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Gabarito C - Lei 4320. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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comoção interna*
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Angelina Barros , é comoção intestina mesmo.
Foi retirado do jeitinho que está na lei 4.320.
SEX
Suplementares - reforço de dotação
Especiais - não há dotação especifica
Extraordinarios - despesas urgentes e imprevistas
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GABARITO ITEM C
CRÉDITOS ADICIONAIS:
SUPLEMENTARES ---> REFORÇO DE DOTAÇÃO EXISTENTE
ESPECIAIS --> NÃO HÁ DOTAÇÃO
EXTRAORDINÁRIOS ---> DESPESAS IMPREVISÍVEIS OU URGENTES
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ESPECIAIS -- NÃO HÁ DOTAÇÃO