Art. 2º A organização e o funcionamento do RPPS/SC, observadas as peculiaridades dos Fundos Financeiro e Previdenciário, são baseados nas seguintes diretrizes:
I - garantia da totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial das operações, mediante recursos provenientes das contribuições previdenciárias dos segurados, dos beneficiários e dos poderes e órgãos;
II - realização de avaliação atuarial em cada balanço anual para a organização e revisão do Plano de Custeio e do Plano de Benefícios;
III - cobertura exclusiva aos segurados e a seus respectivos dependentes, vedado o pagamento de benefícios mediante convênio ou consórcio;
IV - pleno acesso dos segurados e dos beneficiários às informações relativas à gestão do RPPS/SC;
V - participação de representantes dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos e inativos, e dos pensionistas nos colegiados e nas instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
VI - registros individualizados das contribuições de cada segurado, beneficiário, poder e órgão;
VII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com inativos e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e as pensões por morte pagas;
VIII - sujeição a inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo;
IX - regime de previdência de caráter contributivo e filiação automática e obrigatória;
X - proibição de instituição, majoração ou extensão de qualquer benefício sem a correspondente fonte de custeio total, de forma a preservar o seu equilíbrio financeiro-atuarial;
XI - vedação à instituição ou concessão de benefícios especiais ou diferenciados daqueles oferecidos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, salvo disposição em contrário da Constituição Federal;
XII - caráter participativo e paritário da gestão administrativa, com representantes do Poder Público Estadual, dos segurados e dos pensionistas;
XIII - organização baseada em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime;
XIV - aplicação de recursos conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, resoluções do Banco Central e legislação federal aplicável; e
XV - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis do RPPS/SC.