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Resposta B
O endossante transmite e garante solidariamente o título de crédito. Portanto o emitente e o endossante respondem perante ao portador mesmo que as notas promissórias tenham sido extraviadas.
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Conforme dispõe a Lei Uniforme de Letras de Câmbio e Notas Promissórias nº: 57663, em seu art. 15, o endossante responde pela solvência do crédito, salvo com disposição em contrário.
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A letra "B" está correta, vistos: CC/2002, Art. 909, dispõe que o proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos; c/c, CPC, Art. 907, dispõe que aquele que tiver perdido título ao portador ou dele houver sido injustamente desapossado poderá: I - reivindicá-lo da pessoa que o detiver; II - requerer-lhe a anulação e substituição por outro.
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A: incorreta. O endossantê é coobrigado pelo pagamento da nota
promissória, nos termos dos arts. 15 e 77 da Lei Uniforme de
Genebra;
B: correta, nos termos do art. 909 do CC;
C: incorreta, por ofensa ao disposto no art. 909 do CC;
D: incorreta. A duplicata é o título de crédito a ser sacado pelo empresário em caso de uma compra e venda mercantil a prazo. Na hipótese do enunciado, não há indicação de que o negócio jurídico foi realizado profissionalmente no âmbito de uma atividade econômica organizada. Logo, é totalmente possível a emissão de notas promissórias para garantir o pagamento das parcelas.
Bons estudos galera!
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gabarito B
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Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.
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O direito subsiste ainda que extraviado o título. Tanto é verdade que o credor poderá obter um novo título em Juízo.
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A)
Apenas o emitente responde pelo pagamento dos títulos porque o endossante não é coobrigado, salvo cláusula em contrário inserida na nota promissória.
Resposta incorreta. Informação incompatível com alternativa e fundamentação apresentada na alternativa B.
B)
A responsabilidade do emitente e do endossante perante o portador subsiste ainda que os títulos tenham sido perdidos ou extraviados involuntariamente.
Resposta correta. Nos termos do art. 15 do Anexo I da Lei Uniforme de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/1996, a assertiva está exata, pois trata-se de responsabilidade solidária do emitente e do endossante das notas promissórias, mesmo no caso de extravias antes do vencimento.
C)
O endossante e o emitente não respondem perante o portador pelo pagamento das notas promissórias em razão do desapossamento involuntário.
Resposta incorreta. Conforme fundamentação na alternativa A ambos respondem sim, de forma solidária, ainda que o extravio do título tenha ocorrido involuntariamente, nos termos do art. 15 do Anexo I da Lei Uniforme de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/1996.
D)
O emitente e o endossante não respondem pelo pagamento dos títulos porque só é permitido ao vendedor sacar duplicata em uma compra e venda.
Resposta incorreta. Assertiva totalmente em desacordo com o art. 15 do Anexo I da Lei Uniforme de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 53.663/1996.