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Lei n.º 10.826/2003:
Art. 6º., § 4.º Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o , ficam DISPENSADOS do cumprimento do disposto nos incisos I (comprovação de inidoneidade), II (comprovação de ocupação lícita e residência certa) e III (comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo) do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.”
AVANTE PF!
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O POLICIAL SEJA ELE DE QUALQUER FORÇA JÁ AO INGRESSAR ADQUIRE O PORTE DE ARMA,QUE É REPRESENTADO POR SUA CARTEIRA FUNCIONAL.
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Não concordo muito com o gabarito,
Mesmo sendo integrante das policias, em um determinado momento, antes de entrar na academia, em uma das fases do concurso este agente deverá comprovar sua idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos, também deverá ter apresentado documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa, como em exame psicológico, comprovado sua aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Após a entrada na academia, uma das matérias recebidas por esse agente, comprovara sua sua capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
Porém, como se trata de uma pergunta direta, referente a uma pessoa que já é agente da PF, está errada, como mencionado pelos colegas abaixo.
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A questão pede
No que diz respeito ao Estatuto do Desarmamento, julgue os seguintes itens.
É pra responder com base na lei 10.826 ... e não criar casos!!!
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ERRADO: devido a função exercida por policiais e integrantes das forças armada, fica dispensada, a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
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JUSTIFICATIVA CESPE: O artigo 4º, da Lei nº 10.826/2003, dispõe que, para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deve atender diversos requisitos, entre eles a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. Todavia, o § 4º do artigo 6º desta Lei estabelece que os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4º, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei. Portanto, o agente da polícia federal está dispensado de apresentar a referida comprovação.
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Resposta: Errada
Comentário: De forma sucinta - policiais são dispensados a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, subtende, por exercer a profissão, já cumprir tais requisitos.
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§ 4º do artigo 6º desta Lei estabelece que os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4º, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei. Portanto, o agente da polícia federal está dispensado de apresentar a referida comprovação.
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Como o agente da PF já recebeu preparo e treinamento para isso, já é presumido sua capacidade e aptidão técnica e psicológica.
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A comprovação já é presumida, isto é, o curso de formação já supri a necessidade.
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Na prática o Policial anexa documento oficial que é a própria carteira funcional.
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DETALHANDO O ART
§ 4º Os integrantes das:
- Forças Armadas
- Polícias federais (PF, PRF e PFF) e estaduais (PC) e do Distrito Federal
- Militares dos Estados e do Distrito Federal
Ao exercerem o direito descrito no Art. 4º (requisitos para adquirir arma de fogo de uso permitido), ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos:
I – Idoneidade (“apresentação de vários documentos”)
II – Ocupação lícita + Residência certa
III – Capacidade técnica + Aptidão psicológica
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Aqui no Ceará, no meu caso (policial militar), o próprio documento de identidade já autoriza o porte de arma de fogo.
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MUITO CUIDADO AO LER OS COMENTÁRIOS, POIS 90% DELES NÃO SERVEM COMO FONTE DE ESTUDOS.
Gente, vamos focar no que a banca está perguntando, com respostas baseadas em letra de lei e não em "achismos" ou em o que acontece"na prática".
Nesta questão, não percam tempo nem paciência, vão direto ao comentário da colega Ynjh Ally .
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Quando o artigo 4 da lei 10.826/ 2003 diz polícias federais eesta incluindo também a polícia rodoviária Federal
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Gabarito Errado
O agente da polícia federal está dispensado de apresentar a referida comprovação pois, ter capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo já é requisito de sua profissão, não seria razoável fazer tal exigência, seria redundande e uma burocracia desnecessária, já que o mesmo já preenche todos os requisitos para a quisição.
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ele ja tem o porte em razao da funcao, entao pra que solicitar o que ja tem kkk
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Art. 6°, §4°, Lei 10.826/03
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Ficam isentos de taxas o artigo 144 da CF.
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Não
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Errei a questão por ler rápido demais!
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Os integrantes das Forças Armadas e do caput do art. 144 ficam dispensados de cumprir aqueles requisitos exigidos.
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Errei em 2014
Errei em 2017...
Tem questões que parecem carmas! aff
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Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
§ 4o Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.
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Capacidade inerente ao cargo.
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Errado!
Lei n.º 10.826/2003:
Art. 6º., § 4.º Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o , ficam DISPENSADOS do cumprimento do disposto nos incisos I (comprovação de inidoneidade), II (comprovação de ocupação lícita e residência certa) e III (comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo) do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei
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São dispensados dos requisitos para obter arma e o porte:
*Integrantes das forças armadas
*Das polícias federais e estaduais
*Militares
GABARITO: ERRADO
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Investigador Shogun, esse comentário lhe serviu de algo, ou serviu para outras pessoas?
Então pra que comentar essas groselhas?
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Gabarito: ERRADO
artigo 6 £ 4 da lei 10.826/03 diz que os policiais federais, dentre outros agentes lá citados ao exercerem o direito de adquirir arma de fogo de uso permitido (artigo 4) não precisam cumprir os requisitos dos incisos I, II e III (comprovação de idoneidade (...), apresentação de ocupação lícita (...), comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica (...)) até porque isso já é feito no momento em que o agente vai assumir o cargo público e a capacidade técnica e psicólogica já são auferidas nos cursos de formação e congêneres.
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JUSTIFICATIVA CESPE: O artigo 4º, da Lei nº 10.826/2003, dispõe que, para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deve atender diversos requisitos, entre eles a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. Todavia, o § 4º do artigo 6º desta Lei estabelece que os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4º, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei. Portanto, o agente da polícia federal está dispensado de apresentar a referida comprovação.
Haja!
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ERRADO!
JUSTIFICATIVA CESPE: O artigo 4º, da Lei nº 10.826/2003, dispõe que, para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deve atender diversos requisitos, entre eles a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. Todavia, o § 4º do artigo 6º desta Lei estabelece que os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4º, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei. Portanto, o agente da polícia federal está dispensado de apresentar a referida comprovação.
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Queria entender porque aqui no QC tem tantoooos comentários idênticos. Meus amigos, se o coleguinha já comentou não precisa você apenas copiar e colar, todos já estão tento acesso ao primeiro comentário. Eu em, esse povo parece que precisa dizer que sabe também.
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gabarito. ERRADO
Art. 4. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II - apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III - comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio
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Pessoal, atenção ao curtir os comentários. 476 pessoas curtiram um comentário onde diz que: " Inciso I - comprovação de inidoneidade, onde o correto seria idoneidade. O pior que outra pessoa copiou e colou e também teve um monte de curtidas.
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Agente da Polícia Federal - JÁ É APF, FICA EVIDENTE QUE SERÁ DISPENSADO, NEM PRECISA VERIFICAR O ESTATUTO DO ''JUMENTAMENTO''
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Porra o cara fica 4 anos estudando, passa em um concurso da PF,por todas as etapas exaustivas, curso de formação que é de caráter eliminatório, treinos fisicos e mentais de todos os tipos para se adequar ao cargo.
Dai o cara vem e fala pra ele: "pô seu agente o senhor pra comprar outra arma tem que demonstrar aptidão viu, a merda toda que o senhor passou pra virar PF é so por causa da Glock"
Cada uma...
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Os requisitos e documentos exigidos para a obtenção do porte de arma de uso permitido, dentre os quais a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, constam nos incisos do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003. Todavia, o § 4º do artigo 6º da lei mencionada dispensa os agentes da Polícia Federal de cumprir as exigências contidas nos incisos I, II e III do artigo 4º. Sendo assim, a assertiva constante do enunciado da questão está errada.
Gabarito do professor: Errado
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GAB - ERRADO
Lei n.º 10.826/2003:
Art. 6º., § 4.º Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o , ficam DISPENSADOS do cumprimento do disposto nos incisos I (comprovação de idoneidade), II (comprovação de ocupação lícita e residência certa) e III (comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo) do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.”
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FICA DISPENSADO DE TAL COMPROVAÇÃO.
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Porte para policial federal é automático, em razão da função.
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LER SEM ATENÇÃO É A PIOR COISA!
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Acredito que tais requisitos já se mostraram preenchidos com a conclusão do curso de formação, razão pela qual a lei das armas dispensa os referidos requisitos.
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Quase que torava minhas pernas. kkkk Prestem atenção ao ler.
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não fiz anotações
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Nesse caso fica dispensado esses requisitos por causa do porte funcional.
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Obter.
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o direto não são pra todos
só por que a pessoa é policial federal deixar de fazer o exames obrigatórios tem alguma coisa errada. Mesmo sendo um agente voltando
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Se a pessoa é agente de Policia Federal já preenche esses requisitos ao tomar posse no cargo eis que já são exigidos.
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Mas de qualquer forma ele tem que ter esses requisitos.
Questão passível de recursos.
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apesar do agente da PF já portar esses requisitos, o mesmo deve sim apresentar/comprovar através de documentos a capacidade técnica de manuseio de arma de fogo e aptidão psicológica. questão mal elaborada e plenamente passível de recurso.
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Muito nego chorão, vamos estudar galera. Na fronteira, quando passar, não adianta mimimi. pqp
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Lei n.º 10.826/2003:
Art. 6º., § 4.º Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o , ficam DISPENSADOS do cumprimento do disposto nos incisos I (comprovação de inidoneidade), II (comprovação de ocupação lícita e residência certa) e III (comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo) do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.”
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Qconcursos, sem condições. Os comentários estão poluídos de propagandas!
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Propaganda que só o caraio!!!!
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Pessoal a respeito das propagandas é só bloquear a pessoa, que os comentários de propaganda não aparecerá mais.
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ERRADO
artigo 4º da Lei 10.826/03
Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei”.
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GAB ERRADO
PARA ISSO TEM A APF-ACADEMIA DE POLÍCIA FEDERAL
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Esses requisitos são para pessoas comuns que desejam obter o registro não são necessários para:
Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal
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Lei 10.826/03
art. 6º
§ 4 Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.
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Fica dispensado as autoridades do Art. 6 da lei 10.826/03,
Art. 6º
§ 4 Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.
Portanto questão ERRADA.
Vá e vença.
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Opa! Não é necessário que os agentes da Polícia Federal apresentem documento de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo para obter porte de arma, de modo que o item está incorreto.
Art. 6º. (...) § 4 Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Resposta: E
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PAPA é GG precisam comprovar CT-AP:
Polícia Senado
Abin
Polícia Câmara
Agentes Prisionais CT - AP
Escolta de presos Capacidade Técnica – Aptidão Psicológica
GSI - Presidente
Guardas Portuários
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Essa é só para fazer o candidato à agente administrativo passar vontade hahahahhahahahha
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❌Gabarito Errado.
Esse tipo de lei se aplica somente para cidadãos comuns. esses registros não são necessários para Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do distrito federal, bem como os militares dos estados.
Bons estudos!
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pertenceremos
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Se o cara é um PF, logicamente ele já fez todo o treinamento e está mais que capacitado para ter uma arma, não há a necessidade de fazer tudo de novo kkk
É tão óbvio quanto dizer que todo taxista tem que ter CNH kkkkk
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ERRADO
Os requisitos e documentos exigidos para a obtenção do porte de arma de uso permitido, dentre os quais a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, constam nos incisos do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003.
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Todavia, o § 4º do artigo 6º da lei mencionada dispensa os agentes da Polícia Federal de cumprir as exigências contidas nos incisos I, II e III do artigo 4º.
Art.6°, § 4° Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.
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PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ARMA DE FOGO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAPACIDADE PSICOLÓGICA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).
2. O Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003) não dispensa o registro de arma de fogo nem a comprovação de capacidade técnica para seu manuseio, inclusive para agentes que possuem autorização legal para o porte ou a posse de arma. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1776691/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/09/2019, DJe 20/09/2019)
Exemplo: Juízes, Promotores, ou aqueles que não possuem arma funcional, mas que, por previsão legal, podem possuir posse ou porte de arma de fogo.
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Tudo isso já foi comprovado/obtido no curso de formação, se o cabra é PF ele já inclusive tem arma.
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Ja foi realizado todo o processo no curso de formação. Então não precisa provar nada ! ! ! ! !
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A aptidão é presumida, dado o cargo no qual foi investido.
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o APF já tinha o porte kkkkkkkkkkk
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QUASE 20 MIL ERRARAM, PASMO.
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Então, no caso, só precisam declarar a efetiva necessidade?
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Forças armadas e policiais são dispensados desse requisito
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Errado.
§ 4 Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.
CESPE/PC-DF/2014/Curso de formação: Caso um policial civil pretenda adquirir arma particular, ele , como quaisquer outros interessados, de antecedentes criminais. (errado)
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A famosa questão para pegar candidato cansado.
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Estão dispensados das obrigações do art. 4º, assim como os integrantes das forças armadas, da PRF, PFF, PC, PM, CBM
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Esse comentário não está mais disponível :( kkkkkkkk
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Lei n.º 10.826/2003:
Art. 6º., § 4.º Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o , ficam DISPENSADOS do cumprimento do disposto nos incisos I (comprovação de inidoneidade), II (comprovação de ocupação lícita e residência certa) e III (comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo) do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.”
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Errado.
Policiais, por exemplo, são dispensados de toda essa burocracia.
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A polícia é quem mandaa!!