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ID
1108849
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre o prazo para ajuizamento de ação de cobrança de honorários de advogado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA LETRA B, dispõe o Estatuto da OAB, Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: 

    II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

  • lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB

     Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

      I - do vencimento do contrato, se houver;

      II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

      III - da ultimação do serviço extrajudicial;

      IV - da desistência ou transação;

      V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • A alternativa correta é a letra “b”. Sobre o prazo para o ajuizamento de ação de cobrança de honorários de advogado, é possível dizer que prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando-se o prazo do trânsito em julgado da decisão que os fixar.

    Esta é a regra positivada no art. 25, inciso II da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Vejamos:

    “Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar”.


  • Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado,
    contado o prazo:II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar

  • PARA DECORAR O TEMPO DE COBRANÇA DOS HONORÁRIOS TEM UM...

     

    PEQUENO MACETE:

     

    HO-NO-RA-RI-OS (NO PLURAL) ---->>> 5 SÍLABAS--->> 5 ANOS

     

     

    LEMBRANDO TAMBÉM QUE SÓ O TEMPO DE COBRANÇA NÃO “MATARIA” A QUESTÃO, TERIA QUE SER VERIFICADO O ART. 25:

     

    OBSERVE QUE TODAS AS HIPÓTESES COMEÇAM A PARTIR DE ALGUM ATO NO QUAL DEMONSTRA UM FIM.

     

     Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

      I - do vencimento do contrato, se houver;

      II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;  

      III - da ultimação do serviço extrajudicial;

      IV - da desistência ou transação;

      V - da renúncia ou revogação do mandato

     

     

    GABARITO:  LETRA B

     

    SIGA: @prof.brunovasconVÁ ESTUDAR!

     

  •  Art. 25, II do EAOAB.: Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

      I - do vencimento do contrato, se houver;

      II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

      III - da ultimação do serviço extrajudicial;

      IV - da desistência ou transação;

      V - da renúncia ou revogação do mandato.

    GAB.: B

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Estatuto da OAB:

    Art. 25, II do EAOAB.: prescreve em CINCO ANOS a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

     I - do vencimento do contrato, se houver;

      II - do trânsito em julgado da decisão que o fixar;

     III - da ultimação do serviço extrajudicial;

     IV - da desistência ou transação;

     V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Para que fique melhor a memorização por parte dos estudantes, separem honorários em sílabas: HO NO RÁ RI OS.

    Minha nossa, 5 sílabas... 5 anos... faz sentido. :)

    Atenção aos prazos acima, pois o inciso II já fora cobrado algumas vezes, a OAB está com uma tendência de querer prejudicar a vida de quem está prestando a provinha, então leiam e releiam para evitar SURPRISES.

    Gabarito: B.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • GABARITO: LETRA B

    lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB

     Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

     I - do vencimento do contrato, se houver;

     II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

     III - da ultimação do serviço extrajudicial;

     IV - da desistência ou transação;

     V - da renúncia ou revogação do mandato.

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  • EOAB, art 25 , II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

  • Gabarito: B

    Art. 25 do EOAB: Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar

    Vejamos como o assunto fora cobrado em outro exame de ordem...

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012, petição inicial em que José figurava como autor. No dia 06/11/2013, nos autos do processo, Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor. A referida sentença transitou em julgado em 21/11/2013. Considerando que não houve causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, de acordo com a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    A) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 14/11/2012.

    B) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 06/11/2013.

    C) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.

    D) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, é imprescritível, tendo em vista seu caráter alimentar.

    Gabarito: Letra “C”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • GABARITO B

    Art. 25 do EOAB: Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar