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Ocorre a suspensão, e não a revogação, conforme expressa o p. 4° do art. 24 da CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Obs.: Tomar cuidado com questões que trazem a derrogação no lugar da suspensão.
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Ocorre suspensão, e somente no que a lei estadual for contrária a nova lei federal de normas gerais.
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Seguridade social é competência privativa da união enquanto que previdência social é competência concorrente da União, estados e DF, e por isso, Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa.
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1. CORRETA.
Art. 22, XXII - Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social.
Art. 22, parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
2. CORRETA.
Art. 24, XII - Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre previdência social.
Art. 24, §1° - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
3. CORRETA.
Art. 24, § 3º.
4. ERRADA.
Art. 24, §4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrária.
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Já que ninguém tocou nesse ponto...vamos lá.
A superveniência de lei federal SUSPENDE a eficácia da lei estadual PORQUE não há hierarquia entre lei federal e estadual. Daí o motivo pelo qual não uma não revoga a outra, mas suspende.
Item 4 - INCORRETO
Gab.: C
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Concordo com o colega Evanei Souza, ao responder a questão tive o mesmo pensamento. Mas, ao olhar o art. 24, §1º da CF, mudei de ideia.
"No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
Assim, a alternativa 2 também está correta.
=D
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1) CORRETA: "Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo" (art. 22).
2. CORRETA: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais" (art. 24).
3. CORRETA: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades" (§ 3º).
4. "A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário" (§ 4º).
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência.
1– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXII - seguridade social; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".
2– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 24: " Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social; (...) §1° - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais; (...)".
3– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 24, § 3º: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".
4- Incorreta - A superveniência de lei federal sobre normas gerais não revoga a lei estadual, apenas suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária. Art. 24, §4º, CRFB/88: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrária".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas 1, 2 e 3 estão corretas).