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ID
1110970
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assine a alternativa correta de acordo com a Lei Federal 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.

Serviço da Previdência Social que visa proporcionar ao benefciário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de defciência, os meios para a reeducação ou readaptação profssional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Alternativas
Comentários
  • “Art.136. Decreto n° 3.048/1999. A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem”.

    “Habilitação não se confunde com reabilitação. A primeira é a preparação do inapto para exercer atividades, em decorrência de incapacidade física adquirida ou deficiência hereditária. A segunda pressupõe a pessoa ter tido aptidão e tê-la perdido por motivo de enfermidade ou acidente. Tecnicamente o deficiente não é reabilitado e, sim, habilitado” (Wladimir Novaes Martinez, CD - Comentários à Lei Básica da Previdência Social, Brasília: Rede Brasil/LTr, 1999).


  • Subseção II
    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

      Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

  • SERVIÇO SOCIAL: esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.



    HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL: deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.


  • Wladimir Novaes Martinez nos apresenta a seguinte distinção entre os institutos: "Habilitação não se confunde com reabilitação. A primeira é a preparação do inapto para exercer atividades, em decorrência de incapacidade física adquirida ou deficiência hereditária. A segunda pressupõe a pessoa ter tido aptidão e tê-la perdido por motivo de enfermidade ou acidente. Tecnicamente o deficiente não é reabilitado e, sim, habilitado".


    O Programa de Habilitação e Reabilitação Profissional é destinado a:
    - segurados, inclusive os aposentados, em caráter obrigatório;
    - dependentes, de acordo com as disponibilidades administrativas, técnicas e financeiras e as condições locais do órgão;
    - pessoas portadoras de deficiência, sem vínculo com a Previdência Social, de acordo com as disponibilidades administrativas e técnicas das unidades executivas, por intermédio de convênio e/ou acordos de cooperação técnico- financeira.

    A lei do RGPS prevê a obrigação de que as empresas mantenham em seus quadros funcionais um percentual de empregados reabilitados ou portadores de deficiência.
    Interessante frisar que o segurado empregado que tiver passado por reabilitação profissional somente pode ser despedido após a contratação pela empresa de outro reabilitado.

    Fonte: Carolos de Castro e João Lazzari
  • GABARITO: c) reabilitação profssional

    Todos os comentários abaixo foram úteis, mas indicar a alternativa correta também é bem-vindo (mormente para aquelas pessoas que, como eu, utilizam a conta gratuita do QC, hahaha)

  • tamo junto franciele kkkkk to no plano de gratis toda colaboração sera bem vinda kkkkkkk só 10 questões ta dificil kkkkkk

  • Aos não assinantes o gabarito é letra C. 

    Questões assim são uma maravilha! :)

  • Obrigada a todos que comentam e postam as respostas. Eu to estudando gratuitamente,to desempregada e sem grana,mas Deus ta no comando!!

  • 8213/91

    Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

     

     

  • Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os
    meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos
    problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno
    da instituição como na dinâmica da sociedade.