SóProvas


ID
1110961
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Constituição da República de 1988, a aposentadoria especial depende:

Alternativas
Comentários
  • Art. 201.

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
  • até hoje tal lei complementar ainda não foi publicada !!!

  • A lei complementar é a 142/2013

  • Questão horrível!!!  A Lei complementar referente a aposentadoria especial para os deficientes físicos já saiu(Lei complementar nº142 de 08 de maio de 2013. 

  • Não entendi o porquê da questão ser horrível. o.O
    Questão simples, gabarito D.

  • A APOSENTADORIA ESPECIAL DEPENDERÁ DE LEI COMPLEMENTAR PARA SER DEFINIDA...


    ''CF/88, Art. 201.§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, NOS TERMOS DEFINIDOS EM LEI COMPLEMENTAR!!!!!!''


    GABARITO ''D''

  • 'D', +, mesmo! 

    Questão em que os avaliadores medem tudo (discretamente) numa só: LC 142/13, atualidades, raciocínio lógico, D.Previdênciário, teste de psicologia, paciência, etc 

    Tem nome: multi-questão. Em geral, simples e na moda.

    Quem tá afim de encarar não pode sair de casa sem um "conjunto"! 


     

  • QUESTÃO BISONHA....

    O elaborador da FEPESE não entendeu a CF... a CF diz:


    ART. 201
    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar,

    O negrito é APOSENTADORIA ESPECIAL e o grifado é APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, Sendo que a "aposentadoria especial" é definida na LEI ORDINÁRIA 8213, ART. 57, e as APOSENTADORIAS DOS "PCD'S" é pela LC 142.

    COPIOU????

  • Segundo o professor Hugo Goes, em seu livro Manual de  Dir Prevideciário, 9a Ed, pág 265;

    "...Mesmo a lei 8213 sendo uma lei ordinária, os seus artigos 57 e 58( estes dois artigos tratam da aposentadoria especial) foram recepcionados com status de Lei Complementar pela EC 20/98. Dessa forma, a partir de 16/12/98, os artigos 57 e 58 desta lei, somente podem ser alterados mediante Lei Complementar"

  • rt 201, §1º - É vedada adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • NORMALMENTE NO FINAL DO CAPUT DOS ARTIGOS TEM DIZENDO SE É LEI COMPLEMENTAR OU ORDINARIA, E AS BANCAS AMAM ISSO, PORQUE SABEM QUE OS CANDIDATOS RARAMENTE LEVAM EM CONTA ESSA PARTE ^^ so essa dica ! 

  • Questão simples.


    Está claro que há necessidade de Lei complementar para regulamentar, com base no § 1º do Art. 201 da CF.

    Logo, só as alternativas A ou a D poderiam estar certas.

    O problema da A foi a palavra apenas! A alternativa D não exclui 'quando se tratar de segurados portadores de deficiência'.

    Pronto!

  • Lei complementar, sempre.

  • Tratando-se de seguridade social é exigida Lei complementar para os seguintes casos.


    1- Permissão ou anestia de contribuições sociais. 


    2- Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial.


    3- Instituir regime de previdência privada.


    4- Criação de novas contribuições sociais não previstas nas CF.


    5- Para redefinir critérios de rateio de recursos da união vinculados a saúde

  • A aposentadoria especial depende de regulamentação por lei complementar tanto quando se tratar de segurados portadores de deficiência quanto quando se tratar de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar

  • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • A LC ainda não foi editada.

    Os artigos 57 e 58 Da lei 8.213/91 só podem ser alterados por LC, pois a EC 20/98 recepcionou-os com status de LC. 

     

    Bons estudos!

    Seguirei...

  • CF, Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)