Alternativas
O segurado obrigatório do regime próprio que se aposentar voluntariamente terá direito ao abono de permanência até a data em que completaria setenta anos.
O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do fundo especial fnanceiro.
O regime próprio de previdência poderá criar regras próprias para a concessão de abono de permanência.
O pagamento do abono de permanência será devido ao segurado, automaticamente, a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria compulsória.
O recebimento do abono de permanência pelo servidor que cumpriu a todos os requisitos para a obtenção de aposentadoria voluntária não constitui impedimento à concessão de aposentadoria de acordo com outra regra vigente.