SóProvas


ID
1110955
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Constituição da República de 1988, a previdência social tem por objetivo:

1. a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

2. a proteção à maternidade, especialmente à gestante.

3. conceder pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.  


  • So par fazer a galera lembrar que na ultima assertiva no momento da morte, o segurado tem que estar com qualidade de segurado, para os dependentes fazerem jus a pensão por more VAI A DICA.

  • Mas proteçao ao trabalhador em situaçao de desemprego involuntario, quem da nao e o MTE?

  • De acordo com a CF todas as afirmativas estão corretas, porém fiquem atentos para a lei 8213/91 em seu art. 9º,   § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o

      § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.


  • Talvez a maior dúvida esteja por conta do desemprego INVOLUNTÁRIO já que fica a cargo do MTE, mas deve-se levar em consideração o PERÍODO DE GRAÇA, que mesmo não se tratando de um benefício propriamente dito na Lei 8213 permite ao desempregado requerer um benefício devido a algum fato infortúnio.  

  • Trata-se do artigo 201 da CF/88.

  • gente uma pergunta: 

    TODOS os dependentes se valem de auxilio-reclusao, ou so os de primeira classe?

  • Só os de 1¤ classe, Lucas. Qualquer benefício dado aos dependentes, se houver alguém da  primeira classe automaticamente estão excluídos os dependentes das classes 2¤ e 3¤.

  • Complementando o entendimento de nossa colega Luciana: Todos os dependentes terão direito, mas existindo dependentes da 1º classe será dada prioridade a eles, não havendo os da 1° será a vez dos de 2° classe e assim por diante até a 3°.

  • Não há dúvidas sobre o seguro-desemprego ser benefício previdenciário. Uma das características de tal benefício é a incapacidade temporária de trabalhar. Diferente, é claro, da incapacidade advinda de um acidente ou doença, posto que subjetiva. Presume-se que o desempregado não pode trabalhar por questões objetivas do mercado. Enfim, desemprego involuntário é um risco social que, segundo a Norma Maior (CF 88), deve ser coberto pela Seguridade Social (previdência). Ademais, a expressão "seguro" e o fato de ser um direito social, (seguro social) ajuda a perceber que se trata de benefício previdenciário. 

  • GAB LETRA E 

    Todos os itens estão corretos.

    Sem atenção e disposição não há aprovação.

    Bons estudos a todos. 

  • O Einstein Concurseiro me tirou uma dúvida que eu tinha há muito tempo.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:   

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;     

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;    

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;  

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;    

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 

  • GABARITO: LETRA E

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; 

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

    FONTE: CF 1988