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Questão CORRETA LETRA B, dispõe o Estatuto da OAB, Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
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lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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A alternativa correta é
a letra “b”. Sobre o prazo para o ajuizamento de ação de cobrança de honorários
de advogado, é possível dizer que prescreve em cinco anos a ação de cobrança de
honorários de advogado, contando-se o prazo do trânsito em julgado da decisão
que os fixar.
Esta é a regra
positivada no art. 25, inciso II da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da
OAB). Vejamos:
“Art. 25. Prescreve em
cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: II –
do trânsito em julgado da decisão que os fixar”.
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Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado,
contado o prazo:II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar
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PARA DECORAR O TEMPO DE COBRANÇA DOS HONORÁRIOS TEM UM...
PEQUENO MACETE:
HO-NO-RA-RI-OS (NO PLURAL) ---->>> 5 SÍLABAS--->> 5 ANOS
LEMBRANDO TAMBÉM QUE SÓ O TEMPO DE COBRANÇA NÃO “MATARIA” A QUESTÃO, TERIA QUE SER VERIFICADO O ART. 25:
OBSERVE QUE TODAS AS HIPÓTESES COMEÇAM A PARTIR DE ALGUM ATO NO QUAL DEMONSTRA UM FIM.
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato
GABARITO: LETRA B
SIGA: @prof.brunovascon e VÁ ESTUDAR!
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Art. 25, II do EAOAB.: Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
GAB.: B
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Inhaiii, amores!
A resposta para tal questão encontra-se no Estatuto da OAB:
Art. 25, II do EAOAB.: prescreve em CINCO ANOS a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que o fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
Para que fique melhor a memorização por parte dos estudantes, separem honorários em sílabas: HO NO RÁ RI OS.
Minha nossa, 5 sílabas... 5 anos... faz sentido. :)
Atenção aos prazos acima, pois o inciso II já fora cobrado algumas vezes, a OAB está com uma tendência de querer prejudicar a vida de quem está prestando a provinha, então leiam e releiam para evitar SURPRISES.
Gabarito: B.
Brian Gentil
Insta: @briangentil
Fone: (79) 9 9640-2846
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GABARITO: LETRA B
lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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EOAB, art 25 , II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
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Gabarito: B
Art. 25 do EOAB: Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar
Vejamos como o assunto fora cobrado em outro exame de ordem...
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase
O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012, petição inicial em que José figurava como autor. No dia 06/11/2013, nos autos do processo, Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor. A referida sentença transitou em julgado em 21/11/2013. Considerando que não houve causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, de acordo com a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 14/11/2012.
B) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 06/11/2013.
C) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.
D) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, é imprescritível, tendo em vista seu caráter alimentar.
Gabarito: Letra “C”
Bons estudos!
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
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GABARITO B
Art. 25 do EOAB: Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar