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Moeda escritural , ou seja, cheques, só podem ser fornecidos por banco que aceitem fazer depósito à vista.
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Moeda escritural, é moeda criada pelo método da multiplicação virtual de moedas e o banco de desenvolvimento é uma instituição não-monetária, não tem depósito à vista/conta-corrente e por isso não pode criar moeda.
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Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
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As únicas IF  que podem criar moeda escritural são: bancos comerciais, bancos múltiplo com carteira comercial, cooperativas decredito, bancos cooperativos e CEF.
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São as instituições capazes de criar moeda escritural: bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, cooperativas de crédito, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
A moeda escritural consiste nos depósitos à vista existentes nos bancos ou outras instituições creditÃcias, normalmente movimentados por intermédio de cheques, representando estes um instrumento de circulação da moeda bancária.
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Instituições financeiras não bancárias
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São as instituições que não podem criar moeda escritural: bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, financeiras, Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing) e Associações de Poupança e Empréstimos (APE)
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não confunda banco de desenvolvimento com banco de investimento, essa foi a pegadinha
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intituicoes capazes de criar moeda:
bancos comerciais
bancos multiplos com carteira comecial
cooperativa de credito
banco do brasil
caixas economicas
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Banco de desenvolvimento não recebe depósitos à vista e, desta forma, não cria moeda.
ERRADO
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ERRADO
Bancos de desenvolvimento
Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede
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Bancos de desenvolvimento não recebem depósitos à vista, portanto não criam moeda.
Instituições que não podem criar moeda:
Bancos de Desenvolvimento;
Financeiras;
Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing(;
Associações de Poupança e Empréstimos (APE).
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Bancos de desenvolvimento não captam depósitos à vista e, portanto, não possuem a faculdade de criar moeda.
GABARITO: Errado
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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CAPTADORAS DE DEPÓSITOS À VISTA
São conhecidas como Instituições Monetárias, pois possuem a capacidade de criarem moeda escritural, através da emissão de cheque ou efeito multiplicador do crédito.
São elas:
1. Bancos Múltiplos com carteira comercial
2. Bancos Comerciais
3. Caixa Econômica Federal
4. Cooperativas de Crédito
5. Banco Cooperativo