SóProvas


ID
1109305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a serviços públicos, concessões, permissões e autorizações públicas.

Suponha que a administração pública direta, após regular licitação, tenha transferido temporariamente a execução de determinado serviço público a empresa privada. Nessa situação, está caracterizado o fenômeno da prestação de serviço público por outorga.

Alternativas
Comentários
  • Questão típica do Cespe amigos vejamos o erro:

    Suponha que a administração pública direta, após regular licitação, tenha transferido temporariamente a execução de determinado serviço público a empresa privada. Nessa situação, está caracterizado o fenômeno da prestação de serviço público por outorga.

    Simples peguinha do examinador,pois não se transfere execução de serviço, pelo contrário, se delega a execução.

    Portanto questão incorreta.


  • Errado,


    está caracterizado a prestação de serviço público por Delegação.

  • Lucas, acho que o erro não é necessariamente este. Na Delegação, o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão) ou ato unilateral (autorização), unicamente a execução do serviço. Quanto a isso acredito que o item esteja correto.

    O erro da questão está no que o Eduardo apontou: a situação apontada é de delegação e não de outorga. 

    Lembrando que na outorga o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Seria por delegação, que pode vir também como COLABORAÇÃO (que seria o mesmo que delegação). 

    Para lembrar das formas como pode se referir à delegação por OUTORGA, basta lembrar STF (serviço, técnico, funcional).


  • ERRADA, É DELEGAÇÃO

    Formas de Descentralização

    Formas de Delegação CONCESSÃO (contrato) PERMISSÃO (contrato) AUTORIZAÇÃO (ato)

    —————————————————————————————————————————————————————————–

    http://liafonseca.wordpress.com/2012/07/24/centralizacao-x-descentralizacao-desconcentracao-x-concentracao-direito-administrativo/


  • Questão errada, no final da questão esta "prestação de serviço público por outorga." outorga faz parte de Autarquias, que pertence a administração publica indireta, sendo que no inicio da questão se fala de administração pública direta

  • Em outra questão de 2013 a cespe considerou o termo "outorga" como sinônimo de "delegação"...

    assim fica difícil. Assim que encontrar a questão posto aqui nos comentários.

  • Mônica obrigado pelo recado assim enriquecemos juntos nossos estudos. 

    Devo deixar bem claro que o que eu coloquei não foi o erro principal abordado pela questão, que também coloca a temporariedade como erro, todavia a execução não existe na descentralização por outorga onde ocorre a prestação do serviço por parte da entidade, normalmente por prazo indeterminado. Ora, se na descentralização por outorga o estado transfere a titularidade do serviço, como estaria transferindo sua execução? Atente-se pois pela diferença crucial entre os termos prestação e execução, esta o estado é titular do serviço e apenas delega sua execução, por isso ocorre por mero contrato; aquela o estado como já exposto transfere a titularidade do serviço instrumentalizando-se por lei. Portanto, discordo de seu comentário apenas pela questão de que na descentralização por outorga(serviços/técnica) não há transferência da execução e sim da prestação, atividades totalmente diferentes.

    *Comentário respaldado pelas principais doutrinas: Direito Administrativo Brasileiro(Prof. Maria Sylvia), Curso de Direito Administrativo (Celso Antônio Bandeira de Mello). 

    Caso haja discordância comente,corrija, debata. Estamos aqui para aprender, obrigado pelo comentário mônica.

  • Colega Porfiro, salvo engano foi uma questão da prova de analista do MPU. A professora Fernanda Marinela também tinha dito isso em vídeo-aula que o CESPE costuma usar o termo "outorga" como gênero, confundindo os candidatos, mas, infelizmente, sendo considerado correto pela banca.

  • Aproveitando o quadro colocado pela colega Eu vou tentar, sempre... 

    A questão mostrou em um trecho:   "...tenha transferido temporariamente a execução de determinado serviço..." :

    OUTORGA:  TITULARIDADE E EXECUÇÃO da atribuição por prazo INDETERMINADO

    DELEGAÇÃO : EXECUÇÃO da atribuição por prazo DETERMINADO


    ERRADA:Mostra claramente que deveria ser prestação de serviço por DELEGAÇÃO!


    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito
  • Como a galera disse a situação descrita é por Delegação 
    Acho valido salientar que a descentralização por outorga ou técnica, funcional e por serviços, além de repassar a titularidade e a execução do serviço, é feita por lei e num prazo indeterminado  [Tornando a questão errada] 
  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública. (Fonte: LFG mencionada acima).

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

    GABARITO: CERTA.


    A delegação não transfere a competência, mas somente o exercício de parte das atribuições do delegante.
    GABARITO: CERTA.


  • Delegação não transfere competência, mas somente, e em caráter temporário, transfere o exercício de parte das atribuições do delegante.

    GABARITO: CERTA.

  • AULA LFG - FERNANDA MARINELA - CURSO DELEGADO FEDERAL

    FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

    a) Por outorga = transfere a titularidade + execução do serviço.

    - Só pode ser feita por Lei.

    - Só é possível outorga de serviço público às pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas) – posição majoritária.

    b) Por delegação = a administração retém a titularidade e só transfere a execução do serviço.

    - Pode ser formalizada de 03 maneiras: 1- por lei, 2- por contrato e 3- por ato administrativo unilateral.

    Por lei: será realizada às pessoas da adm. indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Por contrato: Feita aos particulares. Ex. transporte coletivo, telefonia, conservação de vias públicas... (= concessão e permissão de serviço público).

    Por ato administrativo Unilateral: Feita aos particularidades. Ex. autorização para exercer o serviço de táxi, despachantes (autorizatárias do serviço público).

  • De graça.

  • A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ MEDIANTE DELEGAÇÃO E NÃO OUTORGA, MAS, TIRANDO ISSO, NINGUÉM SENTIU FALTA DE UMA CRASE NÃO?!... rsrs



    GABARITO ERRADO
  • OUTORGA --> Usando pessoas criadas pelo Estado.Ex: Autarquias.

    DELEGAÇÃO--> Concessionários e permissionários de serviço publico.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo. Alexandre Mazza. 3ª edição. Pagina 672.

  • A prestação do serviço será mediante delegação e não por outorga.


    GAB. ERRADO.

  • Formas de Descentralização:

    OUTORGA = Administração Indireta

    DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL = Concessionária, Permissionárias e Autorizatárias.

  • IMPOSSÍVEL! OUTORGA É SOMENTE MEDIANTE LEI, QUANDO O ESTADO CRIA OU AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UMA AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.


    OUTORGA: Mediante LEI (O Estado transfere a prestação do serviço público e a titularidade).

    DELEGAÇÃO: Mediante CONTRATO ou ATO ADMINISTRATIVO. (O Estado transfere apenas a prestação do serviço público).




    GABARITO ERRADO.

  • DELEGAÇÃO NEGOCIAL/DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO

  • GABARITO ERRADO

     

    SEGUE O LINK, 

     

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfQ3FnbENvMXAzaDQ/view?usp=sharing

     

    Repita umas 10 vezes ou mais, quantas vezes for necessário para que fique consolidada na sua cabeça.a 

    tabela acima.

  • Outorga é através de lei.

  • Outorga                                                                                      Delegaçao

    • O Estado cria a entidade                                                             • o particular cria a entidade
    • O serviço é transferido por lei                                                       • o serviço é transferido por lei, contrato (concessão)(permissão)
    • Transfere-se a titularidade                                                            • transfere-se a execução
    • Presunção de definitividade                                                          • transitoriedade 

    Fonte :http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/mais-sobre-servios-pblicos

    TOMA ! 

  • 'Suponha que a administração pública direta, após regular licitação, tenha transferido temporariamente a execução de determinado serviço público a empresa privada. Nessa situação, está caracterizado o fenômeno da prestação de serviço público por DELEGAÇÃO."

  • DELEGA - CONTRATO
    OUTORGA - LEI

  • DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO

     

    GAB. ERRADO

  • delegação - transfere apenas a execução do serviço = para permissionárias, autorizatárias, concessionárias, PJDireito privado prestadoras de serviço público .

  • ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Descentralização por OUTORGA; ou de SERVIÇO; ou apenas LEGAL -> Criação de entes da Adm Indireta;

     

    Descentralização por COLABORAÇÃO; ou por DELEGAÇÃO -> Transferência da execução para concessionária, permissionária, ou autorizatária. 

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Vejam as palavras chave da questão!

     

    Suponha que a administração pública direta, após regular licitação, tenha transferido temporariamente a execução de determinado serviço público a empresa privada. Nessa situação, está caracterizado o fenômeno da prestação de serviço público por outorga.

     

    A questão diz que Administração Pública CONTRATA empresa privada após regular processo de licitação, a qual far-se-á temporáriamente, ou seja, com data término definida, de fato, porém essas características correspendem à CONCESSÃO de Serviços Públicos.

    Não se fala em transferência de Titularidade do Serviço, que por sua vez seria por outorga como afirma a questão, até mesmo porque seria necessário que a Administração criasse um ente da administração indireta, caso acontecesse, não seria possível, pois somente Empresas Públicas e Sociedades de  Econômia Mista possuem, incorporam em sua natureza o regime jurídico de direito privado, o que não se pode confundir com a do enunciado da questão, o qual trata de uma Empresa PRIVADA.

    Portanto, questão ERRADA!

  • Na outorga se transfe a titularidade tbm
  • por delegação e não por outorga!

  • Suponha que a administração pública direta, após regular licitação, tenha transferido temporariamente a execução de determinado serviço público a empresa privada. Nessa situação, está caracterizado o fenômeno da prestação de serviço público por delegação.

  • outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativoNa outorga se transfere também a titularidade.

  • Suponha que a administração pública direta, após regular licitação, tenha transferido temporariamente a execução de determinado serviço público a empresa privada. Nessa situação, está caracterizado o fenômeno da prestação de serviço público por outorga [Delegação].

  • ERRADO

     

    Delegação

  • Resposta: ERRADO

    Será por delegação.

     

  • Trata-se de delegação, pois não transferiu a titularidade. 

    se fosse outorga, iria transferir execução e titularidade.

  • prestação direta = adm presta diretamente = TAXA

    prestação por outorga = adm presta indiretamente → cria uma nova PJ: autarquia, fundação = TAXA

    prestação por delegação = prestada por outra PJ via permissão ou concessão = TARIFA

  • após regular licitação

  • Essa é a delegação (quando envolve particulares). A outorga exige lei (quando envolve a administração pública).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A descentralização administrativa pode ocorrer:

    a) por outorga (Descentralização do Serviço): o Poder Público transfere a outra Pessoa Jurídica a titularidade e a prestação do serviço público.

    • Para a doutrina majoritária, a outorga apenas pode ser feita a pessoa jurídica de direito público (por meio de LEI), exceto Correios (PJ de direito privado, mas tem regime de fazenda pública). A doutrina minoritária entende que toda descentralização para entidades da Administração Indireta se dá por meio de outorga.
    • O prazo é indeterminado.

    b) por delegação (Descentralização por colaboração): O poder Público transfere apenas a execução do serviço público

    • Pode ser feita à entes da Administração Indireta (EP/SEM) (Lei) ou a particulares (contrato).
    • O prazo é determinado.
  • Descentralização por delegação/colaboração