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ID
1108846
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Carlos pretende substabelecer os poderes que lhe foram conferidos pelo seu cliente Eduardo, sem reserva de poderes, pois pretende realizar uma longa viagem, sem saber a data do retorno, não pretendendo manter compromissos profissionais.

Nos termos das normas do Código de Ética, tal ato deve .

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA LETRA B, o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil é preciso ao dispor, no art. 24, §1º: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.

    (obs: Baseada simplesmente na letra da lei, o comum da 1º fase do Exame de Ordem).


  • O instituto do substabelecimento, previsto no Art. 24 e parágrafos do CE da OAB, pode ser de duas espécies:
    a) com reserva de poderes, e;
    b) sem reserva de poderes.
    A primeira espécie exige o pleno e inequívoco conhecimento do cliente.A segunda é considerada ato pessoal do advogado, prescindindo da ciência do constituinte. Ainda, existe uma única condição para ambas as espécies: ter os honorários estabelecidos antecipadamente pelo substabelecente (Art. 24, §§ 1º e 2º do Código de Ética da OAB).

  • Vide Código de Ética da OAB, em seu art. 24, parag. 1º: nesse caso, de substabelecimento do mandato, SEM reserva de poderes, ou seja, o procurador pode reassumir a qualquer tempo, resta "prévio e inequívoco conhecimento do cliente".

  • Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do 

    advogado da causa. 

  • no substabelecimento sem reservas de poderes ele não pode reassumir a qualquer tempo não, seria no substabelecimento com reservas de podere não?

    "É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido."
  • Prescindir é o mesmo que dispensar

  • Questão onde as vírgulas fazem a diferença; "sem reserva de poderes", de refere à intenção do Advogado em substabelecer sem reserva de poderes, e não de seu cliente lhe ter estabelecido sem reserva de poderes! Neste caso, é necessário a ciência notória do cliente, letra B.     

  • CORRETA: B

    Art. 24, §1º: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.

  • A resposta correta encontra-se na alternativa “b”.  O substabelecimento sem reserva de poderes deve ser comunicado ao cliente de modo inequívoco. Conforme lição contida no artigo 24, §1º do Código de ética, tem-se que: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.


  • Prescindir é não levar em conta,abstrair.

  • No Novo Código de Ética e Disciplina da OAB/ 2015 

    Art. 26 - “O substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, é ato pessoal do advogado da causa".

    §1º - “O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.

    Gabarito = B

  • Gab letra B

    Prescindir: não precisa.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    "Art. 26 - “O substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, é ato pessoal do advogado da causa".

    Vemos que COM reserva de poderes há um ato pessoal do advogado, ou seja, ele faz como bem entender, é um auê.

    Já o §1º assim preleciona: “O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.

    Vemos que SEM reserva de poderes o advogado não será o bichão. Imagine que ele deixaria o cliente vulnerável, já pensou na bagunça? É pensando nisso que o CEDOAB resguardou o cliente de certas malemolências por parte dos advogados, tornando imprescindível/indispensável tal aviso ao cliente.

    Gabarito: B.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • A: incorreta. O substabelecimento sem reserva de poderes, que é forma de extinção do mandato consistente na transferência total deste, por um advogado, a outro, exige, nos termos do art. 26, § 1º, do CED, o prévio e inequívoco conhecimento do cliente; B: correta, nos exatos termos do já citado art. 26, § 1º, do CED. O advogado substabelecente, pelo fato de transferir totalmente o mandato a outro advogado, deverá dar ao seu constituinte (cliente) prévio e inequívoco conhecimento. Afinal, um novo advogado “assumirá” o caso, não podendo o cliente ser surpreendido com tal situação; C: incorreta. O substabelecimento sem reserva de poderes não se dá por tempo determinado. Ao contrário, trata-se de causa de extinção do mandato; D: incorreta, pois o fato de o advogado substabelecer o mandato a outro colega, sem reserva de poderes, não implica devolução dos honorários pagos antecipadamente. Não há previsão assim no CED. Contudo, é claro que o contrato de honorários poderá disciplinar quais as consequências da extinção do mandato, seja por ato do advogado (renúncia ou substabelecimento sem reserva de poderes), seja por ato do cliente (revogação).

  • LETRA B

    Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil

    Art. 24, §1º: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.