DECRETO Nº 724, de 18 de outubro de 2007 SEÇÃO II Da competência dos órgãos setoriais
Art. 6º Aos órgãos setoriais do Sistema de Serviços Jurídicos compete:
I- programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços jurídicos, no âmbito do órgão;
II- consultar o núcleo técnico, com vistas ao cumprimento das orientações, pareceres e atos normativos expedidos pelo órgão central;
III- prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Secretário de Estado (não ao governador) ao qual esteja administrativamente vinculado;
IV- prestar assessoria jurídica aos Diretores e Gerentes do órgão ao qual está vinculado, inclusive para fins de mandado de segurança, sob a orientação da Procuradoria Geral do Estado;
V- analisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios e acordos;
VI- examinar a legalidade dos atos administrativos;
VII- opinar pela remessa de processo ao órgão central, em função de sua complexidade, a critério do Secretário de Estado, desde que instruído com parecer analítico, fundamentado e conclusivo; e
VIII- manter atualizada a coletânea de leis, decretos, jurisprudência e outros documentos de natureza jurídica de interesse do órgão a que esteja administrativamente subordinado.
FONTE: http://www.pge.sc.gov.br/index.php/legislacoes/sistema-de-servicos-juridicos