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Errada - O profissional psicólogo que atua enquanto perito em
casos judiciais deve zelar pela neutralidade, evitando situações que possam
comprometer a fidelidade de dados e de informações colhidas ao longo do
processo.
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É o que nos diz a RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010:
Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:
I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;
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J. C seu embasamento está errado, pois o Art.10 da resolução diz: que é vedado ao psicólogo que esteja atuando.Fala em antendimento anterior.Porém, como a colega Adriana colocou a resposta, emanada pela própria banca (CESPE), há de existir neutralidade.
Fonte:http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo/arquivos/DPF14_008_17.pdf questão 78
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Apenas lembrando que a questão está se referindo específica e expressamente ao Código de Ética
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
- k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;
Como complemento, mas extrapolando o que a questão pede, temos:
RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010
Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:
- I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;
Gabarito: Errado