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Resposta A:
Art. 44.
§3º o contrato será proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.
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CAPÍTULO IV - DO CONTRATO DE ADESÃO COM A EBSERH
Art. 44 As instituições federais de ensino ou instituições congêneres aderirão à EBSERH por
meio de Termo de Adesão e Contrato.
§3º o contrato será proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de
Administração
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Mudou conforme atualização do novo regimento
Artigo 38. Compete à Assessoria de Planejamento e Relações Institucionais:
§3º – coordenar, em conjunto com o Gabinete da Presidência, as atividades preparatórias à assinatura dos contratos de gestão dos hospitais universitários federais e instituições congêneres;
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Uma dúvida, o contrato é assinado pelo Presidente + um diretor. Por que o contrato passa por aprovação do Conselho de Administração? Porque o Presidente faz parte do Conselho de Administração?
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De acordo com a 3ª revisão:
Artigo 49. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica:
XVII – coordenar, em conjunto com a Chefia de Gabinete da Presidência, as atividades preparatórias à assinatura dos contratos de gestão dos hospitais universitários federais e instituições congêneres;
Artigo 8º. Compete ao Conselho de Administração:
V – aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011;
(artigo 6º, lei 12.550/2011: A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.)