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ID
1110157
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno, o contrato de adesão das instituições federais de ensino ou instituições congêneres com a EBSERH será

Alternativas
Comentários
  • Resposta A:

    Art. 44.

    §3º o contrato será proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.


  • CAPÍTULO IV - DO CONTRATO DE ADESÃO COM A EBSERH 

    Art. 44 As instituições federais de ensino ou instituições congêneres aderirão à EBSERH por 

    meio de Termo de Adesão e Contrato. 

    §3º o contrato será proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de 

    Administração


  • Mudou conforme atualização do novo regimento
    Artigo 38. Compete à Assessoria de Planejamento e Relações Institucionais:
    §3º – coordenar, em  conjunto  com  o  Gabinete  da  Presidência, as  atividades preparatórias à assinatura dos contratos de gestão dos hospitais universitários federais e instituições congêneres;


  • Uma dúvida, o contrato é assinado pelo Presidente + um diretor. Por que o contrato passa por aprovação do Conselho de Administração? Porque o Presidente faz parte do Conselho de Administração?

  • De acordo com a 3ª revisão:

     

    Artigo 49. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica:

    XVII – coordenar, em conjunto com a Chefia de Gabinete da Presidência, as atividades preparatórias à assinatura dos contratos de gestão dos hospitais universitários federais e instituições congêneres;

     

    Artigo 8º. Compete ao Conselho de Administração:

    V – aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011;

     

    (artigo 6º, lei 12.550/2011: A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.)