Alternativas
O aposentado por invalidez, portador de doença incapacitante, é isento de contribuição previdenciária.
A prestação espontânea de serviço ao Estado, fora do local e horário de serviço, não caracteriza acidente em serviço para fns previdenciários.
Antes de se conceder a aposentadoria por invalidez, poderá ser deferida licença para tratamento de saúde por até 2 anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período
A doença grave, contagiosa ou incurável, preexistente ao ingresso no serviço público estadual, da qual decorra a incapacidade laboral do segurado, ensejará aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
O segurado inativo, aposentado por invalidez permanente, poderá exercer qualquer atividade laboral, desde que compatível com a sua capacidade física.