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ID
1108873
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Valdir representa os interesses de André em ação de divórcio em que estão em discussão diversas questões relevantes, inclusive de cunho financeiro, como, por exemplo, o pensionamento e a partilha de bens. Irritado com as exigências de sua ex-esposa, André revela a Valdir que pretende contratar alguém para assassiná-la.

Deve Valdir comunicar o segredo revelado por seu cliente às autoridades competentes?

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C.

    Do sigilo profissional

    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa. 


  • A resposta correta está na alternativa de letra “c”. Valdir pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, em razão de estar a vida da ex-esposa deste último em risco. A grave ameaça ao direito à vida é fator de relativização ao sigilo profissional. Nesse sentido, conforme artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, tem-se que:

    “Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida (destaque do professor), à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa”.


  • correta letra c

    Art 25 do Codigo de Etica e Disciplina.

     

    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa. 

  • Novo Código de Ética:

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

    Letra C.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa. 

    Vamos lá, é bem simples: o advogado exerce função social, além de ser indispensável à administração da justiça.

    VEJAM O PESO DESSE BEÓ. Aí vem um advogado e deixa de comunicar uma situação tenebrosa dessa. Lembrem-se que se trata de um Código de Ética.

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

    Advocacia não é bagunça.

    Quanto vale uma vida?

    Gabarito: C.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • Podiam fazer um tbt e mandar questões de leve assim. Estou cansada de ler questões com 30 pessoas envolvidas.

  • caso venha ter grave ameaça ao direito a vida e a honra, pode ceder o sigilo profissional.

  • Grave ameaça ao direito à vida e/ou a honra = justo motivo.

    Poderia ter uma questão dessa dia 17.