SóProvas


ID
1109659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que diz respeito às características das ações e das debêntures, bem como ao funcionamento do mercado de capitais, julgue os próximos itens .

As ações preferenciais, embora não deem direito a voto ou restrinjam o exercício desse direito, conferem prioridades na distribuição de dividendos aos seus titulares.

Alternativas
Comentários
  • resposta: certa

    Ações preferenciais (PN)

    Oferecem participação nos resultados da empresa dando a seus detentores prioridade na distribuição dos resultados, mas não garantem direito ao voto.

    Açoes Ordinarias (ON)

    Garantem ao acionista o direito ao voto nas assembléias gerais (participação nas decisões) e proporcionam a participação na distribuição dos resultados da empresa.

    fonte:http://www.bradescocorretora.com.br/

  • Acredito que não, ela realmente não dá direito a voto (regra), se passar mais de 3 anos aí sim (exceção), se a empresa sempre der dividendos vc nunca vai votar.

  • Preferenciais quando a empresa dividi o dividendo os acionista preferenciais recebem no minimo 25%,pois também recebem no minimo 10% a mais que os ordinários nos lucros mensais da empresa !

  • Elas não dão direito a voto não, apenas em casos excepcionais onde a companhia passa um período sem pagar dividendos é que elas poderão gozar do direito á voto. Mas a natureza delas é que não dão direito a voto, as ordinárias é que dão.

  • Considerei incorreta a questão por causa do trecho final: conferem prioridades na distribuição de dividendos aos seus titulares.

    Não necessariamente! Conforme o Art. 17 da Lei das SA, as ações preferenciais podem simplesmente dar prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; sem ter prioridade na distribuição dos dividendos.

     

    Lei 6404 - Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;

    II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou  

    III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.

  • GABARITO OFICIAL:CERTO

  • Gabarito é errado, pois o acionista de uma ação preferencial pode votar quando a instituição passar mais de 3 anos sem dar lucro. Isso é uma exceção.

  • Era para ser errado, pois a passar 3 anos, abre-se voto, pois a mesma nao esta gerando mais lucro

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    A ação é valor mobiliário emitido pela companhia que confere ao seu titular o direito de participação societária na companhia, ou seja, a posição de acionista. 

    As ações podem ser classificadas em: 

    • Ordinárias  →  Proporciona  ao  seu  titular  o  exercício  do  direito  de  voto.  

    • Preferenciais  →  Proporciona  ao  seu  titular  preferências  no  exercício  de  direitos  econômicos pertencentes aos acionistas. 

    As ações preferenciais indicam as preferências que possuem, de acordo com os seguintes critérios:

    Para emissão: 

    • Prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; (Esta é a preferência básica das ações preferenciais. Isto é, refere-se à prioridade no recebimento da vantagem econômica mais básica: o dividendo. Assim, os acionistas preferencialistas devem receber antes dos demais os dividendos fixos ou mínimos, cujas condições estão estabelecidas no estatuto da companhia) 

    • Prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou 

    • Na acumulação das preferências e vantagens acima citadas

    ===

    PRA  AJUDAR:

    (Com. Exam. (TRT 2) - Juiz do Trabalho (TRT 2ª Região)/2006/XXXII) Em razão do princípio Constitucional da livre iniciativa (art. 170, CF) o Governo está impedido de exercer qualquer tipo de fiscalização sobre sociedades por ações, sendo função da CVM – Comissão de Valores Mobiliários tão somente agenciar as transações que são realizadas em bolsa de valores. (ERRADO)

    • R: A CVM exerce a supervisão, normatização, fiscalização e sanção do mercado de valores mobiliários. Esta “intervenção” do Estado na economia ESTÁ, inclusive, prevista no art. 174 da CF/88:
    • Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.   

    ===

    (VUNESP  -  Profissional  Básico  (BNDES)/Direito  -  Advogado  de  Empresa/2002)  Nas sociedades anônimas, quando abertas, poderão ser classificadas pela Comissão de Valores Mobiliários em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários negociados no mercado. (CERTO)

    A classificação foi realizada em:  

    • Categoria  A  →  autoriza  a  negociação de  quaisquer  valores  mobiliários  do  emissor  em mercados regulamentados de valores mobiliários. 
    • Categoria B → autoriza a negociação de valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados de valores mobiliários, exceto os seguintes valores mobiliários: 
    • I – ações e certificados de depósito de ações; ou 
    • II  –  valores  mobiliários  que  confiram  ao  titular  o  direito  de  adquirir  os  valores  mobiliários mencionados no inciso I, em consequência da sua conversão ou do exercício dos direitos que lhes são inerentes, desde que emitidos pelo próprio emissor dos valores mobiliários referidos no inciso I ou por uma sociedade pertencente ao grupo do referido emissor. 

  • "As ações preferenciais, embora não deem direito a voto ou restrinjam o exercício desse direito"

    Gente, é uma questão de pura interpretação.

    Embora NÃO deem direito a voto OU RESTRINJAM ESSES.. (Por que não restrinje? Porque se ficar 3 anos sem distribuição de dividendos, terá direito a voto)

    Faltou só a interpretação de alguns.

    Gabarito CERTO