ID 1111429 Banca VUNESP Órgão EMPLASA Ano 2014 Provas VUNESP - 2014 - EMPLASA - Analista Jurídico - Direito Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização do Estado – Estados Organização Político-Administrativa do Estado As regiões metropolitanas poderão ser constituídas pelos; Alternativas Estados, por meio de lei complementar, a fim de integrar a execução de funções públicas comuns. Municípios interessados e contíguos, por lei ordinária, a fim de realizar planejamento de funções públicas comuns Estados, por lei ordinária, em relação a Municípios contíguos e não limítrofes, para fim de planejamento. Municípios limítrofes, mediante lei complementar federal, para fim de gestão associada de serviços públicos Estados, mediante convênios de cooperação, visando à gestão associada de serviços públicos. Responder Comentários A alternativa A é a correta. Artigo 25, § 3º/CF: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum". 7.5.5. Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões O § 3.º do art. 25 da CF/88 estabelece que os Estados Federados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Referida instituição dar-se-á por meio de lei complementar estadual, pelo agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Michel Temer observa que a região metropolitana (e em seguida diz caber tal observação para as aglomerações urbanas e microrregiões) “não é dotada de personalidade. Com este dizer fica afastada a ideia de governo próprio ou, mesmo, de administração própria. Não é pessoa política nem administrativa. Não é centro personalizado. Não é organismo. É órgão”.[41] Na conceituação de José Afonso da Silva: “Região metropolitana constitui-se de um conjunto de Municípios cujas sedes se unem com certa continuidade urbana em torno de um Município-polo. Microrregiões formam-se de grupos de Municípios limítrofes com certa homogeneidade e problemas administrativos comuns, cujas sedes não sejam unidas por continuidade urbana. Aglomerados urbanos carecem de conceituação, mas, de logo, se percebe que se trata de áreas urbanas, sem um polo de atração urbana, quer tais áreas sejam das cidades sedes dos Municípios, como na baixada santista (em São Paulo), ou não”. Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 2013. Pedro Lenza Penso ser controversa essa questão, em virtude de que na letra da constituição, os Estados poderão INSTITUIR regiões metropolitanas, no entanto, CONSTITUÍDAS pelos municípios. Dessa forma, entendo que o termo "constituídas pelos Estados", conforme emprega a questão, encontra-se equivocado. Apesar dos Estados possuírem competência residual, a CF trás 2 competências expressas na CF: Gás canalizado (art. 25, § 2º) e Regiões metropolitanas (art. 25, § 3º). Gabarito: A. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...) § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.