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COMENTÁRIOS UMA A UMA (lembrando que a questão pede para assinalar a INCORRETA).
A) CORRETA. Pois trata-se de cópia fiel do artigo 286 do CC, vejamos: "O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não
se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a
cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se
não constar do instrumento da obrigação".
B) ERRADA. Trata-se de modalidade de contrato conhecido como aleatória, e não estimatório como tenta induzir a questão. Vejamos: Art. 458 CC. "Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a
coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes
assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido,
desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do
avençado venha a existir".
O verdadeiro conceito de contrato estimatório está previsto no artigo 534 CC, senão vejamos: "Pelo contrato estimatório, o consignante entrega
bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o
preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa
consignada".
C) CORRETA. Pois trata-se de cópia fiel do artigo 427 do CC, vejamos: "A proposta de contrato obriga o proponente, se o
contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das
circunstâncias do caso".
D) CORRETA. Pois trata-se de cópia fiel do artigo 434 do CC, vejamos: "Os contratos entre ausentes tornam-se
perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto".
Repare que está é a regra geral. Todavia, tal regra possui exceções conforme constam nos incisos I, II e III do referido artigo.
E) CORRETA. Pois trata-se de cópia fiel do artigo 429 do CC, vejamos: "A oferta ao público equivale a proposta quando
encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das
circunstâncias ou dos usos".
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B) art. 458/CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
C) art. 427/CC: A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
D) art. 429/CC: A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
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LETRA B INCORRETA
Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
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Sobre a disciplina dos contratos no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa incorreta:
A) A afirmativa está correta, a saber:
"Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação".
B) O contrato estimatório é aquele em que "o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada" (art. 534).
A alternativa, na verdade, aborda a classificação dos contratos entre comutativos/aleatórios.
Os contratos aleatórios são justamente aqueles em que há "um elemento acidental, que torna a coisa ou o objeto incerto quanto à sua existência ou quantidade" (Flávio Tartuce, 2016, p. 599).
O elemento acidental pode ser:
"emptio spei": quando uma das partes assume o risco quanto à existência da coisa, de modo que ela deverá pagar o preço ainda que a coisa não venha a existir.
"emptio spei speratae": quando o risco assumido por uma das partes refere-se apenas à quantidade da coisa adquirida, de forma que ela pagará o preço "X", independentemente de vir mais ou menos que o esperado.
Em resumo, a alternativa está incorreta, pois faz uma confusão em relação aos conceitos apresentados.
C) A assertiva está correta, conforme art. 427:
"Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso".
D) A afirmativa também está correta, nos termos do art. 434:
"Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo antecedente;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado"
E) Dispõe o art. 439 que:
"Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada".
Logo, observa-se que a afirmativa está correta.
Gabarito do professor: alternativa "B".
Obs: todos os artigos transcritos/citados são do Código Civil.