SóProvas


ID
1109293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa do estado brasileiro e aos princípios administrativos, julgue os itens a seguir

Dado o princípio da legalidade, os agentes públicos devem, além de observar os preceitos contidos nas leis em sentido estrito, atuar em conformidade com outros instrumentos normativos existentes no ordenamento jurídico nacional.

Alternativas
Comentários
  • Depreendemos que o princípio da legalidade significa que a atividade pública se desenvolve vinculada à lei, nos limites dela e para a consecução dos fins nela previstos. Aperceba-se que ao se referir à lei, devemos encará-la no sentido amplo, compreendendo tanto a lei stricto sensu como também os atos normativos e a própria Constituição.

  • "O princípio da legalidade não se reduz ao simples cumprimento da lei em sentido estrito. A Lei federal n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), no art. 2º, parágrafo único, I, define a legalidade como o dever de atuação conforme a lei e o Direito. A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é, a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito". (MAZZA, 2013)

  • CERTO.

    A disposição nos faz concluir que a obediência à lei e ao Direito é de relevante importância, de modo que obriga a Administração, além de observar a lei, a identificar possíveis lacunas legais e supri-las, aplicando a analogia, o costume e a prática administrativa aos casos concretos.

    Assim, depreendemos que o princípio da legalidade significa que a atividade pública se desenvolve vinculada à lei, nos limites dela e para a consecução dos fins nela previstos. Aperceba-se que ao se referir à lei, devemos encará-la no sentido amplo, compreendendo tanto a lei stricto sensu como também os atos normativos e a própria Constituição.

    Não se pode conceber a atividade da Administração Pública desvinculada da observância da lei, uma vez que há a necessidade de se ter segurança jurídica nas relações entre os administrados e da própria Administração em relação a eles

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2633

  • O princípio da legalidade é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos sejam resolvidos pela Lei. Por isso, considerado princípio basilar do regime jurídico administrativo. 

  • A resposta a essa questão pode ser apontada com base no que preceitua o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/99, nos termos do qual, nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de “atuação conforme a lei e o Direito”. Vejam, portanto, que não basta a observância da letra fria da lei, por assim dizer, ou, como afirmado na questão ora comentada, observância das leis em sentido estrito. É preciso, ainda, guardar sintonia com o “Direito”, ou seja, com o ordenamento jurídico como um todo, no que se incluem os princípios reitores da Administração Pública, bem como os atos normativos infralegais, que igualmente vinculam o proceder dos agentes públicos, tais como decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, etc. E todo essa necessidade de cumprimento das leis e do Direito, visto globalmente, é sim uma decorrência do princípio da legalidade. Está correta, portanto, a assertiva.

    Gabarito: Certo.


  • “princípio basilar do Estado Democrático de Direito”, “porquanto é da essência do seu conceito subordinar-se à Constituição e fundar-se na legalidade democrática. Sujeitar-se ao império das Leis”. 

    Cuidado,  pois,  há  a  legalidade  geral  (ou  princípio da  autonomia  da  vontade)  que  permite  aos  particulares  que  se faça tudo que a lei não proíba, conforme prevê o art. 5º, inc. II, da CF/88,  segundo  o  qual  “ninguém  será  obrigado  a  fazer  ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.  

    Todavia,  ao  administrador  público  somente  cabe realizar o que a lei permita (atuação vinculada) ou autorize (atuação discricionária).

    Por  isso, na atualidade, o princípio da  legalidade  tem sido chamado de princípio da jurisdicidade, na feliz expressão da Profa. Raquel Melo Urbano, na medida em que a Administração deve observar a  lei e o Direito, conforme art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99.  

    Quanto à diferença entre  legalidade e o princípio da reserva  legal,  devemos  observar  que  este  denota  a  ideia  de necessidade  de  lei,  no  sentido  formal,  para  dispor,  regulamentar, certas matérias, conforme exigência constitucional. 


  • CORRETO!

    Também faz parte do princípio da legalidade a observância, além das leis, das jurisprudências, costumes e doutrinas.

  • Até porque, existem os princípios implícitos, que não estão escritos, mas que devem ser observados pela administração pública, como a razoabilidade e proporcionalidade.

  • Questão certa! Complementando, são blocos da legalidade:

    - CF e emendas
    - Constituição Estadual e Lei Orgânica
    - Medidas provisórias
    - Tratados e Convenções Internacionais
    - Costume como fonte de direito
    - Decretos, regimentos, resoluções
    - Princípios gerais de Direto.
  • O princípio da legalidade é expressão que estabelece
    não só a observância de lei em sentido formal, mas de todo o
    ordenamento jurídico.


    Certo.

  • Resumindo, a interpretação do administrador deve ser sistemática.

  • Creio que a questão nos trouxe o conceito do princípio da juridicidade

  • Também faz parte do princípio da legalidade a observância, além das leis, das jurisprudências, costumes e doutrinas (fontes de direito).

  • O princípio da legalidade se refere a lei em sentido amplo, ou seja, o administrador não se sujeita a lei apenas em sentido formal, aprovada pelo Poder Legislativo. A Administração deve obediência ao ordenamento jurídico como um todo, incluindo normas regulamentares por ela mesmo editadas ( decretos, portarias, instruções normativas etc.e também aos princípios constitucionais.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    A resposta a essa questão pode ser apontada com base no que preceitua o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/99, nos termos do qual, nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de “atuação conforme a lei e o Direito”. Vejam, portanto, que não basta a observância da letra fria da lei, por assim dizer, ou, como afirmado na questão ora comentada, observância das leis em sentido estrito. É preciso, ainda, guardar sintonia com o “Direito”, ou seja, com o ordenamento jurídico como um todo, no que se incluem os princípios reitores da Administração Pública, bem como os atos normativos infralegais, que igualmente vinculam o proceder dos agentes públicos, tais como decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, etc. E todo essa necessidade de cumprimento das leis e do Direito, visto globalmente, é sim uma decorrência do princípio da legalidade. Está correta, portanto, a assertiva.
     

    Gabarito: Certo.

  • Claramente princípio da Juridicidade!

  • Principio da JURIDICIDADE - Aumenta o conceito da legalidade

    Existe um dever de observar o ordenamento juridico como um todo , e nao observancia apenas da lei