SóProvas


ID
111043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela,
curatela e capacidade jurídica.

Para a validade do negócio jurídico, são bastantes a capacidade do agente e o fato de o objeto ser lícito, possível, determinado ou determinável.

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo 108 do Código Civil, a validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz (escrito na afirmativa)II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável (escrito na afirmativa)III - forma prescrita ou não defesa em lei (NÃO ESCRITO NA AFIRMATIVA).Portando, afirmativa INCORRETA porque não basta apenas os itens I e II.
  • Art. 104.A validade do negócio jurídico requer: Citado por 4.788
    I - agente capaz; Citado por 153
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; Citado por 347
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.
  • Código Civil - Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    O negócio jurídico também requer forma prescrita ou não defesa em lei.

    Forma não defesa: é aquela que a lei não proíbe. Se a lei não estabelecer uma forma, ela será livre. (Ex.: verbal, pedaço de guardanapo, papel higiênico).

    Forma prescrita: é aquela que é estabelecida pela lei como necessária para que o negócio jurídico tenha validade. (Ex.: Escritura pública na alienação de bens imóveis).


  • Errado. Acredito que além da forma (seja por meio verbal ou instrumento particular ou público) também é necessário a legitimação, que é a capacidade específica. Pois uma pessoa casada, por exemplo em regime parcial, que deseja vender um imóvel necessita da outorga conjugal para a realização do negócio. Ou uma pessoa não pode vender algo que que a pertence, a não ser que ela tenha legitimidade para tal. 

  • Faltou Consentimento (Vontade).

  • faltou forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Plano de existência:

    Agente, Vontade, Objeto e Forma


    Plano de validade

    Capacidade (do agente) -> Agentes capazes

    Liberdade (da vontade ou consentimento) -> Vontade livre

    Licitude, possibilidade, determinabilidade (do objeto) -> Objeto lícito, possível, determinado ou determinável.

    Adequação (das formas) -> Forma prescrita ou não defesa em lei.



  • Questão Errada.

    As exigências de validade do negócio jurídico estão previstas no art. 104 do Código Civil. Na oportunidade, cito: 

    "Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei."


  • LIVRO III
    Dos Fatos Jurídicos

     TÍTULO I
    Do Negócio Jurídico

     CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei

    ERRADA

  • ERRADA ! 

    Não são os bastantes, faltou a forma prescrita OU que a lei não proiba! 

  • Boa madrugada,

     

    Validade do negócio jurídico AOF

     

    Agente capaz

    Objeto lícito, possível e determinado

    Forma prescrita ou nao proibida em lei

     

    Bons estudos

  • CC:

     

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

     

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa (vedada) em lei.

  • Está na interpretação! (bastantes) que basta, suficiente. Não está errada porque faltou “forma prescrita ou não defesa em lei”. Foi porque a acertava disse que isso era o suficiente.
  • Q149129

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-RR

    Prova: Oficial de Promotoria

      

    A validade do ato jurídico exige a presença simultânea, no momento de sua prática, da capacidade do agente, da licitude do objeto e, quando necessário, da obediência da forma estabelecida em lei.

     

    GABARITO CERTO

  • CC, Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa (vedada) em lei.