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Lei 6.404/76. Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Gab: C
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Importante conhecer a estrutura da DRE
Faturamento Bruto
(-) IPI faturado
(=) Receita Operacional Bruta
(-) devoluções e vendas canceladas
(-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais
(-) impostos e contribuições sobre as vendas e serviços (ICMS, ISS,
Cofins, PIS/Pasep)
(=) Receita Operacional Líquida
(-) Custo da Mercadoria Vendida e dos Serviços Prestados
(=) Resultado Operacional Bruto
(-) Despesas Operacionais
- Despesas com vendas
- Despesas gerais e administrativas
- Despesas financeiras
- Resultado negativo de equivalência patrimonial
- Variações monetárias passivas
(+) Receitas Operacionais
+ Receitas financeiras
+ Resultado positivo de equivalência patrimonial
+ Variações monetárias ativas
+ Receitas de aluguel
+ Dividendos recebidos (investimentos avaliados pelo custo)
(=) Resultado Operacional Líquido
(+) Outras Receitas
(-) Outras Despesas
(=) Resultado antes do IR e CSLL
(-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
(-) Imposto de Renda (IR)
Resultado do Exercício antes das Participações
(-) Participações
Debêntures
Empregados
Administradores
Partes Beneficiárias
Contribuição p/ Fundos Assistência e Previdência Social dos
empregados
(=) Lucro Líquido do Exercício
(÷) número de ações do capital social
(=) Lucro Líquido por Ação do Capital
Gabarito: CERTO
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Gabarito: CERTO
Base de Cálculo para PEL [Participações Estatutárias sobre o Lucro]
BC(PEL) = LAIR - PIR - Prejuízos Acumulados [exe.ant]
[LAIR] Lucros Antes do Imposto de Renda
[PIR] Provisão para Imposto de Renda e CSSL
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Questão sobre DRE, e não sobre PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS.
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Gabarito: CERTO
Esquema básico:
Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação,
> os prejuízos acumulado
> provisão para o Imposto sobre a Renda.
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(-) Participações estatutárias sobre o lucro
Debenturistas
Empregados
Administradores
Partes beneficiárias
Fundo de assistência/previdência a empregados
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O que me fez errar foi ter dito provisão. Isso me confunde direto. Para mim provisão é uma estimativa de valor e não propriamente o valor aferido!
A maior dificuldade, para mim em contabilidade, são as nomenclaturas.
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Vamos aproveitar para verificar a redação do art. 189 da Lei n° 6.404/76.
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Com isso, correta a afirmativa.
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6404/76 - Art 189 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Gabarito correto.
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Prejuízo acumulado não é Retificadora do PL??
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É muito importante essa parte ficar bem explicada, pois realmente essas contas não são contas de resultado, o que acontece é assim, vamos refletir: após apuração da DRE, seria justo distribuir os lucros mesmo a empresa estando com prejuízo acumulado? NÃO, então primeiro precisa deduzir essas contas para depois distribuir qualquer lucro.
Espero ter ajudado,
CONTINUE, NA HORA CERTA DEUS HONRA.
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Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
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galera fala , fala, copia , copia e não explica nada...
.segue desenho esquemático.
https://lh3.googleusercontent.com/proxy/7x1gXJA9Ojsgi23VJVBUOP5a2Z6k-bxQgMXCuQS03DoJ_CuGLBMreTIElDBhpuNsL-4NduWzeE9DcYZQqZjDff1BhZWETXpx35fYMRq_y32J9QkuCqgFdNBXzi0
...
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A estrutura da DRE é "grande" mas é importante tentar gravar ou fazer o maior número de questões que envolve DRE.
DRE de acordo com a lei 6404/76 - Lei da SA's.
Receita Bruta (ou venda bruta)
(-) Devoluções de vendas (ou vendas canceladas)
(-) Descontos incondicionais (desconto no ato da venda)
(-) Abatimentos concedidos
(-) Tributos sobre vendas (ICMS, IPI, PIS, COFINS)
(=) Receita Líquida de Vendas
(-) CMV
(=) Lucro Operacional Bruto
(-) Despesas Gerais e Administrativas
(-) Despesas Comerciais
(-) Despesas Financeiras
(-) Outras despesas operacionais
(+) Outras receitas operacionais
(=) Lucro Operacional Líquido
(+) Outras receitas operacionais
(-) Outras despesas
(=) LAIR (Lucro antes do imposto de renda)
(-) CSLL
(-) IR (sobre a mesma base de cálculo do CSLL)
(=) LADIR (Lucro depois do imposto de renda)
(-) Debêntures (base de cálculo é o valor do LADIR)
(-) Empregados (base de cálculo é o valor do LADIR - D)
(-) Administradores (base de cálculo é o valor do LADIR - D - E)
(-) Partes Beneficiárias (base de cálculo é o valor do LADIR - D-E-A)
(-) Fundos de pensão (base de cálculo é o valor do LADIR - D-E-A-P)
(=) Lucro Líquido do Exercício (LLE)
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6404/76 - Art 189 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Complementando o comentário do professor... A Conta Prejuízos Acumulados é uma conta retificadora do PL. Ela NÃO aparece a DRE. Porém, ela interfere no valor final da DRE. O prejuízo acumulado diminui a base de cálculo das participações.
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6404/76 - Art 189 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Complementando o comentário do professor... A Conta Prejuízos Acumulados é uma conta retificadora do PL. Ela NÃO aparece a DRE. Porém, ela interfere no valor final da DRE. O prejuízo acumulado diminui a base de cálculo das participações.
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Calcula-se depois do LADIR.
Gaba: C