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ID
111055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela,
curatela e capacidade jurídica.

A personalidade civil da pessoa começa do seu nascimento com vida.

Alternativas
Comentários
  • P A R T E G E R A LLIVRO IDAS PESSOASTÍTULO IDAS PESSOAS NATURAIS CAPÍTULO I Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • A personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida."O art. 2º do novo Código Civil reproduziu ipsis litteris o art. 4º do Código revogado (de 1916): "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
  • pode receber herança, doação, ser reconhecido como filho, antes do nascimento,
    mas esses atos ficam condicionados ao nascimento com vida. Se
    nascer com vida, adquirirá os direitos. Se nascer morto (natimorto),
    não chegou a adquirir personalidade e, portanto, os direitos não lhe
    são transmitidos.
  • Código Civil Brasileiro

    Art. 2
    o 
    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm
  • MAS A LEI NÃO PÕE A SALVO DESDE A CONCEPÇÃO OS DIREITOS DO NASCITURO?

  • Ressalte-se que o CC adota a teoria natalista, ou seja, só adquire personalidade civil com o nascimento com vida. Contudo, há resquícios da teoria concepcionista, uma vez que põe a salvo os direitos do nascituro (aquele que ainda vai nascer).

  • Gab Certa

     

    Teoria Natalista

  • é a velha e confusa história do Cespe: o incompleto pode - ou não!? - estar errado.