Alternativas
Não incidirá contribuição previdenciária sobre a gratifcação natalina.
É vedada a restituição de contribuições previdenciárias sem a anuência do Instituto de Previdência estadual.
O servidor pertencente a outro ente da Federação, quando cedido a poder ou órgão do Estado de Santa Catarina, com ou sem ônus, deverá contribuir na mesma proporção do salário de contribuição dos servidores ativos.
O atraso na entrega do duodécimo a órgão ou poder não poderá ser oposto como forma de justifcar as quantias recolhidas em atraso referentes a contribuições previdenciárias.
Ante a sua indisponibilidade para a manutenção do cálculo atuarial do regime próprio de previdência, as contribuições previdenciárias não poderão ser objeto de compensação.