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ID
1110874
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E é a resposta:

    Art. 395 do Código Civil: Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

  • Apenas acrescentando ao comentário do colega, segue a justificativa das demais alternativas:

    Letra A – ERRADO: fala que será caso de inadimplemento absoluto, todavia, conforme se depreende do art. 394 do CC, tal caso retrata a chamada mora, a qual nada mais é que o descumprimento parcial da obrigação (inadimplemento relativo).

    Letra B – ERRADO: nos termos do art. 287 do CC: “Salvo disposição em contrário, na cessação de crédito abrangem-se todos os seus acessórios”.

    Letra C – ERRADO: a questão fala apenas que o credor consentiu que o pagamento fosse feito em local diverso, todavia, nos termos do art. 330 do CC, somente o pagamento feito reiteradamente em outro local que não o pactuado é que caracteriza a renúncia do credor ao lugar do pagamento, tal situação retrata um dos conceitos parcelares da boa-fé objetiva, qual seja: supressio (renúncia tácita do credor ao local estipulado) e surrectio (para o devedor, o qual ganha o direito de adimplir em outro local).

    Letra D – ERRADO: leciona o art. 416, caput, do CC: “para exigir a pena convencional”, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

  • Na letra c), caso o pagamento fosse reiteradamente efetuado em lugar diverso, seria caso de supressio e surrectio:

    O credor renunciou (supressio) ao lugar da prestação quando reiteradamente o devedor o realiza em lugar diverso do pactuado, fato que faz surgir, com igual validade, o direito subjetivo do devedor em continuar a fazer o pagamento em local diverso do contratado (surrectio), não podendo o credor a isso se opor, pois houve a perda do direito pelo decurso do tempo.