da LOA em instrumetos separados, por isso julguei como erra a questão. Alguém tem algum opnião para compatirlhar em relação ao aspecto de programação da LOA?

  • Questão estranha ou mal elaborada, porque o Orçamento Público visa as questões relativas às receitas e despesas públicas que apenas indiretamente servem a população através dos Programas... Enfim, não chega a estar errada, mas gera confusão desnecessária porque o Orçamento visa atender as despesas dos "Entes" e não da população. Comentário para mera reflexão.

  • Segundo Paludo:

    "O Orçamento Público expressa o esforço do Governo para atender à programação requerida pela sociedade, a qual é financiada com as contribuições de todos os cidadãos por meio do pagamento de tributos, contribuições sociais e tarifas de serviços públicos."


ID
1163770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que fiscalizar as ações do Poder Executivo é uma das funções do Poder Legislativo, e que o orçamento é um  instrumento auxiliar para o cumprimento dessa função, julgue o  item  subsequente, relativo  ao planejamento, aos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público e às leis a ele  relacionadas. 


De acordo com a lei, o Poder Executivo pode encaminhar ao Poder Legislativo proposta para a criação de imposto destinado à construção de novas rodovias federais. Nesse caso, não haverá razão para o Poder Legislativo questionar se os recursos em questão serão efetivamente gastos com a construção das rodovias, sendo suficiente a inclusão de artigo vinculando o imposto aos gastos que justifiquem sua criação.

Alternativas
Comentários
  • A natureza do IMPOSTO, por si só, NÃO ADMITE VINCULAÇÃO.

     

    Tributo é gênero na qual Imposto é espécie.

    Essa espécie de tributo (o imposto) é não vinculado, ou seja, o governo pode gastar o dinheiro com o quiser (daí a impropriedade de quando alguém fala "eu pago IPVA e tenho direito a rodovias bem conservadas". O fato de pagar IPVA não vincula que o dinheiro arrecadado seja gasto com infraestrutura para transportes.

     

    Diferentemente das taxas.

    As taxas também são espécie de Tributos, no entanto elas são vinculadas.  

    Se você pagou R$100 de taxa de limpeza e recolhimento de lixo, esse valor DEVERÁ ser utilizado para essa atividade estatal específica:

    Súmula Vinculante-19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • Acredito que a vinculação de imposto afetaria o princípio da não afetação, por isso o erro da questão.

  • PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO

    REGRA: é vedada a vinculação da receita de impostos

    EXCEÇÃO: é permitida a vinculação nas seguintes hipóteses:

    1) Repartição constitucional

    2) Manutenção e desenvolvimento do ensino

    3) Ações e serviços de saúde

    4) Atividades da administração tributária

    5) Garantia às operações de crédito por ARO

    6) Garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com a União

    A destinação de um imposto para construir novas rodovias federais não é uma das exceções, logo a questão está ERRADA.


ID
1165819
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O período durante o qual o orçamento é executado denomina-se exercício:

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    LETRA D


ID
1165987
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A seguir, são apresentadas algumas afuirmações referentes a administração financeira e orçamentária. Informe se é verdadeira (V) ou falsa (F) cada afirmação a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) O objetivo econômico e financeiro de uma empresa é a maximização de seus lucros, por meio do incremento das vendas, executando as atividades inerentes ao seu objetivo social.

( ) As funções de análise, planejamento e controle financeiro consistem em efetuar o registro de receitas e gastos e informar os valores realizados, orçados e suas variações.

( ) As decisões de investimento são tomadas para captação de recursos financeiros para o financiamento dos ativos circulantes e não circulantes, considerando a combinação de financiamentos a curto e longo prazos e o custo de capital.

( ) As decisões de financiamentos são tomadas para destinação dos recursos financeiros para aplicação em ativos circulantes e não circulantes, mensurando a relação risco- retorno dos capitais alocados.

( ) O ciclo financeiro inicia-se com a compra de mercadorias ou matérias-primas e encerra-se com o recebimento da venda da mercadoria ou produto acabado.

Alternativas
Comentários
  • Ciclo Financeiro ou Ciclo de Caixa

    É o período que vai desde o pagamento aos fornecedores até o recebimento de seus clientes. Observe que ele não comporta o ciclo econômico, pois aqui conta somente a data do pagamento ao fornecedor e a data de recebimento dos clientes.

    Ciclo Operacional

    É o período médio de tempo que vai da data de compra até o recebimento pela venda.

     

  • A questão é complexa, a medida que por exemplo, a primeira opção mistura a ideia de objetivo econômico com o financeiro. A maioria dos livros de finanças definem que o objetivo da empresa é a maximização do valor dos ativos para os acionistas. Livros de engenharia econômica, por sua vez, abordam a ideia de maximização do lucro. No tudo o mais, os conceitos são realmente falsos.

  • Questão muito complexa, sendo que uma empresa visa ser rentável, e lucrativa ao mesmo tempo. Já a questão B mistura planejamento e controle finanaceiro, que a DRE e O Balanço Patrimonial, auxiliam no controle finaceiro, junto com DFC, que demostram apenas fatos contabeis já acontecidos, com isso errada. Para a questão C a capitação de recursos não servem apenas para o ATIVO E ATIVO NÃO CIRCULANTE, mas também para o PASSIVO E PASSIVO NÃO CIRCULANTE. Há ambiguidade entre C e D não falam dos PASSIVOS, que são riscos. Assim dizer que o ciclo de finaceiro termina na venda de um produto é burrice demais. 

  • Parei em afuirmações.. kkkkkkkk.

  • ( ) O objetivo econômico e financeiro de uma empresa é a maximização de seus lucros, por meio do incremento das vendas, executando as atividades inerentes ao seu objetivo social. F

    A maioria dos livros de finanças definem que o objetivo da empresa é a maximização do valor dos ativos para os acionistas

    ( ) As funções de análise, planejamento e controle financeiro consistem em efetuar o registro de receitas e gastos e informar os valores realizados, orçados e suas variações. – F

    O Controle financeiro é a coordenação das atividades e avaliação da condição financeira da empresa, que é dado pelos relatórios financeiros obtidos através dos dados patrimoniais e da situação do fluxo de caixa.

    ( ) As decisões de investimento são tomadas para captação de recursos financeiros para o financiamento dos ativos circulantes e não circulantes, considerando a combinação de financiamentos a curto e longo prazos e o custo de capital. – F

    O custo de capital da empresa (K) é a taxa mínima de retorno que a empresa deve aceitar os investimentos que realiza, se pretender maximizar seu valor. A estrutura ótima de financiamento é aquela na qual a combinação adequada de recursos próprios e de terceiros resulta num valor mínimo para o custo de capital da empresa (K)

    ( ) As decisões de financiamentos são tomadas para destinação dos recursos financeiros para aplicação em ativos circulantes e não circulantes, mensurando a relação risco- retorno dos capitais alocados.  – F –

    As decisões financeiras de empresas inseridas em economias em desenvolvimento requerem uma reflexão mais crítica de seus aspectos conflitantes, exigindo uma adaptação a realidade dos negócios.

    Ciclo Financeiro ou Ciclo de Caixa

    É o período que vai desde o pagamento aos fornecedores até o recebimento de seus clientes. Observe que ele não comporta o ciclo econômico, pois aqui conta somente a data do pagamento ao fornecedor e a data de recebimento dos clientes.

  • Sei não viu!


ID
1178689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento corresponde ao principal instrumento da Administração pública para traçar programas, projetos e atividades para um período financeiro. Sobre orçamento público é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D) A iniciativa é do Poder Executivo e não do Poder Legislativo:

    Art. 165, CF- Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


  • Orçamento Público não é lei, porém no Brasil é considerado como lei no sentido formal, e é Iniciativa do Poder Executivo.

    O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. 

    E como de costume você tem que marcar a que a banca quer que você responda, rsrsrs.

  • d)

    É a lei da iniciativa do Poder Legislativo e, aprovada pelo poder Executivo, que estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro.

  • a "d" é justamente o inverso: a lei é de iniciativa do Executivo e a sua posterior aprovação feita pelo Legislativo.

  • A letra A) não esta incompleta? Os aspectos seriam: politico, econômico, jurídico, financeiro e técnico.

  • GABARITO D

     

    mas olhem o que diz a C:

    "representando o retrato REAL da vida do Estado"

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rindo até 2030! Tá de brincation with me!

     

    O orçamento tenta muito mal tentado fazer esta representação.... se a outra (C) não fosse tão absurda daria pra marcar esta certeza!

  • RESUMO:

     

    1) INICIATIVA / CONSOLIDAÇÃO / ENVIO --> PODER EXECUTIVO

     

    2) ESTUDO / DEBATE / APROVAÇÃO --> PODER LEGISLATIVO ( CONGRESSO NACIONAL, NA FORMA DO REGIMENTO COMUM )

     

     

    GAB D

     

  • Mimi Balboa,

     

    ou seja, tu tens como provar que o governo realiza gastos não previstos no orçamento? Não estou falando de dinheiro desviado dos cofres públicos, porque isto é crime, mas sim de gastos públicos realizados abertamente sem estarem previstos no orçamento.

     

    Eu sei que a "vida" do Estado não se resume só a parte financeira, mas esta é, provavelmente, a faceta mais visível do Estado e o orçamento representa sim um retrato real do que o estado faz com o dinheiro que arrecada. Claro que nem tudo que está no orçamento é realizado, mas isso já é uma possíbilidade prevista de antemão. Agora, tudo que é gasto, está no orçamento.

     

    Bons estudos!

  • Todas as alternativas estão corretas, menos uma. Espero que você tenha

    visto na alternativa “d”: “iniciativa do Poder Legislativo”. Nada disso, não é?

    Nossa CF/88 adotou o orçamento misto e as três peças orçamentárias que

    temos são todas leis de iniciativa do Poder Executivo. Veja você mesmo:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Como de costume, vamos comentar cada alternativa:

    a) Correta. Sim, nem todos os aspectos do orçamento estão aí, mas o

    orçamento é mesmo dividido nos aspectos financeiro, econômico e

    jurídico.

    b) Correta. Bela definição de orçamento!

    c) Correta. O orçamento não deixa de ser um retrato real da vida do

    Estado e é nele que estão descritos os planos, as intenções e as

    prioridades da Administração Pública.

    d) Errada. Como comentamos acima.

    e) Correta. Ótima definição de sistema orçamentário. Sistema! Veja

    que envolve muitas coisas: organizações, pessoas, informações,

    tecnologia, normas, procedimentos... tudo para cumprir as funções

    fixadas pela Administração Pública.

    Gabarito: D

  • [...] o orçamento público é, em sua mais adequada definição, o demonstrativo orgânico da economia pública, representando o retrato real da vida do Estado. Portanto, o governo terá de decidir quanto, em que e como vai gastar o dinheiro que arrecadará dos contribuintes, ou de outras fontes de recurso. [...] o orçamento corresponde ao principal instrumento da administração governamental para traçar programas, projetos e atividades para um período financeiro, estimando suas receitas e planejando suas aplicações com definição dos limites de gastos. Ele é, por fim, o documento no qual é previsto o valor monetário que, em período determinado (geralmente um ano), deve “entrar e sair dos cofres públicos (receitas e despesas), com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesas mais relevantes”.

    Arruda, Daniel; ARAÚJO, Inaldo. Contabilidade pública: da teoria à prática. 3ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2.020, versão digital.

  • sim, a d obviamente está errada. mas a b também está, desde quando usa-se "despesas mais relevantes", tem que conter todas as despesas.


ID
1187749
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de

Alternativas
Comentários
  • D. Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • UAU

    unidade; anualidade; universalidade

  • unidade, universalidade e anualidade.

  • GABARITO: D

    Conforme Lei 4.320/64 art. 2° : A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.


ID
1237357
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias, constitui

Alternativas
Comentários
  • Unidade Gestora – é a que dispõe de créditos orçamentários próprios ou descentralizados, sobre os quais detém o poder de gestão. Subdivide-se em orçamentária e administrativa.

      Unidade Orçamentária – é a Unidade Administrativa (ou repartição da Administração Federal) que recebe seus créditos diretamente da LOA.

      Unidade Administrativa – é aquela que não recebe créditos diretamente da LOA. Por isso depende da descentralização de créditos de outra unidade (Orçamentária ou Administrativa)

    Fonte: Siafi

  • Gabarito B

    Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.


    FCC é a letra fria da Lei.


ID
1246177
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para responder a questão, considere o texto abaixo:


“Depois de meses de expectativas e incertezas dos investidores em relação aos rumos da política fiscal, o governo anunciou nesta quinta-feira, 20 (20/02/2014), corte de R$ 44 bilhões no Orçamento da União deste ano. O governo vai perseguir uma meta de superávit primário das contas do setor público de R$ 99 bilhões, o equivalente a 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB) - proporcionalmente, o mesmo obtido no último ano.”


(http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,governo-anuncia-cortedo-orcamento-de-r-44-bilhoes-em-2014,178225,0.htm)

A alternativa que melhor define “superávit primário” é:

Alternativas
Comentários
  • Superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros. Nas contas do governo, o chamado déficit primário ocorre quando esse resultado é negativo.
    Alternativa "C"

    Bons estudos ;)
  • Simples: O governo arrecadou(Receitas) e conseguiu efetuas todas os pagamento(Despesa), excetuando juros, relativo à dividas em Bancos, divida externa e etc...

  • Conceito exatamente da página do Senado:

    http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/superavit

    Superávit primário é o resultado positivo das contas do governo

    Superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros. Nas contas do governo, o chamado déficit primário ocorre quando esse resultado é negativo.

    Já o superávit operacional é o resultado positivo das contas do governo incluindo as despesas com juros das dívidas interna e externa do setor público. O resultado negativo chama-se déficit operacional.

    Em orçamentos públicos, o superávit é sempre quando há receita superior à despesa, decorrente de um aumento da arrecadação ou de um decréscimo dos gastos. Quando as despesas e pagamentos são maiores que a arrecadação ocorre um déficit orçamentário.



  •         § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

  • Lei 4320/1964

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    No entanto a banca pediu A alternativa que melhor define “superávit primário”

     

    Superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros. Nas contas do governo, o chamado déficit primário ocorre quando esse resultado é negativo.

  • Superávit — Senado Federal - Portal de Notícias

    www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/superavit

  • Pra acertar era melhor não conhecer dá lei como no meu caso ou os dois conceitos.


  • Desde quando o SITE do Senado vai definir alguma coisa melhor do que uma LEI de Direito Financeiro?! 

  • Superávit primário nada mais é do que o dinheiro que o governo consegue economizar. É aquilo que ele gasta (em despesas que não são financeiras) a menos do que arrecada, e esse saldo é usado para pagar juros da dívida pública.

  • Camilla Respino, foi um pega da banca. 

    A letra a) reflete o superavit FINANCEIRO, enquanto a letra c) o superavit primario

  • Superávit Financeiro é uma coisa, Primária é outra!