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ID
1111432
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As medidas provisórias poderão ser editadas;

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 62, §2º, da CR - "§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: [...] b) direito penal, processual penal e processual civil."

    b) Errada. Atribuição do Presidente da República, e não das Mesas do Senado ou da Câmara.

    c) Errada. Relevância e urgência pelo Presidente da República (nacional). O governador pode desde que haja previsão na Constituição Estadual segundo o STF. Comoção grave de repercussão nacional é hipótese para decretação do Estado de Sítio (art. 137). 

    d) Errada. Vedada medida provisória sobre: "d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º § 3º - ( abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública)."

    e) Correta. "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

  • Gab e!! Medida provisória!

      Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.     

    Vedações:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;   

    b) direito penal, processual penal e processual civil;     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;  

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;      

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;        

    III - reservada a lei complementar;   

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.      

    Caso de tributo: Princípio da anterioridade:

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.    

    Exceção: Instrumento economico, caso extraordinário. (Importação, exportação, IPI, IOF. caso de guerra (majoração imediata)

    PRAZO: 60 + 60 = 120

    PROCESSO: Comissão mista, câmara, senado, publicação. Converte-se em lei ordinária. (sem alteração de texto) (não precisa de sancionar nem veto de presidente)