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Software fará parte do patrimônio. Logo, despesa de capital.
Bons estudos!
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o software pode ser intangivel ou imobilizado. se atrelado a um bem fisico (hardware) e imobilizado, caso seja independente e intangivel
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4 – Despesas de Capital
Classificam-se
nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação
ou aquisição de um bem de capital.
4 – Investimentos
Despesas
orçamentárias com softwares e com o
planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados
necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente.
Alguns
ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância
física, como no caso de software ou no de licença ou patente. Para saber se um
ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo
imobilizado ou como ativo intangível, a entidade avalia qual elemento é mais
significativo. Por
exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que
não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como
ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um
computador. Quando o software não é
parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo
intangível.
gab: C
Fonte: MCASP, 6ª edição. Págs 55 e 166.
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Para diferenciar as situações em que o software é imobilizado ou intangível, trago aqui comentário esclarecedor do Professor Marcus Aurélio:
"Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como no caso de software ou no de licença ou patente. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível. "
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Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo.
Lembre-se do sistema operacional do computador de uma entidade. O sistema operacional é um bem intangível, incorpóreo. No entanto, seu valor está agregado ao computador, pois este não funciona sem este software. Neste caso, o conjunto é classificado no Imobilizado.
Por outro lado, caso a entidade adquira numa loja física uma licença do AutoCAD ou do CorelDraw, gravada em DVD, não há que se falar em classificação do imobilizado. Neste caso a entidade deve classificar o gasto com esta licença no Intangível.
Enfim, o importante é que o CESPE foi bem nesta questão.
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#ATIVO#
-CIRCULANTE: Disponibilidades financeiras e bens e direitos realizáveis até o fim do exercício social seguinte
-NÃO CIRCULANTE:
-Razoável a longo prazo: Bens e direitos realizáveis após o final do exercício seguinte
-Investimentos: Participações societárias permanentes e bens não usados na atividade
-IMOBILIZADO: Bens corpóreos usados nas atividades
-INTANGÍVEL: Bens incorpóreos usados nas atividades
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A questão Q368325 mostra como o próprio CESPE é contraditório, às vezes
Lá, ele disse uma coisa; aqui, outra
tenham cuidado!
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Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo.
Lembre-se do sistema operacional do computador de uma entidade. O sistema operacional é um bem intangível, incorpóreo. No entanto, seu valor está agregado ao computador, pois este não funciona sem este software. Neste caso, o conjunto é classificado no Imobilizado.
Por outro lado, caso a entidade adquira numa loja física uma licença do AutoCAD ou do CorelDraw, gravada em DVD, não há que se falar em classificação do imobilizado. Neste caso a entidade deve classificar o gasto com esta licença no Intangível.
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Não faltou a "comissões de vendas"?
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Prezado Phelipe, "comissões sobre vendas" é uma despesa operacional.
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Esse imobilizado me pegou.
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A CESPE agiu de má-fé e os comentaristas foram na mesma. A questão diz apenas software e, ainda, usa o termo DEVE.
Na minha humilde opinião, deveria ser anulada ou mudar o gabarito.