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ID
1110856
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em matéria de direito ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...); VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Letra E:

    Art. 6º da Lei da PNMA. Os órgãos e entidades da União, dosEstados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como asfundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoriada qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo,com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da políticanacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursosambientais (Red. dada p/ lei 8.028/1990);

    II - órgão consultivo e deliberativo: o ConselhoNacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar epropor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para omeio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência,sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibradoe essencial à sadia qualidade de vida (Red. dada p/ lei 8.028/1990); 


  • Destaca-se o posicionamento do STF em relação a alternativa A:

    O Tribunal firmou a tese que o Município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e Estados, no limite do seu interesse local (e não de maneira plena) e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

    RE: 586224/SP


  • a letra "c" está errada, a meu ver, porque a utilização de instrumentos de proteção e combate à poluição já se incluem na competência comum dos entes, não havendo que se falar em delegação, mesmo porque não se trata, no caso, de competência para legislar, mas, sim, competência material.

    a letra "d" está errada porque não são somente os latifúndios que devem atender à função socioambiental.

    a letra "e" está incorreta porque coloca a função do Conselho de Governo, trocando por CONAMA...

    bons estudos a todos

  • Gabarito: B

    a)  O município é competente para legislar sobre meio ambiente com U, E, DF no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja hamônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (RE 586.224/SP)

     

    b) Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...); VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    c) Art. 5º, LC 140 "o ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, desde que o enten destinatário da delegação disponha de órgão ambiental cpacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente;

     

    d) A nossa Constituição Federal vigente em seu art. 5º, XXII, garante o direito fundamental à propriedade ao cidadão, entretanto em seu inciso XXIII fica estabelecido que toda a propriedade deverá atender a sua função social, sendo garantida a justa e prévia indenização em caso de desapropriação em razão de interesse ou necessidade pública.

     

    e) O CONAMA é orgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. Tem por finalidade assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.