SóProvas


ID
1109605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que concerne às entidades operadoras do SFN, julgue os itens a seguir.

As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários podem intermediar operações no mercado de câmbio.

Alternativas
Comentários
  • resposta :certa

    As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (ResoluçãoCMN1.120, de 1986).

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sdtvm.asp


  • Destacando que elas podem realizar operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100.000,00, ou valor equivalente em outras moedas;

    fonte: estratégia concursos

  • A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.

    Entenda o que são valores mobiliários.

    As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

    As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp

  • AS  Sociedades distribuidoras  de  Títulos e  Valores Mobiliários (DTVM)

     

     

    São  constituídas  sob  a  forma  de  sociedade  anônima  ou  por  quotas  de  responsabilidade  limitada,  devendo  constar  na  sua denominação  social  a  expressão  "Distribuidora  de  Títulos  e  Valores  Mobiliários".  Algumas  de  suas  atividades:  intermedeiam a  oferta  pública  e  distribuição  de  títulos  e  valores  mobiliários  no  mercado;  administram  e  custodiam  as  carteiras  de  títulos e  valores  mobiliários;  instituem,  organizam  e  administram  fundos  e  clubes  de  investimento;  operam  no  mercado  acionário, comprando,  vendendo  e  distribuindo  títulos e  valores mobiliários,  inclusive  ouro  financeiro,  por  conta  de  terceiros; fazem  a intermediação  com  as  bolsas  de  valores  e  de  mercadorias;  efetuam  lançamentos  públicos  de  ações;  operam  no  mercado aberto  e  intermedeiam  operações  de  câmbio.  São  supervisionadas  pelo  Banco  Central  do  Brasil  (Resolução  CMN  1.120,  de 1986). 

  • Eu tinha errado antes, devido o fato de ligar valorres mobiiarrios apenas ao mmercado de capitais.

  • Resposta: Certa

    "5.      Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio podem realizar as seguintes operações (Res. 3.568/2008, art. 3º, com a redação dada pela Res. 3.661/2008 e Res. 4.051/2012; Res. 2.828/2001, art. 3º, XII, com a redação dada pela Res. 3.757/2009; Circ. 3.691/2013, art. 34):

    a)   bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações do mercado de câmbio;

    b)   bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central do Brasil;

    c)    sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:

    I -         operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil dólares dos Estados Unidos ou seu equivalente em outras moedas;

    II -       operações para liquidação pronta no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior;

    d)   agências de turismo, observado o prazo de validade da autorização de que trata o item 14: compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais, observado o disposto na Resolução nº 3.568, de 2008, e na Circular nº 3.691, de 2013."

    Fonte: (consultado em 12/02/2020. 23:54)

    A resposta certa é de que podem, mas restritivamente. Conforme item C, inciso l e ll.

  • Atualização (2020)

    Hoje as CTVM realizam operações de até 300 mil dólares, e não 100 mil, como era antes. ;)

    Fonte: VOTO 42/2020 - CMN, de 30 de abril de 2020

    Trecho do referido documento:

    "Atualmente, são autorizados a operar no mercado de câmbio 101 bancos e oitenta

    instituições não bancárias. A Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, estabelece o limite de

    até US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou o seu equivalente em outras

    moedas, para operações de câmbio com clientes para liquidação pronta realizada por sociedades

    corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores

    mobiliários e sociedades corretoras de câmbio. Os bancos autorizados, por sua vez, podem

    realizar operações de câmbio com clientes sem limitação de valores.

    2. Com o objetivo de fomentar a competição, sobretudo no segmento do mercado

    de câmbio voltado à realização de operações de comércio exterior, propomos elevar para

    US$300.000,00 (trezentos mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras

    moedas, o limite para operações de câmbio com clientes para liquidação pronta realizada pelo

    segmento não bancário.

  • Dentre as principais atividades das distribuidoras de títulos e valores mobiliários está a intermediação de operações de compra e venda de moeda estrangeira, além de outras operações no mercado de câmbio.

    GABARITO: Certo