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Questão CORRETA LETRA B, o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil é preciso ao dispor, no art. 24, §1º: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.
(obs: Baseada simplesmente na letra da lei, o comum da 1º fase do Exame de Ordem).
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O instituto do substabelecimento, previsto no Art. 24 e parágrafos do CE da OAB, pode ser de duas espécies:
a) com reserva de poderes, e;
b) sem reserva de poderes.
A primeira espécie exige o pleno e inequívoco conhecimento do cliente.A segunda é considerada ato pessoal do advogado, prescindindo da ciência do constituinte. Ainda, existe uma única condição para ambas as espécies: ter os honorários estabelecidos antecipadamente pelo substabelecente (Art. 24, §§ 1º e 2º do Código de Ética da OAB).
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Vide Código de Ética da OAB, em seu art. 24, parag. 1º: nesse caso, de substabelecimento do mandato, SEM reserva de poderes, ou seja, o procurador pode reassumir a qualquer tempo, resta "prévio e inequívoco conhecimento do cliente".
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Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do
advogado da causa.
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no substabelecimento sem reservas de poderes ele não pode reassumir a qualquer tempo não, seria no substabelecimento com reservas de podere não?
"É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido."
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Prescindir é o mesmo que dispensar
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Questão onde as vírgulas fazem a diferença; "sem reserva de poderes", de refere à intenção do Advogado em substabelecer sem reserva de poderes, e não de seu cliente lhe ter estabelecido sem reserva de poderes! Neste caso, é necessário a ciência notória do cliente, letra B.
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CORRETA: B
Art. 24, §1º: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.
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A resposta correta encontra-se na
alternativa “b”. O substabelecimento sem
reserva de poderes deve ser comunicado ao cliente de modo inequívoco. Conforme
lição contida no artigo 24, §1º do Código de ética, tem-se que: “O
substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco
conhecimento do cliente”.
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Prescindir é não levar em conta,abstrair.
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No Novo Código de Ética e Disciplina da OAB/ 2015
Art. 26 - “O substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, é ato pessoal do advogado da causa".
§1º - “O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.
Gabarito = B
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Gab letra B
Prescindir: não precisa.
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Inhaiii, amores!
A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:
"Art. 26 - “O substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, é ato pessoal do advogado da causa".
Vemos que COM reserva de poderes há um ato pessoal do advogado, ou seja, ele faz como bem entender, é um auê.
Já o §1º assim preleciona: “O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.
Vemos que SEM reserva de poderes o advogado não será o bichão. Imagine que ele deixaria o cliente vulnerável, já pensou na bagunça? É pensando nisso que o CEDOAB resguardou o cliente de certas malemolências por parte dos advogados, tornando imprescindível/indispensável tal aviso ao cliente.
Gabarito: B.
Brian Gentil
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Fone: (79) 9 9640-2846
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A: incorreta. O substabelecimento sem reserva de poderes, que é forma de extinção do mandato consistente na transferência total deste, por um advogado, a outro, exige, nos termos do art. 26, § 1º, do CED, o prévio e inequívoco conhecimento do cliente; B: correta, nos exatos termos do já citado art. 26, § 1º, do CED. O advogado substabelecente, pelo fato de transferir totalmente o mandato a outro advogado, deverá dar ao seu constituinte (cliente) prévio e inequívoco conhecimento. Afinal, um novo advogado “assumirá” o caso, não podendo o cliente ser surpreendido com tal situação; C: incorreta. O substabelecimento sem reserva de poderes não se dá por tempo determinado. Ao contrário, trata-se de causa de extinção do mandato; D: incorreta, pois o fato de o advogado substabelecer o mandato a outro colega, sem reserva de poderes, não implica devolução dos honorários pagos antecipadamente. Não há previsão assim no CED. Contudo, é claro que o contrato de honorários poderá disciplinar quais as consequências da extinção do mandato, seja por ato do advogado (renúncia ou substabelecimento sem reserva de poderes), seja por ato do cliente (revogação).
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LETRA B
Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 24, §1º: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.