SóProvas


ID
1108834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao Estatuto do Desarmamento, julgue os seguintes itens.


Para obter porte de arma de fogo de uso permitido, agente da Polícia Federal deve apresentar, entre outros documentos, comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 10.826/2003:

    Art. 6º., § 4.º Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o , ficam DISPENSADOS do cumprimento do disposto nos incisos I (comprovação de inidoneidade), II (comprovação de ocupação lícita e residência certa) e III (comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo) do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.” 

    AVANTE PF!

  • O POLICIAL SEJA ELE DE QUALQUER FORÇA JÁ AO INGRESSAR ADQUIRE O PORTE DE ARMA,QUE É REPRESENTADO POR SUA CARTEIRA FUNCIONAL.

  • Não concordo muito com o gabarito, 


    Mesmo sendo integrante das policias, em um determinado momento, antes de entrar na academia, em uma das fases do concurso este agente deverá comprovar sua idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos, também deverá ter apresentado documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa, como em exame psicológicocomprovado sua aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Após a entrada na academia, uma das matérias recebidas por esse agente, comprovara sua sua capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.


    Porém, como se trata de uma pergunta direta, referente a uma pessoa que já é agente da PF, está errada, como mencionado pelos colegas abaixo.

  • A questão pede

    No que diz respeito ao Estatuto do Desarmamento, julgue os seguintes itens.


    É pra responder com base na lei 10.826 ... e não criar casos!!!

  • ERRADO: devido a função exercida por policiais e integrantes das forças armada, fica dispensada,  a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

  • JUSTIFICATIVA CESPE: O  artigo  4º,  da  Lei  nº  10.826/2003,  dispõe  que,  para  adquirir  arma  de  fogo  de  uso  permitido,  o  interessado  deve  atender  diversos  requisitos,  entre  eles  a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. Todavia, o § 4º do artigo 6º desta Lei estabelece que os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4º, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei. Portanto, o agente da polícia federal está dispensado de apresentar a referida comprovação.

  • Resposta: Errada

    Comentário: De forma sucinta - policiais são dispensados a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, subtende, por exercer a profissão, já cumprir tais requisitos.
  •  § 4º do artigo 6º desta Lei estabelece que os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4º, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei. Portanto, o agente da polícia federal está dispensado de apresentar a referida comprovação.

  • Como o agente da PF já recebeu preparo e treinamento para isso, já é presumido sua capacidade e aptidão técnica e psicológica.

  • A comprovação já é presumida, isto é, o curso de formação já supri a necessidade.

  • Na prática o Policial anexa documento oficial que é a própria carteira funcional.

  • DETALHANDO O ART 

    § 4º Os integrantes das:

    - Forças Armadas

    - Polícias federais (PF, PRF e PFF) e estaduais (PC) e do Distrito Federal

    - Militares dos Estados e do Distrito Federal

    Ao exercerem o direito descrito no Art. 4º (requisitos para adquirir arma de fogo de uso permitido), ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos:

    I – Idoneidade (“apresentação de vários documentos”)

    II – Ocupação lícita + Residência certa

    III – Capacidade técnica + Aptidão psicológica

  • Aqui no Ceará, no meu caso (policial militar), o próprio documento de identidade já autoriza o porte de arma de fogo.

  • MUITO CUIDADO AO LER OS COMENTÁRIOS, POIS 90% DELES NÃO SERVEM COMO FONTE DE ESTUDOS.
    Gente, vamos focar no que a banca está perguntando, com respostas  baseadas em letra de lei  e não em "achismos" ou em o que acontece"na prática".

    Nesta questão, não percam tempo nem paciência, vão direto ao comentário da colega Ynjh Ally .

  • Quando o artigo 4 da lei 10.826/ 2003 diz polícias federais eesta incluindo também a polícia rodoviária Federal
  • Gabarito Errado

     

    O agente da polícia federal está dispensado de apresentar a referida comprovação pois, ter capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo já é requisito de sua profissão, não seria razoável fazer tal exigência, seria redundande e uma burocracia desnecessária, já que o mesmo já preenche todos os requisitos para a quisição. 

  • ele ja tem o porte em razao da funcao, entao pra que solicitar o que ja tem kkk

  • Art. 6°, §4°, Lei 10.826/03

  • Ficam isentos de taxas o artigo 144 da CF.

  • Não

  • Errei a questão por ler rápido demais!

  • Os integrantes das Forças Armadas e do caput do art. 144 ficam dispensados de cumprir aqueles requisitos exigidos.

  • Errei em 2014

    Errei em 2017...

    Tem questões que parecem carmas! aff

  •         Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

            § 4o Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.

  • Capacidade inerente ao cargo.

  • Errado!

    Lei n.º 10.826/2003:

     

     

    Art. 6º., § 4.º Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o , ficam DISPENSADOS do cumprimento do disposto nos incisos I (comprovação de inidoneidade), II (comprovação de ocupação lícita e residência certa) e III (comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogodo mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei

  • São dispensados dos requisitos para obter arma e o porte:

     

    *Integrantes das forças armadas

     

    *Das polícias federais e estaduais

     

    *Militares

     

    GABARITO: ERRADO

  • Investigador Shogun, esse comentário lhe serviu de algo, ou serviu para outras pessoas?

    Então pra que comentar essas groselhas?

  • Gabarito: ERRADO

    artigo 6 £ 4 da lei 10.826/03 diz que os policiais federais, dentre outros agentes lá citados ao exercerem o direito de adquirir arma de fogo de uso permitido (artigo 4) não precisam cumprir os requisitos dos incisos I, II e III (comprovação de idoneidade (...), apresentação de ocupação lícita (...), comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica (...)) até porque isso já é feito no momento em que o agente vai assumir o cargo público e a capacidade técnica e psicólogica já são auferidas nos cursos de formação e congêneres.

  • JUSTIFICATIVA CESPE: O  artigo  4º,  da  Lei  nº  10.826/2003,  dispõe  que,  para  adquirir  arma  de  fogo  de  uso  permitido,  o  interessado  deve  atender  diversos  requisitos,  entre  eles  a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. Todavia, o § 4º do artigo 6º desta Lei estabelece que os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4º, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei. Portanto, o agente da polícia federal está dispensado de apresentar a referida comprovação.

     

    Haja!

  • ERRADO!

    JUSTIFICATIVA CESPE: O  artigo  4º,  da  Lei  nº  10.826/2003,  dispõe  que,  para  adquirir  arma  de  fogo  de  uso  permitido,  o  interessado  deve  atender  diversos  requisitos,  entre  eles  a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. Todavia, o § 4º do artigo 6º desta Lei estabelece que os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4º, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei. Portanto, o agente da polícia federal está dispensado de apresentar a referida comprovação.

  • Queria entender porque aqui no QC tem tantoooos comentários idênticos. Meus amigos, se o coleguinha já comentou não precisa você apenas copiar e colar, todos já estão tento acesso ao primeiro comentário. Eu em, esse povo parece que precisa dizer que sabe também. 

  • gabarito. ERRADO

    Art. 4. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    II - apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III - comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio

  • Pessoal, atenção ao curtir os comentários. 476 pessoas curtiram um comentário onde diz que: " Inciso I - comprovação de inidoneidade, onde o correto seria idoneidade. O pior que outra pessoa copiou e colou e também teve um monte de curtidas.

  • Agente da Polícia Federal - JÁ É APF, FICA EVIDENTE QUE SERÁ DISPENSADO, NEM PRECISA VERIFICAR O ESTATUTO DO ''JUMENTAMENTO''

  • Porra o cara fica 4 anos estudando, passa em um concurso da PF,por todas as etapas exaustivas, curso de formação que é de caráter eliminatório, treinos fisicos e mentais de todos os tipos para se adequar ao cargo. Dai o cara vem e fala pra ele: "pô seu agente o senhor pra comprar outra arma tem que demonstrar aptidão viu, a merda toda que o senhor passou pra virar PF é so por causa da Glock" Cada uma...
  • Os requisitos e documentos exigidos para a obtenção do porte de arma de uso permitido, dentre os quais a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, constam nos incisos do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003. Todavia, o § 4º do artigo 6º da lei mencionada dispensa os agentes da Polícia Federal de cumprir as exigências contidas nos incisos I, II e III do artigo 4º. Sendo assim, a assertiva constante do enunciado da questão está errada.
    Gabarito do professor: Errado
  • GAB - ERRADO

    Lei n.º 10.826/2003:

    Art. 6º., § 4.º Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o , ficam DISPENSADOS do cumprimento do disposto nos incisos I (comprovação de idoneidade), II (comprovação de ocupação lícita e residência certa) e III (comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo) do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.” 

     

  • FICA DISPENSADO DE TAL COMPROVAÇÃO.

  • Porte para policial federal é automático, em razão da função.

  • LER SEM ATENÇÃO É A PIOR COISA!

  • Acredito que tais requisitos já se mostraram preenchidos com a conclusão do curso de formação, razão pela qual a lei das armas dispensa os referidos requisitos.

  • Quase que torava minhas pernas. kkkk Prestem atenção ao ler.

  • não fiz anotações
  • Nesse caso fica dispensado esses requisitos por causa do porte funcional.

  • Obter.

  • o direto não são pra todos

    só por que a pessoa é policial federal deixar de fazer o exames obrigatórios tem alguma coisa errada. Mesmo sendo um agente voltando

  • Se a pessoa é agente de Policia Federal já preenche esses requisitos ao tomar posse no cargo eis que já são exigidos.

  • Mas de qualquer forma ele tem que ter esses requisitos.

    Questão passível de recursos.

  • apesar do agente da PF já portar esses requisitos, o mesmo deve sim apresentar/comprovar através de documentos a capacidade técnica de manuseio de arma de fogo e aptidão psicológica. questão mal elaborada e plenamente passível de recurso.

  • Muito nego chorão, vamos estudar galera. Na fronteira, quando passar, não adianta mimimi. pqp

  • Lei n.º 10.826/2003:

    Art. 6º., § 4.º Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o , ficam DISPENSADOS do cumprimento do disposto nos incisos I (comprovação de inidoneidade), II (comprovação de ocupação lícita e residência certa) e III (comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo) do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.” 

  • Qconcursos, sem condições. Os comentários estão poluídos de propagandas!

  • Propaganda que só o caraio!!!!
  • Pessoal a respeito das propagandas é só bloquear a pessoa, que os comentários de propaganda não aparecerá mais.

  • ERRADO

    artigo 4º da Lei 10.826/03

    Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

     

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; 

     

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

     

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei”.

  • GAB ERRADO

    PARA ISSO TEM A APF-ACADEMIA DE POLÍCIA FEDERAL

  • Esses requisitos são para pessoas comuns que desejam obter o registro não são necessários para:

     Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal

  • Lei 10.826/03

    art. 6º

    § 4 Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.

  • Fica dispensado as autoridades do Art. 6 da lei 10.826/03,

    Art. 6º

    § 4 Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.

    Portanto questão ERRADA.

    Vá e vença.

  • Opa! Não é necessário que os agentes da Polícia Federal apresentem documento de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo para obter porte de arma, de modo que o item está incorreto.

    Art. 6º. (...) § 4 Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.

    Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; 

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Resposta: E

  • PAPA é GG precisam comprovar CT-AP:

    Polícia Senado

    Abin

    Polícia Câmara

    Agentes Prisionais                                                       CT - AP

    Escolta de presos                              Capacidade Técnica – Aptidão Psicológica

    GSI - Presidente                                         

    Guardas Portuários                                               

  • Essa é só para fazer o candidato à agente administrativo passar vontade hahahahhahahahha

  • ❌Gabarito Errado.

    Esse tipo de lei se aplica somente para cidadãos comuns. esses registros não são necessários para Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do distrito federal, bem como os militares dos estados.

    Bons estudos!

  • pertenceremos
  • Se o cara é um PF, logicamente ele já fez todo o treinamento e está mais que capacitado para ter uma arma, não há a necessidade de fazer tudo de novo kkk

    É tão óbvio quanto dizer que todo taxista tem que ter CNH kkkkk

  • ERRADO

    Os requisitos e documentos exigidos para a obtenção do porte de arma de uso permitido, dentre os quais a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, constam nos incisos do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003.

    Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Todavia, o § 4º do artigo 6º da lei mencionada dispensa os agentes da Polícia Federal de cumprir as exigências contidas nos incisos I, II e III do artigo 4º.

    Art.6°, § 4° Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.

  • PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ARMA DE FOGO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAPACIDADE PSICOLÓGICA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.

    1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).

    2. O Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003) não dispensa o registro de arma de fogo nem a comprovação de capacidade técnica para seu manuseio, inclusive para agentes que possuem autorização legal para o porte ou a posse de arma. Precedentes.

    3. Agravo interno desprovido.

    (AgInt no REsp 1776691/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/09/2019, DJe 20/09/2019)

    Exemplo: Juízes, Promotores, ou aqueles que não possuem arma funcional, mas que, por previsão legal, podem possuir posse ou porte de arma de fogo.

  • Tudo isso já foi comprovado/obtido no curso de formação, se o cabra é PF ele já inclusive tem arma.

  • Ja foi realizado todo o processo no curso de formação. Então não precisa provar nada ! ! ! ! !

  • A aptidão é presumida, dado o cargo no qual foi investido.
  • o APF já tinha o porte kkkkkkkkkkk

  • QUASE 20 MIL ERRARAM, PASMO.

  • Então, no caso, só precisam declarar a efetiva necessidade?

  • Forças armadas e policiais são dispensados desse requisito

  • Errado.

    § 4 Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.

     

    CESPE/PC-DF/2014/Curso de formação: Caso um policial civil pretenda adquirir arma particular, ele , como quaisquer outros interessados, de antecedentes criminais. (errado)

  • A famosa questão para pegar candidato cansado.

  • Estão dispensados das obrigações do art. 4º, assim como os integrantes das forças armadas, da PRF, PFF, PC, PM, CBM

  • Esse comentário não está mais disponível :( kkkkkkkk

  • Lei n.º 10.826/2003:

    Art. 6º., § 4.º Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o , ficam DISPENSADOS do cumprimento do disposto nos incisos I (comprovação de inidoneidade), II (comprovação de ocupação lícita e residência certa) e III (comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo) do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.” 

  • Errado.

    Policiais, por exemplo, são dispensados de toda essa burocracia.

  • A polícia é quem mandaa!!