-
resposta :certa
As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (ResoluçãoCMN1.120, de 1986).
Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sdtvm.asp
-
Destacando que elas podem realizar operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100.000,00, ou valor equivalente em outras moedas;
fonte: estratégia concursos
-
A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.
Entenda o que são valores mobiliários.
As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.
http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp
-
AS Sociedades distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM)
São constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).
-
Eu tinha errado antes, devido o fato de ligar valorres mobiiarrios apenas ao mmercado de capitais.
-
Resposta: Certa
"5. Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio podem realizar as seguintes operações (Res. 3.568/2008, art. 3º, com a redação dada pela Res. 3.661/2008 e Res. 4.051/2012; Res. 2.828/2001, art. 3º, XII, com a redação dada pela Res. 3.757/2009; Circ. 3.691/2013, art. 34):
a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações do mercado de câmbio;
b) bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:
I - operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil dólares dos Estados Unidos ou seu equivalente em outras moedas;
II - operações para liquidação pronta no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior;
d) agências de turismo, observado o prazo de validade da autorização de que trata o item 14: compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais, observado o disposto na Resolução nº 3.568, de 2008, e na Circular nº 3.691, de 2013."
Fonte: (consultado em 12/02/2020. 23:54)
A resposta certa é de que podem, mas restritivamente. Conforme item C, inciso l e ll.
-
Atualização (2020)
Hoje as CTVM realizam operações de até 300 mil dólares, e não 100 mil, como era antes. ;)
Fonte: VOTO 42/2020 - CMN, de 30 de abril de 2020
Trecho do referido documento:
"Atualmente, são autorizados a operar no mercado de câmbio 101 bancos e oitenta
instituições não bancárias. A Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, estabelece o limite de
até US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou o seu equivalente em outras
moedas, para operações de câmbio com clientes para liquidação pronta realizada por sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários e sociedades corretoras de câmbio. Os bancos autorizados, por sua vez, podem
realizar operações de câmbio com clientes sem limitação de valores.
2. Com o objetivo de fomentar a competição, sobretudo no segmento do mercado
de câmbio voltado à realização de operações de comércio exterior, propomos elevar para
US$300.000,00 (trezentos mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras
moedas, o limite para operações de câmbio com clientes para liquidação pronta realizada pelo
segmento não bancário.
-
Dentre as principais atividades das distribuidoras de títulos e valores mobiliários está a intermediação de operações de compra e venda de moeda estrangeira, além de outras operações no mercado de câmbio.
GABARITO: Certo