SóProvas


ID
1110994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da legislação societária, julgue os itens subsequentes.

Os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda constituída no exercício devem ser deduzidos do resultado do exercício para fins de cálculo das participações estatutárias de empregados.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/76. Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
    Gab: C

  • Importante conhecer a estrutura da DRE

    Faturamento Bruto 

    (-) IPI faturado 

    (=) Receita Operacional Bruta 

    (-) devoluções e vendas canceladas 

    (-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais 

    (-)  impostos  e  contribuições  sobre  as  vendas  e  serviços  (ICMS, ISS, 

    Cofins, PIS/Pasep) 

    (=) Receita Operacional Líquida 

    (-) Custo da Mercadoria Vendida e dos Serviços Prestados 

    (=) Resultado Operacional Bruto 

    (-) Despesas Operacionais 

    - Despesas com vendas 

    - Despesas gerais e administrativas 

    - Despesas financeiras 

    - Resultado negativo de equivalência patrimonial 

    - Variações monetárias passivas 

    (+) Receitas Operacionais 

    + Receitas financeiras 

    + Resultado positivo de equivalência patrimonial 

    + Variações monetárias ativas 

    + Receitas de aluguel 

    + Dividendos recebidos (investimentos avaliados pelo custo)  

    (=) Resultado Operacional Líquido 

    (+) Outras Receitas 

    (-) Outras Despesas 

    (=) Resultado antes do IR e CSLL 

    (-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 

    (-) Imposto de Renda (IR) 

    Resultado do Exercício antes das Participações 

    (-) Participações 

    Debêntures 

    Empregados 

    Administradores 

    Partes Beneficiárias 

    Contribuição  p/  Fundos  Assistência  e  Previdência  Social  dos 

    empregados 

    (=) Lucro Líquido do Exercício 

    (÷) número de ações do capital social 

    (=) Lucro Líquido por Ação do Capital 


    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: CERTO

     

    Base de Cálculo para PEL [Participações Estatutárias sobre o Lucro]

     

    BC(PEL) = LAIR - PIR - Prejuízos Acumulados [exe.ant]

     

    [LAIR] Lucros Antes do Imposto de Renda

    [PIR] Provisão para Imposto de Renda e CSSL

     

  • Questão sobre DRE, e não sobre PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS.

  • Gabarito: CERTO

     

    Esquema básico: 

     

    Do resultado do exercício serão deduzidosantes de qualquer participação,

     

    > os prejuízos acumulado

     

    > provisão para o Imposto sobre a Renda.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    (-) Participações estatutárias sobre o lucro


    Debenturistas
    Empregados
    Administradores
    Partes beneficiárias
    Fundo de assistência/previdência a empregados

  • O que me fez errar foi ter dito provisão. Isso me confunde direto. Para mim provisão é uma estimativa de valor e não propriamente o valor aferido!

    A maior dificuldade, para mim em contabilidade, são as nomenclaturas.

  • Vamos aproveitar para verificar a redação do art. 189 da Lei n° 6.404/76.

    Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • 6404/76 - Art 189 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

    Gabarito correto.

  • Prejuízo acumulado não é Retificadora do PL??

  • É muito importante essa parte ficar bem explicada, pois realmente essas contas não são contas de resultado, o que acontece é assim, vamos refletir: após apuração da DRE, seria justo distribuir os lucros mesmo a empresa estando com prejuízo acumulado? NÃO, então primeiro precisa deduzir essas contas para depois distribuir qualquer lucro.

    Espero ter ajudado,

    CONTINUE, NA HORA CERTA DEUS HONRA.

  • Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidosantes de qualquer participaçãoos prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

    Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

  • galera fala , fala, copia , copia e não explica nada...

    .segue desenho esquemático.

    https://lh3.googleusercontent.com/proxy/7x1gXJA9Ojsgi23VJVBUOP5a2Z6k-bxQgMXCuQS03DoJ_CuGLBMreTIElDBhpuNsL-4NduWzeE9DcYZQqZjDff1BhZWETXpx35fYMRq_y32J9QkuCqgFdNBXzi0

    ...

  • A estrutura da DRE é "grande" mas é importante tentar gravar ou fazer o maior número de questões que envolve DRE.

    DRE de acordo com a lei 6404/76 - Lei da SA's.

    Receita Bruta (ou venda bruta)

    (-) Devoluções de vendas (ou vendas canceladas)

    (-) Descontos incondicionais (desconto no ato da venda)

    (-) Abatimentos concedidos

    (-) Tributos sobre vendas (ICMS, IPI, PIS, COFINS)

    (=) Receita Líquida de Vendas

    (-) CMV

    (=) Lucro Operacional Bruto

    (-) Despesas Gerais e Administrativas

    (-) Despesas Comerciais

    (-) Despesas Financeiras

    (-) Outras despesas operacionais

    (+) Outras receitas operacionais

    (=) Lucro Operacional Líquido

    (+) Outras receitas operacionais

    (-) Outras despesas

    (=) LAIR (Lucro antes do imposto de renda)

    (-) CSLL

    (-) IR (sobre a mesma base de cálculo do CSLL)

    (=) LADIR (Lucro depois do imposto de renda)

    (-) Debêntures (base de cálculo é o valor do LADIR)

    (-) Empregados (base de cálculo é o valor do LADIR - D)

    (-) Administradores (base de cálculo é o valor do LADIR - D - E)

    (-) Partes Beneficiárias (base de cálculo é o valor do LADIR - D-E-A)

    (-) Fundos de pensão (base de cálculo é o valor do LADIR - D-E-A-P)

    (=) Lucro Líquido do Exercício (LLE)

  •  6404/76 - Art 189 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

     

     

    Complementando o comentário do professor... A Conta Prejuízos Acumulados é uma conta retificadora do PLEla NÃO aparece a DRE. Porém, ela interfere no valor final da DRE. O prejuízo acumulado diminui a base de cálculo das participações.  

  •  6404/76 - Art 189 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

     

     

    Complementando o comentário do professor... A Conta Prejuízos Acumulados é uma conta retificadora do PLEla NÃO aparece a DRE. Porém, ela interfere no valor final da DRE. O prejuízo acumulado diminui a base de cálculo das participações.  

  • Calcula-se depois do LADIR.

    Gaba: C