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ID
1110964
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assine a alternativa correta em matéria de prazos de carência, de acordo com a Lei Federal 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social

Alternativas
Comentários
  • Salário-maternidade (*)Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.

    Auxílio-doença (**)12 contribuições mensais
    Aposentadoria por invalidez12 contribuições mensais
    Aposentadoria por idade180 contribuições
    Aposentadoria especial180 contribuições
    Aposentadoria por tempo de contribuição180 contribuições
    Auxílio-acidentesem carência
    Salário-famíliasem carência
    Pensão por mortesem carência
    Auxílio-reclusãosem carência

    Nota: (*)

    – A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
    – Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
    – Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.

    (**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.

    http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/

  • Os prazos de carência são:

    - Independe de carência:

    Aposentadoria por Invalidez (Acidente de qualquer natureza ou causa + doença grave)

    Auxílio-Doença (Acidente de qualquer natureza ou causa + doença grave)

    Salário Maternidade para E, A e D

    Auxílio Acidente

    Auxílio Reclusão

    Salário Família

    Pensão por Morte


    - 10 contribuições

    Salário Maternidade para CI, SE e F


    - 12 contribuições

    Aposentadoria por Invalidez (comum)

    Auxílio-Doença (comum) 


    - 180 contribuições 

    Aposentadoria por Idade

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    Aposentadoria Especial
  • Lei 8.213

    Art. 25, II

    Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição,Aposentadoria Especial:

    180 contribuições


  • a) Correto. 

    Lei 8213 - Art. 25.

            II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço (contribuição) e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    b) Errado.

    Lei 8213. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    c) Errado. 

    Lei 8213. Art. 25

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Ressalvado:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    d) Errado.

    Lei 8213.

    Art. 25. III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (CI) e VII (SE) do art. 11 e o art. 13 (facul): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica

    e) Errado.

    Lei 8213. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;





  • Mto bom o seu resumo, Isabelly. Me ajudou bastante!!

  • Como diria Ítalo Romano; SO-PI-TA NO MEL!!!

  • A - GABARITO


    B - AUXÍLIO ACIDENTE PRESCINDE DE CARÊNCIA 


    C - PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A CARÊNCIA NÃO SERÁ EXIGIDA NO CASO DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA


    D - DEPENDE DO TIPO DE SEGURADA QUANDO EXIGIDO, SERÁ DE 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS 


    E - VIA DE REGRA A PENSÃO POR MOTE SERÁ DE 24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, SALVO QUANDO O SEGURADO ESTIVER EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.... CASO CONTRÁRIO nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho será prescindida de carência. (Vide Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)

  • VEJAMOS AS ALTERAÇÕES FEITAS PELA NOVA LEI 13.135 / 2015 

    PENSÃO POR MORTE = 18 CONTRIBUIÇÕES MÍNIMAS + 2 ANOS DE CONVIVÊNCIA COM O SEGURADO
    *** TABELA DE IDADE X TEMPO DE R$ *** SÓ SE CONTAR COM MAIS DE 44 ANOS QUE SUA PENSÃO SERÁ VITALÍCIA.
  • A

    Lei 8213/91, Art. 25. II - 180 contribuições mensais.

    aposentadoria por idade,

    aposentadoria por tempo de Contribução;

    aposentadoria especial: 

  • Os prazos de carência são:

    - Independe de carência:

    Aposentadoria por Invalidez (Acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho).

    Auxílio-Doença (Acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho).

    Salário Maternidade para Empregada, Avulsa e Doméstica.

    Auxílio Acidente.

    Auxílio Reclusão.

    Salário Família.

    Pensão por Morte.

    - 10 contribuições Salário Maternidade para as seguradas: Contribuinte Individual, Segurada Especial e Facultativo.


    - 12 contribuições

    Aposentadoria por Invalidez (comum), salvo, por acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, não é necessário carência.

    Auxílio-Doença (comum), salvo, por acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, não é necessário carência.


    - 180 contribuições 

    Aposentadoria por Idade

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    Aposentadoria Especial


    Lei 8213, artigos: 24, 25, 26 e 27.


  •  (A) A concessão de aposentadoria especial está sujeita à observância da carência de cento e oitenta contribuições mensais. GABARITO 

     (B) A concessão do benefício do auxílio-acidente está sujeito à carência de dez meses de contribuição mensal. ERRADA - auxílio-acidente prescinde de contribuição. 


     (C) A aposentadoria por invalidez não está sujeita ao cumprimento de prazo de carência para a sua concessão. ERRADA - a aposentadoria por invalidez, em regra, exige carência de 12 contribuições. 

     (D) Após comprovada a contribuição mensal de doze meses poderá ser concedido o salário maternidade. ERRADA - o salário-maternidade, em regra, exige carência de 10 contribuições 

     (E) A pensão por morte somente poderá ser concedida no caso de o segurado já ter contribuído com o mínimo de trinta e seis prestações mensais. ERRADA - a pensão por morte não exige contribuição, o que existe na verdade são requisitos (2 anos de união estável + 18 contribuições) mínimos para que o dependente do segurado possa continuar recebendo o benefício

  • Alternativa certa A


    B - errado, conforme art. 26, I da lei 8.213/91.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;


    MNEMÔNICO para poder ajudar  - AA é PAR no SoFá ( lê-se, 2a é par no sofá). minha autoria(rsrs...)

    AA - auxílio-acidente

    P - pensão por morte

    AR - auxílio-reclusão

    SF - salário-família


    C - errado. Em regra 12 contribuições.


    D - salário-maternidade

    Não exige carência para ( EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E EMPREGADO DOMÉSTICO.)

    Exige carência para ( CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E SEGURADO ESPECIAL). 10 CONTRBUIÇÕES, reduzido em número de meses em que antecipar o parto.


    EX. Tempo de gestação geralmente é de 9 meses, a segurada pariu no 7 mês.

    Carência será de 8.


    E - idem letra B



  • Atenção para as mudanças ocorridas em março de 2015!!

    Desde então se faz necessária carência de 24 meses tanto para PENSÃO POR MORTE  como para AUXÍLIO-RECLUSÃO. Antes da reforma tais benefícios não exigiam carência.

    Redação atual:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - salário-família e auxílio-acidente;


  • priscila,não é considerado como carência,tanto que mesmo sem ter o seg contribuído terá direito,mas estando restrito à somente 4 meses de p.m.

    caso o seg tenha contribuido com DEZOITO ctb,ai sim passará  de 4 meses,devendo ser observada a expectativa de vida.

  • cara amiga nájela, nao é carencia e sim requisito, a lei mudou , o congresso nao aprovou essa medida, prescisa ter 2 anos de uniao estavel ou casamento e ter 18 contribuições,dependendo da idade ela recebe por um certo tempo, mas se nao cumpri esses requisitos ela recebera somente por 4 meses.

    espero ter ajudado

  • LETRA A CORRETA 

    CARENCIA

    Ap. Idade
    Ap. por tempo de contribuição             = 180 contribuições mensais
    Ap. especial

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Ap. invalidez
    Aux. doença                                          = 12 contribuições mensais

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Salário maternidade exige carência para 

    Contribuinte Individual, Facultativo e Especial   = 10 contribuições mensais

    Para o restante não é exigido carência

    -------------------------------------------------------------------------------------------
    Aux. acidente                                            = não exige carência
    Aux. reclusão
    Salário família

  • Quanto a alt c) 
    REGRA: 12 MESES de contribuição

    EXCEÇÃO: INDEPENDE DE CARÊNCIA nos casos de  acidente de qualquer natureza ou causa, doenças ocuacionais e doenças e afecções da lista dos ministérios de saúde e previdência. 

     

    Bons estudos!

    Seguirei...

  • As alternativas C e D mereciam destaques nos comentários pelo simples fato delas carregarem em seus enunciados uma carga de acertos e incertezas que levam ou induzem ao erro de forma desproporcional.

  • Acredito, que frente a reforma da previdência essa questão está desatualizada

  • GABARITO LETRA A

    Redação Atual/2020

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.  

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do  caput  do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e  

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.