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Correta letra B.
Preconiza o artigo 7, inciso XX do EAOAB:
Art. 7º São direitos do advogado:
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
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Importante salientar que caso a autoridade que venha presidir á audiência esteja no prédio, o advogado não poderá se ausentar, ou seja, terá que esperar, tendo em vista que pode ocorrer de o magistrado estar realizando audiencia em outra vara por substituição.
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Vale ressaltar que esta regra não se aplica na seara trabalhista, onde o advogado pode retirar-se quinze minutos do horário designado.
Obs: Sintam-se a vontade para me corrigirem se eu estiver errado.
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30 min. Se a autoridade que preside o ato estiver ausente.
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Correta letra B.
Preconiza o artigo 7, inciso XX do EAOAB:
Art. 7º São direitos do advogado:
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
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A alternativa correta é a letra “b”. Abel
poderá retirar-se do recinto após passados trinta minutos do horário designado.
Segundo reza o art. 7º, inciso XX da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da
OAB), tem-se que:
“Art. 7º São direitos do advogado: XX –
retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial,
após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido
a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em
juízo”.
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Art. 7º, XX do EAOAB.
Reforçando mais uma vez os estudos, na justiça comum no caso em tela, 30 (trinta) minutos caso autoridade estiver ausente.
Justiça especial - área trabalhista. Art. 815, p. único da CLT. Caso o presidente ou juiz não houver comparecido na hora marcada em audiência. 15 (quinze) minutos após a hora marcada.
Bom estudo.
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EXPLICAÇÃO:
Observem que são 3 REQUISITOS
1- 30 minutos de atraso
2- O não comparecimento da autoridade que deva presidir
3- Comunicação protocolizada em juízo
CUIDADO! Quando se tratar da área trabalhista o tempo de espera será de 15 minutos com fulcro no Art.815 da CLT. Mas isso a professora Flavia com certeza já passou ou passará para vocês.
GABARITO: LETRA "B"
MAIS DUVIDAS? SIGAM: @prof.brunovascon e VÁ ESTUDAR
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30 minutos do horario designado
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Inhaiii, amores!
A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:
Mais uma vez, o art. 7º de tal Lei encontra abrigo em uma alternativa de uma prova da OAB.
Art. 7º São direitos do advogado:
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
Para gravar é simples, lembre quando a sua mãe pedia para você ir dormir, você dizia: mais meia horinha, mãe.
Pois é, depois de meia horinha você podia (no caso da mãe você DEVERIA) se retirar. Bem assim é a vida nos fóruns por aí.
Conselho: se o juiz atrasar essas meia horinha NÃO SAIAM, não comprem treta com ninguém, aguarde como se ele fosse o amor da sua vida, não crie treta com o juiz.
Dica: na seara trabalhista a coisa fica mais séria, 15 minutinhos você já pode dar bye. Lembrem-se que na seara trabalhista é uma audiência em cima da outra, a probabilidade de você ter uma audiência em um fórum e outra em outra Comarca após XX minutos é muito maior.
Feliz dia das mães.
Gabarito: B.
Brian Gentil
Insta: @briangentil
Fone: (79) 9 9640-2846
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RESPOSTA ; B
Art. 7º São direitos do advogado:
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
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Artigo 7º , XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juizo.
já na justiça do trab, 15 min.
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DICA
O magistrado estiver presente: DEVE PERMANECER.
Magistrado não se encontra presente: PODE SE RETIRAR
Outra dica é: questão de ética o tempo é de 30 minutos
Já se for em Processo do trabalho o tempo é de 15 minutos, e não de 30 minutos
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“Art. 7º São direitos do advogado: XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo”.
âmbito trabalhista: 15 minutos.
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Na Justiça do trabalho são 15min
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Alternativa B
(Resposta correta. Trata-se de um direito do Advogado, disposto no art. 7º, XX do EAOAB, vejamos: Art. 7º São direitos do advogado: (...) XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. (...)