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Conforme artigo 108 do Código Civil, a validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz (escrito na afirmativa)II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável (escrito na afirmativa)III - forma prescrita ou não defesa em lei (NÃO ESCRITO NA AFIRMATIVA).Portando, afirmativa INCORRETA porque não basta apenas os itens I e II.
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Art. 104.A validade do negócio jurídico requer: Citado por 4.788
I - agente capaz; Citado por 153
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; Citado por 347
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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Código Civil - Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
O negócio jurídico também requer forma prescrita ou não defesa em lei.
Forma não defesa: é aquela que a lei não proíbe. Se a lei não estabelecer uma forma, ela será livre. (Ex.: verbal, pedaço de guardanapo, papel higiênico).
Forma prescrita: é aquela que é estabelecida pela lei como necessária para que o negócio jurídico tenha validade. (Ex.: Escritura pública na alienação de bens imóveis).
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Errado. Acredito que além da forma (seja por meio verbal ou instrumento particular ou público) também é necessário a legitimação, que é a capacidade específica. Pois uma pessoa casada, por exemplo em regime parcial, que deseja vender um imóvel necessita da outorga conjugal para a realização do negócio. Ou uma pessoa não pode vender algo que que a pertence, a não ser que ela tenha legitimidade para tal.
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Faltou Consentimento (Vontade).
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faltou forma prescrita ou não defesa em lei.
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Plano de existência:
Agente, Vontade, Objeto e Forma
Plano de validade
Capacidade (do agente) ->
Agentes capazes
Liberdade (da vontade ou
consentimento) -> Vontade livre
Licitude, possibilidade,
determinabilidade (do objeto) -> Objeto lícito, possível, determinado
ou determinável.
Adequação (das formas) ->
Forma prescrita ou não defesa em lei.
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Questão Errada.
As exigências de validade do negócio jurídico estão previstas no art. 104 do Código Civil. Na oportunidade, cito:
"Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei."
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LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei
ERRADA
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ERRADA !
Não são os bastantes, faltou a forma prescrita OU que a lei não proiba!
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Boa madrugada,
Validade do negócio jurídico AOF
Agente capaz
Objeto lícito, possível e determinado
Forma prescrita ou nao proibida em lei
Bons estudos
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CC:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa (vedada) em lei.
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Está na interpretação!
(bastantes) que basta, suficiente.
Não está errada porque faltou “forma prescrita ou não defesa em lei”.
Foi porque a acertava disse que isso era o suficiente.
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Q149129
Ano: 2008
Banca: CESPE
Órgão: MPE-RR
Prova: Oficial de Promotoria
A validade do ato jurídico exige a presença simultânea, no momento de sua prática, da capacidade do agente, da licitude do objeto e, quando necessário, da obediência da forma estabelecida em lei.
GABARITO CERTO
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CC, Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa (vedada) em lei.