a) CORRETA - Art. 206. Prescreve: ...; § 3o Em três anos: ...; VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
b) INCORRETA - Art. 206. Prescreve: ...; § 3o Em três anos: ...: VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo: a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima; b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento; c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
c) CORRETA - Art. 206. Prescreve: ...; § 5o Em cinco anos: ...; II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
d) CORRETA - Art. 206. Prescreve: ...; § 3o Em três anos: ...; III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
e) CORRETA - Art. 206. Prescreve: ...; § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
(*Arts. do CC)
A questão exige conhecimento quanto aos prazos prescricionais, os quais estão previstos nos arts. 205 (prazo geral) e 206 do Código Civil.
Deve ser identificada a assertiva incorreta:
A) A afirmativa está correta, nos termos do art. 206, §3º, VI;
B) A assertiva está incorreta, posto que, nos termos do inciso V, do §1º do art. 206, este prazo, na verdade, é de um ano;
C) A assertiva está correta, conforme inciso II, do §5º do art. 206;
D) Outra assertiva correta, nos termos do art. 206, §3º, III;
E) Afirmativa igualmente correta, conforme art. 206, §4º.
Gabarito do professor: alternativa "B".