-
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (art. 222 da CF)
-
Alternativa "A" - Não é vedada, é apenas limitada a
participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de
radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme aduz o art. 222 §1º
da CF:
Artigo 222 da Constituição Federal de 1988
Art.
222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e
de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há
mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 36, de 2002)
§ 1º Em qualquer caso, pelo
menos setenta por cento do capital total e do capital votante das
empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou
naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a
gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
-
Quanto á alternativa b, está correta por ser a literalidade do artigo 199, § 3º.
-
LAMENTÁVEL! Que questão mal feita:
A letra A está errada conforme salientaram os colegas PROTOSGON e NARDO AMADOR.
A letra B está correta como bem disse a colega REJANE SANTOS.
A letra C estaria correta até o advento da emenda constitucional nº. 40 de 2003. A partir desta data é considerada ERRADA.
A letra D, serve a mesma observação com relação à letra C.
-
letra D) Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
letra C) Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
letra B) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
OBS: todos os artigos são da CRFB.
-
Uma vez que a
propriedade desse tipo de empresa não é permitida somente a brasileiros natos,
a alternativa incorreta é a letra (A). Brasileiros naturalizados há mais de dez
anos também podem.
Isso está previsto na Constituição Federal, artigo 222: “A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão
sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há
mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras
e que tenham sede no País”.
As alternativa (B), (C) e (D) são corretas e também
têm previsão constitucional. A vedação de participação estrangeira na saúde
está no artigo 199, § 3º. Já a regulação do sistema financeiro nacional está
prevista no artigo 192. Por fim, as questões referentes aos investimentos de
capital estrangeiro estão no artigo 172 da Constituição Federal.
RESPOSTA: (A)
-
Atenção! A Lei 13.097/2015 em seu art. 142 alterou o art. 23 da Lei 8.080/1990, que passou a vigorar da seguinte forma:
“Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e
b) ações e pesquisas de planejamento familiar;
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e
IV - demais casos previstos em legislação específica.”
-
Ótima observação do Euri T. Parabéns!
-
Letra A é a correta, haja vista que, de análise do dispositivo pertinente, o termo adequado não é "vedada", mas "limitada". Pelo que entendi, empresa de comunicação, como no caso em tela, pode ter sim capital privado.
-
ALTERNATIVA A
"É vedada a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, uma vez que sua propriedade é privativa de brasileiros natos."
B