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Como assim?! software imobilizado !?
é intangível ....
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MBCASP 5° edição.
Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física,como no caso de software ou no de licença ou patente. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacionalde um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
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Também vejo software como intangível. MAS vejam o que achei a respeito como exemplo de software sendo imobilizado.
EXEMPLO: um software que compõe o próprio equipamento, isto é, se a máquina-ferramenta não funcionar sem esse software em específico, o mesmo deve ser considerado como parte integrante do equipamento, sendo tratado como ATIVO IMOBILIZADO.
OUTRO EXEMPLO: que se enquadra nesse caso é o sistema operacional de um computador (Windows, Linux, MAC OS, entre outros) quando o mesmo for comercializado junto com o equipamento.
OBSERVAÇÃO: Já quando o software comprado não for integrante do equipamento e não necessário para o seu funcionamento, trata-se como Ativo Intangível, tais como os programas em geral.
A partir das alterações determinadas pela Lei 11.638 de 2007, ficou estabelecido que o ativo intangível deve ser classificado no subgrupo de ativo não circulante somente se cumprir as seguintes exigências:
- *O valor do ativo intangível deve ser mensurado com segurança;
- *Devem ser comprovados os benefícios gerados por esse ativo em favor da entidade;
- *O ativo intangível pode ser identificável e separável do patrimônio da empresa (pode ser vendido, transferido, alugado).
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PROVISÃO PARA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
NÃO CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO
A entidade que não provisionar o valor do 13º salário, em obediência ao princípio contábil da competência, irá contabilizar essa gratificação diretamente em conta de despesa ou custo, conforme o caso, no mês em que se der a quitação da gratificação em folha de pagamento.
Os adiantamentos serão considerados como tal e registrados em conta própria do ativo circulante, sendo baixados por ocasião da quitação da gratificação.
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Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como no caso
de software ou no de licença ou patente. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve
ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, a entidade avalia qual elemento é mais significativo.
Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse
software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O
mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo
hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
Pag. 156 - MCASP 6º Edição