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Art. 201.
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
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até hoje tal lei complementar ainda não foi publicada !!!
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A lei complementar é a 142/2013
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Questão horrível!!! A Lei complementar referente a aposentadoria especial para os deficientes físicos já saiu(Lei complementar nº142 de 08 de maio de 2013.
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Não entendi o porquê da questão ser horrível. o.O
Questão simples, gabarito D.
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A APOSENTADORIA ESPECIAL DEPENDERÁ DE LEI COMPLEMENTAR PARA SER DEFINIDA...
''CF/88, Art. 201.§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, NOS TERMOS DEFINIDOS EM LEI COMPLEMENTAR!!!!!!''
GABARITO ''D''
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'D', +, mesmo!
Questão em que os avaliadores medem tudo (discretamente) numa só: LC 142/13, atualidades, raciocínio lógico, D.Previdênciário, teste de psicologia, paciência, etc
Tem nome: multi-questão. Em geral, simples e na moda.
Quem tá afim de encarar não pode sair de casa sem um "conjunto"!
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QUESTÃO BISONHA....
O elaborador da FEPESE não entendeu a CF... a CF diz:
ART. 201
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar,
O negrito é APOSENTADORIA ESPECIAL e o grifado é APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, Sendo que a "aposentadoria especial" é definida na LEI ORDINÁRIA 8213, ART. 57, e as APOSENTADORIAS DOS "PCD'S" é pela LC 142.
COPIOU????
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Segundo o professor Hugo Goes, em seu livro Manual de Dir Prevideciário, 9a Ed, pág 265;
"...Mesmo a lei 8213 sendo uma lei ordinária, os seus artigos 57 e 58( estes dois artigos tratam da aposentadoria especial) foram recepcionados com status de Lei Complementar pela EC 20/98. Dessa forma, a partir de 16/12/98, os artigos 57 e 58 desta lei, somente podem ser alterados mediante Lei Complementar"
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rt 201, §1º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
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NORMALMENTE NO FINAL DO CAPUT DOS ARTIGOS TEM DIZENDO SE É LEI COMPLEMENTAR OU ORDINARIA, E AS BANCAS AMAM ISSO, PORQUE SABEM QUE OS CANDIDATOS RARAMENTE LEVAM EM CONTA ESSA PARTE ^^ so essa dica !
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Questão simples.
Está claro que há necessidade de Lei complementar para regulamentar, com base no § 1º do Art. 201 da CF.
Logo, só as alternativas A ou a D poderiam estar certas.
O problema da A foi a palavra apenas! A alternativa D não exclui 'quando se tratar de segurados portadores de deficiência'.
Pronto!
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Lei complementar, sempre.
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Tratando-se de seguridade social é exigida Lei complementar para os seguintes casos.
1- Permissão ou anestia de contribuições sociais.
2- Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial.
3- Instituir regime de previdência privada.
4- Criação de novas contribuições sociais não previstas nas CF.
5- Para redefinir critérios de rateio de recursos da união vinculados a saúde.
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A aposentadoria especial depende de regulamentação por lei complementar tanto quando se tratar de segurados portadores de deficiência quanto quando se tratar de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde.
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar
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§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
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A LC ainda não foi editada.
Os artigos 57 e 58 Da lei 8.213/91 só podem ser alterados por LC, pois a EC 20/98 recepcionou-os com status de LC.
Bons estudos!
Seguirei...
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CF, Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)