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ERRADA, JUSTIFICATIVA – O direito financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O direito tributário, por sua vez, tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo.
Fonte: Brasil. MP. Secretaria de Orçamento Federal. Manual técnico de orçamento. MTO. Edição 2014. Brasília, 2013,
p. 15.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
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Marquei errado por outro motivo: oçamento contem a previsao de receita e a FIXAÇAO de despesas e nao a "estimativa" de despesas.
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Uma das características especiais da lei orçamentária, em comparação com as demais leis ordinárias, é sua execução não obrigatória. O orçamento tem caráter apenas autorizativo, ou seja, o governo pode, ou não, executá-lo exatamente como previsto na lei orçamentária. Vale ressaltar que algumas despesas são executadas obrigatoriamente, mas não pelo fato de a LOA fixá-las; isso ocorre por conta ora de comandos constitucionais, ora de comandos legais, só que provenientes de outras leis. Acredito que o erro esteja na oração "norma legal ser aplicada integralmente".
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O orçamento público não prevê receita e estima despesa, mas sim, estima receita e fixa despesa
Gabarito errado
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Mesmo raciocínio do Moacir!
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É na lei orçamentária que o governo PREVÊ a arrecadação de receitas e FIXA a realização de despesas para o período de um ano.
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Esqueçam direito tributário.
NO que se refere às receitas públicas derivadas tributárias, o estudo é campo de atuação do Direito Tributário, o qual é considerado um seguimento destacado e uma das grandes vertentes do Direito Financeiro.
Direito financeiro ->
atividade financeira do estado:
- receita pública (obtenção de recursos)
- crédito público ( criação de recursos)
- o orçamento público (gestão de recursos)
- despesa pública ( dispêndio de recursos)
fonte: Administração Financeira Orçamentária - Sérgio Mendes - 4ed.
GAB ERRADO
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Yarianne e moacir comungamos
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A receita é prevista e a despesa é
fixada (Lei Orçamentário Anual – LOA).
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O direito Tributário trata da disciplina jurídica apenas dos tributos (receitas tributárias: impostos, taxas e contribuições)
Quanto o direito financeiro: envolve receita, despesa, orçamento e crédito público.
Pag 01. Augustino Paludo (Orçamento Público, AFO e LRF)
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Marquei errada por que o orçamento público NÃO constitui norma legal a ser aplicada integralmente, pois no caso ele é AUTORIZATIVO!
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Ele é a previsão de receitas e a fixação de despesas.
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Assertiva ERRADA.
Complementando: achei mais um erro. Quando a questão fala que o orçamento deve ser cumprido integralmente, sendo que ele é uma peça meramente autorizativa, e não impositiva.
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Orçamento Público:
Estima o quanto recebe (externo) => Receitas
Prevê o quanto irá gastar (interno) => Despesas
Perceba que estimar traz junto do verbo uma incerteza. Tal incerteza é dada pelo fato que as Receitas não são oriundas do próprio Estado e sim de seus contribuintes, sendo impossível estimar o quanto exatamente será arrecadado.
Já o verbo prever traz o sentido de antever/estar preparado para um evento. As Despesas devem ser delimitadas para não ultrapassarem o teto de gastos, daí o fato de serem previstas com antecedência.
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Há dois erros na questão:
As despesas são fixadas e ñ estimadas. E o objeto de estudo do orçamento é o direito financeiro, ñ inclui o direito tributário.
Bons estudos ;)
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Há dois erros na questão:
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Bons estudos ;)
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Erros: despesas da o fixadas
Só direito financeiro
Execução não obrigatória
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parei de ler em "ESTIMATIVA DA DESPESA"
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Questão errada.
ORÇAMENTO PÚBLICO: é uma lei de iniciativa do poder executivo aprovada pelo poder legislativo;
*Estima a receita. (PREVISÃO)
*Fixa a Despesa. (LIMITES)
*DA ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL.
*ELABORADA POR TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO.
*VIGORA NO EXERCICIO SEGUINTE AO DA SUA ELABORAÇÃO .
**TODAS AS DESPESAS
**O GOVERNO ESTÁ AUTORIZADO A FAZER OS GASTOS, NÃO ESTÁ OBRIGADO.
OBS: O ORÇAMENTO PODE SER MODIFICADO DURANTE O ANO.
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O orçamento público estima a despesa e o objeto de estudo não contempla o direito tributário.
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Não estima a despesa, FIXA a despesa. E não é objeto de estudo do Direito Tributário.
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Acredito que a questão tenha 3 erros:
1) as despesas não são estimadas e sim FIXADAS
2) o Direito Tributário dispõe sobre matéria tributária (óbvio)
3) o orçamento público não precisa ser aplicado integralmente, já que é autorizativo, ou seja, não há obrigatoriedade em executar as despesas fixadas. (este erro foi o mais sutil).
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Estimativa de despesas?
Errado.
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que raiva. dá vontadede chorar em saber que erramospor estratégia da banca e não por falta de conhecimento.
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Boa noite,
A LOA prevê as receitas e fixa as despesas;
Bons estudos
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O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo tanto do direito financeiro quanto do direito tributário.
O ORÇAMENTO FIXA DESPESAS.
OBJETO DE ESTUDO É APENAS O DIREITO FINANCEIRO.
NÃO ADIANTA OLHAR PARA O CÉU COM MUITA FÉ E POUCA LUTA !
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Gente, uma questão certa soa perfeitamente aos nossos ouvidos. Se vc sabe que estudou, vc tem que confiar em você. Muita gente erra não por não saber, mas por insegurança quanto a lábia da banca. Respire... risque as palavras-chaves e escreva o que vc acha que falta na frase. Cabou-se! vc acerta e parte pra próxima.
Se seu grau de estudo tá lá no alto , mas vc ainda cai nesses eufemismos falsos, PARE. O que vc precisa estudar é seu trato mental em dia de prova
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Fixa = Despesa
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O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente
Lembrando que o orçamento é autorizativo não impositivo.
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Não estima a despesa, fixa-a.
Disciplina a atividade FINANCEIRA do Estado, é mais amplo que direito tributário já que este trata apenas de tributos (impostos, taxas e contribuições)
Não existe o ser aplicada integralmente - As despesas da LOA são apenas "autorizadas" e ao longo de sua execução será reavaliada a necessidade e utilidade de sua execução. Lembrando que essa regra não se aplica às despesas obrigatórias que devem ser realizadas e não cabe ao ordenador de despesas decidir sua conveniência e oportunidade. É um compromisso imperativo.
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ORÇAMENTO = RECEITAS PREVISTAS E DESPESAS FIXADAS.
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ORÇAMENTO = RECEITAS PREVISTAS E DESPESAS FIXADAS.
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ORÇAMENTO = RECEITAS PREVISTAS E DESPESAS FIXADAS.
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Orçamento fixa as despesas e prevê as receitas.
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O ORÇAMENTO PODE NÃO SER APLICADO INTEGRALMENTE, COMO OCORRE COM DESPESAS DE CARÁTER DISCRICIONÁRIO
AS DEPESAS SÃO FIXADAS E NÃO ESTIMADAS
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tem uma aula aqui no qconcursos em que o professor fala claramente em estimativa de despesas. triste errar por causa disso
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ERRADO
O orçamento público PREVÊ RECEITAS e FIXA DESPESAS
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O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e fixação de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo do direito financeiro.
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Termo Correto: O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e fixação de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo do direito financeiro.
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Despesa Fixada
Receita Estimada
Objeto de estudo do Direito Financeiro
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O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo tanto do direito financeiro quanto do direito tributário.
Orçamento público estima receita e fixa despesa e é objeto de estudo apenas do direito financeiro.
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Há três erros. O orçamento, no Brasil, não tem caráter impositivo, embora seja uma lei em sentido formal ('norma legal a ser aplicada integralmente' - equivocado afirmar isso). O segundo erro é que o orçamento (LOA) contém a fixação de despesas (e não estimativa como foi afirmado). E o terceiro erro é que não é objeto de estudo do direito tributário.
Resposta: errado.