SóProvas


ID
1108858
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Agnaldo é advogado na área de Direito de Empresas, tendo como uma de suas clientes a sociedade Cobradora Eficiente Ltda., que consegue realizar os seus atos de cobrança com rara eficiência. Por força de sua atividade, a sociedade é convidada a participar de reunião com a Associação dos Consumidores Unidos e envia o seu advogado para dialogar com a referida instituição.

Consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado comparecer.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    Dispõe o Art. 7º,VI – É direito do advogado: ingressar livremente: 

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.


  • Só para completar a informação da colega

    A nomeação AD HOC é a nomeação para um ato especifico.

    A nomeação APUD ACTA é a nomeação feita no registro da ata de audiência conforme art. 791 § 3 CLT. 

  • Sarita, a alternativa "A" leva ao atendimento tão somente de estar o Advogado acompanhando o cliente, quando na verdade para efeitos jurídicos, este só se faz presente na forma da parte final da alínea d, art. 7º, inciso VI; "... ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais". 

  • Apenas com poderes especiais o adv pode participar de reuniões e assembleias do cliente sem que este vá.

  • A resposta correta está na alternativa “c”. Agnaldo, ao representar a Empresa supracitada na condição de advogado, deverá comparecer à reunião, com mandato outorgado com poderes especiais. Conforme regra que se extrai do art. 7º, inciso VI, “d”, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos que:

    “Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais;


  •  Em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.

    C
  • lei 8.906/94 - Estatuto da advocacia e da OAB


    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    VI - ingressar livremente:


    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;


      b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;


      c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;


      d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;


    (copiei todo o inciso pois é matéria muito recorrente)


    Alternativa correta "C": à reunião, com mandato outorgado com poderes especiais. 


  • Dispõe o Art. 7º,VI – É direito do advogado: ingressar livremente: 

    a)...

    b)...

    c)...

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no EAOAB:

    Clássica questão de um artigo com extrema recorrência em provas da OAB, o art. 7º, do EAOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

     d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    Nesta ocasião eu não irei colocar o inteiro teor do art. 7º, por achar que seria uma perda de tempo, mas saiba que ele não cai na prova da OAB, ele DESPENCA.

    Saiba este artigo na ponta da língua, faça um mapa mental e coloque na porta da geladeira, em frente à privada, ao lado do olho mágico, como papel de parede do celular, enfim...

    Lembrem que o advogado não nasceu colado com ninguém. BJS.

    Gabarito: C.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • RESPOSTA: C

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

     d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • Deve ou Pode?
  • artigo, 7º

    "...d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais; "

  • artigo, 7º

    "...d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais; "

  • artigo, 7º

    "...d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais; "

  • “Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • GABARITO : C

    Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: d) em qualquer Assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    Procuração com poderes ad juditia está relacionado a poderes geral para foro.

    Ex: receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir do pedido, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.