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Alternativa correta: B
CRFB/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Não entendo o por que desse ''E'' ao invés de ''ou'' na alternativa B. Questão totalmente mau feita, só estaria correta se tivesse '' de pai ou de mãe'', quando você coloca ''e'', está querendo dizer que tem que ser de pai e de mãe, não de pai ou de mãe.
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Quem recorrer dessa questão com certeza será anulada. "E" não é a mesma coisa que "OU"
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. ABSURDO.
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Achei estranho também, porém era a mais correta.
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A questão, de fato, é passível de questionamentos. Contudo, o enunciado não exige correspondência exata ao texto constitucional. Caso assim fosse, certamente haveria anulação. Por outro lado, analisando a alternativa "B" à luz da Constituição, não há como considerá-la errada. Senão, veja-se: se o nascido no estrangeiro, em sendo filho de pai "ou" de mãe brasileira (atendidas as demais exigências da norma) é considerado brasileiro nato, tal premissa também será verdadeira caso ambos os pais sejam brasileiros.
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Bom acertei a questão, no seguinte raciocínio.
As alternativas e) , d) e c) davam para ser eliminadas.
e) quorum especial de 3/5 2CCN 2T. (CCN - casa do congresso nacional, T- turno)
d) a excepcionalidade no caso de guerra.
c) 15 anos.
A alternativa b) não estava como na letra da lei, mas infere-se que está correta.
A alternativa a) são privativo de brasileiro nato os oficiais das forças armadas. (marinha, exercito e aeronáutica)
Não fala da segurança pública, que a Pm faz parte.
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Essa questão deveria ser anulada, pois induz ao erro, pois:São brasileiros natos os nascidos nos estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira E NÃO de pai brasileiro E mãe brasileira como escrito na alternativa.
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Questão extremamente mal feita. Letra B está errada.
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Nunca queiram discutir com as bancas sobre seus erros, querendo ou não elas são mais "fortes", a gente tem que saber dominá-las.
A alternativa "B" foi bem clara como resposta correta.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10724971/alinea-c-do-inciso-i-do-artigo-12-da-constituicao-federal-de-1988
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Absurdo esse IPAD - o correto é OU...questão sem resposta!
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Questão Mal formulada
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Errei pelo mesmo critério...o correto na alternativa B seria "ou" e nao "e"...afffff
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Complicado, viu! Já resolvi questões do Cespe que a conjunção "e" era justamente o pega da alternativa.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. O "E" NÃO TEM O MESMO VALOR DO "OU", QUE É COMO ESTÁ ESCRITO NA CONSTITUIÇÃO.
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O mais engraçado é q tem gente querendo defender a questão, a questão teria q ser anulada, existe uma grande diferença entre o "e" e o "ou". Grupos de estudos entrem em contato:mndnet@ig.com.br
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Gabarito: B.
Banca IPAD:os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro e de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
CF:os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Rapaz, o negócio é o seguinte, Florêncio (italiano) Casado com Maria (brasileira) moram na Paquistão e têm uma filha. Ela pode ser brasileira? Ou ambos têm que ser brasileiro para poder a filha também ser? A resposta será o nosso gabarito.
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Só para complementar olha essa outra questão.
Q350756 Prova: IBFC - 2013 - PC-RJ - Oficial de Cartório
Gabarito da questão exemplo: alternativa D.
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Quanta frescura com esse negócio de "e" e "ou". A banca por acaso disse que somente e/ou apenas seriam brasileiros natos se os dois pais fossem brasileiros? Então ela não tá dizendo que se só tiver um pai e/ou mãe (apoiando a diversidade sexual) não será brasileiro nato. Mudem esse comportamento de estarem sempre mal-humorados com as bancas, pois desse jeito vocês não vão conseguir se motivarem a estudar para concursos.
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O fato aqui não é de ter frescura ou não quanto à banca. Passamos horas estudando, com o intuito de chegar em uma prova e acertarmos a questão. Justamente por passarmos horas estudando, conseguimos detectar a diferença entre o "e" e o "ou". Assim que li a alternativa, vi logo esse erro, que para outras bancas, custaria no seu erro da questão.
A CF diz claramente: " os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."
A CF está clara em seu texto.
Então quer dizer que, "A" é brasileiro e casa-se com "B" que é americana, e tem um filho "C". Esse filho não pode ser brasileiro nato devido a ambos os pais NÃO serem brasileiros???? sem lógica isso.
É aí que a grande diferença do "e" e do "ou" pesam na prova.
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As demais alternativas dá para eliminar. E nem sempre a vogal "e" muda o entendimento da questão. Gente quando surge uma alternativa com uma pequena alteração dessas é essencial identificar se a mudança inviabiliza a resposta. Saber a lei é fundamental, mas se prender completamente à literalidade da Lei em alguns casos é pedir para errar. Essa logica é a mesma usada para responder questões que são incompletas (não transcreve o artigo integralmente), mas em certos casos não deixará de ser correta.
Imagine que a questão fosse redigida da seguinte forma: "são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro e de mãe brasileira desde que previsto os outros requisitos constantes no texto constitucional." A questão estaria errada? claro que não. Pelo contrario, se precisa de apenas pai ou mae brasileiro para ser nato, então com ambos sendo brasileiros é que confirma ainda mais que o filho será nato.
Em suma>>> mãe ou pai brasileiros e demais requisitos: os filhos sao natos. Mãe e pai brasileiros e demais requisitos: os filhos sao natos.
A questão só estaria errada se fosse redigida da seguinte forma: são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro obrigatoriamente de pai e de mãe brasileiros
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De pai OU Mae.
Questao caberia um recurso.
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Não concordo com o colega Padawan, visto que em várias questões foi trocado o OU por E sendo que a questão estava errada. Acho que o bom senso realmente tem que prevalecer mas nesse caso a questão tinha que ser anulada pois está errada a assertiva B.
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A banca tem que se decidir, se é letra de lei, é letra de lei e ponto!!!! Não é admissível troca de virgula, de ponto, quanto mais de palavras ou expressões!!!! Errei a questão. E se fosse na prova??? Poderia perder a vaga!!! Cabe recurso sim!
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Questão mal redigida!!!
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Essa banca é escrota viu?! pqp
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no meu ponto de vista a banca por assim: pai e mãe brasileiros não estar errado, pois a letra da lei diz 1 deles (um ou outro) o que não exclui que ambos possam ser brasileiros. erro da letra d: salvo em tempo de guerra declarada ...
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Todas as alternativas estão erradas. Não tem como procurar a mais certa num caso desse. A questão não é de Raciocínio Lógico.
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A questão deveria ser anulada!
Não há, a meu ver, alternativa correta, visto que todas estão com algum tipo de erro...
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Essa foi a questão de marcar a MENOS ERRADA...O certo seria pai brasileiro OU mãe brasileira!
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c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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QUESTÃO SEM RESPOSTA!!
B) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Jus Sanguinis)
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Tem nada errado na questão. A gente precisa aprender a interpretar, e não apenas a decorar. A lei fala que é pai ou mãe brasileiros, mas isso não impede de ser pai e mãe brasileiros. Uma coisa não exclui a outra. A questão tá perfeita
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Concordo com o Jefferson Carvalho... Essa questão é sem resposta.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade e direitos e garantias individuais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O cargo não é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B - Correta! Art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".
Alternativa C - Incorreta. Devem residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos. Art. 12, II, da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Alternativa D - Incorreta. A pena de morte é admitida em caso de guerra declarada. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".
Alternativa E - Incorreta. O tratado ou convenção terá status de emenda constitucional apenas se aprovado por rito específico previsto na Constituição. Art. 5º, § 3º, CRFB/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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De acordo com o texto constitucional, a questão está sem resposta.