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ID
1111444
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prevê a Constituição Federal que deverá ser editada lei que estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. Tal lei deverá prever

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta! Artigo 173/CF: "§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários". Alternativa B- Incorreta. Artigo 173/CF: "§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários". Alternativa C- Incorreta. Artigo 173/CF: "§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores". Alternativa D- Incorreta. Artigo 173/CF: "§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade". Alternativa E- Incorreta. Artigo 173/CF: "§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública".
  • Resumindo, com base nos incisos do parágrafo 1º do art. 173 CF:


    •  b) a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, excluindo-se a participação de acionistas minoritários. Art. 173, parágrafo 1º, IV - Não há a exclusão dos acionistas minoritários, mas a participação destes.

    • c) a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores, cujos mandatos deverão ser de, no máximo, 2 (dois) anos. Art. 173, parágrafo 1º, V - não há essa previsão de mandato de 2 anos.

    • d) sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, que possuirá pelo menos um assento no conselho de administração. Art. 173, parágrafo 1º, I - não há essa previsão de pelo menos um assento no conselho.

    • e) que a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e alienações serão obrigatoriamente regidas pela lei que for aplicável à Administração Direta. Art. 173, parágrafo 1º, III - devem ser observados os princípios da administração pública.


  • Resposta "A", de acordo com a CF

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)