SóProvas


ID
111046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela,
curatela e capacidade jurídica.

Cessará para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos de idade a incapacidade civil, quando tenham colado grau em curso de nível superior.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • Conforme demonstrado pelo nosso amigo Cristiano, essa é uma forma de emancipação chamada de emancipação tácita ou legal. Decorre de fato a que a lei atribui o efeito de concessão ou sentença. A colação de grau é um desses fatos, assim como o casamento ou a efetivação em cargo público.Abraço!
  • Só a título de curiosidade. Dificilmente será pela efetivação em concurso público, pois um dos requisitos para efetivação é ter 18 anos.
  • O nosso amigo Moisés lembrou bem: Como posso ser emancipado aos 16 anos pela efetivação em Cargo público se um dos requisitos para o ingresso é ter mais de 18 anos ?

       Na verdade foi uma pequena falha dos nossos legisladores na elaboração ou reformulação do Novo Código Civil Brasileiro.

    Bom estudo a todos !
  • Caros colegas, não houve erro do legislador quando condicionou o ingresso de menores de 18 anos em cargo público, existem alguns casos em que menores de 18 ingressam em carreira militar, o que é considerado cargo público!!!

    Bons Estudos!!!

  • MENOR EMANCIPADO:SE COLOU GRAU; SE CASOU; SE TEM EMPREGO COM CARTEIRA ASSINADA; SE TEM NEGÓCIO(EMPRESA)

  • A legislação estabelece que cessará para os MENORES a incapacidade civil com a colação de grau, não estabelecendo nenhum requisito de idade. A questão é capisciosa neste sentido. 

  • No meu ponto de vista essa questão está errada, pois não fala entre 16 e 18 anos na lei. Tanto que a título de exemplo os professores citam que um médico pode ter 15 anos de acordo com o que diz no Código Civil.


  • Questão correta.

    Trata-se de umas das hipóteses de emancipação legal, estabelecida no inciso IV, do parágrafo único do art. 5º do Código Civil. O fato da questão estabelecer idade não a torna errada, haja vista que o código estabelece que cessará para os menores, sem qualquer distinção quanto a idade.
  • volta 2004!

  • De acordo com o Código Civil:

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    ...

    IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

  • É difícil entender a CESPE:

    Não concordo com o gabarito!!! O limite de idade (16 anos) somente é exigido para os incisos I e V, no caso dos incisos II, III, IV não há essa limitação de que seja maior de 16 anos!!!

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    OBS: NÃO HÁ LIMITAÇÃO DE IDADE NOS INCISOS II, III e IV  

  • Estaria ERRADA se estivesse escrito que: "Cessará APENAS para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos de idade a incapacidade civil, quando tenham colado grau em curso de nível superior.