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ID
1111459
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Deliberações são atos administrativos;

Alternativas
Comentários

  • 1. Espécies de atos administrativos:

     

     

     emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei. a) Atos normativos

    Ex:

     Decreto atos normativos exclusivo do chefe do executivo;

     Regulamento visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;

     Regimento tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;

     Resolução expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.

     Deliberação decisões tomadas por órgãos colegiados.

     

     

    b) Atos ordinatórios

     visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Ex:

     Instruções orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função;

     Circulares ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes;

     Avisos atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;

     Portarias atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;

    Ofícios Comunicações oficiais realizadas pela Administração a terceiros;

     Despachos administrativos decisões tomadas pela Administração.

    (FONTE: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

  • GABARITO:  D

     a) sob a forma de ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo serviço.  CONCEITO DE PORTARIA. Vale lembrar que ,diferentemente das circulares e instruções, é direcionada a indivíduos especificados no próprio ato administrativo. b) postos em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por lei.  CONCEITO DE REGULAMENTO . Vale lembrar que regulamento é ato normativo privativo do Chefe do Poder Executivo, conforme o disposto no artigo 84, IV da CF.   c) expedidos pelas altas autoridades do Executivo ou pelos presidentes dos órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.  CONCEITO DE RESOLUÇÃO  d) normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados - RESPOSTA CORRETA: CONCEITO DE DELIBERAÇÃO  e) internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados. CONCEITO DE CIRCULAR

  • Resposta: "D"

    Espécies de Atos Administrativos:

      -> Normativos

          - Decretos 

          - Regulamentos

          - Regimentos

          - Resoluções

          - Deliberações -> são atos editados pelos órgãos colegiados. Se tiverem por objeto estabelecer uma regra geral, serão atos normativos gerais, mas se consubstanciarem um julgamento, serão atos normativos individuais. 

      -> Ordinatórios

      -> Negociais

      -> Enunciativos

      -> Punitivos

      -> De Conhecimento

  • Deliberações: São atos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados.

  • Espécies de ato administrativo: NONEP

    Normativos;

    Ordinatórios;

    Negociais;

    Enunciativos;

    Punitivos.


    Bons estudos!!!

  • GABARITO:  D

    CONCEITO DE PORTARIA

     a) sob a forma de ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo serviço.  Vale lembrar que é direcionada a indivíduos especificados no próprio ato administrativo.

    CONCEITO DE REGULAMENTO

    b) postos em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por lei. . O ato normativo é privativo do Chefe do Poder Executivo, conforme o disposto no artigo 84, IV da CF.

    CONCEITO DE RESOLUÇÃO

    c) expedidos pelas altas autoridades do Executivo ou pelos presidentes dos órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica. 

    CONCEITO DE DELIBERAÇÃO

    d) normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados.

    CONCEITO DE CIRCULAR

    e) internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados.

  • GABARITO "D".

    Atos normativos

    Atos normativos são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhor o que a lei previamente estabeleceu. São eles: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.

    Deliberações: são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos etc. Normalmente, representam a vontade majoritária de seus componentes.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Só lembrei que era Normativo por causa do mnemônico (musica do belo)  DE RE DE RE IN. o resto joguei para DEUS! 

    #concurso é muito estudo. humildade e SORTE! 

    DE (cretos)

    RE (gimento)

    DE (liberação)

    RE (soluções)

    IN (instrução normativa)

    -

    #FÉ!

  • Espécies de atos administrativos normativos: emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei. Ex:

     

    ·         Decreto: atos normativos exclusivo do chefe do executivo;

     

    ·         Regulamento: visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;

     

    ·         Regimento:  tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;

     

    ·         Resolução: expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.

     

    ·         Deliberação: decisões tomadas por órgãos colegiados.

  • Gabarito: D

     

    Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo.

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro, as deliberações são: ato simples, geral, de competência privativa dos orgãos colegiados.

     

    Lei 10.177/98: 

    Artigo 12 - São atos administrativos:
    I - de competência privativa:

    c) dos órgãos colegiados, a Deliberação;

  • Ato Normativo é INtrodução de NORMA que RESOLveu DECRETar REGULArmente DELícias e PORcarias em meu REGIME

    Instrução Normativa

    Resolução

    Decreto Normativo

    Deliberação

    Portaria de Conteúdo Geral

    Regimento


  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    1-Hierárquico ( FISCALIZAR ATORS, ANULAR E EVOGAR ) INTERNOS

    2-Disciplinar (APLICAR SANÇÕES SERVIDORES OU PARTICULAR COM VINCULO INTERNO )

    3- Normativo ( DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO )

    4- Polícia ( COLOCA RETRIÇÕES AO PARTICULAR )

    >> Poder Regulamentar


    Trata-se de uma competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos de caráter normativo. Os atos administrativos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.


    O decreto de execução (ou executivo) somente pode ser editado pelos chefes do Poder Executivo
    (Presidente, Governadores e Prefeitos). Esse decreto necessita de amparo legal e não pode agir sem
    uma lei que o embase, pois não inova a lei.


    Por meio desse decreto, a lei será complementada e regulamentada, de modo que se dê a ela fiel
    execução, sem, contudo, inovar o ordenamento jurídico.


    Já o decreto autônomo é uma inovação no ordenamento jurídico (Art. 84, inciso VI da Constituição
    Federal). Por meio dele o Presidente da República pode diretamente, mediante decreto,
    dispor sobre:


    a organização e o funcionamento da Administração Federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos);a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    >> É UMA ESPÉCIE  DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    NON EP - Normativos, ordinatórios, negociáveis, enunciativos, punitivos.

    Normativos - Regulamentos; Decretos; Instruções Normativas; Resoluções; Regimentos; Deliberações: REDE IN 2REDE

  • GAB D.

    Deliberações são atos normativos expedidos pelos órgãos colegiados, como representação de vontade da maioria dos agentes que o representam.

    RUMO A PCPA.