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ID
1110019
Banca
IPAD
Órgão
IPEM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um militar do Estado, na ativa, resolveu candidatar- se ao cargo de Vereador da Cidade onde serve. O seu ingresso na Corporação Militar ocorreu em 15 de março de 2010, na graduação de soldado, cargo que ocupa atualmente. Imaginemos que tenha sido feito o registro de sua candidatura. Diante desse caso, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Art. 14.  § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • DATA VENIA, que questão mais absurda!

    A Constituição Federal reza:

    "Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;"

    A alternativa apontada como correta (letra "e") não se amolda ao texto constitucional, haja vista que existe uma imensa diferença entre afastar-se da atividade e perder o cargo

    Na minha concepção, ainda que incorreta, a alternativa que mais se amolda ao texto constitucional é a alternativa "b", ressalvado que o afastamento da atividade ocorreria com a diplomação, e não com a posse.


  • Essa questao foi muito mal formulada !


  • A questão deveria ser anulada. Afastar das atividades é totalmente diferente de perde o cargo; haja vista que o militar no período da candidatura faz jus a remuneração; o que não ocorre numa possível perda de cargo.

    A Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece as condições de inelegibilidade,dispõe que o servidor público civil ou militar deve afastar-se, no mínimo, três meses antes do pleito eleitoral, tendo a Resolução nº 18.019/1992, do TSE, definido que período de afastamento remunerado do militar candidato será sempre nos três meses anteriores ao pleito.



  • Afastar-se do cargo diferente demais de PERDER O CARGO.  Desconsidero totalmente essa questão! No caso de Militares que antes de completar 10 anos de serviço, e queiram se eleger, eles terão que SE AFASTAR DOS CARGOS.  

  • Não perco mais  meu tempo com questões ridículas como essa; atrapalham nossos estudos!!!!!

  • livro do LENZA:

     “EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Militar alistável. Elegibilidade. Policial da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, com menos de 10 (dez) anos de serviço. Candidatura a mandato eletivo. Demissão oficial por conveniência do serviço. Necessidade de afastamento definitivo, ou exclusão do serviço ativo. Pretensão de reintegração no posto de que foi exonerado. Inadmissibilidade. Situação diversa daquela ostentada por militar com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício. Mandado de segurança indeferido. Recurso extraordinário provido para esse fim. Interpretação das disposições do art. 14, § 8.º, I e II, da CF. Voto vencido. Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade, o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo” (RE 279.469, Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, j. 16.03.2011, Plenário, DJE de 20.06.2011).

    Ele entende que o desligamento é definitivo, ou seja, demissão ou desligamento "ex officio"

  • Questão sem resposta. O militar seria Afastado.

  • O militar em questão, se tiver menos de 10 anos de atividade e resolver se candidatar, tem que torcer pra ser eleito, caso contrário, estará desempregado porque no registro de sua candidatura, ele não se afastará, e sim perderá o cargo de militar!

    A letra E está correta!!


  • Ok. Fazer uma prova de uma Banca dessa, requer mais que conhecimento, requer sorte!!! respondi 4 questões seguidas e todas mal elaboradas.

  • Galera.. A CF ao tratar do afastamento do militar com menos de 10 anos realmente é muito vaga, dando margem para várias interpretações. Todavia, o entendimento do TSE e STF é de que tal afastamento é definitivo, ou  seja, vai de acordo com  o critério adotado pela banca.

    Segue abaixo acórdão:


    Acórdão Nr 20318, de 19 Set 02:

    I A transferência para a inatividade do militar que conta menos de dez anos de serviço é definitiva, mas só exigível após deferido o registro da candidatura".

    II A filiação partidária de um ano da eleição não é condição de elegibilidade do militar, donde ser irrelevante a indagação sobre a nulidade da filiação do militar ainda na ativa, argüida com base no art. 142, § 3º, V da Constituição.

    Resolução TSE Nr 20.598, de 13 Abr 00:



    Outro link que trata do assunto:

    http://www.conjur.com.br/2011-mar-17/militar-candidatar-demitido-depois-dez-anos-forca






  • O art. 14, § 8º, da CF/88, prevê que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    O entendimento do STF é no sentido de que o militar com menos de dez anos de serviço, como no caso narrado pela questão, deverá afastar-se definitivamente da sua atividade, perdendo, desta maneira, o seu cargo. Veja-se:

    “Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo.” (RE 279.469, Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-3-2011, Plenário, DJEde 20-6-2011.)


    RESPOSTA: (E)


  • Muito embora o enunciado da questão não tenha sido claro, acredito que a hipótese em que ocorrerá a perda do cargo do militar com menos de 10 anos de serviço, é quando ele se candidatar sem antes ter se afastado da atividade militar. O afastamento poderá ser por meio de licença sem vencimentos, por exemplo. Neste caso o militar estará afastado e mesmo se candidatando não perderá o cargo nem passará para a inatividade.

  • Banca me esclareça se a palavra ATIVA se refere a apenas ao ocupante de cargo militar ou se ele está na ATIVA por obrigatoriedade de serviço. Porque para o primeiro cabe elegibilidade com a perda do mandado caso ganhe ou perca a eleição, já o segundo caso, ele é inelegível! 

  • O Candidato deveria interpretar a data de ingresso do militar, "2010", com a data que acupava atualmente(observando a data do concurso que é 2014), para então notar que seriam 4 anos de atividade militar. Segundo a CF,art14,§8º,I,  menos de 10 anos de serviço, o militar deverá afastar-se da atividade. Esse afasta-se da atividade é ser EXONERADO a pedido, não mais retornando. Desse modo irá para a reserva não remunerada. 

    Diferentemente do que acontece com o militar que possuiu mais de 10 anos de serviço. Ele ficará agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade( reserva remunerada) .

    Nota-se que o candidato deveria ter um conhecimento aprofundado ao saber de tal "Registro de sua Candidatura" já que a constituição não expressa. Do mesmo modo que o texto da alternativa "D" diz respeito ao militar com mais de 10 anos de serviço. 

    Questão chata!

  • Gab E.           As Forças Armadas, bem como as Polícias Militares e Corpos de Bombeiro Militar, na esteira das decisões do TSE, e da balizada doutrina, adotam o entendimento de que o afastamento do serviço previsto na constituição para os militares com menos de dez anos de serviço é definitivo.

  • Uma dúvida que talvez algum colega consiga esclarecer: Esta questão está mencionando apenas o Militar no sentido estrito, isto é, pertencente as Forças Armadas ou também as PM's? Lembrei que no meu município tem um policial que é vereador também, daí veio a dúvida.

  • Ver também questão Q420192