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CRFB/88
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (Eleições Diretas)
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (Eleições indiretas)
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. (Por isso, mandato tampão)
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Gabarito : letra D = Presidente da câmara dos deputados e 30 dias nas eleições indiretas.
Eu procuro aprender assim, tentando entender o raciocínio do legislador e facilita para decorar:
1-se a eleição é nos primeiros dois anos então será eleições diretas, com 90 dias, já que o mandato esta quase todo em aberto e o mandato tampão será quase o mandato inteiro;
2- já se for nos últimos dois anos, aí é diferente, falta pouco, então se faz eleições indiretas mesmos, só com 30 dias para tampar o final do mandato.
CONTINUANDO NA LUTA!!!
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Alternativa correta "d". De acordo com o § 1º, do artigo 81, da CF.
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No caso de dupla vacância e seus efeitos:
1. Nos dois primeiros anos do mandato.
* Realizada nova eleição DIRETA
* Prazo de 90 dias.
2. Nos dois últimos anos de mandato.
* Realizada nova eleição INDIRETA pelo Congresso Nacional
* Prazo de 30 dias.
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CF 88
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Eleição Direta
Os candidatos a exercer mandatos políticos são eleitos diretamente pelo povo.
Eleição Indireta
Os candidatos a exercer mandatos políticos não são eleitos diretamente pelo povo, mas por um colegiado, composto por delegados escolhidos pelo povo, para que, em nome deste, elejam seus governantes.
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Complementando, uma coisa é a substituição (temporária) do Presidente que será feita pelo Vice, caso não possa pelo Presidente da Câmara, caso não possa pelo Presidente do Senado, caso não pelo Presidente do STF.
Na SUCESSÃO, assumirá o Vice, até o final do mandato.
Se o Vice também não puder, Assumirá provisoriamente o Presidente da Câmara (porque os Deputados Federias são representantes do povo e os Senadores dos estados) e se fará novas eleições: 30 dias de prazo se for nos 2 últimos anos de mandato (eleições indiretas); 90 dias de prazo se for nos 2 primeiros anos, com eleições diretas.
Os eleitos exercerão apenas o restante do mandato do antecessor. Não se inicia um novo mandato de 4 anos.
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O art. 80, da CF/88, prevê que em caso de
impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente
da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o art. 81, § 1º, da CF/88, ocorrendo a vacância nos últimos dois
anos do período presidencial (na hipótese apresentada estaria no último ano do
mandato), a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da
última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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A presente questão, tem como respaldo legal no art. 81, § 1, da Constituição, onde preleciona o seguinte:
"art. 81,§1 : Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo congresso nacional, na forma da lei."
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Artigos 80 e 81 da Constituição Federal. letra D.
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a questão diz claramente veio a falecer apos o 3 ano de mandato logo, tera eleição indireta por extamente 30 dias. Se fosse antes dos dois anos seria eleição direta em exatamente 90 dias da vacância.
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Questão com itens mal formulados, mas dá pra entender bem... acho que o "pelo Congresso Nacional" deixa claro o fato de ser eleição indireta!
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GABARITO D - O Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições que serão realizadas trinta dias após a abertura das vagas, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Art. 80. CRFB/88 Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81CRFB/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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No caso de dupla vacância e seus efeitos:
1. Nos dois primeiros anos do mandato.
* Realizada nova eleição DIRETA
* Prazo de 90 dias.
2. Nos dois últimos anos de mandato.
* Realizada nova eleição INDIRETA pelo Congresso Nacional
* Prazo de 30 dias.
;)
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GABARITO: D
Art. 81, §1º da CF
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O único que pode terminar o mandato do Presidente é o vice.
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No caso de dupla vacância e seus efeitos:
1. Nos dois primeiros anos do mandato.
* Realizada nova eleição DIRETA
* Prazo de 90 dias.
2. Nos dois últimos anos de mandato.
* Realizada nova eleição INDIRETA pelo Congresso Nacional
* Prazo de 30 dias.
CF 88
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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A) O Presidente do Senado Federal assume o cargo e completa o mandato.
B) O Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições que realizar-se-ão noventa dias depois de abertas as vagas.
C) O Presidente do Congresso Nacional assume o cargo e completa o mandato.
D) O Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições que serão realizadas trinta dias após a abertura das vagas, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
GABARITO: No caso de impedimento ou dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência: 1º - Presidente da Câmara dos Deputados, 2º - Presidente do Senado Federal e, 3º - Presidente do Supremo Tribunal Federal. Vagando os cargos nos dois primeiros anos do mandato far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. (Art. 81 § 1º da CF/88)
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F+2 p/ . = direta já?em 90 dias corrido.
F-2p\. = INDIRETA ! EM 30 ..........
TA NO 81 CF
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Outra questão.
FGV – OAB XVII/2015: Ao proferir um discurso em sua cidade natal, José, deputado federal pelo Estado E, afirma, de forma contundente, que um país democrático tem por regra inviolável escolher o chefe do Poder Executivo por meio de eleições diretas. Complementa sua fala afirmando que o Brasil poderia ser considerado um país democrático, já que a Constituição Cidadã de 1988 não prevê eleição de Presidente pela via indireta.
Segundo a Constituição da República, o deputado está:
c) equivocado, pois há previsão de eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato.
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No caso de dupla vacância e seus efeitos:
1. Nos dois primeiros anos do mandato.
* Realizada nova eleição DIRETA
* Prazo de 90 dias.
2. Nos dois últimos anos de mandato.
* Realizada nova eleição INDIRETA pelo Congresso Nacional
* Prazo de 30 dias.
CF 88
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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2 primeiros anos --> 90 dias ( ELEIÇÃO DIRETA )
2 últimos anos --> 30 dias ( ELEIÇÃO INDIRETA )
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Primeiro temos que a linha sucessória do Presidente é a seguinte: o Vice-Presidente; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado; e o Presidente do STF.
Em segundo, sabemos que quando a dupla vacância se dá nos últimos dois anos, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.
Assim, correta a alternativa D.
#AVANTE
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LETRA D.
CRFB/88
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
RESUMINDO —> 2 primeiros anos --> 90 dias ( ELEIÇÃO DIRETA )
2 últimos anos --> 30 dias ( ELEIÇÃO INDIRETA )
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VACÂNCIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
2 primeiros anos - 90 dias (eleição DIRETA)
2 últimos anos - 30 dias (eleição INDIRETA)
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Havendo vacância, sucederão ao Presidente da República os ocupantes dos seguintes cargos:
- Vice-presidente
-Presidente da Câmara dos deputados
-Presidente do Senado federal
-Presidente do STF
Caso ocorra a vacância e o cargo de presidente da República passe a ser ocupado por quem era o vice presidente, então a situação se consolida e o antes vice, agora presidente, terminará o mandato presidencial.
Caso vague o cargo de presidente e também de vice presidente da República, ocorrerá o que se chama de dupla vacância, quando então serão convocados os próximos da linha sucessória: presidente da Câmara dos deputados, presidente do Senado federal e presidente do STF.
Diante dessa dupla vacância, a sucessão realizada para o presidente da Câmara dos deputados, o presidente do Senado federal ou presidente do STF não se consolida, ou seja, eles não poderão simplesmente terminar o mandato.
Na dupla vacância vigem as seguintes regras:
01.Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos 2 primeiros anos do mandato presidencial far-se-á eleição 90 dias após de aberta a última vaga
02. Ocorrendo a vacância nos cargos de presidente e vice-presidente da República nos 2 últimos anos do período presidencial, será feita eleição pelo Congresso Nacional (eleição indireta) para ambos os cargos 30 dias depois de aberta a última vaga.
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A) Incorreto. O Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições.
B) Incorreto. As eleições ocorrerão trinta dias depois da última vaga.
C) Incorreto. O Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições.
D) Correto. Nesse caso, o Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições. É o que diz o art. 80 da CF88:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, de acordo com o art. 81, § 1º, da CF/88, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial (na hipótese apresentada estaria no último ano do mandato), a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
VACÂNCIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
2 primeiros anos - 90 dias (eleição DIRETA)
2 últimos anos - 30 dias (eleição INDIRETA)
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Letra D - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, farse-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (Eleições Diretas)
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (Eleições indiretas)
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.