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ID
111049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela,
curatela e capacidade jurídica.

Podem escusar-se da tutela os militares em serviço.

Alternativas
Comentários
  • Seção IIIDa Escusa dos Tutores Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela: I - mulheres casadas; II - maiores de sessenta anos; III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; IV - os impossibilitados por enfermidade; V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela; VII - militares em serviço.
  • A escusa da tutela é o ato de uma pessoa que, ao ser nomeada pelo juiz como tutor de um menor, apresenta uma razão para ser isentada desse encargo. Conforme o Código Civil, podem escusar-se da tutela:


    I - mulheres casadas;
    II - maiores de 60 anos;
    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de 3 filhos;
    IV - os impossibilitados por enfermidade;
    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde deva ser exercida a tutela;
    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
    VII - militares em serviço;
    VIII - quem não for parente do menor, apenas na hipótese de haver no lugar parente idôneo, consanguíneo ou afim, em condições de exercê-la;

  • A escusa da tutela é o ato de uma pessoa que, ao ser nomeada pelo juiz como tutor de um menor, apresenta uma razão para ser isentada desse encargo. Conforme o Código Civil, podem escusar-se da tutela: 
    I - mulheres casadas; 
    II - maiores de 60 anos; 
    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de 3 filhos; 
    IV - os impossibilitados por enfermidade; 
    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde deva ser exercida a tutela; 
    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela; 
    VII - militares em serviço. 
    VIII - quem não for parente do menor, apenas na hipótese de haver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.

  • Poderia inserir as questões para resolução on line?

  • Sou casada, tenho 60 anos. Tenho 3 filhos e enfermidades, além disso moro longe de militares.

  • Exato! O fato de o militar estar em serviço o autoriza a escusar-se da tutela.

    Resposta: CORRETO

  • CERTO

    Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela: 

    I - mulheres casadas; 

    II - maiores de 60 anos; 

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de 3 filhos; 

    IV - os impossibilitados por enfermidade; 

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde deva ser exercida a tutela; 

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela; 

    VII - militares em serviço. 

    VIII - quem não for parente do menor, apenas na hipótese de haver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.

  • Militar em serviço pode se escusar da tutela.