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Correta a letra C.
Do sigilo profissional
Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
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A resposta correta está na alternativa de
letra “c”. Valdir pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, em
razão de estar a vida da ex-esposa deste último em risco. A grave ameaça ao
direito à vida é fator de relativização ao sigilo profissional. Nesse sentido,
conforme artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, tem-se que:
“Art. 25. O sigilo profissional é
inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida (destaque do professor), à honra, ou quando o advogado se veja
afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo,
porém sempre restrito ao interesse da causa”.
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correta letra c
Art 25 do Codigo de Etica e Disciplina.
Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
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Novo Código de Ética:
Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.
Letra C.
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Inhaiii, amores!
A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
Vamos lá, é bem simples: o advogado exerce função social, além de ser indispensável à administração da justiça.
VEJAM O PESO DESSE BEÓ. Aí vem um advogado e deixa de comunicar uma situação tenebrosa dessa. Lembrem-se que se trata de um Código de Ética.
Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.
Advocacia não é bagunça.
Quanto vale uma vida?
Gabarito: C.
Brian Gentil
Insta: @briangentil
Fone: (79) 9 9640-2846
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Podiam fazer um tbt e mandar questões de leve assim. Estou cansada de ler questões com 30 pessoas envolvidas.
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caso venha ter grave ameaça ao direito a vida e a honra, pode ceder o sigilo profissional.
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Grave ameaça ao direito à vida e/ou a honra = justo motivo.
Poderia ter uma questão dessa dia 17.