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ID
1108861
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Abel, por força de suas atividades como advogado, comparece à audiência designada para ocorrer às 13 horas. Aguarda algum tempo, mas não recebe qualquer notícia do início dos trabalhos forenses.

Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, protocolizando comunicação em juízo, pode retirar-se do recinto passados

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    Preconiza o artigo 7, inciso XX do EAOAB:

     Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • Importante salientar que caso a autoridade que venha presidir á audiência esteja no prédio, o advogado não poderá se ausentar, ou seja, terá que esperar, tendo em vista que pode ocorrer de o magistrado estar realizando audiencia em outra vara por substituição. 

  • Vale ressaltar que esta regra não se aplica na seara trabalhista, onde o advogado pode retirar-se quinze minutos do horário designado.

    Obs: Sintam-se a vontade para me corrigirem se eu estiver errado.

  • 30 min. Se a autoridade que preside o ato estiver ausente.    

  • Correta letra B.

    Preconiza o artigo 7, inciso XX do EAOAB:

     Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • A alternativa correta é a letra “b”. Abel poderá retirar-se do recinto após passados trinta minutos do horário designado. Segundo reza o art. 7º, inciso XX da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), tem-se que:

    “Art. 7º São direitos do advogado: XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo”.


  • Art. 7º, XX do EAOAB.

    Reforçando mais uma vez os estudos, na justiça comum no caso em tela, 30 (trinta) minutos caso autoridade estiver ausente.

    Justiça especial - área trabalhista. Art. 815, p. único da CLT. Caso o presidente ou juiz não houver comparecido na hora marcada em audiência. 15 (quinze) minutos após a hora marcada.

    Bom estudo.

  • EXPLICAÇÃO:

    Observem que são 3 REQUISITOS

    1-     30 minutos de atraso

    2-     O não comparecimento da autoridade que deva presidir

    3-     Comunicação protocolizada em juízo

     

    CUIDADO! Quando se tratar da área trabalhista o tempo de espera será de 15 minutos com fulcro no Art.815 da CLT. Mas isso a professora Flavia com certeza já passou ou passará para vocês.

     

    GABARITO: LETRA "B"

     

    MAIS DUVIDAS? SIGAM: @prof.brunovascon e VÁ ESTUDAR

     

     

  • 30 minutos do horario designado

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Mais uma vez, o art. 7º de tal Lei encontra abrigo em uma alternativa de uma prova da OAB.

     Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    Para gravar é simples, lembre quando a sua mãe pedia para você ir dormir, você dizia: mais meia horinha, mãe.

    Pois é, depois de meia horinha você podia (no caso da mãe você DEVERIA) se retirar. Bem assim é a vida nos fóruns por aí.

    Conselho: se o juiz atrasar essas meia horinha NÃO SAIAM, não comprem treta com ninguém, aguarde como se ele fosse o amor da sua vida, não crie treta com o juiz.

    Dica: na seara trabalhista a coisa fica mais séria, 15 minutinhos você já pode dar bye. Lembrem-se que na seara trabalhista é uma audiência em cima da outra, a probabilidade de você ter uma audiência em um fórum e outra em outra Comarca após XX minutos é muito maior.

    Feliz dia das mães.

    Gabarito: B.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • RESPOSTA ; B

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • Artigo 7º , XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juizo.

    já na justiça do trab, 15 min.

  • DICA

    O magistrado estiver presente: DEVE PERMANECER.

    Magistrado não se encontra presente: PODE SE RETIRAR

    Outra dica é: questão de ética o tempo é de 30 minutos

    Já se for em Processo do trabalho o tempo é de 15 minutos, e não de 30 minutos

  • “Art. 7º São direitos do advogado: XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo”.

    âmbito trabalhista: 15 minutos.

  • Na Justiça do trabalho são 15min

  • Alternativa B

    (Resposta correta. Trata-se de um direito do Advogado, disposto no art. 7º, XX do EAOAB, vejamos: Art. 7º São direitos do advogado: (...) XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. (...)