- ID
- 1109305
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Julgue os itens a seguir, referentes a serviços públicos, concessões, permissões e autorizações públicas.
Suponha que a administração pública direta, após regular licitação, tenha transferido temporariamente a execução de determinado serviço público a empresa privada. Nessa situação, está caracterizado o fenômeno da prestação de serviço público por outorga.
Delegação não transfere competência, mas somente, e em caráter temporário, transfere o exercício de parte das atribuições do delegante.
GABARITO: CERTA.
AULA LFG - FERNANDA MARINELA - CURSO DELEGADO FEDERAL
FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:
a) Por outorga = transfere a titularidade + execução do serviço.
- Só pode ser feita por Lei.
- Só é possível outorga de serviço público às pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas) – posição majoritária.
b) Por delegação = a administração retém a titularidade e só transfere a execução do serviço.
- Pode ser formalizada de 03 maneiras: 1- por lei, 2- por contrato e 3- por ato administrativo unilateral.
Por lei: será realizada às pessoas da adm. indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).
Por contrato: Feita aos particulares. Ex. transporte coletivo, telefonia, conservação de vias públicas... (= concessão e permissão de serviço público).
Por ato administrativo Unilateral: Feita aos particularidades. Ex. autorização para exercer o serviço de táxi, despachantes (autorizatárias do serviço público).
De graça.
OUTORGA --> Usando pessoas criadas pelo Estado.Ex: Autarquias.
DELEGAÇÃO--> Concessionários e permissionários de serviço publico.
Fonte: Manual de Direito Administrativo. Alexandre Mazza. 3ª edição. Pagina 672.
A prestação do serviço será mediante delegação e não por outorga.
GAB. ERRADO.
Formas de Descentralização:
OUTORGA = Administração Indireta
DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL = Concessionária, Permissionárias e Autorizatárias.
IMPOSSÍVEL! OUTORGA É SOMENTE MEDIANTE LEI, QUANDO O ESTADO CRIA OU AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UMA AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
OUTORGA: Mediante LEI (O Estado transfere a prestação do serviço público e a titularidade).
DELEGAÇÃO: Mediante CONTRATO ou ATO ADMINISTRATIVO. (O Estado transfere apenas a prestação do serviço público).
GABARITO ERRADO.
DELEGAÇÃO NEGOCIAL/DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO
GABARITO ERRADO
SEGUE O LINK,
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfQ3FnbENvMXAzaDQ/view?usp=sharing
Repita umas 10 vezes ou mais, quantas vezes for necessário para que fique consolidada na sua cabeça.a
tabela acima.
Outorga é através de lei.
Outorga Delegaçao
• O Estado cria a entidade • o particular cria a entidade
• O serviço é transferido por lei • o serviço é transferido por lei, contrato (concessão)(permissão)
• Transfere-se a titularidade • transfere-se a execução
• Presunção de definitividade • transitoriedade
Fonte :http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/mais-sobre-servios-pblicos
TOMA !
'Suponha que a administração pública direta, após regular licitação, tenha transferido temporariamente a execução de determinado serviço público a empresa privada. Nessa situação, está caracterizado o fenômeno da prestação de serviço público por DELEGAÇÃO."
DELEGA - CONTRATO
OUTORGA - LEI
DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO
GAB. ERRADO
delegação - transfere apenas a execução do serviço = para permissionárias, autorizatárias, concessionárias, PJDireito privado prestadoras de serviço público .
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Descentralização por OUTORGA; ou de SERVIÇO; ou apenas LEGAL -> Criação de entes da Adm Indireta;
Descentralização por COLABORAÇÃO; ou por DELEGAÇÃO -> Transferência da execução para concessionária, permissionária, ou autorizatária.
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Vejam as palavras chave da questão!
Suponha que a administração pública direta, após regular licitação, tenha transferido temporariamente a execução de determinado serviço público a empresa privada. Nessa situação, está caracterizado o fenômeno da prestação de serviço público por outorga.
A questão diz que Administração Pública CONTRATA empresa privada após regular processo de licitação, a qual far-se-á temporáriamente, ou seja, com data término definida, de fato, porém essas características correspendem à CONCESSÃO de Serviços Públicos.
Não se fala em transferência de Titularidade do Serviço, que por sua vez seria por outorga como afirma a questão, até mesmo porque seria necessário que a Administração criasse um ente da administração indireta, caso acontecesse, não seria possível, pois somente Empresas Públicas e Sociedades de Econômia Mista possuem, incorporam em sua natureza o regime jurídico de direito privado, o que não se pode confundir com a do enunciado da questão, o qual trata de uma Empresa PRIVADA.
Portanto, questão ERRADA!
por delegação e não por outorga!
Suponha que a administração pública direta, após regular licitação, tenha transferido temporariamente a execução de determinado serviço público a empresa privada. Nessa situação, está caracterizado o fenômeno da prestação de serviço público por delegação.
A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo. Na outorga se transfere também a titularidade.
Suponha que a administração pública direta, após regular licitação, tenha transferido temporariamente a execução de determinado serviço público a empresa privada. Nessa situação, está caracterizado o fenômeno da prestação de serviço público por outorga [Delegação].
ERRADO
Delegação
Resposta: ERRADO
Será por delegação.
Trata-se de delegação, pois não transferiu a titularidade.
se fosse outorga, iria transferir execução e titularidade.
prestação direta = adm presta diretamente = TAXA
prestação por outorga = adm presta indiretamente → cria uma nova PJ: autarquia, fundação = TAXA
prestação por delegação = prestada por outra PJ via permissão ou concessão = TARIFA
após regular licitação
Essa é a delegação (quando envolve particulares). A outorga exige lei (quando envolve a administração pública).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
A descentralização administrativa pode ocorrer:
a) por outorga (Descentralização do Serviço): o Poder Público transfere a outra Pessoa Jurídica a titularidade e a prestação do serviço público.
- Para a doutrina majoritária, a outorga apenas pode ser feita a pessoa jurídica de direito público (por meio de LEI), exceto Correios (PJ de direito privado, mas tem regime de fazenda pública). A doutrina minoritária entende que toda descentralização para entidades da Administração Indireta se dá por meio de outorga.
- O prazo é indeterminado.
b) por delegação (Descentralização por colaboração): O poder Público transfere apenas a execução do serviço público
- Pode ser feita à entes da Administração Indireta (EP/SEM) (Lei) ou a particulares (contrato).
- O prazo é determinado.