ID 1110748 Banca FUMARC Órgão CBM-MG Ano 2014 Provas FUMARC - 2014 - CBM-MG - Aspirante do Corpo de Bombeiro Disciplina Direitos Humanos Assuntos Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades Considerando o disposto na Lei 10.741/2003 – “Estatuto do Idoso”, é correto o que se afirma, EXCETO em: Alternativas É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, salvo quando essa presença for imprescindível para a solução ou o esclarecimento de questões de interesse do poder público. Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso, sejam elas públicas ou privadas, promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Responder Comentários A) Falsa. Art. 15, §5º do Estatuto do Idoso. 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.B) Verdadeira. Art. 50 da Lei 10.741/2003 Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: (...) IX - promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer; C) Verdadeira. Art. 51 do Estatuto do Idoso. Art. 51.As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita. D) Verdadeira. Art. 34 do Estatuto do Idoso Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS A alternativa incorreta é a letra A, pois segundo o art. 15, § 5º, I e II do Estatuto do Idoso (que foram incluídos pela Lei 12.896/2013) é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. As opções disponíveis serão: no caso de interesse do poder público, o agente deverá entrar em contato com o idoso em sua residência; e quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. AS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS OU SEM FINS LUCRATIVOS PRESTADORAS DE SERVIÇO AO IDOSO TERÃO DIREITO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IDOSOS- MAIORES DE 65 ANOS-BENEFÍCIO MENSAL DE 1 SALÀRIO MÍNIMO-PELO LOAS.